DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7.3. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
7.7.4. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este PSS.
7.7.5. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
7.8 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.9. Será eliminado do Processo
Seletivo e dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
7.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, se o candidato houver
sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato.
7.11. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico do Centro
de Processos Seletivos-CEPS http://ceps.ufpa.br.
8. DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
As provas dos Processos Seletivos Simplificados serão realizadas de acordo
com o Plano de PSS da disciplina, e constará de:
a) Prova Escrita;
b) Prova Didática e
c) Julgamento de Títulos (Somente para o tema: Língua Portuguesa e suas
literaturas).
8.1. Da Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória)
8.1.1. A Prova Escrita versará sobre item sorteado de uma lista contida no
Anexo I deste Edital de PSS, de no mínimo dez e máximo de quinze itens relacionados
ao tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS e terá a duração máxima de quatro
horas para sua execução.
8.1.2. A avaliação da Prova Escrita observará os critérios abaixo discriminados,
sendo que a valoração a ser conferida a cada um deles ficará a cargo da Unidade,
conforme a Resolução que trata da Valoração das Provas e Títulos que prevê a Resolução
do CONSEPE, que trata dos Concurso para professor efetivo da UFPA:
a) apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão;
b) conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de
ideias, extensão, atualização e profundidade;
c) linguagem: uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza,
precisão e correção gramatical.
8.1.3. A prova escrita será realizada imediatamente após o sorteio do item.
8.1.4. A leitura e o julgamento da Prova Escrita serão realizados dentro de, no
máximo, vinte e quatro horas após a realização da mesma.
8.1.5. A presença do candidato é obrigatória durante o ato da leitura da Prova
Escrita, implicando a sua ausência na eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
8.2. Da Prova Didática (Eliminatória e Classificatória)
8.2.1. A Prova Didática consistirá na apresentação oral, pelo candidato, de um
item sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, a partir de uma
lista contida no Anexo I deste Edital de PSS, com um mínimo de dez e no máximo de
quinze itens relacionados ao tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS.
8.2.2. A Prova Didática destina-se à avaliação do desempenho didático-
pedagógico do candidato, devendo ser observados a clareza, a organização e o
planejamento da aula; a extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos,
cuja ponderação de cada critério ficará a cargo da Unidade responsável pelo PSS,
atendendo à Resolução da Unidade que trata da Valoração das provas e Títulos prevista
na Resolução do CONSEPE, que trata dos Concurso para professores efetivos da UFPA.
8.2.3. Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a Prova Didática
no mesmo dia, um novo sorteio será realizado, com vinte e quatro horas de antecedência
de cada dia de prova.
8.2.4. Antes de iniciar a prova, o candidato fornecerá a cada um dos
integrantes da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula.
8.2.5. A prova didática, realizada em sessão pública, terá duração mínima de
50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo vedado aos demais candidatos
assisti-la.
8.2.6. O candidato poderá utilizar, na Prova, quaisquer recursos didáticos por
ele julgados necessários, desde que disponíveis na Instituição.
8.2.7. A
Prova didática
será gravada
para efeito
legal de
registro e
avaliação.
8.3. Do Julgamento de Títulos (Classificatória)
8.3.1. O Julgamento de Títulos, será por meio do exame do Curriculum Lattes
e, quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e
pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes Grupos de Atividades:
I - Grupo I - Formação Acadêmica;
II - Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural; dos últimos 5
(cinco) anos;
III - Grupo III - Atividades Didáticas;
IV - Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais.
8.3.2. Para efeito de adequação às especificidades, que deverão estabelecer as
atividades e pontuações a serem consideradas em cada Grupo de Atividades, com seus
respectivos pesos, as Unidades utilizarão o estabelecido em Resolução da Congregação ou
Conselho da Unidade, definido Para concursos de professores efetivos, conforme prevê a
Resolução do CONSEPE que trata dos Concursos para professores efetivos da UFPA .
8.3.3 Serão consideradas em cada Grupo de Atividades as pontuações, com
seu respectivo peso,
Definida na Resolução nº 001/2018 - Campus Universitário Marajó-Soure.
8.3.4 O candidato não eliminado nas Provas Escrita e Didática terá que
apresentar, conforme cronograma a ser divulgado, os documentos referentes ao
Julgamento de Títulos, à Banca Examinadora, devidamente catalogados e encadernados,
contendo a identificação do candidato, o número do Edital e o Tema do Processo Seletivo
a que concorre.
8.3.5 Os examinadores deverão atribuir uma pontuação de zero a dez para o
Julgamento de
Títulos.
9. DOS RESULTADOS
9.1. A avaliação e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na
Resolução n° 5.087/2018, alterada pela Resolução n. 5.330/2020 - CONSEPE/UFPA, ao
Decreto n. 9.739/2019 e a Resolução da Unidade, que trata da Valoração das Provas.
a) A pontuação do candidato em cada prova será a média aritmética simples
dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma casa
decimal.
b) As Provas Escrita e Didática terão caráter eliminatório, sendo reprovado do
Processo Seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 7 (sete) em uma delas.
c) Quando houver julgamento de Títulos, observado o item acima, será
considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota final, igual ou
superior a 5 (cinco) como média aritmética simples das pontuações das Provas e
Títulos.
d) O resultado será divulgado nos quadros de avisos e no site da Unidade
responsável pelo PSS.
e) A classificação dos aprovados no PSS será feita em ordem decrescente da
nota final dos candidatos, limitada ao número máximo de aprovados, estabelecido no
Anexo II do Decreto n. 9.739/2019.
9.2. Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os
critérios de desempate, conforme Resolução nº 4.959/2017- CONSEPE que trata a
respeito de Concurso Público.
9.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados
de que trata o Anexo II do Decreto n. 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última
classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 39, § 1º, §
2º e § 3º do Decreto nº 9.739/2019.
9.5. A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas para as pessoas com
deficiência e negros, observado os percentuais de reserva fixados nos subitem 4.2 e 6.1
deste edital.
9.6. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência ou negro classificado, desde que haja candidato classificado
que tenha optado por concorrer pela respectiva cota.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado:
I - da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a
partir da data de sua publicação;
II - do resultado de cada Prova, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir
da data de sua publicação;
III - do resultado do processo de Heteroidentificação junto à comissão recursal
designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de
divulgação do resultado.
I V- do resultado final do PSS, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data
de sua divulgação.
V - do resultado da Avaliação Biopsicossocial, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
a partir da data de sua divulgação.
10.2. Os recursos de que tratam os itens I, II e IV do subitem 10.1 deverão
ser formalizados no Setor de Protocolo da Unidade responsável pelo PSS, conforme
endereço constante no anexo I deste Edital, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17
h.
10.3. Os recursos interpostos para os itens I, II e IV do subitem 10.1 serão
encaminhados, em primeira instância, à Congregação ou Conselho da Unidade interessada
e, em segunda instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE),
no prazo de 2 (dois) dias consecutivos entre cada instância recursal.
10.4. Os recursos de que tratam os itens III e V do subitem 10.1 deverão ser
formalizados no Protocolo do Centro de Processos Seletivos Rua Augusto Corrêa, nº 01,
Guamá-Belém - PA, no horário das 8:30h às 12 h e das 14 às 17 h.
10.5 Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico.
10.6 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
10.7 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
10.8 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por
meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos, razões,
fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando número
do Edital e Tema do PSS para o qual concorre.
10.9 Os recursos interpostos terão efeito suspensivo e, consequentemente, a
contratação somente se efetivará após o julgamento dos mesmos.
10.10 A primeira instância recursal terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
julgar os recursos interpostos para os itens I, II e IV do subitem 10.1 e divulgar o
resultado dos mesmos.
10.11 A primeira instância recursal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
julgar os recursos interpostos para os itens III e V do subitem 10.1 e divulgar o resultado
dos mesmos.
11. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÕES
11.1. Ter sido aprovado em PSS, objeto do presente Edital;
11.2. Apresentar, por ocasião da contratação, os documentos exigidos em lei:
declaração de não acumulação de cargo ou emprego público ou declaração de
compatibilidade de horário, declaração de experiência quando solicitado, comprovação
dos requisitos para o cargo/emprego, conforme edital e outros documentos exigidos pela
Instituição.
11.3. A contratação ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser
realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.
11.4. Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 e suas alterações.
11.5. Os candidatos que já foram contratados por meio da Lei 8.745/93,
poderão ser novamente contratados desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro)
meses do encerramento do contrato anterior.
12. DA REMUNERAÇÃO
12.1. A remuneração do contratado será composta de vencimento básico e
retribuição por titulação, observada a titulação exigida no Edital para cada tema,
conforme Quadro n. 01; sendo vedada qualquer alteração posterior à contratação.
12.2 Terá como parâmetro o vencimento básico correspondentes ao padrão
inicial da classe e denominação, conforme Quadro 2, previsto na Lei nº 12.772/2012 e
suas alterações e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009.
Quadro n. 02
.
Classe
Denominação
Nível
Regime 
de
Trabalho
Titulação
Vencimento
Básico
Retribuição por
Titulação
Total **
.
A
Adjunto A
1
40h
Doutor
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
.
A
Assistente A
1
40h
Mestre
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
.
Auxiliar
1
40h
Especialista
R$ 469,63
R$ 3.600,48
.
Auxiliar
1
40h
Graduação
-
R$ 3.130,85
Acrescido de Auxílio alimentação
** Valor bruto.
13. DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO VÍRUS
COV I D - 1
13.1 Por ocasião da realização do concurso, serão adotadas medidas de
proteção para evitar a transmissão da COVID-19. Assim, o candidato deverá:
a) Apresentar por ocasião das provas o comprovante vacinal, juntamente com
documento de identificação, conforme item 14.8.
b) comparecer e permanecer de máscara cobrindo nariz e boca durante todo
o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das provas e demais
etapas presenciais, incluindo banheiros e corredores, exceto o tempo estritamente
necessário para alimentar-se ou hidratar-se, excetuando-se os casos previstos em lei;
c) armazenar as máscaras destinadas à troca periódica, bem como as já
utilizadas, em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato, sendo
permitido que esse recipiente permaneça na mesa de realização de prova;
d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para a permissão de
acesso ao local de aplicação e às demais etapas presenciais, caso solicitado pela
organização do concurso;
e) submeter-se à higienização das mãos antes do acesso à sala de aplicação
das provas e aos locais de realização das demais etapas do concurso;
f) retirar a máscara caso solicitado pela organização do Processo Seletivo
quando do procedimento de identificação do candidato.
13.2. Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação
usando máscara, exceto aqueles amparados pela Lei nº 14.019/2020, art. 3-A, §7º, cujo
atendimento especial tenha sido concedido.
13.3. As máscaras poderão ser de tecido (camada dupla ou tripla), cirúrgica ou
similar.
13.4. Os frascos de álcool em gel - os quais deverão obrigatoriamente ser de
material transparente e sem rótulo - são de uso individual e não poderão ser
compartilhados entre os candidatos, sendo permitido que ambos os itens permaneçam na
mesa de realização de prova.
13.5. A Unidade responsável pelo PSS não fornecerá máscaras nem frascos de
álcool em gel individuais aos candidatos.
13.6. A Unidade responsável pelo PSS poderá disponibilizará frascos de álcool
em gel de uso coletivo em todas as salas de aplicação e nos locais de circulação, bem
como sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
13.7. Recomenda-se que cada candidato leve água e álcool em gel para o seu
próprio uso, cujo recipiente obrigatoriamente deverá ser transparente e sem rótulo.

                            

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