DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.4 Não poderá ser contratado candidato(a) integrante ativo das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º,
inciso I).
14.5 É proibida a recontratação do professor visitante ou professor e pesquisador visitante estrangeiro com base na Lei nº 8.745/93, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro)
meses do encerramento do último vínculo firmado com base na referida lei, independente da duração do vínculo anterior.
14.6 A contratação de Professor Visitante ou Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro dar-se-á, inicialmente, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por
sucessivas vezes até o limite máximo de:
a) 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua contratação original, em se tratando de professor visitante.
b) 48 (quarenta e oito) meses, contados da sua contratação original, em se tratando de professor e pesquisador visitante estrangeiro.
14.7 A renovação/prorrogação do contrato está condicionada ao interesse institucional e à disponibilidade orçamentária.
14.8 O Professor Visitante e o Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro não poderão:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respetivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e
c) ter direito a voto nas instâncias deliberativas.
14.9 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno.
14.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e demais informações referentes a este Processo Seletivo
no Diário Oficial da União e no site do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), disponível no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão de Pessoas
LUCIO REMUZAT RENNÓ JUNIOR
Decano de Pós-Graduação
ANEXO I
RELAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO QUE PERMITEM INSCRIÇÃO NO EDITAL
1.Administração
2.Agronegócios
3.Agronomia
4.Antropologia
5.Arquitetura e urbanismo
6.Artes cênicas
7.Artes visuais
8.Bioética
9.Biologia animal
10.Biologia microbiana
11.Botânica
12.Ciência de materiais
13.Ciência política
14.Ciências ambientais
15.Ciências animais
16.Ciências biológicas (biologia molecular)
17.Ciências contábeis
18.Ciências da informação
19.Ciências da reabilitação
20.Ciências da saúde
21.Ciências do comportamento
22.Ciências e tecnologias em saúde
23.Ciências farmacêuticas
24.Ciências florestais
25.Ciências mecânicas
26.Ciências médicas
27.Comunicação
28.Desenvolvimento sustentável
29.Desenvolvimento, sociedade e cooperação internacional
30.Design
31.Direito
32.Direitos humanos e cidadania
3 3 . Ec o l o g i a
3 4 . Ec o n o m i a
3 5 . Ed u c a ç ã o
36.Educação em ciências
37.Educação física
38.Enfermagem
39.Engenharia biomédica
40.Engenharia de sistemas eletrônicos e de automação
41.Engenharia elétrica
42.Estatística
43.Estruturas e construção civil
44.Estudos comparados sobre as américas
45.Estudos de tradução -
46.Filosofia
47.Física
48.Fitopatologia
49.Geociências aplicadas e geodinâmica -
50.Geografia
51.Geologia
52.Geotecnia
53.História
54.Informática
55.Integridade de materiais da engenharia
56.Linguística
57.Linguística aplicada -
58.Literatura
59.Matemática
60.Medicina tropical
61.Meio ambiente e desenvolvimento rural
62.Metafísica
63.Música em contexto
64.Nanociências e nanobiotecnologia
65.Nutrição humana
66.Odontologia
67.Patologia molecular
68.Política social
69.Processos de desenvolvimento humano e saúde -
70.Psicologia clínica e cultura
71.Psicologia social, do trabalho e das organizações
72.Química
73.Relações internacionais
74.Saúde animal
75.Saúde coletiva
76.Sistemas mecatrônicos
77.Sociologia
78.Tecnologia ambiental e recursos hídricos
79.Transportes
80.Zoologia
1.
ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO
. NOME DO CANDIDATO:
Quantidade de Títulos apresentados:
. NÚMERO DO EDITAL:
. Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma:
. 1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
. 2. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados.

                            

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