Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000089 89 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2. O candidato poderá impugnar os membros da comissão de seleção, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados após a divulgação, nos casos previstos no art. 19 da Resolução nº 225/2018-CONSEPE. 7.3. A impugnação deverá ser apresentada por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br) - Anexo V), mediante requerimento fundamentado. 8. DAS AVALIAÇÕES 8.1. As provas ocorrerão no período de 25/04/2022 a 06/05/2022, sendo aplicadas remotamente nos termos deste edital. 8.2. O processo seletivo constará de dois tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: 8.2.1. áreas de conhecimento/disciplina com até 12 (doze) candidatos com inscrições definitivas deferidas: prova didática (caráter eliminatório e classificatório) e títulos (caráter classificatório). 8.2.2. áreas de conhecimento/disciplina com mais de 12 (doze) candidatos com inscrições definitivas deferidas: análise curricular (caráter eliminatório e classificatório) e prova didática (caráter eliminatório e classificatório). 8.2.2.1. Somente estarão habilitados a realizar a etapa da prova didática os 12 (doze) candidatos classificados com as melhores notas na análise curricular, respeitando- se os empates ocorridos na última colocação. 8.3. As atas de todas as avaliações, contendo as notas dos candidatos, serão divulgadas na página eletrônica da PROGESP (www.progesp.ufrn.br > Menu Concursos), bem como serão encaminhadas para o e-mail dos candidatos participantes pela Comissão de Seleção, conforme cadastrado na ficha de inscrição. 8.4. DA ANÁLISE CURRICULAR / PROVA DE TÍTULOS 8.4.1. A Comissão de Seleção atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual, constantes no Curriculum Vitae ou Lattes de cada candidato, para o estabelecimento da nota da análise curricular/prova de títulos. 8.4.2. Para fins de pontuação na análise curricular/prova de títulos, consoante Anexo VII da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, serão considerados: 8.4.3. Para o Grupo I (Títulos e Formação Acadêmica): 8.4.3.1. Curso de Especialização ou aperfeiçoamento: cópia de Certificado de Especialização ou Aperfeiçoamento, devidamente registrado, conforme normas da Lei no 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação - CNE. Também será aceita certidão de conclusão de Pós-Graduação lato sensu acompanhada do respectivo histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias do curso e a comprovação da apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso. 8.4.3.2. Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei no 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma certidão do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no item acima. 8.4.3.3. Integralização de créditos em disciplinas de Mestrado e/ou Doutorado: cópia de certidão e/ou declaração expedida pela instituição de ensino competente. 8.4.3.4. Curso de Mestrado e/ou Doutorado: cópia do Diploma de Mestrado / Doutorado, devidamente registrado, expedida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou, na sua falta, Ata do julgamento da tese/dissertação, acrescido do histórico escolar e Certidão ou Declaração expedida pela instituição de ensino de que não possui pendências. 8.4.3.5. Para o curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, permanecendo a exigência de revalidação no ato da contratação. 8.4.3.6. Títulos de Livre-Docência: cópia de Certificado ou Diploma emitido pelo dirigente máximo da instituição de ensino que concedeu a Livre-Docência. 8.4.3.7. Para o referido Grupo, somente será considerada a pontuação correspondente à titulação ou formação acadêmica mais alta, sendo vedado o somatório de títulos com a integralização de créditos de disciplinas concluídas em cursos de Mestrado e Doutorado. 8.4.4. Para o Grupo II (Atividades de Docência): 8.4.4.1. Exercício do magistério (em nível superior ou no ensino básico, técnico e tecnológico): declaração ou certidão de tempo de exercício no magistério expedida pela instituição de ensino. 8.4.4.2. Exercício de monitoria em nível superior: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. 8.4.4.3. Participação em estágio em docência assistida realizado em estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-Graduação stricto sensu devidamente validado pela instituição de ensino: declaração ou certidão expedida pela coordenação do curso de Pós-Graduação. 8.4.4.4. Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. 8.4.4.5. Orientação de trabalho final de curso de Graduação, de monografia de Graduação e/ou Especialização, de Dissertação ou de Tese: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. 8.4.4.6. Somente serão consideradas as atividades exercidas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital em Diário Oficial da União. 8.4.5. Para o Grupo III (Atividades de Pesquisa e Extensão): 8.4.5.1. Livro publicado ou organizado com ISBN: cópia da capa do livro e da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da publicação e/ou organização, incluindo número ISBN e Conselho Editorial. 8.4.5.2. Capítulos em livros publicados com ISBN: cópia da capa do livro, da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da obra, incluindo número ISBN, e do capítulo publicado. 8.4.5.2.1. Para fins de pontuação dos itens 8.4.5.1 e 8.4.5.2, serão considerados os livros publicados em meio virtual (e-books), sendo a definição de livro a estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR6029, a saber: publicação não periódica, que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas e que é objeto de ISBN. 8.4.5.3. Trabalhos publicados em periódico especializado: cópia da capa do periódico, caso haja, e a íntegra do trabalho, incluindo número do ISSN e/ou DOI. 8.4.5.4. Patente: a) protocolo no INPI: número de protocolo do INPI e comprovante de chancela emitida por Núcleos de Inovação Tecnológica de instituições públicas, comprovando o ineditismo da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN; b) pedido de exame: Certidão de Andamento de Pedido/Patente expedida pela Diretoria de Patentes do INPI, informando a atual situação do processo; c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN; d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização Mundial de Propriedade Intelectual, bem como comprovante de depósito internacional via PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) ou CUT (Convenção da União de Paris) e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN. 8.4.5.5. Produto técnico-científico ou cultural premiado por entidade de reconhecido prestígio: título de premiação. 8.4.5.6. Editor de periódico científico: ficha catalográfica e contracapa dos periódicos contendo o conselho editorial ou declaração emitida pelo responsável do periódico. 8.4.5.7. Trabalhos/Resumos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou similares: cópias dos anais. 8.4.5.8. Orientação de bolsa de iniciação científica ou de extensão concluída: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. 8.4.5.9. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica, tecnológica e inovação com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. 8.4.5.10. Participação em programas, projetos concluídos e outras ações de extensão com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. 8.4.5.11. Participação em curso de extensão: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino. 8.4.5.12. Participação em Comissão organizadora de evento nacional/internacional/local/regional: declaração, certidão ou documento expedido pela instituição promovente do evento. 8.4.5.13. Produção de obras artísticas publicadas ou participantes em amostras/eventos oficiais: comprovantes de publicação e/ou participação na amostra/evento. 8.4.5.14. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo III as atividades publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital em Diário Oficial da União. 8.4.6. Para o Grupo IV (Mérito Profissional e Atividades Administrativas): 8.4.6.1. Participação como membro titular em comitê permanente da CAPES, CNPq ou similares: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão. 8.4.6.2. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão/entidade organizadora do certame. 8.4.6.3. Participação em Comissão Examinadora de Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado, Trabalho Final ou Monografia de curso de Graduação: Portaria de designação ou declaração expedida pela instituição de ensino. 8.4.6.4. Exercícios de cargos administrativos: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão. 8.4.6.5. Participação em Colegiados Superiores e Comissões ou Comitês Permanentes Institucionais: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão. 8.4.6.6. Exercícios de cargos em Instituições científicas ou profissionais: Portaria de nomeação ou de designação ou declaração expedida pelo órgão. 8.4.6.7. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições privadas, relacionadas com a área de conhecimento: cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função exercida e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito declaração emitida pela instituição privada, contendo a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas. 8.4.6.8. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições públicas ou do terceiro setor ou preceptoria de residência em saúde, relacionadas com a área de conhecimento: declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas. Caso o exercício da atividade tenha sido prestado por meio de contrato de trabalho, será necessário uma cópia do contrato de prestação de serviço entre as partes e uma declaração do contratante, informando o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço e a descrição das atividades, caso não constem do contrato de trabalho. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito certidão emitida pela instituição, contendo a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas. 8.4.6.9. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados: cópia do título. 8.4.6.10. Prêmio de mérito profissional ou acadêmico: comprovante da premiação. 8.4.6.11. A Comissão de Seleção atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos/análise curricular do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova. 8.4.6.12. Caso o candidato não tenha anexado o currículo e os documentos comprobatórios do currículo no sistema ou caso a Comissão de Seleção não pontue nenhum dos títulos ou produção intelectual anexados eletronicamente, mesmo em se tratando de candidato único, será atribuída a nota 0,00 (zero). 8.5. DA PROVA DIDÁTICA 8.5.1. A prova didática destina-se a avaliar os conhecimentos e habilidades didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a Comissão de Seleção - CS. 8.5.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva sobre um tema a ser sorteado entre os 06 (seis) previamente definidos pela CS. 8.5.3. A ordem de apresentação da prova didática será definida mediante sorteio na data e horários estabelecidos no calendário divulgado nos termos do Capítulo 7 deste edital. 8.5.4. O sorteio da ordem de apresentação e dos temas da prova didática serão realizados por meio de videoconferência, em link a ser divulgado no calendário, conforme documento especificado no Capítulo 7 deste edital, e será gravado para efeitos de registro. 8.5.4.1. Os sorteios da ordem de apresentação e dos temas da didática poderão ser realizados utilizando a funcionalidade disponível no site https://random.org 8.5.5. Os temas correspondentes a cada turno/sessão de provas serão sorteados com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da sessão, sendo facultada a presença do candidato na sala de videoconferência. A ata com a ordem de apresentação e os temas serão divulgados imediatamente após a conclusão do último sorteio de cada turno, conforme art. 25, §2º da Resolução nº 225/2018- CO N S E P E . 8.5.6. Do ingresso na sala de videoconferência para a realização da prova didática 8.5.6.1. O candidato deverá ingressar na sala de videoconferência com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário previsto para o início do turno/sessão, de modo a fazer teste de conexão, verificando se os dispositivos webcam, microfone e fones de ouvido ou caixa de som, estão em perfeito funcionamento, bem como preparar um ambiente silencioso para a realização da prova. 8.5.6.2. O equipamento a ser utilizado pelo candidato deverá estar carregado e conectado à fonte de energia durante toda a prova, para evitar perda de dados e/ou desconexão. 8.5.6.3. Poderá ser criada uma sala de videoconferência, intitulada de "sala de espera", distinta da sala de apresentações, para fins do disposto nos itens 8.5.6.1 e 8.5.7, bem como para que os candidatos aguardem o horário de início da sua apresentação. 8.5.7. Do registro da frequência 8.5.7.1 Quando do início do turno/sessão de apresentação, todos os candidatos daquele turno/sessão deverão estar presentes na sala de videoconferência na data e hora designadas na ata, sob pena de eliminação no certame. 8.5.7.2. A presença do candidato no turno/sessão será registrada pela Comissão de Seleção entre aqueles que estiverem logados na sala de videoconferência.Fechar