Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000088 88 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.4. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 5.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas. 3.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 3.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio. 3.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do processo seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 3.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento. 3.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado. 3.11. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos e horários de realização das provas não sejam coincidentes. 3.11.1. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade de haver a alteração da data prevista para a realização das provas, conforme art. 11, §1o, da Resolução no 225/2018- CO N S E P E . 3.12. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do pagamento efetuado. 3.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cancelará a inscrição do candidato. 3.12.2. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins de validação pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 3.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo, por conveniência da Administração. 3.13.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s). 3.14. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo: a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 4.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 15/03/2022 a 27/03/2022, observando os seguintes passos: a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 4.1 "a". Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 4.1 "b", deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 4.1 deste Edital; d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante. 4.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 4.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.4. A UFRN, na hipótese especificada no item 4.1 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico. 4.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada. 4.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 4.2.; d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado; e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 4.7. O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 4.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros. 4.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 4.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas nos sítios www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos) e www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 28/03/2022. 4.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. 4.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 01/04/2022, devendo gerar a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO por meio da área do candidato no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br). 5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 5.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia 15/03/2022 até às 23h59 do dia 29/03/2022, observando o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos Abertos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição (Anexo II); b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele; c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e) efetuar o pagamento da taxa, no valor indicado no item 5.7.1 deste edital, no período de 17/03/2022 a 01/04/2022, no local indicado na GRU. 5.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição. 5.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 5.1, alínea "e". 5.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição. 5.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhada para o e-mail informado na ficha de inscrição, a senha de acesso à área do candidato (www.sigrh.ufrn.br). 5.3.1. A senha encaminhada pelo sistema poderá ser posteriormente alterada pelo candidato. Para tanto, deverá acessar a área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato) e no campo "Dados Pessoais", clicar em alterar a senha. 5.4. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. 5.5. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato). 5.6. No dia 07/04/2022, será disponibilizado nos sítios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos. 5.7. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar para o e-mail concursos@reitoria.ufrn.br, no dia 08/04/2022, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU) para que seja providenciada sua análise e validação 5.7.1. No dia 11/04/2022 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos). 5.8. Taxa de inscrição: 5.8.1. A taxa de inscrição será cobrada no valor único abaixo descrito. . Taxa de inscrição . R$ 50,00 5.9. Não serão reservadas vagas para cotas raciais (negros) neste edital, tendo em vista não se tratar de provimento de cargos efetivos, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Desta forma, o campo existente na ficha de inscrição para esse sistema de cotas será desconsiderado, caso seja selecionado. 6. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO CURRÍCULO, DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E DE IDENTIFICAÇÃO 6.1. Durante o período de inscrição, estipulado no item 5.1 (15/03/2022 a 29/03/2022), deverá o candidato anexar eletronicamente os seguintes documentos (ver Anexo III): a) Cópia de documento de identificação com foto, conforme item 3.2.2 deste Ed i t a l ; b) Certidão de quitação eleitoral, emitida através do site: www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; c) Documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos, conforme especificado no item 6.8 deste edital, à exceção dos candidatos estrangeiros; d) curriculum vitae (preferencialmente na Plataforma Lattes) com as cópias dos documentos comprobatórios (diplomas, certidões, artigos científicos, etc.), para fins de pontuação na prova de títulos/análise curricular, de acordo com o Anexo VII da Resolução nº 225/2018-CONSEPE e itens 8.4 e seguintes deste edital, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações. 6.1.1. O currículum vitae com as cópias dos documentos comprobatórios deverão compor um único arquivo com extensão ".pdf", não sendo aceito arquivos zipados. A união dos documentos em um único arquivo ".pdf" poderá ser realizada por meio de ferramentas online gratuitas, conforme exemplos abaixo listados: a) https://www.ilovepdf.com/pt b) https://combinepdf.com/pt/ c) https://www.pdfmerge.com/pt/ 6.1.2. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema. 6.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, observando o horário local e os seguintes procedimentos (ver Anexo III): a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos ·Área do Candidato); b) selecionar a vaga do concurso e preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar"; c) na área do candidato, selecionar o campo "Documentos do Candidato"; d) anexar todos os documentos nos campos solicitados. 6.2.1. O sistema emitirá um comprovante eletrônico de anexação da documentação, ficando o mesmo disponível na área do candidato para visualização e/ou impressão (Anexo IV). 6.3. Não se admitirá a entrega da documentação fora do prazo estabelecido nos itens 5.1 e 6.1 deste edital. 6.4. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados. 6.5. A não anexação da documentação relacionada no item 6.1, alíneas "a", "b", e "c", no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição. 6.5.1. A não anexação da documentação relacionada no item 6.1, alínea "d", no prazo estabelecido, implicará na atribuição de nota 0,0 (zero) ao candidato pela Comissão de Seleção. 6.6. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 6.1 será divulgada na data provável de 11/04/2022. 6.7. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados no último dia permitido para o seu envio. 6.8. Constituem prova de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares os seguintes documentos: a) certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade; b) certificado de Reservista; c) certificado de Dispensa de Incorporação; d) certificado de Isenção; e) certidão de Situação Militar, expedida por Junta de Serviço Militar. Não se equivale e não será aceita certidão negativa expedida pelo Superior Tribunal Militar; f) carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas; g) provisão de reforma, para as praças reformadas; h) atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que for expedido; i) atestado de desobrigação do Serviço Militar; j) certificado de Prestação de Serviço Alternativo; k) Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo. 7. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E DOS CALENDÁRIOS 7.1. A composição da Comissão de Seleção e o respectivo calendário de provas estão previstos para divulgação nas páginas eletrônicas do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) e da Progesp (www.progesp.ufrn.br), no período de 18/04/2022 a 20/04/2022.Fechar