Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000080 80 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.8. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 3.5 deste Edital. 3.9. É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado e se sua inscrição foi validada. 3.10. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da contratação do candidato, se for constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 3.11. Ficam asseguradas as inscrições de pessoas com deficiência e de pessoas negras para concorrer nessas condições a todos os temas, inclusive àqueles que dispõem de apenas uma vaga para ampla concorrência, sendo que, na convocação, serão respeitados os percentuais de reserva de vagas, caso novas vagas venham a surgir, de acordo com os subitens 4.1 e 6.1 deste Edital. 3.12.O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 80,00 (oitenta reais); 3. 13.É de responsabilidade do candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi processado. 3.14.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.15. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência do valor pago para outra inscrição ainda não paga. 3.16. Até o final do período de inscrição definido no subitem 3.2 será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vaga para PCD ou negros. 3.17.O CEPS, após o prazo de inscrição, disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação nominal dos candidatos, por tema, que tiveram suas inscrições efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou comprovação da isenção com a identificação da cota, caso esta tenha sido deferida, conforme subitens 4.6 e 6.5. 3. 18.O candidato poderá se inscrever em um único tema (Processo Seletivo) por edital. 3.19. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser contratado. 3.20 Caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, mediante divulgação do novo cronograma pela Unidade proponente do PSS. 3.21. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta concordância quanto à possibilidade de tratamento, processamento e divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos a nome civil, nome social, data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade e transparência dos atos atinentes ao Processo Seletivo. 4 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD. 4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto desde que as atribuições sejam compatíveis com a com sua condição de pessoa com deficiência, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015. 4.2. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018. 4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 4.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009. 4.5. Considerando os percentuais citados nos subitens 4.2 e 4.3, e o quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Durante a validade deste PSS, se surgirem novas vagas, a 5ª (quinta) vaga fica reservada ao candidato com deficiência, aplicando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para cada tema do Edital. 4.6. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 4.2, 4.4 e 4.5, o candidato no ato da inscrição deverá: a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga; b) enviar no ato da inscrição, via upload, a imagem do parecer emitido, nos últimos 12 meses anteriores à data da publicação deste edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 4.6.1 deste edital. 4.6.1. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme modelo contido no Anexo II deste edital, observará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 4.7. O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação. 4.8. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga que vier a surgir, na validade do PSS, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação no processo Seletivo. 4.9 O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitens 4.6 e 4.6.1, perderá o direito de ser contratado durante a vigência do Processo Seletivo. 5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 5.1. Posteriormente a realização do PSS, caso haja convocação de candidatos com deficiência aprovados para contratação, esses serão submetidos à avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da UFPA, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do magistério superior, que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência e a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar, nos termos do § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ, bem como do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo seletivo; II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV-a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. 5.3.Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, conforme subitens 3.6 e 3.6.1, em data oportuna, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 5.4.O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela UFPA por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma. 5.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses. 5.6. Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 5.7. Perderá o direito à vaga destinada às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido em período superior a 12 meses ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.4, 5.5 e 5.6 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à avaliação biopsicossocial. 5.8. O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no site do Centro de Processos Seletivos-CEPS. 6 DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS 6.1 Fica assegurada a inscrição de candidatos negros no Processo Seletivo Simplificado, sendo reservado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018. 6.2 Conforme §1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três). 6.3 Considerando o subitem 6.2, no ato da publicação do presente edital não se aplica a reserva de vagas a candidatos negros para o processo seletivo, visto que cada tema e área de conhecimento oferece menos de 03 (três) vagas. Se durante a validade deste Processo Seletivo o tema ou a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª (terceira) e a 8ª (oitava) vaga ficam reservadas aos candidatos negros. 6.4 De acordo com o artigo 2º da Lei 12.990, de 09/06/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.5 Os candidatos interessados em concorrer às vagas que surgirem durante a validade do PSS destinadas aos negros deverão realizar a inscrição em conformidade com o item 6 deste Edital, bem como preencher o campo específico no formulário de inscrição, declarando-se preto ou pardo e informar que deseja concorrer às vagas que possam surgir no prazo de validade deste certame. 6.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de informações falsas. 6.7 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo. 6.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para negros. 6.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 6.10 Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos, aprovados ou habilitados, caso surja a 3ª (terceira) ou a 8ª (oitava) vaga, esta será revertida para ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 6.11 O candidato inscrito nos termos deste item participará do processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação dos títulos e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 6.12 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 7.1 Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos imediatamente, antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 7.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 7.3 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez candidatos, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de Processo Seletivo e o disposto na Resolução nº 5.087/2018- e alterações da Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA . 7.3.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à classificação, aprovação no certame ou contratação, às quais obedecerão os percentuais definidos no Item 6 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 7.4 O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros estará disponível no endereço eletrônico do CEPS http://ceps.ufpa.br. 7.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar de forma presencial à comissão de heteroidentificação. 7.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. 7.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pela UFPA para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação e/ou da comissão recursal. 7.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 7.7.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 7.7.2. Não serão considerados, para fins do disposto nos subitens 7.3 e 7.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Processo Seletivo Simplificado federais, estaduais, distritais e municipais.Fechar