DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.8. Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação
usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), luvas descartáveis
(desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente) e óculos de proteção
transparente.
13.9. Será automaticamente eliminado do concurso, em decorrência da
anulação de sua prova, o candidato que durante sua realização recusar-se a cumprir as
medidas descritas no item 13.
13.10. Poderão ser divulgadas outras medidas de proteção a serem adotadas
no dia de realização das provas e demais etapas presenciais do Processo Seletivo,
dependo das novas orientações de prevenção que forem oficialmente divulgadas pelos
órgãos competentes.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Os itens para as provas escrita, didática e as demais datas das etapas do
processo seletivo (cronograma de provas), serão informados na página do Centro de
Processos Seletivos - CEPS, juntamente com este edital.
14.2. O resultado final do PSS será homologado pelo Reitor da Universidade
Federal do Pará - UFPA e a relação dos candidatos serão publicados no Diário Oficial da
União de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
14.3. O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do
Visto Permanente ou Visto Temporário, conforme Art. 14º, I, "a" e "e" da Lei nº
13.445/2017.
14.4. A aprovação no PSS assegura ao candidato a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da
rigorosa
ordem
de classificação,
observados
os
critérios
de alternância
e
de
proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência (AC) e das reservas de
vagas para as pessoas com deficiência (PCD) e pessoas pretas ou pardas (PPP), fixadas
nos subitens 4.5 e 6.1 deste edital, conforme Tabela Orientadora de Ordem de
Convocação dos Candidatos Classificados AC, PCD e PPP contida no Anexo III, e do prazo
de validade do PSS.
14.5. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e
noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.
14.6. O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano a
contar da data de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado, uma única vez,
por igual período.
14.7. Este Edital estará disponível na página Eletrônica www.ceps.ufpa.br.
14.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro ou
estrangeiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
14.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto o PSS não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em
edital ou aviso a ser publicado.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Colegiado da Unidade
proponente do PSS.
GILMAR PEREIRA DA SILVA
EDITAL Nº 68, DE 9 DE MARÇO DE 2022
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições,
torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor
Substituto, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012 e suas alterações, nº
12.990/2014, da Portaria Normativa SGP nº 4/2018, Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635,
de 14 de dezembro de 2021, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018,
alterada pela Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, conforme abaixo:
Quadro n. 01
. Unidade
Acadêmica
Tema
Nº 
de
Vagas
Carga
horária
Requisitos
. Instituto 
de
Filosofia 
e
Ciências
Humanas
História da Amazônia
3
40 horas
Graduação em Licenciatura
e/ou Bacharelado em
História, tendo mestrado e/ou doutorado em História
ou em áreas afins das Ciências Humanas.
.
Instituto de
Ciências
Sociais
Aplicadas
Teoria Econômica com Ênfase
em Métodos Quantitativos
1
40 horas
Bacharel em Economia, ou Matemática ou Estatística,
com
Mestrado
em 
Economia
ou
Mestrado
em
Matemática ou Mestrado em Estatística.
.
Teoria do Planejamento
Turístico; Planejamento e
Organização de Eventos;
Planejamento do Espaço
Turístico; Marketing Turístico;
2
40 horas
Bacharel em turismo, com experiência docente e/ou
técnico-profissional na matéria do concurso, que
possuam diploma de mestrado e/ou doutorado nas
seguintes áreas: turismo; hotelaria; eventos; lazer;
geografia e planejamento do turismo.
.
Gestão 
de 
Alimentos 
e
bebidas; 
Planejamento 
e
Gestão do Ecoturismo; Gestão
de Empresas Especializadas em
Ec o t u r i s m o
.
Teoria da Comunicação e
Informação; Gestão Teoria da
Comunicação e Informação
Eletrônica de Documentos;
Planejamento de Base de
Dados; Tecnologia de
1
40 horas
Graduados em Arquivologia, História, Biblioteconomia,
Ciência da Informação ou áreas afins, Sistema de
Informação, Ciência da Computação, Tecnologia da
Informação e Bacharelados de Tecnologias correlatos
ou áreas afins, com especializações lato sensu
.
Reprodução e Armazenamento
de Documentos; Organização e
Representação no contexto dos
Arquivos; 
Tecnologia,
Arquivística 
e
Interdisciplinaridade
concluídas ou pós-graduação stricto sensu mestrado
e/ou doutorado nas áreas de Ciência da Informação,
Arquivística, História, Sistema de Informação, Ciência da
Computação, ou em áreas afins.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e
posteriores alterações, caso existam.
1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal-PROGEP será
responsável pela Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, no que diz respeito à
publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados ao Processo Seletivo
Simplificado no Diário Oficial da União, em Jornal local e na página eletrônica do Centro
de Processos Seletivos - CEPS; http://www.ceps.ufpa.br.
1.3. Será de responsabilidade da Unidade Acadêmica e sua Subunidade zelar
pela realização do Processo Seletivo Simplificado, providenciando a composição da Banca
Examinadora, a divulgação do cronograma do certame e do resultado.
1.4. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer
às seguintes exigências:
a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas
pelo Ministério da Educação (MEC).
b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de
graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades
brasileiras credenciadas pelo MEC.
2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o
Decreto nº. 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26.06.2007 ou foi doador de Medula Óssea
em entidades
reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, de acordo com
a Lei
13.656/2018.
2.1.1. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados
pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão no ato de sua
inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.
2.1.2. Para solicitar isenção como doador de medula óssea, o candidato, no
ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível da carteirinha que comprove
a condição de doador.
2.2. O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período
das 14 h do dia 15.03 às 18 h do dia 19.03.2022.
2.3. O resultado das isenções deferidas poderá ser consultado no dia
22.03.2022, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
2.4. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a
concessão do benefício, se ainda desejar participar do Concurso, deverá efetivar sua
inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto
bancário.
2.5. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que
omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.
2.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656/2018, estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação;
III - declaração de nulidade do contrato, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus
anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo e aceita todas as condições
nele estabelecidas.
3.2. As inscrições ao (s) Processo Seletivo (s) serão realizadas exclusivamente
via 
internet, 
observado 
o 
horário 
de 
Belém-PA, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br, das 14 h do dia 15.03 às 18 h do dia 25.03.2022, com o
pagamento da taxa até o dia 28.03.2022.
3.3. 
Os 
candidatos 
deverão 
acessar 
o 
endereço 
eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse
endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Processo Seletivo e seus anexos, além
do requerimento eletrônico de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo
eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a
data do vencimento.
3.4.O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e
com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena
de cancelamento da inscrição.
3.5 Os candidatos que não realizarem sua inscrição pelo site do Centro de
Processos Seletivos - CEPS, não terão sua inscrição validada e não poderão, em hipótese
alguma, participar do Processo Seletivo.
3.6. Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis os direitos à
identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-
se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como
são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O (a) candidato(a) poderá
informar o seu nome social quando do preenchimento do formulário eletrônico de
inscrição.
3.7. A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito
nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As
pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial, no dia de
aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme subitem
14.08.
3.8. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do
procedimento citado no subitem 3.5 deste Edital.
3.9. É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu
pagamento foi processado e se sua inscrição foi validada.
3.10. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
contratação do candidato, se for constatada falsidade em qualquer declaração e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
3.11. Ficam asseguradas as inscrições de pessoas com deficiência e de pessoas
negras para concorrer nessas condições a todos os temas, inclusive àqueles que dispõem
de apenas uma vaga para ampla concorrência, sendo que, na convocação, serão
respeitados os percentuais de reserva de vagas, caso novas vagas venham a surgir, de
acordo com os subitens 4.1 e 6.1 deste Edital.
3.12.O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 80,00 (oitenta reais);
3. 13.É de responsabilidade do candidato verificar e confirmar se seu
pagamento foi processado.
3.14.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer
responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de
computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.15. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição
para outra pessoa, assim como a transferência do valor pago para outra inscrição ainda
não paga.
3.16. Até o final do período de inscrição definido no subitem 3.2 será
facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vaga para PCD
ou negros.
3.17.O CEPS, após o prazo de inscrição, disponibilizará em seu endereço
eletrônico a relação nominal dos candidatos, por tema, que tiveram suas inscrições
efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou comprovação da
isenção com a identificação da cota, caso esta tenha sido deferida, conforme subitens 4.6
e 6.5.
3. 18.O candidato poderá se inscrever em um único tema (Processo Seletivo)
por edital.
3.19. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser
aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, os
comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e
automaticamente o direito de ser contratado.
3.20
Caso
não
haja
candidatos inscritos,
o
prazo
de
inscrição
ficará
automaticamente
prorrogado por
igual período,
mediante
divulgação do
novo
cronograma pela Unidade proponente do PSS.
3.21. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta concordância
quanto à possibilidade de tratamento, processamento e divulgação de seus dados em
listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos a nome civil,
nome social, data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros,
tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade e transparência dos atos atinentes ao Processo Seletivo.
4 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo
Seletivo para contratação de Professor Substituto desde que as atribuições sejam
compatíveis com a com sua condição de pessoa com deficiência, de acordo com o inciso
VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei
nº13.146 de 06/07/2015.
4.2. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS,
no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24
de setembro de 2018.
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos
termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.

                            

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