Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000090 90 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.5.7.3. A ausência de candidato(s) no início do turno/sessão implicará na readequação do(s) horário(s) de apresentação entre os demais candidatos do turno/sessão. Desta forma, caso o primeiro candidato do turno/sessão não esteja presente, será convocado o segundo candidato do turno/sessão para iniciar a apresentação naquele horário e, assim, sucessivamente. 8.5.7.4. Na hipótese de nenhum candidato do turno/sessão estiver presente na data e hora estabelecidos para o início do turno/sessão, a mesma se dará por encerrada. 8.5.8. Da entrega do plano de aula 8.5.8.1. O plano de aula é item obrigatório da prova didática, devendo o candidato entregar uma cópia eletronicamente para a Comissão de Seleção até 30 (trinta) minutos antes do início do turno/sessão de apresentação, sob pena de eliminação do processo seletivo. 8.5.8.2. O plano deverá ser enviado pelo candidato para o e-mail abaixo, de acordo com a disciplina/área de conhecimento escolhida na seleção: . MAGISTÉRIO SUPERIOR . U N I DA D E DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO E-MAIL PARA ENVIO DO PLANO DE AULA . Departamento de Medicina Integrada - Campus de Natal/RN Doenças do Sistema Cardiovascular departamento_medicinaintegrada@yahoo.com.br . Escola Multicampi de Ciências Médicas do RN (EMCM) - Caicó/RN Semiologia Médica / Ensino Tutorial em Medicina / Habilidades Clínicas / Ensino na Comunidade secretaria@emcm.ufrn.br . Neurologia / Semiologia e Prática Médica / Vivência Integrada na Comunidade / Internato em Medicina e Residência secretaria@emcm.ufrn.br . Medicina da Família e Comunidade / Ensino na Comunidade / Vivência Integrada na Comunidade / Internato em Medicina e Residência secretaria@emcm.ufrn.br . Psicologia Do Desenvolvimento Humano / Psicologia Médica / Psicopatologia / Saúde Mental e At e n ç ã o secretaria@emcm.ufrn.br . Psicossocial / Ensino Tutorial em Medicina / Habilidades Clínicas / Residência Multiprofissional . Escola Multicampi de Ciências Médicas do RN (EMCM) - Santa Cruz/RN Ginecologia e Obstetrícia / Internato em Medicina e Residência / Vivência Integrada na Comunidade (Santa Cruz/RN) secretaria@emcm.ufrn.br . Pediatria / Internato em Medicina e Residência / Vivência Integrada na Comunidade (Santa Cruz/RN) secretaria@emcm.ufrn.br 8.5.8.2. O plano de aula deverá estar em formato PDF. A entrega em outro formato implicará na eliminação do candidato. 8.5.9. Do início do turno/sessão 8.5.9.1. Após o atestado da frequência do(s) candidato(s) do turno/sessão, ficarão logados na "sala de espera" apenas o segundo e o terceiro candidato do turno, caso haja. O primeiro candidato do turno a se apresentar, juntamente com a Comissão de Seleção deverão sair da "sala de espera" e ingressar no link da sua sala de apresentação, definido no calendário divulgado pela área. O mesmo procedimento será realizado nas demais apresentações do turno. 8.5.9.2. Não será permitida a participação de público nas sessões de apresentação, de modo a resguardar o padrão de arguição utilizado por cada membro da Comissão de Seleção. 8.5.9.3. A Comissão de Seleção deverá desligar os microfones enquanto o candidato estiver se apresentando, habilitando-os quando do término da apresentação e início das arguições. 8.5.9.4. A prova didática deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguida de arguição. O candidato que descumprir o tempo estabelecido será eliminado do processo seletivo, prescindindo de atribuição de nota pela Comissão de Seleção. 8.5.9.5. Todos os candidatos serão submetidos à arguição da Comissão de Seleção - CS. 8.5.9.6. Cada membro da CS terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la, não sendo permitida a réplica. 8.5.9.7. A CS atribuirá à prova didática nota de 0,00 (ZERO) a 10,0 (DEZ), sendo desclassificado o candidato que obtiver média inferior a 7,00 (SETE). 8.5.9.8. As apresentações da prova didática serão gravadas por supervisor de gravação, designado pelo Centro Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, ou por membro da Comissão Examinadora, para efeito de registro, e enviadas à Coordenadoria de Concursos para fins de arquivamento. 8.5.10. Dos eventuais problemas durante a realização da Prova Didática 8.5.10.1. A UFRN não se responsabilizará por problemas técnicos, como falta de energia elétrica e queda da conexão à internet, que impeçam a realização da prova didática pelo candidato. 8.5.10.2. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia elétrica, por parte do candidato, durante a sua apresentação, a Comissão de Seleção concederá o prazo de até 15 (quinze) minutos para que o candidato tente ingressar novamente na sala de videoconferência, retomando sua apresentação, sendo desconsiderado o tempo em que permaneceu desconectado. 8.5.10.3. O não restabelecimento da conexão por parte do candidato no prazo estabelecido no item 8.5.10.2 implicará na sua desclassificação da seleção, devendo a Comissão de Seleção registrar em ata o ocorrido. 8.5.10.4. Caso o problema de conexão com a internet seja de um dos membros da Comissão de Seleção, perdurando por mais de 15 (quinze) minutos, a apresentação do candidato será remarcada para outro horário ou dia, conforme definição da comissão junto ao candidato, mantido o tema sorteado, devendo ser registrado o ocorrido em ata. 9. DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA 9.1. A CS atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC). 9.1.1. Caso a área de conhecimento tenha até 12 candidatos com inscrições definitivas deferidas, a NFC será calculada de acordo com a seguinte fórmula: NFC= 0,9×PD + 0,1×PT Em que PD é a nota da prova didática e PT é a nota da prova de títulos. 9.1.2. Nas áreas de conhecimento com mais de 12 (doze) candidatos com inscrições definitivas deferidas, a NFC será calculada de acordo com a seguinte fórmula: NFC= 0,1×AC + 0,9×PD Em que AC é a nota da análise curricular e PD é a nota da prova didática. 9.2. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, independentemente de o candidato possuir 60 anos ou mais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003. 9.2.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva: a) maior nota da prova de didática; b) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro. 9.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados, conforme art. 39, § 1º e Anexo II, ambos do Decreto nº Decreto nº 9.739/2019, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo, exceto quando a área de conhecimento prever apenas a formação de cadastro de reserva. 10. DOS PEDIDOS DE RECURSO 10.1. Do resultado final do processo seletivo, publicado no Diário Oficial da União, caberá recurso ao respectivo Conselho de Centro (CONSEC), no caso de Departamento Acadêmico, ou ao CONSEPE, em se tratando de Unidade Acadêmica Especializada, Unidade de Ensino ou Colégio de Aplicação no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da referida publicação. 10.2. O recurso deverá ser protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), via área do candidato - ver Anexo VII. 11. DOS REQUERIMENTOS 11.1. Durante a realização das provas até a divulgação da ata conclusiva pela Comissão de Seleção, a qualquer momento, o candidato poderá se dirigir à Coordenadoria de Concursos, por meio do e-mail concursos@reitoria.ufrn.br, em requerimento devidamente fundamentado, para fins de esclarecimentos ou registros de fatos que apontem o descumprimento deste edital e da Resolução nº 225/2018- CONSEPE, de 27 de novembro de 2018, o qual será analisado pela Coordenadoria de Concursos, ouvida a Comissão de Seleção. 11.2. A Comissão de Seleção deverá se manifestar acerca do requerimento até a conclusão dos seus trabalhos, sendo a sua resposta remetida ao candidato. 11.3. O candidato também poderá, a partir do primeiro dia útil após a divulgação do resultado, requerer vistas às suas fichas de avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material por meio do e-mail concursos@reitoria.ufrn.br. 11.3.1. A reprodução das cópias será disponibilizada no prazo de até 3 (três) dias úteis, sendo encaminhada para o e-mail do candidato. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário. 12.2. Não poderá ser contratado o candidato: a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I); b) Já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. 12.3. O(s) diploma(s) de graduação e/ou pós-graduação, caso tenha(m) sido(s) emitido(s) por instituição de ensino estrangeira, deverão estar traduzidos e revalidados (graduação) e/ou reconhecidos (pós-graduação stricto sensu). 12.4. O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da convocação da Divisão de Provimentos e Controle de Cargos - DPCC/DAP, a ser publicada em Diário Oficial da União, para firmar o contrato com a instituição, salvo em se tratando de candidato único aprovado, onde o referido prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de motivos devidamente justificados. 12.4.1. Subsidiariamente, será encaminhada pela DPCC/DAP uma cópia do ato de convocação publicado em DOU ao e-mail do candidato. 12.4.2. Dentro do mesmo prazo estabelecido no item 12.4, será facultado ao candidato solicitar final de fila. 12.4.3. O não comparecimento do candidato para firmar o contrato no prazo estabelecido no item 12.4 implicará na desistência tácita à vaga. 12.5. Para fins de contratação somente será aceito o Certificado/Diploma. 12.6. O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão, devendo, para isso, assinar termo de desistência. 12.7. A contratação será realizada por semestre letivo do calendário acadêmico, podendo ser renovada mediante assinatura de termo aditivo por período não superior a 24 (vinte e quatro) meses. 12.7.1. Na renovação do contrato, a critério da UFRN, poderá ocorrer a alteração (aumento ou redução) do regime de trabalho, comprovado o interesse institucional. 12.8. Será facultado ao candidato aprovado no processo seletivo a possibilidade de, mediante requerimento (Anexo XVII da Resolução nº 225/2018- CONSEPE), renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar a contratação, que poderá ou não vir a se efetivar durante o período de vigência do certame. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação. 13.2. O processo Seletivo, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 4º, inciso II), terá validade de 12 (meses), podendo ser prorrogado por igual período. 13.3. As normas do Processo Seletivo para Professor Substituto/Temporário da UFRN estão disciplinadas na Resolução nº 225/2018-CONSEPE, parte integrante deste edital, disponível nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br). 13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial da União e nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br. 13.5. As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br). Natal, RN, 09 de março de 2022. MIRIAN DANTAS DOS SANTOS Pró-Reitora de Gestão de Pessoas ANEXO I - CRONOGRAMA RESUMIDO (Edital nº 32/2022-PROGESP) . Ev e n t o Período . Publicação do edital em DOU e divulgação dos Programas com os Temas da Prova Didática na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) 10/03/2022 . Período de impugnação do edital por qualquer interessado 03 dias após a publicação em DOU . Inscrições 15/03/2022 a 29/03/2022 . Anexação eletrônica dos documentos elencados no Capítulo 6 (etapa eliminatória) 15/03/2022 a 29/03/2022 . Pagamento da taxa de inscrição 17/03/2022 a 01/04/2022 . Isenção da taxa de inscrição 15/03/2022 a 27/03/2022 . Divulgação das inscrições isentas (previsão) 28/03/2022 . Divulgação da relação preliminar de inscritos (ampla concorrência e pessoas com deficiência) 07/04/2022 . Prazo de recurso para o candidato que teve a inscrição indeferida por não identificação do pagamento da taxa de inscrição 08/04/2022 . Divulgação da relação definitiva de inscritos (ampla concorrência e deficientes), com os candidatos que anexaram eletronicamente os documentos 11/04/2022 . Divulgação das Comissões de Seleção e respectivos Calendários (previsão) 18/04/2022 a 20/04/2022. . Prazo de impugnação dos membros da Comissão de Seleção 02 dias úteis a partir da divulgação . APLICAÇÃO DAS PROVAS (PREVISÃO) 2/04/2022 a 06/05/2022Fechar