Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000096 96 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.5 - Finalizada a avaliação pela UFRGS, será gerado parecer de homologação ou de não homologação da documentação, disponibilizado exclusivamente para consulta individual do candidato no Portal do Candidato. 10.6 - O candidato com parecer de homologação estará apto à transferência para o curso de classificação e lotação de vaga neste concurso, enquanto o candidato com parecer de não homologação não estará apto à transferência. 10.7 - Em caso de não homologação, o parecer descreverá o(s) motivo(s) que resultou(resultaram) na não homologação da documentação obrigatória. 10.8 - Perderá a vaga o candidato que não observar os requisitos estipulados nos itens 1.1 a 1.6. 10.9 - Perderá a vaga o candidato que não enviar toda a documentação exigida, na forma e no prazo determinados, em qualquer uma das etapas de análise e/ou recurso. 10.10 - Perderá a vaga o candidato que não enviar, dentro do prazo estipulado, a complementação de documentos eventualmente solicitada através do Portal do Candidato. 10.11 - Perderá a vaga o candidato que não comprovar a condição exigida para a ocupação da vaga em que foi lotado. 10.12 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da situação da avaliação de sua documentação através do Portal do Candidato. 11. RECURSO DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 11.1 - O candidato com a documentação não homologada poderá interpor, exclusivamente através do Portal do Candidato, 1 (um) único recurso fundamentado em face da perda da vaga por não homologação. 11.2 - O recurso deverá ser enviado no prazo de até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado de não homologação, exclusivamente através do Portal do Candidato, acompanhado da documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o candidato julgue pertinente. 11.3 - A documentação do recurso deverá ser anexada e enviada através do Portal do Candidato na forma de arquivo digitalizado (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada. 11.4 - No ato do envio do recurso, será gerado no Portal do Candidato um Comprovante de Envio. 11.5 - O envio do recurso através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do Comprovante de envio de recurso pelo sistema. 11.6 - A UFRGS será responsável pela avaliação do recurso. 11.7 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente para consulta individual do candidato no Portal do Candidato. 11.8 - O candidato com recurso deferido estará apto à transferência, enquanto o candidato com recurso indeferido não está apto à transferência. 11.9 - Não estará apto à interposição de recurso o candidato que não enviou a documentação obrigatória dentro do prazo estipulado no item 9.1. 12. VÍNCULO E MATRÍCULA 12.1 - Os candidatos classificados e lotados em vaga que tiveram a documentação homologada, assim como aqueles com o recurso deferido, serão vinculados ao respectivo curso de graduação da UFRGS. 12.2 - Os candidatos alunos de graduação da UFRGS serão vinculados através da modalidade "Transferência Interna", enquanto os candidatos oriundos de outras Instituições de Ensino Superior serão vinculados na modalidade "Transferência Voluntária". 12.3 - No momento do vínculo citado no item 12.2, o aluno de graduação UFRGS perderá automaticamente o vínculo ao curso anterior. 12.4 - A instituição de ensino superior de origem do candidato que não possuía vínculo ativo com a graduação da UFRGS será oficialmente comunicada sobre a Transferência Voluntária para esta instituição. 12.5 - Nos termos da Lei Federal 12.089/2009, é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, em curso de graduação, 2 (duas) vagas no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma Instituição Pública de Ensino Superior em todo o território nacional. Logo, o aluno ingressante através do Processo Seletivo Unificado 2022 fica ciente que, após o vínculo a UFRGS, não poderá ocupar outra vaga em curso de graduação em outra Instituição Pública de Ensino Superior. 12.6 - O vínculo citado no item 12.2 ocorrerá no semestre 2022/1. 12.7 - A matrícula em atividades de ensino em 2022/1 deverá ser realizada pelo próprio aluno diretamente no Portal do Aluno (www.ufrgs.br), durante as fases de encomenda de matrícula, ajuste de matrícula e matrícula de inclusão, conforme os prazos estipulados em calendário acadêmico, disponível em (https://www.ufrgs.br/prograd/prograd/datas- academicas/). 13 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 13.1 - Após o vínculo ao curso de aprovação, o aluno poderá solicitar aproveitamento de estudos, conforme as instruções constantes no Catálogo do Aluno da TUAUFRGS (https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=1164). 14 CHAMAMENTO DE VAGAS REMANESCENTES 14.1 - Em caso de não cumprimento dos requisitos para transferência estipulados neste Edital por parte de candidatos classificados e lotados em vaga no Processo Seletivo Unificado 2022, as vagas remanescentes, a critério da UFRGS, poderão ser disponibilizadas através de chamamento de vagas remanescentes. 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - Todas as disposições relativas ao procedimento de inscrição, a realização das provas, aos critérios de seleção e classificação, à apresentação de documentação e ao calendário e a sistemática de matrícula bem como as demais regulamentações nele constantes, constituem normas que passam a integrar o presente Edital. 15.2 - Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em razão de cancelamento deste processo seletivo por decisão superior da UFRGS. 15.3 - Os resultados deste Processo Seletivo Unificado serão válidos exclusivamente para o primeiro semestre de 2022. 15.4 - A documentação deste Processo Seletivo Unificado terá guarda até a finalização do primeiro semestre de 2022. 15.5 - O candidato fica ciente de que a qualquer tempo durante seu vínculo acadêmico, a critério da Universidade, a documentação original enviada pelo Portal do Candidato poderá vir a ser solicitada. 15.6 - A inscrição do candidato implicará a plena aceitação das normas estabelecidas neste edital, assim como da legislação vigente e das normas regimentais da UFRGS. 15.7 - O candidato deverá cadastrar uma senha para acessar o Portal do Candidato. Esta senha é pessoal e intransferível. Dentro do Portal, o candidato encontrará informações sobre sua inscrição no concurso. 15.8 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 15.9 - A UFRGS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do candidato, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas e transmissão ou de roteamento no acesso à internet, nem por intermitência de sinal ou velocidade, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso; quaisquer ações de terceiros que impeçam o envio da documentação resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro. 15.10 - O serviço de envio da documentação por meio do Portal do Candidato será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido para a conclusão do envio da documentação. 15.11 - A constatação de fraudes, omissões ou demais irregularidades será devidamente informada ao Ministério Público Federal e à Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas respectivas competências. 15.12 - A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do quadro de alunos da instituição, sem prejuízo das eventuais sanções civis e penais cabíveis. 15.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Superior da Universidade. CARLOS ANDRÉ BULHÕES MENDES, ANEXO 1 - PROGRAMAS B I O LO G I A - ANATOMIA - BIOESTATÍSTICA - BIOFÍSICA - BIOQUÍMICA - BIOLOGIA MOLECULAR - CITOLOGIA - ECOLOGIA - EMBRIOLOGIA - FISIOLOGIA - GENÉTICA - HISTOLOGIA - IMUNOLOGIA - MICROBIOLOGIA - PARASITOLOGIA M AT E M ÁT I C A - NÚMEROS RACIONAIS. NÚMEROS REAIS. NÚMEROS COMPLEXOS. - FUNÇÕES POLINOMIAIS, RACIONAIS, ALGÉBRICAS, EXPONENCIAIS, LOGARÍTMICAS E TRIGONOMÉTRICAS. - GEOMETRIA EUCLIDIANA PLANA. - GEOMETRIA ESPACIAL. - DERIVADA DE FUNÇÃO DE UMA VARIÁVEL REAL, TAXAS RELACIONADAS, MÁXIMOS E MÍNIMOS. - INTEGRAL DE FUNÇÃO DE UMA VARIÁVEL, TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO, CÁLCULO DE ÁREAS E VOLUMES. - GEOMETRIA ANALÍTICA NO PLANO NO ESPAÇO. - MATRIZES, DETERMINANTES E SISTEMAS DE EQUAÇÕES LINEARES. - ESPAÇOS VETORIAIS REAIS, SUBESPAÇOS, DEPENDÊNCIA LINEAR, BASE, DIMENSÃO. HISTÓRIA A FORMAÇÃO DA SOCIEDADE OCIDENTAL CAPITALISTA - AS GRANDES DESCOBERTAS E A EXPANSÃO MARÍTIMA - HUMANISMO, RENASCIMENTO, REFORMA E CONTRARREFORMA - ANTIGO SISTEMA COLONIAL E O MERCANTILISMO - AS ARTES E AS LETRAS - AS REVOLUÇÕES BURGUESAS, A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL CONSOLIDAÇÃO DA SOCIEDADE OCIDENTAL CAPITALISTA - SÉCULO XIX - O LIBERALISMO E O NACIONALISMO - O NASCIMENTO DA GRANDE INDÚSTRIA E OS PROBLEMAS SOCIAIS - AS TEORIAS SOCIALISTAS - AS CIÊNCIAS E AS TÉCNICAS DA CIVILIZAÇÃO INDUSTRIAL - O IMPERIALISMO E O COLONIALISMO - 1ª GUERRA MUNDIAL - PERÍODO ENTRE-GUERRAS: O NAZI-FASCISMO E A CRISE DE 1929 - 2ª GUERRA MUNDIAL E A GUERRA FRIA - O MUNDO ATUAL L I N G U AG E N S LEITURA E ANÁLISE DE TEXTOS - INTERPRETAÇÃO: COMPREENSÃO GLOBAL DO TEXTO, SIGNIFICAÇÃO CONTEXTUAL DE TRECHOS E PALAVRAS DO TEXTO, INFERÊNCIAS, FUNÇÃO DE ELEMENTOS COESIVOSFechar