Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000095 95 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 Onde: AC = argumento de concorrência; EpPa = escore padronizado da prova de Conhecimentos Específicos do Bloco; EpPr = escore padronizado da prova de Redação. 6.8 -Em caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato com a maior soma dos escores brutos. 6.9 - Persistindo o empate, será considerado o melhor escore na prova de Redação. 6.10 - Os candidatos selecionados, oriundos de outras instituições de ensino superior, deverão obrigatoriamente comprovar o disposto no item 1 deste Edital mediante apresentação da documentação relacionada no item 9 deste Edital. A não apresentação da documentação obrigatória, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Unificado 2022. 7 - DISTRIBUIÇÃO DOS CURSOS POR BLOCOS E Nº DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO Esta lista contém exclusivamente os cursos com disponibilidade de vagas no Processo Seletivo Unificado para o primeiro semestre de 2022. . CURSOS - CAMPUS PORTO ALEGRE/LITORAL Nº de questões da Prova por Área de Conhecimento do PSU . Biologia Matemática História Linguagem Física Química . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SOCIAL - NOTURNO - 10 10 10 - - . AG R O N O M I A 10 10 - - - 10 . BIOMEDICINA 10 10 - - - 10 . CIÊNCIAS ECONÔMICAS - DIURNO - 10 10 10 - - . CIÊNCIAS ECONÔMICAS - NOTURNO - 10 10 10 - - . CIÊNCIAS SOCIAIS - BACHARELADO - DIURNO - - 10 20 - - . CIÊNCIAS SOCIAIS - BACHARELADO - NOTURNO - - 10 20 - - . CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA - DIURNO - - 10 20 - - . CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA - NOTURNO - - 10 20 - - . DANÇA - LICENCIATURA 10 - 10 10 - - . DESIGN DE PRODUTO - 10 - 10 10 - . DESIGN VISUAL - 10 10 10 - - . ENGENHARIA CARTOGRÁFICA E DE AGRIMENSURA - 15 - - 15 - . ENGENHARIA CIVIL - 15 - - 15 - . ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO - 20 - - 10 - . ENGENHARIA DE ENERGIA - 15 - - 15 - . ENGENHARIA ELÉTRICA - 15 - - 15 - . ENGENHARIA MECÂNICA - 15 - - 15 - . ENGENHARIA METALÚRGICA - 10 - - 10 10 . ES T AT Í S T I C A - 20 - 10 - - . FÍSICA - BACHARELADO - DIURNO - 10 - - 20 - . FÍSICA - LICENCIATURA - DIURNO - 10 - 10 10 - . FÍSICA - LICENCIATURA - NOTURNO - 10 - 10 10 - . FÍSICA: ASTROFÍSICA - BACHARELADO - 10 - - 20 - . FISIOTERAPIA - BACHARELADO 10 - - 10 - 10 . INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - 10 - 20 - - . JORNALISMO - - 10 20 - - . MATEMÁTICA - BACHARELADO - DIURNO - 20 - - 10 - . MATEMÁTICA - LICENCIATURA - DIURNO - 20 - - 10 - . MATEMÁTICA - LICENCIATURA - NOTURNO - 20 - - 10 - . MEDICINA VETERINÁRIA 20 - - - - 10 . M U S EO LO G I A - - 15 15 - - . N U T R I Ç ÃO 20 - - - - 10 . P E DAG O G I A - 10 10 10 - - . POLÍTICAS PÚBLICAS - BACHARELADO - NOTURNO - - 10 20 - - . PSICOLOGIA - DIURNO 10 - 10 10 - - . PUBLICIDADE E PROPAGANDA - - 10 20 - - . QUÍMICA - BACHARELADO - DIURNO - 10 - - 10 10 . QUÍMICA - LICENCIATURA - NOTURNO - 10 - - 10 10 . QUÍMICA INDUSTRIAL - DIURNO - 10 - - 10 10 . QUÍMICA INDUSTRIAL - NOTURNO - 10 - - 10 10 . RELAÇÕES INTERNACIONAIS - 10 10 10 - - . RELAÇÕES PÚBLICAS - - 10 20 - - . SAÚDE COLETIVA - BACHARELADO - NOTURNO 10 - - 20 - - . SERVIÇO SOCIAL - BACHARELADO - NOTURNO 0 - 15 15 - - . Z O OT EC N I A 10 10 - - - 10 7.1 - Programas Os programas das matérias do Processo Seletivo Unificado 2022 estão estabelecidos por bloco, conforme item 7, e constam no Anexo 1 deste Edital. 8 - RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 8.1 - O resultado do Processo Seletivo Unificado será divulgado até o dia 04/05/2022, pela internet, no site www.ufrgs.br/coperse/psu. 9 - ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 9.1 - Os candidatos classificados e lotados dentro do número de vagas de cada curso no Processo Seletivo Unificado 2022 deverão enviar toda a documentação obrigatória EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, através do Portal do Candidato (https://www1.ufrgs.br/PortalExterno/site/login/candidato), das 09h do dia 05/05/2022 até às 23h59min de 11/05/2022. 9.2 - Fazem parte da documentação obrigatória os seguintes documentos: I- Documento de identificação atualizado, que deverá: a) conter o CPF e o número de registro geral (RG), com o órgão de expedição; b) fotografia que permita a clara identificação do titular; c) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação. II - Atestado ou declaração que comprove a aprovação no conjunto das disciplinas que compõem os dois primeiros semestres, se regime semestral, ou do primeiro ano, se regime seriado ou anual, emitido pela Instituição de Ensino Superior - IES de origem do candidato. III - Histórico Escolar atualizado do curso superior de graduação contendo os períodos cursados e o desempenho, assim como o ato legal de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso pelo MEC e a informação sobre a situação atual do candidato com o curso de origem. 9.3 - Para alunos de graduação da UFRGS, o documento citado no item 9.2, inciso II, pode ser obtido diretamente no Portal do Aluno (www.ufrgs.br), com nome de Atestado de Semestralidade, conforme instruções constantes no catálogo da TUA UFRGS (https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=1999) 9.4 - Para os candidatos oriundos de outras instituições de ensino superior, o modelo do documento citado no item 9.2, inciso II, consta no Anexo II deste edital. 9.5 - Caso não conste no documento citado no item 9.2, inciso III, informação sobre a situação atual do candidato com o curso de origem, deverá ser apresentado documento adicional que ateste o vínculo ativo. 9.6 - Os documentos citados no item 9.2, incisos II e III, devem possuir assinatura, manual ou eletrônica, de autoridade ou instância vinculada à Instituição de Ensino Superior de origem do candidato, ou ainda certificação eletrônica. 9.7 - Em caso de candidato estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Se o candidato estrangeiro não possuir passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada. 9.8 - A documentação obrigatória elencada no item 9.2 deverá ser anexada e enviada através do Portal do Candidato na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada. 9.9 - Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas. 9.10 - Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e/ou rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras. 9.11 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados. 9.12 - Após anexar toda a documentação obrigatória, o candidato deverá enviá-la dentro do prazo estipulado no item 9.1. 9.13 - No ato do envio da documentação, será gerado no Portal do Candidato um Comprovante de Envio. 9.14 - O envio da documentação obrigatória através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do Comprovante de Envio pelo sistema. 9.15 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação. 9.16 - Perderá a vaga o candidato que não enviar a documentação obrigatória dentro do prazo previsto no item 9.1. 9.17 - Perderá a vaga o candidato que não enviar toda a documentação obrigatória na forma estabelecida nos itens 9.2 e 9.8. 9.18 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis serão não homologados. 9.19 - Os candidatos classificados e lotados em vaga, que já sejam alunos ativos ou egressos da UFRGS, não estão dispensados de enviar a documentação completa exigida neste Ed i t a l . 10. AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 10.1 - A UFRGS será responsável pela avaliação da documentação obrigatória dos candidatos, tendo em vista a observância dos requisitos estipulados nos itens 1.1 a 1.6. 10.2 - Só será avaliada a documentação obrigatória enviada pelo candidato através do Portal do Candidato, dentro do prazo estabelecido no item 9.1. 10.3 - Durante a avaliação citada no item 10.1, a UFRGS poderá solicitar ao candidato a complementação de documentos além dos já arrolados neste Edital, com prazo de resposta de 3 (três) dias úteis a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato. 10.4 - A complementação de documentos eventualmente solicitada deverá ser enviada pelo candidato exclusivamente através do Portal do Candidato.Fechar