DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.8. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do
procedimento citado no subitem 3.5 deste Edital.
3.9. É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu
pagamento foi processado e se sua inscrição foi validada.
3.10. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
contratação do candidato, se for constatada falsidade em qualquer declaração e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
3.11. Ficam asseguradas as inscrições de pessoas com deficiência e de pessoas
negras para concorrer nessas condições a todos os temas, inclusive àqueles que dispõem
de apenas uma vaga para ampla concorrência, sendo que, na convocação, serão
respeitados os percentuais de reserva de vagas, caso novas vagas venham a surgir, de
acordo com os subitens 4.1 e 6.1 deste Edital.
3.12.O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 80,00 (oitenta reais);
3. 13.É de responsabilidade do candidato verificar e confirmar se seu
pagamento foi processado.
3.14.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer
responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de
computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.15. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição
para outra pessoa, assim como a transferência do valor pago para outra inscrição ainda
não paga.
3.16. Até o final do período de inscrição definido no subitem 3.2 será
facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vaga para PCD
ou negros.
3.17.O CEPS, após o prazo de inscrição, disponibilizará em seu endereço
eletrônico a relação nominal dos candidatos, por tema, que tiveram suas inscrições
efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou comprovação da
isenção com a identificação da cota, caso esta tenha sido deferida, conforme subitens 4.6
e 6.5.
3. 18.O candidato poderá se inscrever em um único tema (Processo Seletivo)
por edital.
3.19. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser
aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, os
comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e
automaticamente o direito de ser contratado.
3.20
Caso não
haja candidatos
inscritos,
o prazo
de inscrição
ficará
automaticamente prorrogado por igual período, mediante divulgação do novo cronograma
pela Unidade proponente do PSS.
3.21. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta concordância
quanto à possibilidade de tratamento, processamento e divulgação de seus dados em
listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos a nome civil,
nome social, data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros,
tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade e transparência dos atos atinentes ao Processo Seletivo.
4 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo
Seletivo para contratação de Professor Substituto desde que as atribuições sejam
compatíveis com a com sua condição de pessoa com deficiência, de acordo com o inciso
VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei
nº13.146 de 06/07/2015.
4.2. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS,
no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24
de setembro de 2018.
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos
termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
4.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no
Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no
5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em
Processo Seletivo público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
4.5. Considerando os percentuais citados nos subitens 4.2 e 4.3, e o
quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas
às pessoas com deficiência. Durante a validade deste PSS, se surgirem novas vagas, a 5ª
(quinta) vaga fica reservada ao candidato com deficiência, aplicando-se o percentual
mínimo de 5% (cinco por cento) para cada tema do Edital.
4.6. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir
durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 4.2, 4.4 e 4.5, o candidato
no ato da inscrição deverá:
a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;
b) enviar no ato da inscrição, via upload, a imagem do parecer emitido, nos
últimos
12 meses
anteriores
à data
da publicação
deste
edital, por
equipe
multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico,
que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos
profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos
fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 4.6.1
deste edital.
4.6.1. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar,
conforme modelo contido no Anexo II deste edital, observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
4.7. O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo
em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de
títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.
4.8. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a
vaga que vier a surgir, na validade do PSS, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga
será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de
classificação no processo Seletivo.
4.9 O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição
o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitens 4.6 e
4.6.1, perderá o direito de ser contratado durante a vigência do Processo Seletivo.
5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1. Posteriormente a realização do PSS, caso haja convocação de candidatos
com deficiência aprovados para contratação, esses serão submetidos à avaliação por
equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da UFPA, formada por três
profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir,
dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do magistério
superior, que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência e  a
compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar, nos termos do
§ 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do Art. 1º da Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ, bem como do Decreto
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo
seletivo;
II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
IV-a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual; e
V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei
nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em
edital.
5.3.Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, conforme subitens 3.6 e 3.6.1, em
data oportuna, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem
a deficiência.
5.4.O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia
autenticada em cartório) será retido pela UFPA por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico
(audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12
meses.
5.6.
Quando
se tratar
de
deficiência
visual,
o parecer
de
equipe
multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade
visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos.
5.7. Perderá o direito à vaga destinada às pessoas com deficiência, o
candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório),
emitido em período superior a 12 meses ou que deixar de cumprir as exigências de que
tratam os subitens 5.4, 5.5 e 5.6 deste edital, bem como o que não for considerado
pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à
avaliação biopsicossocial.
5.8. O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no site do Centro
de Processos Seletivos-CEPS.
6 DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
6.1 Fica assegurada a inscrição de candidatos negros no Processo Seletivo
Simplificado, sendo reservado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem
durante a validade do Processo Seletivo, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e
da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018.
6.2 Conforme §1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas será
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
6.3 Considerando o subitem 6.2, no ato da publicação do presente edital não
se aplica a reserva de vagas a candidatos negros para o processo seletivo, visto que cada
tema e área de conhecimento oferece menos de 03 (três) vagas. Se durante a validade
deste Processo Seletivo o tema ou a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais
vagas, a 3ª (terceira) e a 8ª (oitava) vaga ficam reservadas aos candidatos negros.
6.4 De acordo com o artigo 2º da Lei 12.990, de 09/06/2014, poderão
concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos
ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.5 Os candidatos interessados em concorrer às vagas que surgirem durante a
validade do PSS destinadas aos negros deverão realizar a inscrição em conformidade com
o item 6 deste Edital, bem como preencher o campo específico no formulário de
inscrição, declarando-se preto ou pardo e informar que deseja concorrer às vagas que
possam surgir no prazo de validade deste certame.
6.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de
informações falsas.
6.7 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no Processo Seletivo.
6.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas para negros.
6.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.10 Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos, aprovados ou
habilitados, caso surja a 3ª (terceira) ou a 8ª (oitava) vaga, esta será revertida para ampla
concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação geral.
6.11 O candidato inscrito nos termos deste item participará do processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à
avaliação dos títulos e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida.
6.12 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
7. DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1
Os candidatos
que se
autodeclararem
negros serão
submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo, ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros.
7.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez
candidatos, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de
Processo Seletivo e o disposto na Resolução nº 5.087/2018- e alterações da Resolução n.
5.330/2020-CONSEPE-UFPA .
7.3.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação
da autodeclaração
como negro
pela
comissão não
enseja direito
à
classificação, aprovação no certame ou contratação, às quais obedecerão os percentuais
definidos no Item 6 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
7.4 O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do
candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos 
candidatos 
negros 
estará 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico 
do 
CEPS
http://ceps.ufpa.br.
7.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria
Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar de
forma presencial à comissão de heteroidentificação.
7.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes
e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados.
7.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pela UFPA para fins
de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação e/ou da comissão
recursal.
7.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
7.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.7.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.7.2. Não serão considerados, para fins do disposto nos subitens 7.3 e 7.5
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em Processo Seletivo Simplificado federais, estaduais,
distritais e municipais.

                            

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