DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2. O candidato poderá impugnar os membros da comissão de seleção, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contados após a divulgação, nos casos previstos no art. 19
da Resolução nº 225/2018-CONSEPE.
7.3. A impugnação deverá ser apresentada por meio da área do candidato
(www.sigrh.ufrn.br) - Anexo V), mediante requerimento fundamentado.
8. DAS AVALIAÇÕES
8.1. As provas ocorrerão no período de 25/04/2022 a 06/05/2022, sendo
aplicadas remotamente nos termos deste edital.
8.2. O processo seletivo constará de dois tipos de avaliações, realizadas na
seguinte ordem:
8.2.1. áreas de conhecimento/disciplina com até 12 (doze) candidatos com
inscrições definitivas deferidas: prova didática (caráter eliminatório e classificatório) e
títulos (caráter classificatório).
8.2.2. áreas de conhecimento/disciplina com mais de 12 (doze) candidatos
com 
inscrições
definitivas 
deferidas: 
análise
curricular 
(caráter
eliminatório 
e
classificatório) e prova didática (caráter eliminatório e classificatório).
8.2.2.1. Somente estarão habilitados a realizar a etapa da prova didática os 12
(doze) candidatos classificados com as melhores notas na análise curricular, respeitando-
se os empates ocorridos na última colocação.
8.3. As atas de todas as avaliações, contendo as notas dos candidatos, serão
divulgadas na página eletrônica da PROGESP (www.progesp.ufrn.br > Menu Concursos),
bem como serão encaminhadas para o e-mail dos candidatos participantes pela Comissão
de Seleção, conforme cadastrado na ficha de inscrição.
8.4. DA ANÁLISE CURRICULAR / PROVA DE TÍTULOS
8.4.1. A Comissão de Seleção atribuirá pontos aos títulos e à produção
intelectual, constantes no Curriculum Vitae ou Lattes de cada candidato, para o
estabelecimento da nota da análise curricular/prova de títulos.
8.4.2. Para fins de pontuação na análise curricular/prova de títulos, consoante
Anexo VII da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, serão considerados:
8.4.3. Para o Grupo I (Títulos e Formação Acadêmica):
8.4.3.1. Curso de Especialização ou aperfeiçoamento: cópia de Certificado de
Especialização ou Aperfeiçoamento, devidamente registrado, conforme normas da Lei no
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação -
CNE. Também será aceita certidão de conclusão de Pós-Graduação lato sensu
acompanhada do respectivo histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas e
as respectivas cargas horárias do curso e a comprovação da apresentação do Trabalho de
Conclusão do Curso.
8.4.3.2. Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei no
9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser
anexada uma certidão do responsável pela organização e realização do curso atestando
que este atendeu a uma das normas estipuladas no item acima.
8.4.3.3. Integralização de créditos em disciplinas de Mestrado e/ou Doutorado:
cópia de certidão e/ou declaração expedida pela instituição de ensino competente.
8.4.3.4. Curso de Mestrado e/ou Doutorado: cópia do Diploma de Mestrado /
Doutorado, devidamente registrado, expedida por instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação - MEC ou, na sua falta, Ata do julgamento da tese/dissertação, acrescido do
histórico escolar e Certidão ou Declaração expedida pela instituição de ensino de que não
possui pendências.
8.4.3.5. Para o curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior será
aceito apenas o diploma, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, permanecendo a
exigência de revalidação no ato da contratação.
8.4.3.6. Títulos de Livre-Docência: cópia de Certificado ou Diploma emitido
pelo dirigente máximo da instituição de ensino que concedeu a Livre-Docência.
8.4.3.7. Para o referido Grupo, somente será considerada a pontuação
correspondente à titulação ou formação acadêmica mais alta, sendo vedado o somatório
de títulos com a integralização de créditos de disciplinas concluídas em cursos de
Mestrado e Doutorado.
8.4.4. Para o Grupo II (Atividades de Docência):
8.4.4.1. Exercício do magistério (em nível superior ou no ensino básico,
técnico e tecnológico): declaração ou certidão de tempo de exercício no magistério
expedida pela instituição de ensino.
8.4.4.2. Exercício de monitoria em nível superior: declaração ou certidão
expedida pela instituição de ensino.
8.4.4.3. Participação em estágio em
docência assistida realizado em
estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-Graduação stricto sensu
devidamente validado pela instituição de ensino: declaração ou certidão expedida pela
coordenação do curso de Pós-Graduação.
8.4.4.4. Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação
pedagógica: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
8.4.4.5. Orientação de trabalho final de curso de Graduação, de monografia
de Graduação e/ou Especialização, de Dissertação ou de Tese: declaração ou certidão
expedida pela instituição de ensino.
8.4.4.6. Somente serão consideradas as atividades exercidas nos últimos 10
(dez) anos, contados até a publicação do Edital em Diário Oficial da União.
8.4.5. Para o Grupo III (Atividades de Pesquisa e Extensão):
8.4.5.1. Livro publicado ou organizado com ISBN: cópia da capa do livro e da
ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da publicação
e/ou organização, incluindo número ISBN e Conselho Editorial.
8.4.5.2. Capítulos em livros publicados com ISBN: cópia da capa do livro, da
ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da obra,
incluindo número ISBN, e do capítulo publicado.
8.4.5.2.1. Para fins
de pontuação dos itens 8.4.5.1
e 8.4.5.2, serão
considerados os livros publicados em meio virtual (e-books), sendo a definição de livro a
estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR6029, a saber:
publicação não periódica, que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas e que é
objeto de ISBN.
8.4.5.3. Trabalhos publicados em periódico especializado: cópia da capa do
periódico, caso haja, e a íntegra do trabalho, incluindo número do ISSN e/ou DOI.
8.4.5.4. Patente:
a) protocolo no INPI: número de protocolo do INPI e comprovante de
chancela emitida por Núcleos de Inovação Tecnológica de instituições públicas,
comprovando o ineditismo da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de
pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos
competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando
recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o
parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN;
b) pedido de exame: Certidão de Andamento de Pedido/Patente expedida
pela Diretoria de Patentes do INPI, informando a atual situação do processo;
c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um
único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em
órgão de outro país equivalente ao INPI e documento emitido por um Núcleo de
Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade
inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja
resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico
aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam
desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será
necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN;
d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada
em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no
INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização
Mundial de Propriedade Intelectual, bem como comprovante de depósito internacional
via PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) ou CUT (Convenção da União de Paris) e
documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas
comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial
da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento
científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que
a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou
equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação
Tecnológica - NIT/UFRN.
8.4.5.5. Produto técnico-científico ou cultural premiado por entidade de
reconhecido prestígio: título de premiação.
8.4.5.6. Editor de periódico científico: ficha catalográfica e contracapa dos
periódicos contendo o conselho editorial ou declaração emitida pelo responsável do
periódico.
8.4.5.7. Trabalhos/Resumos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou
similares: cópias dos anais.
8.4.5.8. Orientação de bolsa de iniciação científica ou de extensão concluída:
declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
8.4.5.9. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica, tecnológica
e inovação com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela
instituição de ensino.
8.4.5.10. Participação em programas, projetos concluídos e outras ações de
extensão com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela
instituição de ensino.
8.4.5.11. Participação em curso de extensão: declaração ou certidão expedida
pela instituição de ensino.
8.4.5.12.
Participação 
em
Comissão
organizadora 
de
evento
nacional/internacional/local/regional: declaração, certidão ou documento expedido pela
instituição promovente do evento.
8.4.5.13. Produção de
obras artísticas publicadas ou
participantes em
amostras/eventos 
oficiais: 
comprovantes 
de 
publicação 
e/ou 
participação 
na
amostra/evento.
8.4.5.14. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo III as
atividades publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação
do Edital em Diário Oficial da União.
8.4.6. Para o Grupo IV (Mérito Profissional e Atividades Administrativas):
8.4.6.1. Participação como membro titular em comitê permanente da CAPES,
CNPq ou similares: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão.
8.4.6.2. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público: Portaria de
designação ou declaração expedida pelo órgão/entidade organizadora do certame.
8.4.6.3. Participação em Comissão Examinadora de Tese de Doutorado,
Dissertação de Mestrado, Trabalho Final ou Monografia de curso de Graduação: Portaria
de designação ou declaração expedida pela instituição de ensino.
8.4.6.4. Exercícios de cargos administrativos: Portaria de designação ou
declaração expedida pelo órgão.
8.4.6.5. Participação em Colegiados Superiores e Comissões ou Comitês
Permanentes Institucionais: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão.
8.4.6.6. Exercícios de cargos em Instituições científicas ou profissionais:
Portaria de nomeação ou de designação ou declaração expedida pelo órgão.
8.4.6.7. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em
instituições privadas, relacionadas com a área de conhecimento: cópia da carteira de
trabalho e previdência social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador,
registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a
função exercida e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há
mudança na razão social da empresa. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito
declaração emitida pela instituição privada, contendo a espécie de serviço realizado e a
descrição de atividades desenvolvidas.
8.4.6.8. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em
instituições públicas ou do terceiro setor ou preceptoria de residência em saúde,
relacionadas com a área de conhecimento: declaração/certidão de tempo de serviço,
emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, atestando a escolaridade do
cargo/emprego/função, a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades
desenvolvidas. Caso o exercício da atividade tenha sido prestado por meio de contrato de
trabalho, será necessário uma cópia do contrato de prestação de serviço entre as partes
e uma declaração do contratante, informando o período (com início e fim, se for o caso),
atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço e a descrição
das atividades, caso não constem do contrato de trabalho. Em se tratando de atividade
voluntária, será aceito certidão emitida pela instituição, contendo a espécie de serviço
realizado e a descrição de atividades desenvolvidas.
8.4.6.9. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas
devidamente credenciados: cópia do título.
8.4.6.10. Prêmio de mérito profissional ou acadêmico: comprovante da
premiação.
8.4.6.11. A Comissão de Seleção atribuirá nota 10 (dez) à prova de
títulos/análise curricular do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo
notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova.
8.4.6.12. Caso o candidato não tenha anexado o currículo e os documentos
comprobatórios do currículo no sistema ou caso a Comissão de Seleção não pontue
nenhum dos títulos ou produção intelectual anexados eletronicamente, mesmo em se
tratando de candidato único, será atribuída a nota 0,00 (zero).
8.5. DA PROVA DIDÁTICA
8.5.1. A prova didática destina-se a avaliar os conhecimentos e habilidades
didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento e à adequação da abordagem
metodológica da aula a ser ministrada perante a Comissão de Seleção - CS.
8.5.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula
expositiva sobre um tema a ser sorteado entre os 06 (seis) previamente definidos pela
CS.
8.5.3. A ordem de apresentação da prova didática será definida mediante
sorteio na data e horários estabelecidos no calendário divulgado nos termos do Capítulo
7 deste edital.
8.5.4. O sorteio da ordem de apresentação e dos temas da prova didática
serão realizados por meio de videoconferência, em link a ser divulgado no calendário,
conforme documento especificado no Capítulo 7 deste edital, e será gravado para efeitos
de registro.
8.5.4.1. Os sorteios da ordem de apresentação e dos temas da didática
poderão 
ser
realizados 
utilizando 
a
funcionalidade 
disponível
no 
site
https://random.org
8.5.5. Os temas correspondentes a cada turno/sessão de provas serão
sorteados com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da sessão,
sendo facultada a presença do candidato na sala de videoconferência. A ata com a
ordem de apresentação e os temas serão divulgados imediatamente após a conclusão do
último sorteio de cada turno, conforme art. 25, §2º da Resolução nº 225/2018-
CO N S E P E .
8.5.6. Do ingresso na sala de videoconferência para a realização da prova
didática
8.5.6.1. O candidato deverá ingressar na sala de videoconferência com 15
(quinze) minutos de antecedência do horário previsto para o início do turno/sessão, de
modo a fazer teste de conexão, verificando se os dispositivos webcam, microfone e fones
de ouvido ou caixa de som, estão em perfeito funcionamento, bem como preparar um
ambiente silencioso para a realização da prova.
8.5.6.2. O equipamento a ser utilizado pelo candidato deverá estar carregado
e conectado à fonte de energia durante toda a prova, para evitar perda de dados e/ou
desconexão.
8.5.6.3. Poderá ser criada uma sala de videoconferência, intitulada de "sala de
espera", distinta da sala de apresentações, para fins do disposto nos itens 8.5.6.1 e 8.5.7,
bem como para que os candidatos aguardem o horário de início da sua apresentação.
8.5.7. Do registro da frequência
8.5.7.1 Quando do início do
turno/sessão de apresentação, todos os
candidatos daquele turno/sessão deverão estar presentes na sala de videoconferência na
data e hora designadas na ata, sob pena de eliminação no certame.
8.5.7.2. A presença do candidato no turno/sessão será registrada pela
Comissão
de
Seleção 
entre
aqueles
que
estiverem
logados 
na
sala
de
videoconferência.

                            

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