Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000109 109 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 00424.012544/2016-17 105/2021 R$ 1.394,96 . 00424.023345/2016-26 106/2021 R$ 12.109,50 . 00424.002690/2017-15 107/2021 R$ 3.163,39 . 00424.009431/2016-26 108/2021 R$ 7.827,44 . 00424.017661/2016-69 109/2021 R$ 4.273,88 A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato, para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá culminar na inscrição da empresa em Dívida Ativa da União, e posterior cobrança judicial do crédito. A DECANA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99; resolve NOTIFICAR a empresa PATRIMONIAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 01.596.964/0001-07, por meio de seu representante legal, ou outros que se fizerem de direito, legalmente constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando-se a empresa em lugar incerto e não sabido, da Decisão de Imputação de Débito, a fim de apresentar recurso, caso seja de interesse, bem como as provas que desejar produzir, por meio do seguinte endereço eletrônico: cdedca@unb.br ou efetuar o pagamento dos valores descritos a seguir: . N. DO PROCESSO N. DO DESPACHO DECISÓRIO V A LO R . 00424.005431/2016-57 046/2021 R$ 26.199,02 . 00424.007085/2016-41 018/2019 R$ 28.375,19 . 00407.014543/2016-15 028/2019 R$ 22.969,68 . 00424.002029/2017-00 047/2021 R$ 17.521,85 . 23106.000089/2020-83 048/2021 R$ 30.725,29 . 00424.129932/2018-90 049/2021 R$ 28.540,45 . 00424.146484/2018-99 050/2021 R$ 25.283,21 . 00424.040565/2018-86 051/2021 R$ 33.405,13 . 00424.049812/2017-29 052/2021 R$ 61.026,39 A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato, para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá culminar na inscrição da empresa em Dívida Ativa da União, e posterior cobrança judicial do crédito. Em 9 de março de 2022 ROZANA REIGOTA NAVES Decana de Administração EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO A DECANA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99; resolve NOTIFICAR a empresa ZL AMBIENTAL LTDA., CNPJ nº 04.275.196/0001-88, por meio de seu representante legal, ou outros que se fizerem de direito, legalmente constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando-se a empresa em lugar incerto e não sabido, da Decisão de Imputação de Débito, a fim de apresentar recurso, caso seja de interesse, bem como as provas que desejar produzir, por meio do seguinte endereço eletrônico: cdedca@unb.br ou efetuar o pagamento dos valores descritos a seguir: . N. DO PROCESSO N. DO DESPACHO DECISÓRIO V A LO R . 00424.008471/2017-31 122/2021 R$ 4.237,87 . 00424.057993/2018-48 123/2021 R$ 17.483,06 . 00424.008065/2016-98 124/2021 R$ 5.319,98 . 00424.002934/2016-71 003/2019 R$ 80.833,26 . 00467.025028/2017-29 126/2021 R$ 34.792,26 . 00424.105976/2019-13 127/2021 R$ 7.194,07 . 00424.053469/2019-89 128/2021 R$ 6.123,53 . 00424.018493/2019-71 129/2021 R$ 8.020,14 . 00424.083031/2018-44 130/2021 R$ 12.488,26 . 00424.115182/2019-50 131/2021 R$ 14.217,38 . 00424.122149/2018-03 132/2021 R$ 7.659,39 A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato, para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá culminar na inscrição da empresa em Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial do crédito. A DECANA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99; resolve NOTIFICAR a empresa FUNDAÇÃO DE GESTÃO E INOVAÇÃO - FGI/FUBRA, CNPJ nº 03.151.583/0002-20, por meio de seu representante legal, ou outros que se fizerem de direito, legalmente constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando-se a empresa em lugar incerto e não sabido, da Decisão de Imputação de Débito, a fim de apresentar recurso, caso seja de interesse, bem como as provas que desejar produzir, por meio do seguinte endereço eletrônico: cdedca@unb.br ou efetuar o pagamento dos valores descritos a seguir: . N. DO PROCESSO N. DO DESPACHO DECISÓRIO V A LO R . 00424.047715/2017-00 023/2021 R$ 70.853,01 . 00424.020575/2016-33 010/2021 R$ 16.779,16 A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato, para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá culminar na inscrição da empresa em Dívida Ativa da União, e posterior cobrança judicial do crédito. A DECANA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99; resolve NOTIFICAR a empresa PRESTACIONAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 05.496.394/0001-34, por meio de seu representante legal, ou outros que se fizerem de direito, legalmente constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando-se a empresa em lugar incerto e não sabido, da Decisão de Imputação de Débito, a fim de apresentar recurso, caso seja de interesse, bem como as provas que desejar produzir, por meio do seguinte endereço eletrônico: cdedca@unb.br ou efetuar o pagamento dos valores descritos a seguir: . N. DO PROCESSO N. DO DESPACHO DECISÓRIO V A LO R . 00424.088020/2017-70 088/2021 R$ 8.551,83 . 00424.042460/2018-61 089/2021 R$ 53.218,00 . 00424.027328/2016-68 090/2021 R$ 6.271,70 . 00424.028686/2018-50 091/2021 R$ 8.464,53 . 00407.009595/2015-81 092/2021 R$ 3.112,07 . 00424.029512/2016-42 093/2021 R$ 21.176,01 . 00407.038164/2016-11 094/2021 R$ 10.004,69 A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato, para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá culminar na inscrição da empresa em Dívida Ativa da União, e posterior cobrança judicial do crédito. A DECANA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99; resolve NOTIFICAR a empresa UTOPIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI, CNPJ nº 04.281.586/0001-60, por meio de seu representante legal, ou outros que se fizerem de direito, legalmente constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando-se a empresa em lugar incerto e não sabido, da Decisão de Imputação de Débito, a fim de apresentar recurso, caso seja de interesse, bem como as provas que desejar produzir, por meio do seguinte endereço eletrônico: cdedca@unb.br ou efetuar o pagamento dos valores descritos a seguir: . N. DO PROCESSO N. DO DESPACHO DECISÓRIO V A LO R . 00794.000322/2017-16 111/2021 R$ 7.767,61 . 00424.053715/2017-31 117/2021 R$ 18.554,29 . 00424.005837/2017-11 118/2021 R$ 15.470,99 . 00424.047816/2017-72 120/2021 R$ 19.959,60 . 00424.047792/2017-51 112/2021 R$ 13.981,96 . 00424.009404/2017-34 113/2021 R$ 18.251,62 . 00424.040256/2017-25 114/2021 R$ 16.981,20 . 00424.047803/2017-01 115/2021 R$ 13.227,47 . 00424.021378/2017-12 116/2021 R$ 24.645,51 . 00424.004350/2017-11 119/2021 R$ 22.234,18 A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato, para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá culminar na inscrição da empresa em Dívida Ativa da União, e posterior cobrança judicial do crédito.Fechar