DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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109
Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 00424.012544/2016-17
105/2021
R$ 1.394,96
. 00424.023345/2016-26
106/2021
R$ 12.109,50
. 00424.002690/2017-15
107/2021
R$ 3.163,39
. 00424.009431/2016-26
108/2021
R$ 7.827,44
. 00424.017661/2016-69
109/2021
R$ 4.273,88
A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato, para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá culminar
na inscrição da empresa em Dívida Ativa da União, e posterior cobrança judicial do crédito.
A DECANA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99; resolve
NOTIFICAR a empresa PATRIMONIAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 01.596.964/0001-07, por meio de seu representante legal, ou outros que se fizerem de direito,
legalmente constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando-se a empresa em lugar incerto e não sabido, da Decisão de
Imputação de Débito, a fim de apresentar recurso, caso seja de interesse, bem como as provas que desejar produzir, por meio do seguinte endereço eletrônico: cdedca@unb.br
ou efetuar o pagamento dos valores descritos a seguir:
. N. DO PROCESSO
N. DO DESPACHO DECISÓRIO
V A LO R
. 00424.005431/2016-57
046/2021
R$ 26.199,02
. 00424.007085/2016-41
018/2019
R$ 28.375,19
. 00407.014543/2016-15
028/2019
R$ 22.969,68
. 00424.002029/2017-00
047/2021
R$ 17.521,85
. 23106.000089/2020-83
048/2021
R$ 30.725,29
. 00424.129932/2018-90
049/2021
R$ 28.540,45
. 00424.146484/2018-99
050/2021
R$ 25.283,21
. 00424.040565/2018-86
051/2021
R$ 33.405,13
. 00424.049812/2017-29
052/2021
R$ 61.026,39
A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato, para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá culminar
na inscrição da empresa em Dívida Ativa da União, e posterior cobrança judicial do crédito.
Em 9 de março de 2022
ROZANA REIGOTA NAVES
Decana de Administração
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
A DECANA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99; resolve
NOTIFICAR a empresa ZL AMBIENTAL LTDA., CNPJ nº 04.275.196/0001-88, por meio de seu representante legal, ou outros que se fizerem de direito, legalmente constituídos, uma vez que
se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando-se a empresa em lugar incerto e não sabido, da Decisão de Imputação de Débito, a fim de apresentar recurso,
caso seja de interesse, bem como as provas que desejar produzir, por meio do seguinte endereço eletrônico: cdedca@unb.br ou efetuar o pagamento dos valores descritos a seguir:
. N. DO PROCESSO
N. DO DESPACHO DECISÓRIO
V A LO R
. 00424.008471/2017-31
122/2021
R$ 4.237,87
. 00424.057993/2018-48
123/2021
R$ 17.483,06
. 00424.008065/2016-98
124/2021
R$ 5.319,98
. 00424.002934/2016-71
003/2019
R$ 80.833,26
. 00467.025028/2017-29
126/2021
R$ 34.792,26
. 00424.105976/2019-13
127/2021
R$ 7.194,07
. 00424.053469/2019-89
128/2021
R$ 6.123,53
. 00424.018493/2019-71
129/2021
R$ 8.020,14
. 00424.083031/2018-44
130/2021
R$ 12.488,26
. 00424.115182/2019-50
131/2021
R$ 14.217,38
. 00424.122149/2018-03
132/2021
R$ 7.659,39
A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato, para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá culminar na inscrição
da empresa em Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial do crédito.
A DECANA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99; resolve
NOTIFICAR a empresa FUNDAÇÃO DE GESTÃO E INOVAÇÃO - FGI/FUBRA, CNPJ nº 03.151.583/0002-20, por meio de seu representante legal, ou outros que se fizerem de direito, legalmente
constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando-se a empresa em lugar incerto e não sabido, da Decisão de Imputação de Débito, a
fim de apresentar recurso, caso seja de interesse, bem como as provas que desejar produzir, por meio do seguinte endereço eletrônico: cdedca@unb.br ou efetuar o pagamento dos valores
descritos a seguir:
. N. DO PROCESSO
N. DO DESPACHO DECISÓRIO
V A LO R
. 00424.047715/2017-00
023/2021
R$ 70.853,01
. 00424.020575/2016-33
010/2021
R$ 16.779,16
A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato, para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá culminar na inscrição
da empresa em Dívida Ativa da União, e posterior cobrança judicial do crédito.
A DECANA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99; resolve
NOTIFICAR a empresa PRESTACIONAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 05.496.394/0001-34, por meio de seu representante legal, ou outros que se fizerem de direito, legalmente
constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando-se a empresa em lugar incerto e não sabido, da Decisão de Imputação de Débito, a
fim de apresentar recurso, caso seja de interesse, bem como as provas que desejar produzir, por meio do seguinte endereço eletrônico: cdedca@unb.br ou efetuar o pagamento dos valores
descritos a seguir:
. N. DO PROCESSO
N. DO DESPACHO DECISÓRIO
V A LO R
. 00424.088020/2017-70
088/2021
R$ 8.551,83
. 00424.042460/2018-61
089/2021
R$ 53.218,00
. 00424.027328/2016-68
090/2021
R$ 6.271,70
. 00424.028686/2018-50
091/2021
R$ 8.464,53
. 00407.009595/2015-81
092/2021
R$ 3.112,07
. 00424.029512/2016-42
093/2021
R$ 21.176,01
. 00407.038164/2016-11
094/2021
R$ 10.004,69
A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato, para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá culminar na inscrição
da empresa em Dívida Ativa da União, e posterior cobrança judicial do crédito.
A DECANA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo como fundamento o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/99; resolve
NOTIFICAR a empresa UTOPIA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI, CNPJ nº 04.281.586/0001-60, por meio de seu representante legal, ou outros que se fizerem de direito, legalmente
constituídos, uma vez que se esgotaram todos os meios possíveis de notificação pessoal, encontrando-se a empresa em lugar incerto e não sabido, da Decisão de Imputação de Débito, a
fim de apresentar recurso, caso seja de interesse, bem como as provas que desejar produzir, por meio do seguinte endereço eletrônico: cdedca@unb.br ou efetuar o pagamento dos valores
descritos a seguir:
. N. DO PROCESSO
N. DO DESPACHO DECISÓRIO
V A LO R
. 00794.000322/2017-16
111/2021
R$ 7.767,61
. 00424.053715/2017-31
117/2021
R$ 18.554,29
. 00424.005837/2017-11
118/2021
R$ 15.470,99
. 00424.047816/2017-72
120/2021
R$ 19.959,60
. 00424.047792/2017-51
112/2021
R$ 13.981,96
. 00424.009404/2017-34
113/2021
R$ 18.251,62
. 00424.040256/2017-25
114/2021
R$ 16.981,20
. 00424.047803/2017-01
115/2021
R$ 13.227,47
. 00424.021378/2017-12
116/2021
R$ 24.645,51
. 00424.004350/2017-11
119/2021
R$ 22.234,18
A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do ato, para a adoção dessas medidas, sob pena da continuidade do processo, que poderá culminar na inscrição
da empresa em Dívida Ativa da União, e posterior cobrança judicial do crédito.

                            

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