DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. SAÚDE COLETIVA - BACHARELADO - NOTURNO
BACHARELADO EM SAÚDE COLETIVA; BIOLOGIA, TODOS DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE, CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, CIÊNCIAS
HUMANAS E CIÊNCIAS AGRÁRIAS, ENGENHARIA BIOMÉDICA, ENGENHARIA SANITÁRIA, POLÍTICAS PÚBLICAS E SANEAMENTO
AMBIENTAL.
. SERVIÇO SOCIAL - BACHARELADO - NOTURNO
SERVIÇO SOCIAL.
. Z O OT EC N I A
ZOOTECNIA;
BACHARELADOS EM:
MEDICINA VETERINÁRIA;
AGRONOMIA;
ENGENHARIA AGRONÔMICA;
ENGENHARIA
AGRÍCOLA; ENGENHARIA DE PESCA; ENGENHARIA DE ALIMENTOS; ENGENHARIA FLORESTAL; ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS;
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS; NUTRIÇÃO;
BIOMEDICINA;
FARMÁCIA; ENGENHARIA
QUÍMICA;
QUÍMICA; TECNOLOGIAS
EM:
TECNOLOGIA EM BOVINOCULTURA; TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO; BIOTECNOLOGIA; ADMINISTRAÇÃO DO AGRONEGÓCIO.
5 - PROVAS
5.1 - A COPERSE disponibilizará no PORTAL DO CANDIDATO, a indicação do local de realização das provas, até o dia 12/04/2022.
5.2 - As provas serão aplicadas no dia 24 de abril de 2022, com início às 14h30min, exclusivamente em PORTO ALEGRE, nos locais e endereços indicados individualmente
para cada candidato no PORTAL DO CANDIDATO a partir de 12/04/2022. É de responsabilidade do candidato conhecer, com antecedência, o local em que deverá prestar as
provas.
5.3 - Para prestar as provas, o candidato terá de apresentar o documento de identidade original usado para fins de inscrição no Processo Seletivo Unificado 2022.
5.3.1 - São considerados, para fins de identificação, os seguintes documentos: Carteira ou Cédula de Identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados,
Forças Armadas ou Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação (expedida a partir da Lei nº. 9.503 de 01/07/1997), Passaporte, Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados
por lei federal e controladores do exercício profissional (desde que contenham fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem).
5.3.2 - Não será aceito protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos acima especificados.
5.3.3 - Não serão aceitos documentos onde se lê não-alfabetizado, bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato.
5.3.4 - Se o documento apresentado não contiver o número do documento registrado no ato da inscrição, ou não permitir a identificação do candidato, ou estiver danificado,
o candidato, para ingressar na sala de provas, deverá assinar, junto à coordenação do local de prova, a Declaração de Prova Condicional.
5.3.5 - Se o candidato estiver impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, deverá, se possível, apresentar a ocorrência policial. Adicionalmente, para
ingressar na sala de provas, o candidato deverá assinar junto à coordenação do local de prova a Declaração de Prova Condicional.
5.4 - Calendário das provas
.
DAT A
HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA
P R OV A S
DURAÇÃO DAS PROVAS
.
24/04/2022
14h30min
Conhecimentos Específicos e Redação
4 horas
5.5 - Os candidatos deverão comparecer às 14h no respectivo local de realização das provas, munidos de documento de identidade e caneta esferográfica azul ou
preta.
5.6 - Não será permitido o ingresso e a realização das provas ao candidato que comparecer após o fechamento dos portões do local de realização das provas, previsto para
as 14h30min.
5.7 - No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões da prova objetiva e da Redação e preencher as respectivas folhas de respostas.
5.8 - Será de inteira responsabilidade do candidato a transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas e para a folha de redação. Também é
responsabilidade do candidato o correto preenchimento das folhas, que deverá ser realizado exclusivamente com caneta esferográfica azul ou preta.
5.9 - A UFRGS divulgará o gabarito no site www.ufrgs.br/coperse/psu no dia 25/04/2022, até as 15h.
5.10 - Eventuais recursos quanto às questões da prova deverão ser formalizados à COPERSE, pelos candidatos, após a divulgação do gabarito da prova objetiva, mediante
abertura de processo no SEI, no site www.ufrgs.br/conecte-se/ (tipo de processo: Processo Seletivo - Recurso) e encaminhados à COPERSE, até as 17h.
5.11 - Os candidatos poderão acessar sua folha de respostas no PORTAL DO CANDIDATO, a partir de 04/05/2022.
5.12 - Em caso de anulação de questão(ões) referente(s) à prova, a Universidade atribuirá acerto(s) da(s) referida(s) questão(ões) a todos os candidatos que realizaram a
referida prova e que não tenham entregue sua folha de respostas em branco.
5.13 - Normas
5.13.1 - Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso ou porte de telefone celular, pagers, fones de ouvido, relógio
digital ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos e/ou similares. O candidato que necessitar de aparelho auditivo terá de prestar as provas conforme o item 2.11 deste Edital.
5.13.1.1 - A COPERSE recomenda que o candidato não porte nenhum dos objetos citados no item 5.13.1, no dia de realização das provas.
5.13.1.2 - A COPERSE não se responsabilizará pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, que deverão ser acondicionados em embalagem plástica fornecida pela
COPERSE e mantidos lacrados, com o candidato, até sua saída do local de prova.
5.13.1.3 - A COPERSE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos
neles causados.
5.13.2 - No dia de realização das provas, a COPERSE poderá fazer a revista eletrônica em candidatos, utilizando detectores de metal nos banheiros, corredores e/ou salas
de provas.
5.13.3 - A COPERSE poderá fazer, durante a realização das provas, a coleta de impressão digital de todos os candidatos como forma de identificação.
5.13.4 - O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a(s) folha(s) de respostas.
5.13.5 - O candidato poderá retirar-se do recinto das provas somente depois de transcorridas 01h30min (uma hora e trinta minutos) do seu início, levando o caderno de
questões ao sair da sala de prova.
5.13.6 - Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo.
5.13.7 - O candidato não poderá se ausentar da sala durante as provas, a não ser momentaneamente, e em casos especiais, na companhia de um fiscal do Processo
Seletivo.
5.13.8 - O candidato que, por qualquer motivo, necessitar ser retirado, ou sair do local de provas antes da conclusão de sua prova, não poderá retornar para sua
conclusão.
5.13.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências dos locais de aplicação das
provas.
5.13.10 - Não será permitido ao candidato ingerir alimentos sólidos durante a realização das provas, exceto nos casos previstos no item 2.11 deste Edital.
5.13.11 - Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha,
documento de identidade e uma garrafa transparente de água ou refrigerante sem rótulo. A UFRGS não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo
candidato. Estes deverão ser acondicionados em embalagem plástica fornecida pela COPERSE e mantidos lacrados até a saída do candidato do local de prova.
5.13.12 - Não será permitido o uso de bonés, chapéus e assemelhados.
5.13.13 - Não será permitido fumar nas dependências do prédio em que as provas estiverem sendo realizadas.
5.13.14 - Não será permitida a entrada de candidatos portando armas nos locais de prova.
5.14 - Será excluído do Processo Seletivo Unificado 2022 o candidato que:
a) não se comportar de acordo com normas adequadas de conduta e urbanidade;
b) comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas, bem como se utilizar de consultas e/ou portar, mesmo que desligados, quaisquer dos equipamentos
não permitidos;
c) utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer das etapas da realização do Concurso;
d) não permitir a coleta da impressão digital.
5.15 - No que diz respeito ao cumprimento das regras de distanciamento e controle da Pandemia COVID-19, a COPERSE, até 10 dias antes da aplicação da prova,
disponibilizará, no site www.ufrgs.br/coperse/psu, as normas que serão seguidas no dia de aplicação da prova, levando em consideração as legislações vigentes e as diretrizes do Comitê
COVID UFRGS. Tais normas deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos candidatos durante sua permanência no local de prova.
6 - CLASSIFICAÇÃO
6.1 - O Processo Seletivo Unificado 2022, na etapa de seleção, constitui-se de duas provas, de igual peso, que visam à avaliação dos candidatos, conforme o bloco em que
se insere o curso pretendido.
6.2 - Para fins dessa etapa, estão previstas duas provas: uma prova objetiva composta por 30 questões de escolha múltipla, que irá aferir o candidato na área de
conhecimento para o curso por ele pretendido, e uma prova de Redação, igual para todos os blocos de conhecimento, cuja avaliação registrará um escore máximo equivalente a 30
acertos, o que corresponde às 30 questões objetivas da prova de conhecimento.
6.3 - A prova de Redação será avaliada por dois examinadores, e o escore resultante desse procedimento será formado pela média dos escores por eles atribuídos.
6.4 - A nota de cada prova realizada pelo candidato será obtida pela padronização do escore bruto obtido na mesma, calculado pela seguinte fórmula:
3_INED_14325049_001
Onde:
Ep = escore padronizado da prova;
Eb = escore bruto do candidato na prova
µ = média dos escores brutos da prova
s = desvio padrão da prova
6.5 - Serão eliminados do Processo Seletivo Unificado, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
a) não tiverem realizado qualquer das provas;
b) que obtiverem aproveitamento inferior a 30% na prova de Conhecimentos Específicos do respectivo Bloco;
c) que obtiverem aproveitamento inferior a 30% do escore máximo na prova de Redação;
d) que obtiverem aproveitamento inferior a 30% no total da soma dos escores brutos no conjunto das duas provas;
e) que obtiverem, em qualquer uma das duas provas, escore padronizado igual ou menor do que zero.
6.6 - Os candidatos serão classificados de acordo com a média das notas das provas; a ordem de classificação será decrescente.
6.7 - Os candidatos não eliminados do Processo Seletivo Unificado 2022 serão selecionados para preenchimento das vagas oferecidas nos cursos a que estão concorrendo,
segundo a ordem decrescente do argumento de concorrência, obtido calculando-se a média harmônica ponderada dos escores padronizados que obtiverem nas duas provas, calculada
pela seguinte fórmula:
3_INED_14325049_002

                            

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