Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000114 114 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.4 Não poderá ser contratado candidato(a) integrante ativo das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I). 14.5 É proibida a recontratação do professor visitante ou professor e pesquisador visitante estrangeiro com base na Lei nº 8.745/93, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo firmado com base na referida lei, independente da duração do vínculo anterior. 14.6 A contratação de Professor Visitante ou Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro dar-se-á, inicialmente, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por sucessivas vezes até o limite máximo de: a) 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua contratação original, em se tratando de professor visitante. b) 48 (quarenta e oito) meses, contados da sua contratação original, em se tratando de professor e pesquisador visitante estrangeiro. 14.7 A renovação/prorrogação do contrato está condicionada ao interesse institucional e à disponibilidade orçamentária. 14.8 O Professor Visitante e o Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro não poderão: a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respetivo contrato; b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e c) ter direito a voto nas instâncias deliberativas. 14.9 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno. 14.10 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e demais informações referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial da União e no site do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), disponível no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br. MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES Decana de Gestão de Pessoas LUCIO REMUZAT RENNÓ JUNIOR Decano de Pós-Graduação ANEXO I RELAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO QUE PERMITEM INSCRIÇÃO NO EDITAL 1.Administração 2.Agronegócios 3.Agronomia 4.Antropologia 5.Arquitetura e urbanismo 6.Artes cênicas 7.Artes visuais 8.Bioética 9.Biologia animal 10.Biologia microbiana 11.Botânica 12.Ciência de materiais 13.Ciência política 14.Ciências ambientais 15.Ciências animais 16.Ciências biológicas (biologia molecular) 17.Ciências contábeis 18.Ciências da informação 19.Ciências da reabilitação 20.Ciências da saúde 21.Ciências do comportamento 22.Ciências e tecnologias em saúde 23.Ciências farmacêuticas 24.Ciências florestais 25.Ciências mecânicas 26.Ciências médicas 27.Comunicação 28.Desenvolvimento sustentável 29.Desenvolvimento, sociedade e cooperação internacional 30.Design 31.Direito 32.Direitos humanos e cidadania 3 3 . Ec o l o g i a 3 4 . Ec o n o m i a 3 5 . Ed u c a ç ã o 36.Educação em ciências 37.Educação física 38.Enfermagem 39.Engenharia biomédica 40.Engenharia de sistemas eletrônicos e de automação 41.Engenharia elétrica 42.Estatística 43.Estruturas e construção civil 44.Estudos comparados sobre as américas 45.Estudos de tradução - 46.Filosofia 47.Física 48.Fitopatologia 49.Geociências aplicadas e geodinâmica - 50.Geografia 51.Geologia 52.Geotecnia 53.História 54.Informática 55.Integridade de materiais da engenharia 56.Linguística 57.Linguística aplicada - 58.Literatura 59.Matemática 60.Medicina tropical 61.Meio ambiente e desenvolvimento rural 62.Metafísica 63.Música em contexto 64.Nanociências e nanobiotecnologia 65.Nutrição humana 66.Odontologia 67.Patologia molecular 68.Política social 69.Processos de desenvolvimento humano e saúde - 70.Psicologia clínica e cultura 71.Psicologia social, do trabalho e das organizações 72.Química 73.Relações internacionais 74.Saúde animal 75.Saúde coletiva 76.Sistemas mecatrônicos 77.Sociologia 78.Tecnologia ambiental e recursos hídricos 79.Transportes 80.Zoologia 1. ANEXO II QUADRO DE PONTUAÇÃO . NOME DO CANDIDATO: Quantidade de Títulos apresentados: . NÚMERO DO EDITAL: . Declaro, para fins de Prova de Títulos, que o presente caderno está organizado da seguinte forma: . 1. Formulário de Pontuação da Prova de Títulos. . 2. Todos os títulos estão organizados por Grupo e contêm a indicação do item para o qual estão sendo apresentados.Fechar