DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no
5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em
Processo Seletivo público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
4.5. Considerando os percentuais citados nos subitens 4.2 e 4.3, e o
quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas
às pessoas com deficiência. Durante a validade deste PSS, se surgirem novas vagas, a 5ª
(quinta) vaga fica reservada ao candidato com deficiência, aplicando-se o percentual
mínimo de 5% (cinco por cento) para cada tema do Edital.
4.6. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir
durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 4.2, 4.4 e 4.5, o candidato
no ato da inscrição deverá:
a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;
b) enviar no ato da inscrição, via upload, a imagem do parecer emitido, nos
últimos
12 meses
anteriores à
data da
publicação deste
edital, por
equipe
multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico,
que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos
profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos
fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 4.6.1
deste edital.
4.6.1. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar,
conforme modelo contido no Anexo II deste edital, observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
4.7. O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo
em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de
títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.
4.8. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a
vaga que vier a surgir, na validade do PSS, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga
será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de
classificação no processo Seletivo.
4.9 O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição
o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitens 4.6 e
4.6.1, perderá o direito de ser contratado durante a vigência do Processo Seletivo.
5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1. Posteriormente a realização do PSS, caso haja convocação de candidatos
com deficiência aprovados para contratação, esses serão submetidos à avaliação por
equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da UFPA, formada por três
profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir,
dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do magistério
superior, que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência e a
compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar, nos termos do
§ 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do Art. 1º da Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ, bem como do Decreto
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo
seletivo;
II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego
ou da função a desempenhar;
III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
IV-a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual; e
V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei
nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em
edital.
5.3.Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) que
ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, conforme subitens 3.6 e 3.6.1, em
data oportuna, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem
a deficiência.
5.4.O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia
autenticada em cartório) será retido pela UFPA por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico
(audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12
meses.
5.6. Quando
se tratar
de deficiência
visual, o
parecer de
equipe
multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade
visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos.
5.7. Perderá o direito à vaga destinada às pessoas com deficiência, o
candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório),
emitido em período superior a 12 meses ou que deixar de cumprir as exigências de que
tratam os subitens 5.4, 5.5 e 5.6 deste edital, bem como o que não for considerado
pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à
avaliação biopsicossocial.
5.8. O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no site do Centro
de Processos Seletivos-CEPS.
6 DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
6.1 Fica assegurada a inscrição de candidatos negros no Processo Seletivo
Simplificado, sendo reservado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem
durante a validade do Processo Seletivo, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e
da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018.
6.2 Conforme §1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas será
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
6.3 Considerando o subitem 6.2, no ato da publicação do presente edital não
se aplica a reserva de vagas a candidatos negros para o processo seletivo, visto que cada
tema e área de conhecimento oferece menos de 03 (três) vagas. Se durante a validade
deste Processo Seletivo o tema ou a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais
vagas, a 3ª (terceira) e a 8ª (oitava) vaga ficam reservadas aos candidatos negros.
6.4 . De acordo com o artigo 2º da Lei 12.990, de 09/06/2014, poderão
concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos
ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.5 . Os candidatos interessados em concorrer às vagas que surgirem durante
a validade do PSS destinadas aos negros deverão realizar a inscrição em conformidade
com o item 6 deste Edital, bem como preencher o campo específico no formulário de
inscrição, declarando-se preto ou pardo e informar que deseja concorrer às vagas que
possam surgir no prazo de validade deste certame.
6.6 . As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de
informações falsas.
6.7 . Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no Processo Seletivo.
6.8 . Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas para negros.
6.9 . Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.10 . Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos, aprovados ou
habilitados, caso surja a 3ª (terceira) ou a 8ª (oitava) vaga, esta será revertida para ampla
concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
de classificação geral.
6.11 . O candidato inscrito nos termos deste item participará do processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à
avaliação dos títulos e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida.
6.12 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Os
candidatos que se
autodeclararem negros
serão submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo, ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros.
7.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação dez
candidatos, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de
Processo Seletivo e o disposto na Resolução nº 5.087/2018- e alterações da Resolução n.
5.330/2020-CONSEPE-UFPA .
7.3.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou contratação, às quais obedecerão os percentuais
definidos no Item 6 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
7.4 O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do
candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos 
candidatos 
negros 
estará 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico 
do 
CEPS
http://ceps.ufpa.br.
7.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria
Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar de
forma presencial à comissão de heteroidentificação.
7.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes
e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados.
7.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pela UFPA para fins
de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação e/ou da comissão
recursal.
7.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
7.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.7.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.7.2. Não serão considerados, para fins do disposto nos subitens 7.3 e 7.5
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em Processo Seletivo Simplificado federais, estaduais,
distritais e municipais.
7.7.3. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
7.7.4. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este PSS.
7.7.5. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
7.8 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.9. Será eliminado do Processo
Seletivo e dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
7.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, se o candidato houver
sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato.
7.11. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico do Centro
de Processos Seletivos-CEPS http://ceps.ufpa.br.
8. DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
As provas dos Processos Seletivos Simplificados serão realizadas de acordo
com o Plano de PSS da disciplina, e constará de:
a) Prova Escrita;
b) Prova Didática e
c) Julgamento de Títulos (Somente para os temas: História da Amazônia e o
tema: Teoria da Comunicação e Informação; Gestão Teoria da Comunicação e Informação
Eletrônica de Documentos; Planejamento de Base de Dados; Tecnologia de Reprodução e
Armazenamento de Documentos; Organização e Representação no contexto dos Arquivos;
Tecnologia, Arquivística e Interdisciplinaridade).
8.1. Da Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória)
8.1.1. A Prova Escrita versará sobre item sorteado de uma lista contida no
Anexo I deste Edital de PSS, de no mínimo dez e máximo de quinze itens relacionados
ao tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS e terá a duração máxima de quatro
horas para sua execução.
8.1.2. A avaliação da Prova Escrita observará os critérios abaixo discriminados,
sendo que a valoração a ser conferida a cada um deles ficará a cargo da Unidade,
conforme a Resolução que trata da Valoração das Provas e Títulos que prevê a Resolução
do CONSEPE, que trata dos Concurso para professor efetivo da UFPA:
a) apresentação: introdução, desenvolvimento e conclusão;
b) conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de
ideias, extensão, atualização e profundidade;
c) linguagem: uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza,
precisão e correção gramatical.
8.1.3. A prova escrita será realizada imediatamente após o sorteio do item.
8.1.4. A leitura e o julgamento da Prova Escrita serão realizados dentro de, no
máximo, vinte e quatro horas após a realização da mesma.
8.1.5. A presença do candidato é obrigatória durante o ato da leitura da Prova
Escrita, implicando a sua ausência na eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
8.2. Da Prova Didática (Eliminatória e Classificatória)
8.2.1. A Prova Didática consistirá na apresentação oral, pelo candidato, de um
item sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, a partir de uma
lista contida no Anexo I deste Edital de PSS, com um mínimo de dez e no máximo de
quinze itens relacionados ao tema e aos conteúdos referidos no Edital do PSS.
8.2.2. A Prova Didática destina-se à avaliação do desempenho didático-
pedagógico do candidato, devendo ser observados a clareza, a organização e o
planejamento da aula; a extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos,
cuja ponderação de cada critério ficará a cargo da Unidade responsável pelo PSS,
atendendo à Resolução da Unidade que trata da Valoração das provas e Títulos que
prevê a Resolução do CONSEPE, que trata dos Concurso para professores efetivos da
UFPA .

                            

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