Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000119 119 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 · Valor Principal: R$ 400,00 · Valor Total: R$ 400,00 · CPF do candidato. 6.8 Os documentos listados no subitem 6.7, devem ser digitalizados em formato pdf, em equipamento específico para esta finalidade, a fim de garantir que fiquem legíveis e de fácil visualização das informações contidas nos documentos. 6.9 Documentos anexados fora dos padrões estabelecidos no item 6.8 ou ilegíveis poderão acarretar no indeferimento do pedido de pré-inscrição. 6.10 O teor, autenticidade e a integridade dos documentos digitalizados são de inteira responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes. (Portaria GR nº 569 MR/2017) 6.11 O candidato poderá enviar o Memorial e a Tese, na sua versão definitiva, em PDF, até 15 (quinze) dias antes do início das atividades programadas para o Concurso, para o e-mail defis@ufma.br, que os encaminhará para a banca examinadora. 6.12 No momento do sorteio do tema da aula da prova didática, os candidatos deverão entregar 1 (um) exemplar do Curriculum Vitae ou Lattes, na forma impressa, encadernado, numerado e devidamente comprovado, com as cópias dos documentos comprobatórios do currículo, preferencialmente, na mesma sequência apresentada nos critérios de pontuação do julgamento de títulos, constante do Anexo II da Resolução n° 120/2009-CONSUN, por meio de protocolo efetuado junto à Comissão Examinadora, para fins de pontuação na prova de títulos, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações; 6.13 Os diplomas de graduação e/ou pós-graduação deverão ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, realizada por tradutor juramentado, na forma da lei. 6.14 No caso de dúvida quanto à autenticidade de alguma cópia apresentada no Curriculum Vitae, o original dela ou cópia autenticada poderá ser exigido pela Comissão Examinadora do concurso. 6.15 O valor da taxa de pré-inscrição será de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 6.16 As solicitações de pré-inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 1.2 deste Edital não serão acatadas. 6.17 As inscrições efetuadas somente serão validadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 6.18 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital. 6.19 Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior. 6.20 Se a taxa de inscrição for paga em cheque e houver devolução dele, a inscrição será automaticamente cancelada. 6.21 Serão disponibilizadas, no sítio da UFMA, (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=16804), cópias dos Programas dos Concursos, com os conteúdos programáticos da Prova Didática, distribuídos em 05 (cinco) tópicos, os quais abrangerão a área/sub área de conhecimento em que o candidato irá concorrer. 6.22 O julgamento das pré-inscrições será realizado pela subunidade acadêmica promotora do concurso, que designará uma Comissão de Avaliação composta de 3 (três) docentes efetivos para proceder à análise e emitir parecer sobre o deferimento ou não das pré-inscrições dos candidatos, conforme previsto na Resolução nº 120 - CONSUN, de 04/11/2009, para fins de averiguar comprovação dos requisitos exigidos na inscrição (subitem 6.7) para o cargo, área e subárea de conhecimento de cada Concurso. 6.23 Será indeferida a pré-inscrição: a) Paga com cheque devolvido por qualquer motivo; b) Paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no subitem 1.2; c) Efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; d) Do candidato com menos de 10 (dez) anos de experiência ou que tenha obtido o título de Doutor a menos de 10 (anos) anos, contados até a data final de inscrição no concurso; ou e) Em desacordo com qualquer exigência deste Edital. 6.24 Ao candidato cuja pré-inscrição tenha sido indeferida é assegurado o direito a recurso, dirigido ao Conselho da Unidade Acadêmica correspondente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultados das inscrições deferidas e indeferidas, no site da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=16804). 6.25 O recurso deverá ser endereçado ao correio eletrônico da Unidade Acadêmica onde o candidato esteja solicitando sua pré-inscrição, indicado no Anexo Único. 6.26 O resultado do julgamento dos recursos será enviado ao e-mail do candidato, indicado no ato de sua inscrição. 6.27 A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas) constituirá matéria de Edital Próprio, a ser divulgado no sítio da UFMA na Internet (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=16804). 7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, ou pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso. 7.2 Para pleitear a isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá atender às seguintes condições: Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 7.3 A isenção deverá ser solicitada, no período de 14/03/2022 a 18/03/2022, mediante preenchimento de campo destinado a este fim, no próprio requerimento de Inscrição disponível no sítio https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf (Aba Concursos - Concursos Abertos). 7.4 Deverão ser anexados, entre os documentos de inscrição, para fins comprobatórios de direito a isenção: a) Certidão de inscrição no Cadastro Único, emitida através do sítio https://meucadunico.cidadania.gov.br, na hipótese especificada no subitem 7.2, alínea "a". b) Cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME, na hipótese especificada no subitem 7.2, alínea "b". 7.5 Os documentos especificados no item 7.4, se recebidos após o prazo definido no item 7.3 serão indeferidos. 7.6 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo. 7.7 Os pedidos de isenção serão analisados e julgados por Comissão instituída pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas e os resultados serão divulgados no sítio da UFMA, (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=16804), na data provável de 23/03/2022. 7.8 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na hipótese especificada no subitem 7.2 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.9 As informações prestadas durante a inscrição referentes à isenção de taxa serão de inteira responsabilidade do candidato, estando ele sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979. 7.10 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 7.11 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) Fraudar e/ou falsificar documentação; c) Não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 7.3 deste Edital. d) Comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado; e) Não anexar entre os documentos de inscrição a Certidão do CadÚnico ou a cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME. 7.12 O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital. 7.13 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro realizar atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento. 7.14 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção. O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obedecendo ao prazo determinado conforme o subitem 1.2. 8 DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES 8.1 Finalizado o prazo para inscrição no concurso e verificada a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta com novo prazo. 9 DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS 9.1 Os concursos serão realizados na UFMA, em datas a serem divulgadas através do endereço eletrônico (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=16804), com previsão de realização no período de 16/05/2022 a 10/06/2022. 9.2 A composição da Comissão Examinadora, a relação dos candidatos com inscrição deferida, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades dos Concursos, conforme o subitem 9.1, constituirão matéria de Edital Próprio, a ser divulgado no sítio da UFMA (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=16804). 9.3 A Comissão Examinadora para o concurso de Titular-Livre será uma comissão especial composta, no mínimo, por 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos à UFMA, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, conforme estabelecido no §3º do Art 9º da Lei 12.863/2013. A comissão será constituída por professores titulares, com formação e carreira na área Física. 9.4 Considerando as restrições impostas pelo Decreto Federal Nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e pela Portaria GR Nº 706 - MR, não haverá emissão de passagens ou qualquer tipo de reembolso, para fins de deslocamento do membro da Comissão Examinadora designado como componente externo da UFMA, devendo, portanto, a participação do mesmo se dar preferencialmente de forma remota, respeitadas as demais condições exigidas neste edital. 9.5 Fica resguardada a emissão de passagens, diárias e/ou reembolso para fins de deslocamento e participação do membro externo da Comissão Examinadora, suportadas por recursos oriundos de projetos, programas ou outras verbas específicas geridas pela subunidade acadêmica promotora do concurso. 9.6 É vedada a participação no Concurso, em qualquer fase, modalidade, órgão ou instância, de membros da Comissão Examinadora que sejam cônjuges, companheiros, sócios, parentes e afins até o terceiro grau, ou ainda que tenham amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos. 9.7 Poderá qualquer candidato inscrito no concurso solicitar impugnação, de um ou mais membros da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e assinada por ele, devidamente acompanhada de provas, dentre elas a prévia indicação de testemunhas, junto ao Conselho da Unidade Acadêmica onde ocorrerá o concurso, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital com a composição da Comissão Examinadora. 10 DO CONCURSO 10.1 As atividades presenciais dos Concursos serão realizadas nas Cidades onde as Subunidades Acadêmicas às quais as vagas estão associadas se localizam, ou, em outras localidades conforme conveniência da Instituição, tendo como referência o horário oficial local. 10.2 Os Concursos de que trata o presente Edital constarão das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e na Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN: a) DEFESA DE MEMORIAL, de caráter eliminatório e classificatório; b) PROVA ESCRITA, que consistirá em um ensaio crítico-propositivo centrado em um tema ativo de pesquisa do candidato e relacionado à área e subárea de conhecimento do Concurso, de caráter eliminatório e classificatório. Na sua elaboração, o candidato poderá apresentar resultados recentes de suas pesquisas (em que seja protagonista principal), assim como discorrer sobre ideias de pesquisa que estejam sendo originalmente propostas. c) PROVA DIDÁTICA, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório. d) JULGAMENTO DE TÍTULOS, de caráter classificatório. 10.3 Cada uma das provas descritas no subitem 10.2, excetuando-se a de títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 10.4 As provas descritas nas alíneas "a", "b", "c" do subitem 10.2, são de caráter obrigatório;Fechar