Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000111 111 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição. 5.2.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência. 5.2.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais candidatos. 5.2.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado na seleção, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção. 5.2.5.1 Antes da homologação do resultado final da seleção, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica pela Perícia Oficial em Saúde, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 5.2.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 5.2.5.1 às suas expensas. 5.2.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nº 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral. 5.2.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência. 5.2.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência. 5.2.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 5.2.5.4.2 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência: a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria; b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz); c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes; d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.); e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra. 5.2.5.4.3 No caso de laudos médicos e de exames complementares que tratam os subitens 5.2.5.4.1 e 5.2.5.4.2 emitidos no exterior em idioma diferente da língua portuguesa, deverá ser apresentada, também, a sua tradução juramentada para o português. 5.2.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 5.2.7 As vagas reservadas às pessoas com deficiência definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de candidatos inscritos com deficiência, por reprovação na seleção ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. 5.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 5.3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 5.3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.3.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 5.3.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.3.1.2.1 Até o final do período de inscrição no processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. 5.3.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo. 5.3.1.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 5.3.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. 5.3.1.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. 5.4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.4.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 5.4.2 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a duas vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 5.4.3 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 5.4.2 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para esta fase. 5.4.4 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos antes da homologação do resultado final na seleção, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.4.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. 5.4.5.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 5.4.5.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase. 5.4.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.4.6.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.4.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 5.4.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.4.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4.7 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.4.8 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.4.8.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.4.8.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.4.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.4.9 Será eliminado da seleção o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.4.9.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 5.4.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 5.4.9.3 Na hipótese de que trata o subitem 5.4.9.2 deste edital não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.4.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. 5.4.11 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. 5.4.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados. 5.4.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.4.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 5.4.15 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 5.4.16 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/ e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital. 5.4.16.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br/, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação. 5.4.16.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.4.16.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.4.16.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 5.4.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 6.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico https://inscricaoprofvisitante.unb.br, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital. 6.2 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá observar os seguintes procedimentos: a) acessar o endereço https://inscricaoprofvisitante.unb.br; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele; c) anexar, via upload, em formato PDF, os seguintes documentos: c.1. Cópia do documento de identificação com foto (no caso de estrangeiros, cópia do passaporte); c.2. Cópia do diploma de doutorado; c.3. Quadro da Prova de títulos devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo II e orientações dispostas no item 7.2, acompanhado de cópia dos respetivos títulos, em formato PDF; c.4. Plano de trabalho, em formato PDF, conforme modelo constante no Anexo III e orientações dispostas no item 7.3. d) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; 6.3 Os candidatos deverão submeter sua inscrição em apenas um programa de pós-graduação. 6.3.1 Se constatada inscrição para mais de um programa de pós-graduação, o candidato será automaticamente eliminado da seleção.Fechar