Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000113 113 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.3.4 A autoridade que constituiu a Comissão Examinadora terá 2 dias úteis improrrogáveis, a contar do dia útil imediatamente posterior ao recebimento do processo pela Unidade Acadêmica, para analisar e responder à solicitação de impugnação. 8.4 A comissão examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo para apresentar impugnação. 9. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.1 A nota final (NF) no processo seletivo será constituída pela nota da Fase II (NF2), resultante do somatório das notas obtidas na prova de títulos e na avaliação do plano de trabalho na fase I (NF1). 9.2 Os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo simplificado, aplicados os critérios de desempate constantes no item 10. 9.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação disposta no subitem 5.2.5.1, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte, em ordem decrescente de NF, e figurarão também na lista de classificação geral. 9.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos a concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014, se não eliminados no processo seletivo, serão publicados em lista à parte, em ordem decrescente de NF, e figurarão também na lista de classificação geral. 9.5 O edital de resultado final do processo seletivo simplificado contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019: . Cargo Candidatos à ampla concorrência Candidatos que se declararam com deficiência Candidatos que se autodeclararam negros . Professor Visitante ou Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro 60ª 4ª 16ª 9.6 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019. 9.7 Caso não haja candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019. 9.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 9.5 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo simplificado. 9.9 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, após aplicados os critérios indicados no item 10, será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019. 9.10 O resultado do certame será objeto de edital, a ser divulgado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, (Menu Docentes - Temporário), na área correspondente ao edital de seleção. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 No caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na Prova de Títulos; c) obtiver a maior nota na avaliação do plano de trabalho; d) tiver a maior idade. 11. DOS RECURSOS 11.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado provisório das fases I e II, dirigido à Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis após sua divulgação no endereço eletrônico, a contar do dia útil imediatamente posterior à divulgação do respetivo edital de resultado provisório. 11.2 O candidato recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 11.3 Não será aceito recurso inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital. 11.4 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora serão preliminarmente indeferidos. 11.5 O candidato recorrente deverá utilizar-se de formulário constante no Anexo IV para elaborar o seu recurso. 11.6 A interposição de recurso deverá ser realizada por meio do e- mail cprov@unb.br. 11.7 Não será aceito recurso encaminhado por qualquer outro meio que não o disposto neste Edital, tampouco será conhecido recurso extemporâneo. 11.8 Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso. 11.9 A Comissão Examinadora terá 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados do final do prazo editalício estabelecido no subitem 11.1, para responder ao recurso. 11.10 A resposta ao recurso será comunicada ao candidato por meio do e-mail informado no formulário próprio para interposição de recurso. 12 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 12.1 Ter sido aprovado neste processo seletivo simplificado. 12.2 Cumprir as determinações deste Edital. 12.3 Não possuir ou ter possuído vínculo com a Administração Federal nos termos da Lei 8.745/1993, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, até a data de assinatura do contrato temporário junto à UnB. 12.4 Não será contratado candidato que exercer outra atividade remunerada, pública ou privada. 12.5 No caso de estrangeiro, apresentar visto adequado para desempenho de atividades laborativas. 12.5.1 O início da validade do contrato firmado entre a Universidade e o candidato estrangeiro ficará condicionado à apresentação do visto. 12.6 Aos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas neste processo seletivo não é assegurado o direito à contratação automática. A concretização deste ato deve ocorrer dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado, ficando condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da administração da Universidade de Brasília. 13. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 13.1 A contratação, que será por tempo determinado, visa atender às atividades previstas neste edital, de acordo com as hipóteses legais e regimentais vigentes. 13.2 O candidato que vier a ser contratado estará sujeito ao disposto da Lei 8.745/1993, e alterações subsequentes, bem como ao Regimento Geral da UnB e outras normas internas. 13.3 Para efeito de contratação, é necessária a homologação do requisito básico do candidato, exigido no subitem 2.1, pelo Programa de Pós-Graduação (PPG). 13.3.1 No caso de graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento emitidos por universidades estrangeiras, exige-se a revalidação e/ou reconhecimento dos mesmos por instituições de ensino superiores brasileiras, conforme a Lei 9.394/96, de 20/12/1996. 13.3.2 Caso o candidato aprovado não possua diploma reconhecido por instituições de ensino superior brasileira, será necessária a apresentação da seguinte documentação: a) Diploma de doutorado, devidamente apostilado, segundo Convenção da Haia; b) Histórico escolar, devidamente apostilado, segundo Convenção da Haia; c) Documento da instituição de ensino emissora do diploma ou indicação de endereço eletrônico em que estejam publicamente disponíveis informações sobre o curso, esclarecendo: c.1. os objetivos; c.2. a duração; c.3. a natureza e a carga horária de disciplinas, se for o caso; c.4. o corpo docente efetivo do curso; c.5. a presença de grupos de pesquisa em funcionamento na instituição; c.6. as disciplinas cursadas com as respetivas ementas, se for o caso. d) Exemplar da tese, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos: d.1. ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados; d.2. nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do orientador, acompanhados dos respetivos currículos resumidos; e d.3. caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o candidato anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese, adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo. e) Curriculum Lattes; 13.4 Para assinatura do contrato, serão exigidos os documentos indicados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br. 13.5 A contratação fica condicionada à aprovação em perícia médica a ser realizada pela junta Médica Oficial da UnB e ao atendimento das condições constitucionais e legais. 13.6 A convocação do candidato aprovado a ser contratado dar-se-á pelo endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, (Menu Docentes - Temporário), na área correspondente ao edital de seleção. 13.7 A partir da convocação, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato. Caso o candidato não assine o contrato dentro do prazo estipulado, será divulgada a perda de prazo no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, (Menu Docentes - Temporário), na área correspondente ao edital de seleção, e convocado o próximo candidato na lista de aprovados, respeitando- se a ordem de classificação. 13.8 A qualquer tempo, o candidato aprovado poderá apresentar carta de desistência do certame, devidamente assinada, à Unidade Acadêmica. 13.8.1 Caso haja desistência expressa de algum candidato aprovado, será divulgada no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, (Menu Docentes - Temporário), na área correspondente ao edital de seleção, e convocado o próximo candidato na lista de aprovados, respeitando-se a ordem de classificação. 13.9 Obedecida a ordem de classificação, disposta no subitem 9.5, do resultado final do processo seletivo simplificado, os candidatos serão convocados para assinatura do contrato e designados à área de conhecimento à qual concorreram, podendo ainda lecionar componentes curriculares afins, de acordo com o planejamento e as necessidades da Unidade Acadêmica, inclusive assumir disciplinas de curso de verão, observando o respetivo regime de trabalho, a critério da UnB. 13.10 O contrato do Professor Visitante ou Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro extinguir-se-á, sem direito à indenização, nos seguintes casos: a) por término do prazo contratual; b) por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (tinta) dias. 13.11 A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Será eliminado do processo seletivo simplificado, o candidato que: 14.1.1 fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento; 14.1.2 tentar ou utilizar meios fraudulentos. 14.2 Ainda que verificadas posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, a imprecisão das informações ou a falsidade de documentos implicarão na eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 14.3 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação de Resultado Final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração.Fechar