DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000118
118
Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.9. Em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual a Subunidade Acadêmica oferece sustentação, a expectativa de atuação profissional do candidato
aprovado não será restrita a disciplina ou módulo específico, área de conhecimento objeto do concurso ou oferta na forma presencial, devendo esse profissional se capacitar
continuamente para o modelo integrado de curso, e possibilidade de oferta de componentes curriculares na modalidade remota e/ou a distância, a fim de promover/facilitar o
desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do PPC.
1.10. A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação (Programa de Ambientação Docente) e/ou treinamento, de participação obrigatória, nos termos
da legislação vigente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao
cargo.
1.11. O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados posteriormente pela Pró-Reitoria de Ensino e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
1.12. As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária docente, conforme as
necessidades e objetivos pedagógicos do curso no qual o docente exerça suas atividades.
1.13. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início
do prazo das pré-inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas
subsequentes.
2 DAS VAGAS
2.1. Está autorizado o provimento de 01 (UMA) VAGA para Cargo isolado de Professor do Magistério Superior Titular-Livre, cuja informação de Campus, Unidade
Acadêmica e Subunidade Acadêmica de lotação, área, cargo/classe, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, estão descritas no QUADRO DE VAGAS - Anexo Único
deste Edital.
3 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas
alterações.
3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.
3.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
3.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal
de Justiça.
3.5 Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se Portador de Deficiência.
3.6 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência.
A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos
os demais candidatos. O Candidato classificado que se declarou Portador de Deficiência será convocado, após a nomeação, para:
a) Apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência;
b) Submeter-se à perícia médica promovida pela equipe médica de profissionais da UFMA, que comprovará a veracidade de sua Necessidade Especial, ou não, e será
ainda avaliado durante o estágio probatório sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43
do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.7 O candidato Portador de Deficiência que não conseguir comprovar sua deficiência, sendo reprovado na perícia médica, terá sua portaria de nomeação tornada sem
efeito, permanecendo classificado na listagem geral, caso obtenha a pontuação necessária.
3.8 O candidato Portador de Deficiência que for reprovado ao final do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo/área/especialidade, será exonerado.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990,
de 9 de junho de 2014.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei
nº 12.990/2014.
4.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme disposto na Orientação Normativa n° 3, de
01/08/2016, nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
4.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de
que é preto ou pardo, conforme Orientação Normativa nº 03, de 01/08/2016.
4.5 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço ou emprego público, após procedimentos administrativos em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.9 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.10 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.11 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e
o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
4.13 Após o resultado preliminar emitido pela Subunidade Acadêmica, será realizada a heteroidentificação por comissão especial instituída de acordo com o preconiza
a Portaria Normativa Nº 4, de 06 de abril de 2018, para a avaliação das autodeclarações, constituída por 3 (três) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
4.14 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, se classificado no concurso, figurará em lista especial e também na listagem de classificação
geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, deverá submeter-se a entrevista realizada pela comissão que trata o subitem 4.13, com a finalidade específica e
exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos, conforme o Art. 2º, § 1º, da Orientação Normativa Nº 3, de 1 de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações
de Trabalho/MPOG, sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a sua qualificação como preto ou pardo e sua habilitação a concorrer às vagas reservadas
à população negra.
4.15 O candidato quando convocado para entrevista, de acordo com o subitem 4.13, deverá apresentar 1 (uma) foto 3x4, colorida, com fundo branco e sem retoques,
photoshop ou similares, além de documento de identidade com foto.
4.16 A avaliação da comissão especial quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição
de negro; b) o fenótipo do candidato verificado presencialmente pelos componentes da comissão.
4.17 O candidato não se enquadrará na condição de negro nos seguintes casos: a) deixar de comparecer à entrevista, quando convocado; b) a comissão concluir que
deixou de ser atendido o quesito de cor ou raça por parte do candidato.
4.18 O candidato que se enquadre no disposto do subitem 4.17 perderá o direito à vaga reservada ao candidato negro, sendo oportunizado o direito de defesa, para
interposição de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da avaliação, que será analisado por nova comissão com membros
diferentes da comissão anterior.
4.19 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme
determina a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
4.20 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.21 A avaliação da comissão especial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
5 DA REMUNERAÇÃO
5.1 A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:
. Denominação
Titulação
Regime de Trabalho
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Remuneração Inicial
. TITULAR LIVRE
Doutorado
Dedicação Exclusiva
R$ 9.548,84
R$ 10.981,17
R$ 20.530,01
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de
quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas aos Concursos Públicos, objetos deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
6.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
6.3 Como requisito para inscrição no concurso, será exigido que o candidato seja detentor de 10 (dez) anos de experiência e de obtenção do título de doutor, ambos
na área de conhecimento exigida no concurso, contado até o último dia de inscrição no certame.
6.4 A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo Único (Quadro de Vagas) deste Edital juntamente com a formação acadêmica do candidato
somente será realizada no Julgamento de Títulos pela Comissão Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo.
6.5 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a estes concursos publicados no Diário
Oficial da União e/ou divulgados na Internet, através do sítio da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=16804).
6.6 As pré-inscrições deverão ser efetuadas, no período definido no subitem 1.2, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UFMA
no endereço eletrônico https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
6.7 Para solicitar a pré-inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq (somente currículo);
b) Cadastro de Pessoa Física/CPF (dispensável se constar no Documento de Identidade);
c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional;
d) Se estrangeiro, cópia do Passaporte ou da Carteira de Registro Nacional de Migratórios (CNRM);
e)
Comprovante 
de
quitação 
com
a 
Justiça
Eleitoral 
(comprovante
de 
votação
ou 
certidão
de 
quitação
eleitoral, 
emitida
através 
do
site
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de- quitacao-eleitoral), à exceção dos candidatos estrangeiros;
f) Documento que ateste a quitação com o serviço militar, nos casos dos candidatos do sexo masculino nos casos previstos em lei, à exceção dos candidatos
estrangeiros;
g) Diploma (s) de graduação e doutorado acompanhado do Histórico Escolar correspondente. Caso o diploma tenha sido emitido por Instituição de Ensino Superior
Estrangeira, deverá ter sido revalidado e reconhecido no país.
h)
Comprovante
de
pagamento da
Guia
de
Recolhimento
da
União/GRU
referente à
Taxa
de
Pré-inscrição
no
Concurso,
disponível no
sítio
da
UFMA
(http://www.ufma.br/portalUFMA/arquivo/kk09UwStdJ03isn.pdf) que deverá ser preenchida com os seguintes dados:
· Código de Recolhimento: 28883-7;
· Número de Referência: 021;

                            

Fechar