Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000091 91 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 31-PROGESP, DE 9 DE MARÇO DE 2022 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em conformidade com o Art. 9º, Inciso XII da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, de 27 de novembro de 2018, dá ciência do resultado de processos seletivos para Professor Substituto/Temporário do Magistério Federal regido pelo Edital nº 116/2021-PROGESP, publicado no DOU nº 238, de 20/12/2021, Seção 3, p. 109/115, homologado pelo respectivo Departamento. . Unidade: Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio Grande do Norte Campus de Atuação: Caicó/RN . Nº do Edital: 116/2021- P R O G ES P Período de provas: 31/01/2022 a 11/02/2022 . Área do concurso: P S I Q U I AT R I A / ENSINO TUTORIAL/ HABILIDADES CLÍNICAS / INTERNATO EM MEDICINA E RESIDÊNCIA / VIVÊNCIA - 20h Nº de vagas: CR . Candidato Nota Final Resultado Classificação . ANA VIRGINIA ARAUJO BATISTA 8,80 Aprovado(a) 1º MIRIAN DANTAS DOS SANTOS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 29 - PROGESP, DE 9 DE MARÇO DE 2022 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em conformidade com o Art. 9º, Inciso XII da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, de 27 de novembro de 2018, dá ciência do resultado de processos seletivos para Professor Substituto/Temporário do Magistério Federal regido pelo Edital nº 116/2021-PROGESP, publicado no DOU nº 238, de 20/12/2021, Seção 3, p. 109/115, homologado pelo respectivo Departamento. . Unidade:Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi Campus de Atuação:Santa Cruz/RN . Nº do Edital: 116/2021-PROGESP Período de provas: 31/01/2022 a 11/02/2022 . Área do concurso: Atenção Fisioterapêutica na Saúde da Mulher - 40h Nº de vagas: CR . Candidato Nota Final Resultado Classificação . THAISSA HAMANA DE MACEDO DANTAS S OA R ES 8,83 Aprovado(a) 1º . MARIA CLARA EUGÊNIA DE OLIVEIRA 7,18 Aprovado(a) 2º MIRIAN DANTAS DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2021 - UASG 153114 - UFRGS Nº Processo: 23078.549738/2021-13. Pregão Nº 63/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Contratado: 03.750.757/0001-90 - SEPAT MULTI SERVICE EIRELI. Objeto: Contratação de serviços de refeições prontas (café da manhã, almoço e jantar), por meio de empresa especializada em serviços de alimentação e nutrição para operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção, transporte e distribuição de refeições (padrão e vegetariano estrito) para os rus 01 e 02 da ufrgs.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 07/03/2022 a 07/03/2023. Valor Total: R$ 18.213.954,00. Data de Assinatura: 02/03/2022. (COMPRASNET 4.0 - 08/03/2022). EDITAL DE 10 DE MARÇO DE 2022 PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2022 - PSU 2022 A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de acordo com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições para Ingresso por Transferência por Processo Seletivo Unificado para o primeiro semestre de 2022. 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 - O Ingresso através de transferência por Processo Seletivo Unificado destina-se a candidato aluno de graduação da UFRGS, ou de outra Instituição de Ensino Superior - IES, matriculado ou com matrícula trancada, que tenha sido aprovado, na sua Instituição de vínculo atual, no conjunto das disciplinas que compõem os dois primeiros semestres do seu curso de origem, no caso de curso semestral, ou no primeiro ano, no caso de curso seriado ou anual. 1.2 - O curso de origem do candidato deverá ser reconhecido ou ter autorização de funcionamento pelo MEC e ser idêntico (mesma denominação) ou assemelhado ao curso pretendido na UFRGS, conforme disposto na Resolução nº 13/2016 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS (CEPE), em concordância com as Comissões de Graduação. 1.3 - Candidato de curso idêntico ou assemelhado de instituição de ensino superior estrangeira poderá se candidatar e, se classificado e lotado em vaga, estará sujeito à análise específica de sua documentação, a ser realizada pela Comissão de Graduação do curso pretendido da UFRGS. 1.4 - Os candidatos que sejam alunos de graduação da UFRGS somente poderão concorrer às vagas se tiverem ingressado no curso de origem através do Concurso Vestibular, do Concurso SiSU, do Processo Seletivo 2021/1 ou do Processo Seletivo 2021/2. É vedada a participação neste processo seletivo de candidatos alunos de graduação da UFRGS que tenham realizado Transferência Interna para seu curso de vínculo atual, conforme disposto na Resolução CEPE 11/2013, Art. 10, Parágrafo 2º. 1.5 - É vedada a Transferência por Processo Seletivo Unificado de aluno de graduação da UFRGS para o mesmo curso em que se encontra vinculado nesta Universidade. 1.6 - É vedada a Transferência por Processo Seletivo Unificado de aluno de graduação da UFRGS que se encontra com vínculo provisório nesta Universidade (matrícula provisória). 1.7 - A ocupação das vagas deverá ser feita por curso, obedecendo à classificação estabelecida no Art. 16 da Resolução 13/2016 do CEPE, independentemente de se tratar de aluno da UFRGS - Transferência Interna - ou proveniente de outra instituição de ensino superior - Transferência Voluntária. 1.8 - Considerando a presente situação da Pandemia de COVID-19, a UFRGS adotará medidas sanitárias conforme a legislação vigente e as orientações determinadas pelo Comitê COVID UFRGS. 18.1 - A realização das provas de forma presencial, prevista para 24 de abril de 2022, exigirá que as condições sanitárias sejam favoráveis, conforme avaliação permanente das instâncias competentes da Universidade. 18.2 - Os candidatos deverão cumprir as orientações sanitárias disponibilizadas no site www.ufrgs.br/coperse/psu, bem como acompanhar as informações relacionadas a possíveis alterações na forma de aplicação e datas do PSU 2022. 1.9 - O Processo Seletivo Unificado 2022 seguirá o seguinte cronograma: . Data At i v i d a d e Local . 11/03/ a 04/04/2022 Período de Inscrições www.ufrgs.br/coperse/psu . 05/04/2022 Data limite para pagamento do valor da inscrição Deverá ser efetuado exclusivamente em horário bancário e preferencialmente em agências bancárias ou internet banking. . 05/04/2022 Data limite para solicitação de atendimento especial Formulário de Atendimento Especial - www.ufrgs.br/coperse/psu . 05/04/2022 Data limite para solicitação de correção cadastral Formulário de correção de Dados Cadastrais - coperse@coperse.ufrgs.br . 07/04/2022 Data limite para comprovação de pagamentos efetuados e não recebidos pela UFRGS coperse@coperse.ufrgs.br . 12/04/2022 Divulgação local de prova www.ufrgs.br/coperse/psu . 24/04/2022 Aplicação das Provas www.ufrgs.br/coperse/psu . 25/04/2022 (até as 15h) Divulgação dos gabaritos www.ufrgs.br/coperse/psu . 04/05/2022 Divulgação do Resultado www.ufrgs.br/coperse/psu . 04/05/2022 Publicação Boletim de Desempenho Portal do Candidato - www.ufrgs.br/coperse/psu . Das 09h do dia 05/05/2022 até as 23h59min de 11/05/2022 Período de envio da documentação obrigatória dos candidatos aprovados Portal do Candidato https://www1.ufrgs.br/PortalExterno/site/login/candidato . A definir Chamamento de vagas remanescentes https://www.ufrgs.br/prograd/chamamentos/ . Das 20h de 27/05/2022 às 23h59min de 31/05/2022 Encomenda de matrícula 2022/1 Portal do Aluno http://www.ufrgs.br/ufrgs/aluno 2 - INSCRIÇÃO 2.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, pelo endereço eletrônico www.ufrgs.br/coperse/psu, da zero hora do dia 11 de março até as 23h59min do dia 04 de abril de 2022. 2.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF e um endereço de e-mail válido. 2.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá formular sua opção de curso, conforme Tabela - CURSOS / VAGAS / ATO RECONHECIMENTO DOS CURSOS / LOCAL DE FUNCIONAMENTO (item 3). 2.4 - Não será permitida a troca de opção de curso em relação àquela originalmente indicada no Formulário de Inscrição do candidato. 2.5 - O documento apresentado pelo candidato durante a realização do PSU 2022 deverá conter o número do documento indicado no ato da inscrição, e a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador; b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; c) estar dentro do prazo de validade; d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação. 2.6 - O valor da inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais). 2.7 - Após inscrever-se, o candidato receberá um documento para pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária impreterivelmente até o dia 05/04/2022, independente de feriados. O PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (05/04/2022) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E PREFERENCIALMENTE EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS. 2.8 - A inscrição provisória será homologada pela UFRGS SOMENTE APÓS o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição. O candidato deverá conferir a regularidade do registro de pagamento, no Portal do Candidato, até 48h após a sua efetivação. Caso não encontre o respectivo registro, o candidato deverá enviar e-mail à COPERSE (coperse@coperse.ufrgs.br), com documentação comprobatória, até as 17h do dia 07/04/2022, impreterivelmente, sob pena de ser considerado não inscrito.Fechar