DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 51/2021 - UASG 153080 - UFPE
Nº Processo: 23076.089382/2021-13.
Dispensa Nº 38/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO.
Contratado: 11.735.586/0001-59 - FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA
UNIVERSIDADE FE. Objeto: Prestação de serviços de apoio ao projeto do desenvolvimento
institucional: concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal
permanente da ufpe, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução
do projeto.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 22/12/2021 a
30/06/2022. Valor Total: R$ 702.540,76. Data de Assinatura: 22/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 09/03/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01/2022 - UASG 158092
Número da Ata de Registro de Preços: 03/2021.
Número do Processo: 23007.00019372/2020-48
Pregão nº 42/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA -
UFRB. CNPJ 07.777.800/0001-62. Contratada: TURVOMED DISTRIBUIDORA E SERV I ÇO S
EIRELI. CNPJ Nº 26.525.513/0001-00. Objeto: Atualização da tabela de itens a serem
fornecidos pela empresa, com exclusão do item 19 da Ata Original. Fundamento Legal: Lei
Federal nº 8.666/93. Vigência: 10/03/2022 a 05/05/2022. Data de assinatura:
10/03/2021.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153103 - UFRN
Número do Contrato: 8131/2020.
Nº Processo: 23077.014642/2022-11.
Dispensa. Nº 60014/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE. Contratado: 08.469.280/0001-93 - FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE
PESQUISA E CULTURA. Objeto: O presente primeiro termo aditivo ao contrato nº
8131.21.1420 - UFRN/FUNPEC tem por objetivo prorrogar o final da vigência para
23/04/2023, conforme plano de trabalho.. Vigência: 04/03/2022 a 23/04/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 11.082,78. Data de Assinatura: 04/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/03/2022).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 7126/2018 - UASG
| CO N T R AT O H I S T O R I CO _ G E T U N I DA D E |
Nº Processo: 23077.079619/2018-96. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE
DO
NORTE.
Contratado: 08.469.280/0001-93
-
FUNDACAO
NORTE
RIO
GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA. Objeto: As partes resolvem amigavelmente rescindir
todas as cláusulas, termos e condições do contrato acadêmico no 7126.21.1418 cujo objeto
é obter o apoio na execução das atividades e na gestão administrativa e financeira da
contratada do projeto de ensino - especialização - " residência em tecnologia da
informação - justiça federal/rn (turma 2)",, firmado em 27/12/2018, e dos termos aditivos
dele decorrente porventura firmados, sendo certo que seus termos e condições deixam de
produzir, a partir desta data, os efeitos permitidos em direito, tanto em relação aos
direitos como aos deveres e obrigações consignados no instrumento contratual original, em
conformidade com a cláusula décima primeira - da rescisão, inserta no contrato supra.
com a assinatura desta rescisão a funpec deve iniciar a prestação de contas final dos
recursos financeiros aportados na execução do projeto conforme cláusula décima quarta -
do acompanhamento, do controle e da prestação de contas.. Fundamento Legal: . Data de
Rescisão: 10/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 09/03/2022).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 32-PROGESP, DE 09 DE MARÇO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO
De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
torna
público que
estarão abertas
as inscrições
para a
seleção de
PROFESSOR
SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO do Magistério Superior, nos termos da Lei 8.745/93, com
redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/10/99, nº 12.425, de 17/06.2011 e Decretos nº
7.485, de 18/05/2011, nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e da Lei nº 12.772/2012, e
as Normas de Processo Seletivo Simplificado, dispostas pela da Resolução 225/2018-
CONSEPE, de 27/11/2018, Resolução nº 030/2020-CONSEPE, de 07/07/2020 e Resolução nº
039/2020-CONSEPE, de 25 de agosto de 2020, consideradas partes integrantes deste Edital,
conforme as instruções a seguir determinadas:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
As
atividades
referentes 
à
contratação
de
PROFESSOR
SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO envolvem a atuação no ensino, conforme a necessidade da
instituição expressa no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do
servidor e no contrato de trabalho.
1.2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.2.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo
ou em parte, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua publicação em Diário Oficial da
União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido e entregue por meio do
e-mail concursos@reitoria.ufrn.br. O pedido de impugnação será analisado no prazo de 2
(dois) dias, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
1.2.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à
legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do Edital do processo seletivo
após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos de titulação do cargo, salvo
em caso de ampliação, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e
de aprovação para as etapas subsequentes.
1.3. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS E RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA
D I DÁT I C A
1.3.1. Os programas e as relações de temas da prova didática de todas as áreas
de
conhecimento 
deste
Edital 
serão
disponibilizadas
nas 
páginas
eletrônicas
http://www.sigrh.ufrn.br
(Menu 
Concursos)
e 
http://www.progesp.ufrn.br 
(Menu
Concursos), na data provável de 10/03/2022.
1.4. DA REALIZAÇÃO REMOTA DAS ETAPAS
1.4.1. Em razão da declaração de estado de calamidade pública em todo o
território nacional estabelecido pela União por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020, as provas do presente processo seletivo simplificado serão realizadas, em
sua totalidade, na forma remota, a fim de atender às medidas de distanciamento social,
conforme disposições a seguir.
2. DAS VAGAS, REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
2.1. O presente Processo Seletivo destina-se à formação de Quadro de Reserva
para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes
áreas:
.
VAGAS NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
.
UNIDADE DE LOTAÇÃO
D I S C I P L I N A / Á R EA
CO N H EC I M E N T O
V AG A S
TITULAÇÃO / REQUISITOS(*)
Regime 
de
Trabalho
. Departamento 
de
Medicina 
Integrada 
-
Campus de Natal/RN
Doenças 
do 
Sistema
Cardiovascular
CR
Graduação em Medicina e Residência
Médica em Cardiologia reconhecida
pelo MEC ou Título de Especialista em
Cardiologia reconhecido pela AMB
20h
.
Escola Multicampi de
Ciências Médicas do RN
(EMCM) - Caicó/RN
Semiologia 
Médica 
/ 
Ensino
Tutorial 
em 
Medicina 
/
Habilidades Clínicas / Ensino na
Comunidade
CR
Graduação em Medicina
20h
.
Neurologia / Semiologia e Prática
Médica / Vivência Integrada na
Comunidade 
/ 
Internato 
em
Medicina e Residência
CR
Residência Médica ou Especialização em
Neurologia
20h
.
Medicina 
da 
Família 
e
Comunidade 
/ 
Ensino 
na
Comunidade / Vivência Integrada
na Comunidade / Internato em
Medicina e Residência
CR
Residência Médica ou Especialização em
Medicina da Família e Comunidade
20h
.
Psicologia Do Desenvolvimento
Humano / Psicologia Médica /
Psicopatologia / Saúde Mental e
CR
Graduação em Psicologia e Pós-
Graduação Stricto Sensu em Ensino na
Saúde ou em Educação na Saúde
40h
.
Atenção Psicossocial / Ensino
Tutorial 
em 
Medicina 
/
Habilidades Clínicas / Residência
Multiprofissional
.
Escola Multicampi de
Ciências Médicas do RN
(EMCM) - Santa Cruz/RN
Ginecologia 
e 
Obstetrícia 
/
Internato 
em 
Medicina 
e
Residência / Vivência Integrada
na Comunidade (Santa Cruz/RN)
CR
Residência Médica ou Especialização em
Ginecologia e Obstetrícia
20h
.
Pediatria 
/ 
Internato 
em
Medicina e Residência / Vivência
Integrada na Comunidade (Santa
Cruz/RN)
CR
Residência Médica ou Especialização em
Pediatria
20h
CR - Cadastro de reserva
(*) As áreas do conhecimento afins às definidas em edital deverão obedecer às
áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do
edital.
2.2. Não haverá vaga reservada para pessoas com deficiência no presente edital,
uma vez que a seleção não possui número de vagas imediatas que possibilitem a
reserva.
2.3. As contratações dos candidatos aprovados somente poderão ser efetivadas
quando na ocorrência, pelo corpo docente efetivo, de alguma das situações previstas no
art. 3º da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, bem como ante a comprovação da correta
distribuição da carga horária na respectiva unidade acadêmica.
2.4. O regime de trabalho será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais,
de acordo com o estabelecido neste edital.
2.5. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira
do Magistério Superior ou EBTT, de acordo com a vaga pretendida, observados o regime de
trabalho contratado e a titulação do aprovado, conforme a seguir:
.
MAGISTÉRIO SUPERIOR
.
Classe
Regime 
de
Trabalho
Denominação
Titulação
Vencimento
Básico (*)
Retribuição por
Titulação (*)
Auxílio
Alimentação
Total
.
A
40h
Auxiliar
Doutorado
R$ 3.121,76
R$ 2.620,38
R$ 458,00
R$ 6.200,14
.
Mestrado
R$ 3.121,76
R$ 1.119,29
R$ 458,00
R$ 4.699,05
.
Especialização
R$ 3.121,76
R$ 430,32
R$ 458,00
R$ 4.010,08
.
Aperfeiçoamento
R$ 3.121,76
R$ 202,55
R$ 458,00
R$ 3.782,31
.
A
20h
Auxiliar
Doutorado
R$ 2.236,30
R$ 1.141,15
R$ 229,00
R$ 3.606,45
.
Mestrado
R$ 2.236,30
R$ 540,85
R$ 229,00
R$ 3.006,15
.
Especialização
R$ 2.236,30
R$ 189,07
R$ 229,00
R$ 2.654,37
.
Aperfeiçoamento
R$ 2.236,30
R$ 100,90
R$ 229,00
R$ 2.566,20
2.6. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a
acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único
auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º,
parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
2.7. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação
- RT, conforme tabela acima, sendo vedada qualquer alteração posterior ao da assinatura
do contrato.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao processo seletivo objeto deste
instrumento.
3.1.1. O candidato ao realizar a inscrição declara, para todos os efeitos, que
dispõe dos recursos tecnológicos necessários para realização do processo seletivo
simplificado remotamente, a saber, possuir computador Desktop ou notebook com sistema
operacional Windows7 ou superior ou Mac OS versão 10.11 ou superior; webcam;
microfone; caixas de som ou fone de ouvido; conexão com velocidade mínima de 1,5 Mbps
para garantir o bom funcionamento da videoconferência.
3.1.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos no Edital.
3.1.3. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Quadro de
Vagas deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na
avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão de Seleção e, posteriormente,
conferida no ato de contratação.
3.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
3.2.1. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte
endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATC TA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
3.2.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados
documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar,
por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador
(ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo que não
será alterada posteriormente em hipótese alguma.

                            

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