DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000090
90
Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5.7.3. A ausência de candidato(s) no início do turno/sessão implicará na
readequação do(s) horário(s) de apresentação entre os demais candidatos do
turno/sessão. Desta forma, caso o primeiro candidato do turno/sessão não esteja
presente, será
convocado o
segundo candidato
do turno/sessão
para iniciar
a
apresentação naquele horário e, assim, sucessivamente.
8.5.7.4. Na hipótese de nenhum candidato do turno/sessão estiver presente
na data e hora estabelecidos para o início do turno/sessão, a mesma se dará por
encerrada.
8.5.8. Da entrega do plano de aula
8.5.8.1. O plano de aula é item obrigatório da prova didática, devendo o
candidato entregar uma cópia eletronicamente para a Comissão de Seleção até 30 (trinta)
minutos antes do início do turno/sessão de apresentação, sob pena de eliminação do
processo seletivo.
8.5.8.2. O plano deverá ser enviado pelo candidato para o e-mail abaixo, de
acordo com a disciplina/área de conhecimento escolhida na seleção:
.
MAGISTÉRIO SUPERIOR
.
U N I DA D E
DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO
E-MAIL PARA ENVIO DO PLANO DE AULA
. Departamento 
de 
Medicina
Integrada 
-
Campus 
de
Natal/RN
Doenças do Sistema Cardiovascular
departamento_medicinaintegrada@yahoo.com.br
. Escola Multicampi de Ciências
Médicas do RN (EMCM) -
Caicó/RN
Semiologia Médica / Ensino Tutorial em
Medicina / Habilidades Clínicas / Ensino
na Comunidade
secretaria@emcm.ufrn.br
.
Neurologia 
/
Semiologia 
e
Prática
Médica 
/ 
Vivência 
Integrada 
na
Comunidade / Internato em Medicina e
Residência
secretaria@emcm.ufrn.br
.
Medicina da Família e Comunidade /
Ensino 
na
Comunidade 
/
Vivência
Integrada na Comunidade / Internato
em Medicina e Residência
secretaria@emcm.ufrn.br
.
Psicologia Do Desenvolvimento
Humano / Psicologia Médica /
Psicopatologia / Saúde Mental e
At e n ç ã o
secretaria@emcm.ufrn.br
.
Psicossocial 
/
Ensino 
Tutorial
em
Medicina 
/ 
Habilidades 
Clínicas 
/
Residência Multiprofissional
. Escola Multicampi de Ciências
Médicas do RN (EMCM) -
Santa Cruz/RN
Ginecologia e Obstetrícia / Internato em
Medicina 
e 
Residência 
/ 
Vivência
Integrada 
na
Comunidade 
(Santa
Cruz/RN)
secretaria@emcm.ufrn.br
.
Pediatria / Internato em Medicina e
Residência / Vivência Integrada na
Comunidade (Santa Cruz/RN)
secretaria@emcm.ufrn.br
8.5.8.2. O plano de aula deverá estar em formato PDF. A entrega em outro
formato implicará na eliminação do candidato.
8.5.9. Do início do turno/sessão
8.5.9.1. Após o atestado da frequência do(s) candidato(s) do turno/sessão,
ficarão logados na "sala de espera" apenas o segundo e o terceiro candidato do turno,
caso haja. O primeiro candidato do turno a se apresentar, juntamente com a Comissão
de Seleção deverão sair da "sala de espera" e ingressar no link da sua sala de
apresentação, definido no calendário divulgado pela área. O mesmo procedimento será
realizado nas demais apresentações do turno.
8.5.9.2. Não será permitida a participação de público nas sessões de
apresentação, de modo a resguardar o padrão de arguição utilizado por cada membro da
Comissão de Seleção.
8.5.9.3. A Comissão de Seleção deverá desligar os microfones enquanto o
candidato estiver se apresentando, habilitando-os quando do término da apresentação e
início das arguições.
8.5.9.4. A prova didática deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco)
minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguida de arguição. O
candidato que descumprir o tempo estabelecido será eliminado do processo seletivo,
prescindindo de atribuição de nota pela Comissão de Seleção.
8.5.9.5. Todos os candidatos serão submetidos à arguição da Comissão de
Seleção - CS.
8.5.9.6. Cada membro da CS terá até 03 (três) minutos para formular sua
arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la, não sendo
permitida a réplica.
8.5.9.7. A CS atribuirá à prova didática nota de 0,00 (ZERO) a 10,0 (DEZ),
sendo desclassificado o candidato que obtiver média inferior a 7,00 (SETE).
8.5.9.8. As apresentações da prova didática serão gravadas por supervisor de
gravação, designado pelo Centro Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, ou por
membro da Comissão Examinadora, para efeito de registro, e enviadas à Coordenadoria
de Concursos para fins de arquivamento.
8.5.10. Dos eventuais problemas durante a realização da Prova Didática
8.5.10.1. A UFRN não se responsabilizará por problemas técnicos, como falta
de energia elétrica e queda da conexão à internet, que impeçam a realização da prova
didática pelo candidato.
8.5.10.2. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia
elétrica, por parte do candidato, durante a sua apresentação, a Comissão de Seleção
concederá o prazo de até 15 (quinze) minutos para que o candidato tente ingressar
novamente
na
sala
de videoconferência,
retomando
sua
apresentação,
sendo
desconsiderado o tempo em que permaneceu desconectado.
8.5.10.3. O não restabelecimento da conexão por parte do candidato no prazo
estabelecido no item 8.5.10.2 implicará na sua desclassificação da seleção, devendo a
Comissão de Seleção registrar em ata o ocorrido.
8.5.10.4. Caso o problema de conexão com a internet seja de um dos
membros da Comissão de Seleção, perdurando por mais de 15 (quinze) minutos, a
apresentação do candidato será remarcada para outro horário ou dia, conforme definição
da comissão junto ao candidato, mantido o tema sorteado, devendo ser registrado o
ocorrido em ata.
9. DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA
9.1. A CS atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC).
9.1.1. Caso a área de conhecimento tenha até 12 candidatos com inscrições
definitivas deferidas, a NFC será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
NFC= 0,9×PD + 0,1×PT
Em que PD é a nota da prova didática e PT é a nota da prova de títulos.
9.1.2. Nas áreas de conhecimento com mais de 12 (doze) candidatos com
inscrições definitivas deferidas, a NFC será calculada de acordo com a seguinte
fórmula:
NFC= 0,1×AC + 0,9×PD
Em que AC é a nota da análise curricular e PD é a nota da prova didática.
9.2. Em caso de empate, o
critério de desempate será a idade,
independentemente de o candidato possuir 60 anos ou mais, dando-se preferência ao
candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de
01 de outubro de 2003.
9.2.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes
critérios de ordem sucessiva:
a) maior nota da prova de didática;
b) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data
de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme
estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
9.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados,
conforme art. 39, § 1º e Anexo II, ambos do Decreto nº Decreto nº 9.739/2019, estarão
automaticamente reprovados no processo seletivo, exceto quando a área de
conhecimento prever apenas a formação de cadastro de reserva.
10. DOS PEDIDOS DE RECURSO
10.1. Do resultado final do processo seletivo, publicado no Diário Oficial da
União, caberá recurso ao respectivo Conselho de Centro (CONSEC), no caso de
Departamento Acadêmico, ou ao CONSEPE, em se tratando de Unidade Acadêmica
Especializada, Unidade de Ensino ou Colégio de Aplicação no prazo de 03 (três) dias
corridos, contados da referida publicação.
10.2. O recurso deverá ser protocolado eletronicamente no sistema SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br), via área do candidato - ver Anexo VII.
11. DOS REQUERIMENTOS
11.1. Durante a realização das provas até a divulgação da ata conclusiva pela
Comissão de Seleção,
a qualquer momento, o candidato poderá
se dirigir à
Coordenadoria
de Concursos,
por
meio
do e-mail
concursos@reitoria.ufrn.br, em
requerimento devidamente fundamentado, para fins de esclarecimentos ou registros de
fatos que apontem o descumprimento deste edital e da Resolução nº 225/2018-
CONSEPE, de 27 de novembro de 2018, o qual será analisado pela Coordenadoria de
Concursos, ouvida a Comissão de Seleção.
11.2. A Comissão de Seleção deverá se manifestar acerca do requerimento
até a conclusão dos seus trabalhos, sendo a sua resposta remetida ao candidato.
11.3. O candidato também poderá, a partir do primeiro dia útil após a
divulgação do resultado, requerer vistas às suas fichas de avaliação, bem como solicitar
a produção de cópias desse material por meio do e-mail concursos@reitoria.ufrn.br.
11.3.1. A reprodução das cópias será disponibilizada no prazo de até 3 (três)
dias úteis, sendo encaminhada para o e-mail do candidato.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Não deverá ser contratado o
candidato que for servidor da
Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou
dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas,
salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição
Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.
12.2. Não poderá ser contratado o candidato:
a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino,
de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);
b) Já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de
seu contrato anterior.
12.3. O(s) diploma(s) de graduação e/ou pós-graduação, caso tenha(m) sido(s)
emitido(s) por instituição de ensino estrangeira, deverão estar traduzidos e revalidados
(graduação) e/ou reconhecidos (pós-graduação stricto sensu).
12.4. O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da convocação
da Divisão de Provimentos e Controle de Cargos - DPCC/DAP, a ser publicada em Diário
Oficial da União, para firmar o contrato com a instituição, salvo em se tratando de
candidato único aprovado, onde o referido prazo poderá ser prorrogado por igual
período, mediante apresentação de motivos devidamente justificados.
12.4.1. Subsidiariamente, será encaminhada pela DPCC/DAP uma cópia do ato
de convocação publicado em DOU ao e-mail do candidato.
12.4.2. Dentro do mesmo prazo estabelecido no item 12.4, será facultado ao
candidato solicitar final de fila.
12.4.3. O não comparecimento do candidato para firmar o contrato no prazo
estabelecido no item 12.4 implicará na desistência tácita à vaga.
12.5. Para fins de contratação somente será aceito o Certificado/Diploma.
12.6. O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em
questão, devendo, para isso, assinar termo de desistência.
12.7. A contratação será realizada
por semestre letivo do calendário
acadêmico, podendo ser renovada mediante assinatura de termo aditivo por período não
superior a 24 (vinte e quatro) meses.
12.7.1. Na renovação do contrato, a critério da UFRN, poderá ocorrer a
alteração (aumento ou redução) do regime de trabalho, comprovado o interesse
institucional.
12.8. Será facultado ao candidato
aprovado no processo seletivo a
possibilidade de, mediante requerimento (Anexo XVII da Resolução nº 225/2018-
CONSEPE), renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último
lugar na lista de classificados e, então, aguardar a contratação, que poderá ou não vir
a se efetivar durante o período de vigência do certame.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este Edital
poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal,
respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.
13.2. O processo Seletivo, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 4º, inciso
II), terá validade de 12 (meses), podendo ser prorrogado por igual período.
13.3. As normas do Processo Seletivo para Professor Substituto/Temporário
da UFRN estão disciplinadas na Resolução nº 225/2018-CONSEPE, parte integrante deste
edital,
disponível
nas páginas
eletrônicas
da
Pró-Reitoria
de Gestão
de
Pessoas
(www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no
Diário Oficial da União e nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.
13.5. As demais informações e o programa da seleção encontram-se à
disposição dos interessados na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
Natal, RN, 09 de março de 2022.
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
ANEXO I - CRONOGRAMA RESUMIDO
(Edital nº 32/2022-PROGESP)
.
Ev e n t o
Período
. Publicação do edital em DOU e divulgação dos
Programas com os Temas da Prova Didática na
página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br)
10/03/2022
. Período de
impugnação do
edital por
qualquer
interessado
03 dias após a publicação em
DOU
. Inscrições
15/03/2022 a 29/03/2022
. Anexação eletrônica dos documentos elencados no
Capítulo 6 (etapa eliminatória)
15/03/2022 a 29/03/2022
. Pagamento da taxa de inscrição
17/03/2022 a 01/04/2022
. Isenção da taxa de inscrição
15/03/2022 a 27/03/2022
. Divulgação das inscrições isentas (previsão)
28/03/2022
. Divulgação da relação preliminar de inscritos (ampla
concorrência e pessoas com deficiência)
07/04/2022
. Prazo de recurso para o candidato que teve a
inscrição 
indeferida 
por
não 
identificação 
do
pagamento da taxa de inscrição
08/04/2022
. Divulgação da relação definitiva de inscritos (ampla
concorrência e deficientes), com os candidatos que
anexaram eletronicamente os documentos
11/04/2022
. Divulgação das Comissões de Seleção e respectivos
Calendários (previsão)
18/04/2022 a 20/04/2022.
. Prazo de impugnação dos membros da Comissão de
Seleção
02 
dias 
úteis
a 
partir 
da
divulgação
. APLICAÇÃO DAS PROVAS (PREVISÃO)
2/04/2022 a 06/05/2022

                            

Fechar