Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000082 82 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.8. Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente) e óculos de proteção transparente. 13.9. Será automaticamente eliminado do concurso, em decorrência da anulação de sua prova, o candidato que durante sua realização recusar-se a cumprir as medidas descritas no item 13. 13.10. Poderão ser divulgadas outras medidas de proteção a serem adotadas no dia de realização das provas e demais etapas presenciais do Processo Seletivo, dependo das novas orientações de prevenção que forem oficialmente divulgadas pelos órgãos competentes. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Os itens para as provas escrita, didática e as demais datas das etapas do processo seletivo (cronograma de provas), serão informados na página do Centro de Processos Seletivos - CEPS, juntamente com este edital. 14.2. O resultado final do PSS será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Pará - UFPA e a relação dos candidatos serão publicados no Diário Oficial da União de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 14.3. O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário, conforme Art. 14º, I, "a" e "e" da Lei nº 13.445/2017. 14.4. A aprovação no PSS assegura ao candidato a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência (AC) e das reservas de vagas para as pessoas com deficiência (PCD) e pessoas pretas ou pardas (PPP), fixadas nos subitens 4.5 e 6.1 deste edital, conforme Tabela Orientadora de Ordem de Convocação dos Candidatos Classificados AC, PCD e PPP contida no Anexo III, e do prazo de validade do PSS. 14.5. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público. 14.6. O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 14.7. Este Edital estará disponível na página Eletrônica www.ceps.ufpa.br. 14.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro ou estrangeiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 14.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o PSS não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em edital ou aviso a ser publicado. 14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Colegiado da Unidade proponente do PSS. GILMAR PEREIRA DA SILVA EDITAL Nº 68, DE 9 DE MARÇO DE 2022 O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012 e suas alterações, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa SGP nº 4/2018, Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, conforme abaixo: Quadro n. 01 . Unidade Acadêmica Tema Nº de Vagas Carga horária Requisitos . Instituto de Filosofia e Ciências Humanas História da Amazônia 3 40 horas Graduação em Licenciatura e/ou Bacharelado em História, tendo mestrado e/ou doutorado em História ou em áreas afins das Ciências Humanas. . Instituto de Ciências Sociais Aplicadas Teoria Econômica com Ênfase em Métodos Quantitativos 1 40 horas Bacharel em Economia, ou Matemática ou Estatística, com Mestrado em Economia ou Mestrado em Matemática ou Mestrado em Estatística. . Teoria do Planejamento Turístico; Planejamento e Organização de Eventos; Planejamento do Espaço Turístico; Marketing Turístico; 2 40 horas Bacharel em turismo, com experiência docente e/ou técnico-profissional na matéria do concurso, que possuam diploma de mestrado e/ou doutorado nas seguintes áreas: turismo; hotelaria; eventos; lazer; geografia e planejamento do turismo. . Gestão de Alimentos e bebidas; Planejamento e Gestão do Ecoturismo; Gestão de Empresas Especializadas em Ec o t u r i s m o . Teoria da Comunicação e Informação; Gestão Teoria da Comunicação e Informação Eletrônica de Documentos; Planejamento de Base de Dados; Tecnologia de 1 40 horas Graduados em Arquivologia, História, Biblioteconomia, Ciência da Informação ou áreas afins, Sistema de Informação, Ciência da Computação, Tecnologia da Informação e Bacharelados de Tecnologias correlatos ou áreas afins, com especializações lato sensu . Reprodução e Armazenamento de Documentos; Organização e Representação no contexto dos Arquivos; Tecnologia, Arquivística e Interdisciplinaridade concluídas ou pós-graduação stricto sensu mestrado e/ou doutorado nas áreas de Ciência da Informação, Arquivística, História, Sistema de Informação, Ciência da Computação, ou em áreas afins. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam. 1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal-PROGEP será responsável pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da União, em Jornal local e na página eletrônica do Centro de Processos Seletivos - CEPS; http://www.ceps.ufpa.br. 1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado. 1.4. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer às seguintes exigências: a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC). b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC. 2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº. 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26.06.2007 ou foi doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018. 2.1.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico. 2.1.2. Para solicitar isenção como doador de medula óssea, o candidato, no ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível da carteirinha que comprove a condição de doador. 2.2. O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período das 14 h do dia 15.03 às 18 h do dia 19.03.2022. 2.3. O resultado das isenções deferidas poderá ser consultado no dia 22.03.2022, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br. 2.4. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se ainda desejar participar do Concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário. 2.5. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação. 2.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação; III - declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo e aceita todas as condições nele estabelecidas. 3.2. As inscrições ao (s) Processo Seletivo (s) serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, das 14 h do dia 15.03 às 18 h do dia 25.03.2022, com o pagamento da taxa até o dia 28.03.2022. 3.3. Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Processo Seletivo e seus anexos, além do requerimento eletrônico de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do vencimento. 3.4.O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição. 3.5 Os candidatos que não realizarem sua inscrição pelo site do Centro de Processos Seletivos - CEPS, não terão sua inscrição validada e não poderão, em hipótese alguma, participar do Processo Seletivo. 3.6. Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis os direitos à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende- se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O (a) candidato(a) poderá informar o seu nome social quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 3.7. A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme subitem 14.08. 3.8. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 3.5 deste Edital. 3.9. É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado e se sua inscrição foi validada. 3.10. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da contratação do candidato, se for constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 3.11. Ficam asseguradas as inscrições de pessoas com deficiência e de pessoas negras para concorrer nessas condições a todos os temas, inclusive àqueles que dispõem de apenas uma vaga para ampla concorrência, sendo que, na convocação, serão respeitados os percentuais de reserva de vagas, caso novas vagas venham a surgir, de acordo com os subitens 4.1 e 6.1 deste Edital. 3.12.O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 80,00 (oitenta reais); 3. 13.É de responsabilidade do candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi processado. 3.14.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.15. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência do valor pago para outra inscrição ainda não paga. 3.16. Até o final do período de inscrição definido no subitem 3.2 será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vaga para PCD ou negros. 3.17.O CEPS, após o prazo de inscrição, disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação nominal dos candidatos, por tema, que tiveram suas inscrições efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou comprovação da isenção com a identificação da cota, caso esta tenha sido deferida, conforme subitens 4.6 e 6.5. 3. 18.O candidato poderá se inscrever em um único tema (Processo Seletivo) por edital. 3.19. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser contratado. 3.20 Caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, mediante divulgação do novo cronograma pela Unidade proponente do PSS. 3.21. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta concordância quanto à possibilidade de tratamento, processamento e divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos a nome civil, nome social, data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade e transparência dos atos atinentes ao Processo Seletivo. 4 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD. 4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto desde que as atribuições sejam compatíveis com a com sua condição de pessoa com deficiência, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015. 4.2. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018. 4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.Fechar