DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4 Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.5 A relação provisória dos candidatos com a inscrição preliminar deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br (Menu Docentes -
Temporário - na área correspondente ao edital de seleção), na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital.
6.5.1 O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar de inscritos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior à
divulgação.
6.5.2 A interposição de recurso deverá ser realizada por meio do e-mail cprov@unb. br.
6.6 A relação final dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br (Menu Docentes - Temporário - na área
correspondente ao edital de seleção), na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital.
6.7 A inscrição no processo seletivo público é gratuita, não sendo necessário ao candidato a geração ou pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).
6.8 A inscrição dos candidatos será validada/deferida somente após o término do período de inscrições.
6.9 O cronograma completo deste processo seletivo consta no Anexo V.
7. DA AVALIAÇÃO
7.1 O processo seletivo simplificado de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de caráter eliminatório e classificatório, descritas no quadro a seguir.
. FA S E
MODALIDADE DE AVALIAÇÃO
C A R ÁT E R
. FASE I
Prova de títulos
Eliminatório e classificatório
.
Plano de trabalho
. FASE II
Análise qualitativa da prova de títulos e do plano de trabalho
Eliminatório e classificatório
7.1.1 A fase I se constitui de prova de títulos e do plano de trabalho, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a pontuação definida no Quadro De Pontuação,
constante do Anexo II deste edital.
7.2 DA PROVA DE TÍTULOS
7.2.1 A prova de titulos terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 a 1000 pontos. Para aprovação na Prova de Títulos, o candidato deverá obter
pontuação igual ou superior a 400 pontos.
7.2.2 Os títulos deverão ser submetidos no ato da inscrição, conforme indicado na alínea c.3 do subitem 6.2, acompanhados do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova
de Títulos (Anexo II). O quadro deverá conter a quantidade de títulos entregues, estar devidamente assinado e com a pontuação prévia calculada pelo candidato.
7.2.3 É responsabilidade do candidato indicar, no título, de forma clara e precisa, o item do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos para o qual o título está
sendo apresentado. Cada título será considerado uma única vez e deve ser assinado pelo candidato.
7.2.4 O candidato que encaminhar os titulos em desacordo com os subitens 7.2.2 e 7.2.3 deste edital ou fora do prazo de inscrições será eliminado do certame.
7.2.5 Não serão aceitos documentos intempestivos.
7.2.6 Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.
7.2.7 Não será objeto de recurso, nem de solicitação de revisão, a perda de pontos pela indicação equivocada de títulos para a Prova de Títulos.
7.2.8 A Comissão Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos.
7.2.9 Somente serão aceitos os títulos expedidos até a data da entrega.
7.2.10 A qualquer tempo, poderão ser solicitados os títulos originais do candidato.
7.3 DO PLANO DE TRABALHO
7.3.1 O plano de trabalho terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliado na escala de 0 a 500 pontos. Para aprovação do plano de trabalho, o candidato deverá obter
pontuação igual ou superior a 350 pontos.
7.3.2 O candidato deverá encaminhar o seu Plano de Trabalho no ato da inscrição, conforme indicado alínea c.4 do subitem 6.2.
7.3.3 A estruturação do plano de trabalho deve seguir ao modelo indicado no Anexo III e deverá conter:
I. Proposta de atividades de Ensino na Pós-graduação, contemplando as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação;
II. Proposta de atividades de Pesquisa, contemplando as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação;
III. Contribuição para a Internacionalização do Programa de Pós-Graduação;
IV. A área de atuação do candidato e suas atividades de ensino e pesquisa relacionadas as áreas de concentração do Programa de Pós-Graduação.
V. Cronograma inicial de 12 meses com as metas a serem atingidas em pesquisa, publicações, orientações e colaborações internacionais.
7.3.4 O plano de trabalho será avaliado conforme os itens dispostos no Quadro dos Objetos de Avaliação e de Pontuação da Carta e do Projeto Acadêmico (Anexo II).
7.4 DA FASE I
7.4.1 Após a divulgação da relação final de candidatos com a inscrição deferida, a coordenação dos Programas de Pós-Graduação (PPG) que constam no Anexo I e que tiverem
candidatos inscritos deverá proceder com a indicação da comissão examinadora da fase I, conforme disposto no item 8.
7.4.2 Os candidatos serão avaliados pela comissão examinadora indicada pela coordenação do PPG no qual pretendem atuar, que será responsável por:
I. conduzir os trabalhos desta fase do certame;
II. proceder com a análise dos documentos da prova de títulos e fazer a avaliação do plano de trabalho, de acordo com a pontuação definida no QUADRO DE PONTU AÇ ÃO
constante do Anexo II;
III. dar a nota do candidato para cada uma das provas;
IV. proceder com o ordenamento dos candidatos aprovados e sua respectiva pontuação, elaborando uma lista específica para cada sistema de concorrência (ampla concorrência,
candidatos que se declararam com deficiência e candidatos que se autodeclararam negros), conforme o subitem 7.4.7.
V. elaborar uma Ata referente à Fase I do processo seletivo, contendo o número de candidatos inscritos, os nomes dos selecionados, seu respectivo sistema de concorrência e
sua classificação.
7.4.3 O programa de pós-graduação terá, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, após a divulgação da comissão examinadora, para realização da Fase I.
7.4.4 A Nota da Fase I (NF1) será determinada pela soma das notas obtidas na Prova de Títulos (NPTi) e no Plano de Trabalho (NPTr), respeitando a escala de notas de cada uma
das avaliações indicadas nos itens 7.2.1 e 7.3.1, conforme fórmula a seguir:
NF1 = NPTi + NPTr
7.4.5 Será reprovado na fase I e eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não atingir as pontuações estabelecidas nos subitens 7.2.1 e 7.3.1, respectivamente,
relacionados à Prova de Títulos e ao Plano de Trabalho.
7.4.6 O candidato eliminado na forma do subitem 7.4.5 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo simplificado.
7.4.7 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 7.4.5 deste edital serão classificados para a Fase II e listados de acordo com os valores decrescentes da nota final da
fase I (NF1), que será a soma das notas obtidas na Prova de Títulos (NPTi) e no Plano de Trabalho (NPTr), aplicados os critérios de desempate constantes no item 10, dentro dos quantitativos
de que trata o quadro a seguir:
. Cargo
Candidatos à ampla concorrência
Candidatos que se declararam com
deficiência
Candidatos 
que 
se 
autodeclararam
negros
. Professor 
Visitante 
ou 
Professor
e 
Pesquisador 
Visitante
Estrangeiro
3ª
1ª
2º
7.4.8 O PPG deverá encaminhar oficialmente ao Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) o resultado da fase I, conforme o subitem 7.4.7, acompanhado da respetiva ata da reunião
de homologação pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação.
7.4.9 O resultado da fase I será publicado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br (Menu Docentes - Temporário), na área correspondente ao edital de seleção.
7.4.10 Para interposição de recurso contra o resultado provisório da fase I, o candidato deverá observar o disposto no item 11 deste edital.
7.5 DA FASE II
7.5.1 Os candidatos aprovados e classificados na fase I, conforme subitem 7.4.7 deste edital, serão submetidos à avaliação da comissão examinadora constituída no âmbito do
Decanato de Pós-Graduação (DPG), conforme disposto no item 8 deste edital.
7.5.2 A comissão examinadora da fase II será responsável por:
I. Conduzir os trabalhos desta fase do certame;
II. Proceder com uma análise qualitativa do plano de trabalho e da prova de títulos dos candidatos aprovados e classificados na fase I, considerando o disposto no Anexo II;
III. Verificar eventuais incongruências de notas na avaliação feita pela comissão examinadora da fase 1 e, se constatado equívoco no somatório da pontuação, proceder a
reclassificação de candidatos do PPG em questão;
IV. Proceder com o ordenamento final dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado e sua respectiva pontuação, elaborando uma lista específica para cada cada
sistema de concorrência (ampla concorrência, candidatos que se declararam com deficiência e candidatos que se autodeclararam negros).
V. Elaborar uma Ata referente à fase II do processo seletivo, contendo o número de candidatos avaliados, os nomes dos selecionados, seu respectivo sistema de concorrência
e sua classificação final no processo seletivo simplificado.
7.5.3 A comissão examinadora da Fase II procederá com o ordenamento final dos candidatos na fase II, que será feita com base nas suas respectivas notas da fase I (NF1) e na
classificação atribuída por cada PPG, considerando o disposto no subitem 7.4.7, e o respectivo sistema de concorrência (ampla concorrência, candidatos que se declararam com deficiência
e candidatos que se autodeclararam negros).
7.5.4 A comissão examinadora da Fase II terá, no máximo, 30 (trinta) dias úteis, após a divulgação do ato de sua constituição, para realização dos trabalhos referentes à fase
II de seleção.
7.5.5 O resultado da fase II será divulgado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br (Menu Concursos), na área correspondente ao edital de seleção.
7.5.6 Para interposição de recurso contra o resultado provisório da fase II, o candidato deverá observar o disposto no item 11 deste edital.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
8.1 Para cada fase de avaliação do processo seletivo simplificado, será composta uma comissão Examinadora composta por 3 (três) membros titulares e pelo menos 1 (um)
membro suplente, cujo nível na carreira seja equivalente ou superior ao de Associado D-I (Denominação/Classe/Nível), Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, Lei 12.772 de
28/12/2012.
8.1.1 No âmbito da fase I, a comissão examinadora será indicada pela coordenação do programa de pós-graduação disposto no Anexo I deste edital.
8.1.2 No âmbito da fase II, a comissão examinadora será composta por membros indicados pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UnB, relacionados às grandes áreas de
conhecimento (Saúde/Vida; Exatas/Engenharia; Humanas/Artes); e nomeada pelo Decanato de Pós-graduação.
8.1.3 Dentre os titulares, será designado um membro para presidir a comissão examinadora.
8.1.4 A comissão examinadora será composta, preferencialmente, por professores ocupantes de cargo efetivo da UnB.
8.2 A comissão examinadora será divulgada por meio do endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br (Menu Docentes-Temporário), na área correspondente ao edital de
seleção.
8.3 O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da comissão examinadora no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior à
divulgação, por meio de formulário constante no Anexo IV.
8.3.1 É vedada a participação, nas comissões examinadoras, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha
relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com quaisquer dos candidatos.
8.3.2 Os membros da comissão examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas anteriormente deverão abster-se de participar do processo seletivo simplificado.
8.3.3 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à autoridade que constituiu a Comissão Examinadora, deverá ser protocolada por meio eletrônico e encaminhada para o
e-mail cprov@unb.br.

                            

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