Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000120 120 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.5 A realização das provas obedecerá a seguinte sequência: Defesa de Memorial, Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos, e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório. 10.6 A avaliação do Memorial, para a Classe de Professor Titular, levará em consideração a trajetória acadêmica do candidato, a qualidade e impacto de sua produção intelectual e o seu protagonismo científico. 10.7 A apresentação do Memorial será em sessão pública e com gravação, para fins de registro, avaliação e recurso, e terá tempo máximo de 2 (duas) horas para cada candidato. 10.8 Finda a apresentação do Memorial, é facultada a argüição do candidato pela Comissão Examinadora, hipótese esta que, obrigatoriamente, ensejará a argüição de todos os candidatos, de forma equilibrada e equiparada. Cada examinador atribuirá nota variável de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, registrando-a em cédula identificada, na forma do Anexo IV da Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN. 10.9 É vetado aos candidatos assistirem à apresentação do Memorial de seus concorrentes, exceto quando já as tiverem realizado. 10.10 Durante a pandemia do Covid-19 e enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, os candidatos deverão respeitar e seguir as normas de segurança estabelecidas pela UFMA, sendo responsáveis por dispor e usar equipamentos de segurança e proteção individual, tais como máscara, álcool-gel etc. 10.11 Os candidatos aprovados na Defesa de Memorial, primeira etapa do concurso, serão classificados até o limite máximo das vagas especificadas no Anexo II do DECRETO Nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme exemplificado na tabela abaixo: . Quantidade de vagas previstas no edital por cargo Número máximo de candidatos aprovados . 1 5 . 2 9 . 3 14 . (...) (...) 10.12 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados na Defesa de Memorial, de que trata o Anexo II do DECRETO Nº 9.739, ainda que tenham atingido nota mínima 7,0 (sete), estarão automaticamente reprovados no concurso. 10.13 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º Art. 39 do DECRETO Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 10.14 A Prova Didática (oral), realizada em sessão pública, constará de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, destinada a aferir o desempenho e o conhecimento didático do candidato, bem como seu domínio do conteúdo da disciplina 10.15 O tema da aula da prova didática será sorteado do programa elaborado pela subunidade acadêmica promotora do concurso, constituída com 05 (cinco) tópicos. 10.16 O tema da aula da prova didática será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua ocorrência e será comum a todos os candidatos. 10.17 No dia da instalação dos trabalhos para a prova didática, será realizada pela Comissão Examinadora, por meio de sorteio, a definição da ordem de apresentação dos candidatos. 10.18 Cada candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta. 10.19 O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da prova didática não será desclassificado por esse motivo, observadas, contudo, as disposições contidas nos parágrafos 8° e 11 do artigo 24 e no anexo IV da resolução n° 120/20 0 9 - CO N S U N . 10.20 A prova didática, realizada em sessão pública, constará de uma aula com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos, que será gravada para fins recursal. Após a apresentação, cada candidato será arguido pelos membros da banca examinadora dentro da temática sorteada e dentro da abordagem da aula expositiva. 10.21 É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão por qualquer meio. 10.22 É vedada ao candidato a possibilidade de assistir a aula didática do seu concorrente, exceto quando já as tiverem realizado. 10.23 O julgamento da Prova Escrita focalizará sua relevância teórico-prática, o rigor metodológico, a cientificidade dos conhecimentos e a capacidade de argumentação e defesa. 10.24 A Prova Escrita será pública e realizada no tempo máximo de 3 (três) horas para cada candidato, facultados 20 (vinte) minutos por examinador para arguição e igual tempo de direito de resposta ao candidato. 10.25 Finda a Prova Escrita, cada examinador atribuirá nota variável de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, registrando-a em cédula identificada (Anexo IV da Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN). 10.26 A prova de títulos ocorrerá em data posterior às provas discriminadas no subitem 10.2, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas, de acordo com o critério estabelecido no art. 22 da Resolução n° 120, de 4 de novembro de 2009, CONSUN. 10.27 A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela Comissão Examinadora, de acordo com os valores estipulados no Anexo II da Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN. 10.28 A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN, disponível no sítio (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=16804) e apensada a este Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento. 10.29 O comparecimento do candidato às avaliações será registrado mediante lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique. 10.30 A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente: a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Ed i t a l ; b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação. 10.31 Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão Examinadora. 11 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS, RECURSO ENTRE AS FASES E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDAT O S . 11.1 Cada membro da Comissão Examinadora concederá pontuação individual a cada candidato nas provas descritas no subitem 10.2, excetuando-se a prova de títulos. 11.2 A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da Comissão Examinadora. 11.3 A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu Curriculum Vitae, feita coletivamente pela Comissão Examinadora. 11.4 O candidato poderá interpor recurso após a divulgação dos resultados das provas que tratam o subitem 10.2. 11.5 O recurso interpõe-se por meio de requerimento dirigido à Comissão Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, após sessão pública de divulgação dos resultados de cada prova que trata o subitem 10.3. 11.6 O requerimento, de que trata o subitem 11.5, será encaminhado por meio eletrônico à subunidade acadêmica promotora do certame (defis@ufma.br) obedecido o prazo estabelecido no edital. 11.7 O recurso, de que trata o subitem 11.4 deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando o número do Edital E Área/Subárea do Concurso para o qual concorre, sendo devidamente fundamentado com a exposição clara dos motivos do pedido de reexame, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade. 11.8 Compete à Comissão Examinadora proceder à análise e decisão sobre o recurso, em até 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a contar do encerramento do prazo para interposição de recursos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa comprovada da Comissão Examinadora. 11.9 A Comissão Examinadora deverá justificar o deferimento ou indeferimento do recurso de forma explícita, clara e congruente, com a indicação dos fatos e dos fundamentos da decisão. 11.10 Os resultados da análise de eventuais recursos serão divulgados, primeiramente, em sessão pública eletrônica por meio de plataforma digital devidamente publicada, e, posteriormente, via internet, através do site da UFMA, no ambiente de Concursos e Seletivos para Docentes (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=16804). 11.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados dos recursos de que trata o subitem 11.10. 11.12 Não serão aceitos recursos interpostos via postal, via fax, ou outro meio que não seja o especificado no item 11.6 deste Edital. 11.13 Não será aceito recurso apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital. 11.14 O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação em qualquer prova (etapa) do concurso e que tenha protocolado pedido de recurso no prazo estabelecido no subitem 11.5 ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte, de forma provisória, até a divulgação do resultado dos recursos. 11.15 Caso o recurso seja indeferido, a participação do candidato nas etapas seguintes será desconsiderada para todos os efeitos, ficando assim o candidato reprovado. 11.16 Contra o resultado de recurso divulgado pela Comissão Examinadora não caberá, em nenhuma hipótese, novo pedido de recurso. 11.17 Os registros encaminhados à Comissão Examinadora integrarão o processo de Resultado Provisório do Concurso. 11.18 O resultado final do Concurso será obtido mediante média aritmética simples resultante das médias das várias modalidades de provas realizadas, acrescidas da nota dos títulos. 11.19 Para ser aprovado no concurso, cada candidato deverá alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, nas provas por modalidade exigida para o concurso. 11.20 Havendo mais de 01 (um) candidato aprovado, a Comissão Examinadora indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos candidatos. Em caso de empate na classificação, a Comissão Examinadora efetuará o desempate observados, pela ordem, os seguintes critérios: I. maior média na prova didática; II. maior média na prova escrita; III. maior média na defesa do memorial; IV. maior número de indicações de notas iguais ou superiores a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora; V. maior nota obtida na prova de títulos; VI. maior número de pontos obtidos com produção científica; 11.21 Encerrado o Concurso, a Comissão Examinadora lavrará a Ata respectiva, contendo o registro de todos os acontecimentos, por ordem cronológica, desde o início dos trabalhos até o seu encerramento, a qual deverá ser assinada por todos os seus membros. 12 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PR OV I S Ó R I O 12.1 A decisão final da Comissão Examinadora deverá ser submetida à aprovação da respectiva subunidade acadêmica, que terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para deliberação. 12.2 O resultado, após aprovado pelo pleno da Assembleia Departamental ou Colegiado de Curso, será submetido ao Conselho da Unidade Acadêmica respectivo, o qual terá um período de até 3 (três) dias úteis para manifestar-se, facultados, nesse prazo, pedidos de informação ou de esclarecimento que julgar indispensáveis ao seu pronunciamento. 12.3 Em caso de rejeição do resultado da Comissão Examinadora, serão adotados os procedimentos descritos no art. 34 da Resolução nº 120/2009 - CONSUN, de 04/11/2009. 12.4 Homologado o Concurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica respectiva, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, no Diário Oficial da União (DOU), Edital com o respectivo resultado provisório. 12.5 Do resultado provisório do concurso, caberá recurso:Fechar