Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000087 87 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE CONTRATO Nº 51/2021 - UASG 153080 - UFPE Nº Processo: 23076.089382/2021-13. Dispensa Nº 38/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. Contratado: 11.735.586/0001-59 - FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FE. Objeto: Prestação de serviços de apoio ao projeto do desenvolvimento institucional: concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal permanente da ufpe, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 22/12/2021 a 30/06/2022. Valor Total: R$ 702.540,76. Data de Assinatura: 22/12/2021. (COMPRASNET 4.0 - 09/03/2022). UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01/2022 - UASG 158092 Número da Ata de Registro de Preços: 03/2021. Número do Processo: 23007.00019372/2020-48 Pregão nº 42/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB. CNPJ 07.777.800/0001-62. Contratada: TURVOMED DISTRIBUIDORA E SERV I ÇO S EIRELI. CNPJ Nº 26.525.513/0001-00. Objeto: Atualização da tabela de itens a serem fornecidos pela empresa, com exclusão do item 19 da Ata Original. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93. Vigência: 10/03/2022 a 05/05/2022. Data de assinatura: 10/03/2021. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 153103 - UFRN Número do Contrato: 8131/2020. Nº Processo: 23077.014642/2022-11. Dispensa. Nº 60014/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Contratado: 08.469.280/0001-93 - FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA. Objeto: O presente primeiro termo aditivo ao contrato nº 8131.21.1420 - UFRN/FUNPEC tem por objetivo prorrogar o final da vigência para 23/04/2023, conforme plano de trabalho.. Vigência: 04/03/2022 a 23/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.082,78. Data de Assinatura: 04/03/2022. (COMPRASNET 4.0 - 04/03/2022). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 7126/2018 - UASG | CO N T R AT O H I S T O R I CO _ G E T U N I DA D E | Nº Processo: 23077.079619/2018-96. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. Contratado: 08.469.280/0001-93 - FUNDACAO NORTE RIO GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA. Objeto: As partes resolvem amigavelmente rescindir todas as cláusulas, termos e condições do contrato acadêmico no 7126.21.1418 cujo objeto é obter o apoio na execução das atividades e na gestão administrativa e financeira da contratada do projeto de ensino - especialização - " residência em tecnologia da informação - justiça federal/rn (turma 2)",, firmado em 27/12/2018, e dos termos aditivos dele decorrente porventura firmados, sendo certo que seus termos e condições deixam de produzir, a partir desta data, os efeitos permitidos em direito, tanto em relação aos direitos como aos deveres e obrigações consignados no instrumento contratual original, em conformidade com a cláusula décima primeira - da rescisão, inserta no contrato supra. com a assinatura desta rescisão a funpec deve iniciar a prestação de contas final dos recursos financeiros aportados na execução do projeto conforme cláusula décima quarta - do acompanhamento, do controle e da prestação de contas.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 10/03/2022. (COMPRASNET 4.0 - 09/03/2022). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 32-PROGESP, DE 09 DE MARÇO DE 2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO do Magistério Superior, nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/10/99, nº 12.425, de 17/06.2011 e Decretos nº 7.485, de 18/05/2011, nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e da Lei nº 12.772/2012, e as Normas de Processo Seletivo Simplificado, dispostas pela da Resolução 225/2018- CONSEPE, de 27/11/2018, Resolução nº 030/2020-CONSEPE, de 07/07/2020 e Resolução nº 039/2020-CONSEPE, de 25 de agosto de 2020, consideradas partes integrantes deste Edital, conforme as instruções a seguir determinadas: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As atividades referentes à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO envolvem a atuação no ensino, conforme a necessidade da instituição expressa no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor e no contrato de trabalho. 1.2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 1.2.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido e entregue por meio do e-mail concursos@reitoria.ufrn.br. O pedido de impugnação será analisado no prazo de 2 (dois) dias, podendo ser estendido até o dobro do período inicial. 1.2.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do Edital do processo seletivo após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos de titulação do cargo, salvo em caso de ampliação, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes. 1.3. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS E RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA D I DÁT I C A 1.3.1. Os programas e as relações de temas da prova didática de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizadas nas páginas eletrônicas http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e http://www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 10/03/2022. 1.4. DA REALIZAÇÃO REMOTA DAS ETAPAS 1.4.1. Em razão da declaração de estado de calamidade pública em todo o território nacional estabelecido pela União por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, as provas do presente processo seletivo simplificado serão realizadas, em sua totalidade, na forma remota, a fim de atender às medidas de distanciamento social, conforme disposições a seguir. 2. DAS VAGAS, REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO 2.1. O presente Processo Seletivo destina-se à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas: . VAGAS NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR . UNIDADE DE LOTAÇÃO D I S C I P L I N A / Á R EA CO N H EC I M E N T O V AG A S TITULAÇÃO / REQUISITOS(*) Regime de Trabalho . Departamento de Medicina Integrada - Campus de Natal/RN Doenças do Sistema Cardiovascular CR Graduação em Medicina e Residência Médica em Cardiologia reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Cardiologia reconhecido pela AMB 20h . Escola Multicampi de Ciências Médicas do RN (EMCM) - Caicó/RN Semiologia Médica / Ensino Tutorial em Medicina / Habilidades Clínicas / Ensino na Comunidade CR Graduação em Medicina 20h . Neurologia / Semiologia e Prática Médica / Vivência Integrada na Comunidade / Internato em Medicina e Residência CR Residência Médica ou Especialização em Neurologia 20h . Medicina da Família e Comunidade / Ensino na Comunidade / Vivência Integrada na Comunidade / Internato em Medicina e Residência CR Residência Médica ou Especialização em Medicina da Família e Comunidade 20h . Psicologia Do Desenvolvimento Humano / Psicologia Médica / Psicopatologia / Saúde Mental e CR Graduação em Psicologia e Pós- Graduação Stricto Sensu em Ensino na Saúde ou em Educação na Saúde 40h . Atenção Psicossocial / Ensino Tutorial em Medicina / Habilidades Clínicas / Residência Multiprofissional . Escola Multicampi de Ciências Médicas do RN (EMCM) - Santa Cruz/RN Ginecologia e Obstetrícia / Internato em Medicina e Residência / Vivência Integrada na Comunidade (Santa Cruz/RN) CR Residência Médica ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia 20h . Pediatria / Internato em Medicina e Residência / Vivência Integrada na Comunidade (Santa Cruz/RN) CR Residência Médica ou Especialização em Pediatria 20h CR - Cadastro de reserva (*) As áreas do conhecimento afins às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação do edital. 2.2. Não haverá vaga reservada para pessoas com deficiência no presente edital, uma vez que a seleção não possui número de vagas imediatas que possibilitem a reserva. 2.3. As contratações dos candidatos aprovados somente poderão ser efetivadas quando na ocorrência, pelo corpo docente efetivo, de alguma das situações previstas no art. 3º da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, bem como ante a comprovação da correta distribuição da carga horária na respectiva unidade acadêmica. 2.4. O regime de trabalho será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital. 2.5. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira do Magistério Superior ou EBTT, de acordo com a vaga pretendida, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado, conforme a seguir: . MAGISTÉRIO SUPERIOR . Classe Regime de Trabalho Denominação Titulação Vencimento Básico (*) Retribuição por Titulação (*) Auxílio Alimentação Total . A 40h Auxiliar Doutorado R$ 3.121,76 R$ 2.620,38 R$ 458,00 R$ 6.200,14 . Mestrado R$ 3.121,76 R$ 1.119,29 R$ 458,00 R$ 4.699,05 . Especialização R$ 3.121,76 R$ 430,32 R$ 458,00 R$ 4.010,08 . Aperfeiçoamento R$ 3.121,76 R$ 202,55 R$ 458,00 R$ 3.782,31 . A 20h Auxiliar Doutorado R$ 2.236,30 R$ 1.141,15 R$ 229,00 R$ 3.606,45 . Mestrado R$ 2.236,30 R$ 540,85 R$ 229,00 R$ 3.006,15 . Especialização R$ 2.236,30 R$ 189,07 R$ 229,00 R$ 2.654,37 . Aperfeiçoamento R$ 2.236,30 R$ 100,90 R$ 229,00 R$ 2.566,20 2.6. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001. 2.7. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT, conforme tabela acima, sendo vedada qualquer alteração posterior ao da assinatura do contrato. 3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 3.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao processo seletivo objeto deste instrumento. 3.1.1. O candidato ao realizar a inscrição declara, para todos os efeitos, que dispõe dos recursos tecnológicos necessários para realização do processo seletivo simplificado remotamente, a saber, possuir computador Desktop ou notebook com sistema operacional Windows7 ou superior ou Mac OS versão 10.11 ou superior; webcam; microfone; caixas de som ou fone de ouvido; conexão com velocidade mínima de 1,5 Mbps para garantir o bom funcionamento da videoconferência. 3.1.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital. 3.1.3. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Quadro de Vagas deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão de Seleção e, posteriormente, conferida no ato de contratação. 3.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 3.2.1. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATC TA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp 3.2.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; f) carteira de Trabalho e Previdência Social; g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto. 3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.Fechar