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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000110 110 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 A DECANA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99; resolve NOTIFICAR a empresa UNI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 47.860.317/0001-61, por meio de seu representante legal, ou outros que se fizerem de direito, legalmente constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando-se a empresa em lugar incerto e não sabido, da Decisão de Imputação de Débito, a fim de apresentar recurso, caso seja de interesse, bem como as provas que desejar produzir, por meio do seguinte endereço eletrônico: cdedca@unb.br ou efetuar o pagamento dos valores descritos a seguir: . N. DO PROCESSO N. DO DESPACHO DECISÓRIO V A LO R . 00407.003331/2016-02 110/2021 R$ 13.621,67 A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato, para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá culminar na inscrição da empresa em Dívida Ativa da União, e posterior cobrança judicial do crédito. A DECANA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99; resolve NOTIFICAR a empresa HIGITERC HIGIENIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.359.967/0001-03, por meio de seu representante legal, ou outros que se fizerem de direito, legalmente constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando-se a empresa em lugar incerto e não sabido,da Decisão de Imputação de Débito, a fim de apresentar recurso, caso seja de interesse, bem como as provas que desejar produzir, por meio do seguinte endereço eletrônico: cdedca@unb.br ou efetuar o pagamento dos valores descritos a seguir: . N. DO PROCESSO N. DO DESPACHO DECISÓRIO V A LO R . 00424.003413/2016-31 014/2019 R$ 10.838,54 . 00424.032029/2016-45 017/2019 R$ 13.012,12 . 00424.010350/2017-50 025/2021 R$ 14.587,09 . 00424.001262/2016-86 026/2021 R$ 21.458,54 . 00424.055016/2018-14 027/2021 R$ 5.190,27 . 00424.004787/2016-73 028/2021 R$ 14.032,75 . 00467.025028/2017-29 029/2021 R$ 34.792,26 . 00424.014598/2019-51 030/2021 R$ 15.986,51 . 00407.080124/2017-44 031/2021 R$ 8.286,18 . 00424.105976/2019-13 032/2021 R$ 11.011,01 . 00424.119493/2018-15 033/2021 R$ 12.578,26 . 00424.115182/2019-50 034/2021 R$ 14.217,38 . 00424.122149/2018-03 035/2021 R$ 7.659,39 A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato, para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá culminar na inscrição da empresa em Dívida Ativa da União, e posterior cobrança judicial do crédito. A DECANA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99; resolve NOTIFICAR a empresa PLANALTO SERVICE LTDA., CNPJ nº 02.843.359/0001-56, por meio de seu representante legal, ou outros que se fizerem de direito, legalmente constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando-se a empresa em lugar incerto e não sabido, da Decisão de Imputação de Débito, a fim de apresentar recurso, caso seja de interesse, bem como as provas que desejar produzir, por meio do seguinte endereço eletrônico: cdedca@unb.br ou efetuar o pagamento dos valores descritos a seguir: . N. DO PROCESSO N. DO DESPACHO DECISÓRIO V A LO R . 23106.035926/2016-17 086/2021 R$ 5.219,03 . 00794.000835/2016-46 087/2021 R$ 10.923,43 A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato, para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá culminar na inscrição da empresa em Dívida Ativa da União, e posterior cobrança judicial do crédito. Em 9 de março de 2022 ROZANA REIGOTA NAVES DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 96, DE 8 DE MARÇO DE 2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE OU PROFESSOR E PESQUISADOR VISITANTE ESTRANGEIRO A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB) torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação por tempo determinado, de PROFESSOR VISITANTE e de PROFESSOR E PESQUISADOR VISITANTE ESTRANGEIRO de Ensino Superior, nos termos da Lei nº 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99 e Lei nº 12.425, de 17/06/2011; Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, com alterações previstas no Decreto nº 8.259, de 29/05/2014; e as disposições deste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A contratação temporária de professor visitante e de professor e pesquisador visitante estrangeiro através de processo seletivo simplificado tem por objetivo o preenchimento da vaga por profissional qualificado que possa oferecer as seguintes contribuições: 1.1.1 Atuar como suporte ao desenvolvimento e aperfeiçoamento qualitativo dos programas de Pós-Graduação; 1.1.2 Apoiar as Unidades Acadêmicas no aprimoramento de seus programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e de projetos estratégicos de desenvolvimento institucional; 1.1.3 Fortalecer o processo de internacionalização dos Programas de Pós-Graduação; 1.1.4 Contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão, bem como para a execução de programas de capacitação docente; 1.1.5 Viabilizar a participação de pesquisadores e profissionais de alto nível nas equipes docentes da Instituição, visando o intercâmbio científico, tecnológico e a inovação a serem desenvolvidos em conjunto com grupos de competência na UnB, em conformidade com a legislação em vigor e o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI. 1.2 Os candidatos aprovados por meio do referido processo serão contratos nos termos do art. 2º, incisos IV ou V e § 5º e art. 4º da Lei 8.745/1993. 2. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.1 Ser portador do título de Doutor, no mínimo, há 05 (cinco) anos. 2.2 Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área. 2.3 Ter experiência reconhecida em pesquisa na área de seleção. 2.4 Ter produção científica relevante nos últimos 5 (cinco) anos, conforme estabelece o parágrafo 7°, do artigo 2º, da lei n. 8.745/93. 3. DO REGIMENTO DE TRABALHO 3.1 O Regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva. 4. DA REMUNERAÇÃO 4.1 A remuneração do Professor Visitante e do Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro será equivalente a atribuída à classe D (Associado), nível I, observada a correspondência com as faixas de remuneração do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, Lei 12.772 de 28/12/2012 e alterações dadas pela Lei 13.325/2016, conforme tabela: . Classe Nível Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total . D-ASSOCIADO 1 R$ 7.717,17 R$ 8.874,74 R$ 16.591,91 4.2 A remuneração é estabelecida pelo Governo Federal, composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme a nova redação do art. 132-A da Lei n. 11.784/2008, dada pela Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013, de 24/9/2013 e de acordo com a Orientação Normativa nº 05/2009 SRH/MPOG. 4.3 De acordo com a Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009, a remuneração do pessoal contratado como professor visitante ou professor e pesquisador visitante estrangeiro terá como parâmetro a remuneração equivalente ao padrão inicial da classe/nível aos ocupantes do cargo efetivo da Carreira de Magistério Superior, conforme descrito no subitem 4.1. 5. DAS VAGAS E DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO 5.1 O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de 40 (quarenta) vagas, mais formação de cadastro de reserva, obedecido o quantitativo limitado do Banco de Professor Equivalente, distribuídas nas áreas de atuação dos programas de pós-graduação stricto sensu da UnB, conforme Anexo I. . Cargo Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos com deficiência Vagas reservadas para candidatos negros . Professor Visitante ou Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro 30 2 8 5.2 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.2.1 Das vagas que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para a seleção durante seu prazo de validade, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.2.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.2.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999; e nas alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.Fechar