DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Em primeira instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital no DOU (subitem 12.4),
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015);
b) Em segunda e última instância, ao Conselho Universitário, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, publicada no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento (Leis 9.784/1999 e 13.105/2015).
12.6 O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA) - email: depa@ufma.br, da Universidade Federal do Maranhão, situada na
Cidade Universitária Dom Delgado, Avenida dos Portugueses, 1966, Prédio Marechal Castelo Branco, CEP: 65.080-805, São Luís/MA.
12.7 Não havendo interposição de recurso contra o resultado provisório de que trata o art. 35 da Resolução 120, de 04/11/2009, CONSUN, ou julgados os recursos
eventualmente interpostos com suporte no art. 36 da resolução supracitada, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará, através de Edital, o resultado definitivo do Concurso
no Diário Oficial da União.
13 DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1 Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos.
13.1.1 O candidato deverá:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso público;
b) Apresentar o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação exigida para o cargo e compatível com o perfil indicado no Anexo Único deste Edital, emitidos
por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por instituição de ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e reconhecidos no
Brasil.
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente. No caso de ter
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do
art. 12 da Constituição Federal;
d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais (somente para brasileiros);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, contrariando os dispositivos constitucionais;
g) Estar em gozo dos direitos políticos;
h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei
nº 8.112/90;
i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;
j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
13.2 Documentos necessários para a investidura no cargo:
a) Carteira de Identidade ou passaporte;
b) CPF;
c) Comprovante de quitação com o Serviço Militar, para brasileiros, do sexo masculino;
d) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), para
brasileiros;
e) Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
f) Certidão de Nascimento ou, se for o caso, Certidão de Casamento;
g) Comprovante de endereço;
h) Comprovante de Conta-Corrente/Conta-Salário;
i) Comprovante de Escolaridade Exigido para o exercício do cargo conforme exigência contida no Anexo Único deste Edital;
j) Registro no Órgão de Classe e comprovante de quitação, para os cargos com exigência em Edital;
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social, folhas de identificação e contratos de trabalho;
l) Certidão de nascimento ou carteira de identidade ou passaporte e CPF dos dependentes;
m) Caso tenha outro cargo ou emprego, deverá apresentar declaração fornecida pelo órgão ou empresa, especificando o cargo e a jornada semanal de trabalho
determinados no contrato de trabalho ou termo de posse, carga horária diária e o horário de exercício das atividades;
n) No caso de possuir outro cargo ou emprego público, cuja acumulação seja lícita, deverá apresentar, ainda, declaração do órgão constando se recebe ou não auxílio-
alimentação ou benefício semelhante;
o) Caso participe de comércio, na qualidade de acionista, cotista, comanditário, ou na qualidade de comerciante, apresentar o Contrato Social da empresa.
13.3 A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço
Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT/PRH/UFMA), momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e os documentos abaixo
relacionados:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicemia em jejum, lipidograma, VDRL, ácido úrico, creatinina, AST, ALT, EAS/Urina tipo I;
b) Laudo psiquiátrico de sanidade mental;
c) Videolaringoscopia;
d) Colpocitologia oncótica (para candidatos do sexo feminino).
e) Eletrocardiograma (para candidatos acima de 40 anos, de ambos os sexos);
f) Avaliação oftalmológica (para candidatos acima de 45 anos, de ambos os sexos);
g) Mamografia (para candidatos do sexo feminino acima de 50 anos);
h) PSA (para candidatos do sexo masculino acima de 50 anos);
13.4 Os exames citados no subitem 13.3 deverão ter sido realizados há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de apresentação deles ao SESMT/UFMA.
13.5 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terá o ato de nomeação tornado sem
efeito, observado o art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
13.6 Havendo desistência de candidatos(as) convocados(as) para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação
imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.
14 DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
14.1 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFMA, durante o
qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado
Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse da Subunidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, dentro do prazo de validade do certame.
15.2 O(A) Professor(a) ficará sujeito à obrigatoriedade de participar de curso de capacitação inicial com duração mínima de 60 horas e máxima de 120 horas, a ser
promovido pela Instituição, em paralelo e sem prejuízo da prestação de suas atividades docentes.
15.3 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os
interesses da UFMA.
15.4 É inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos no Diário Oficial da União e
no sítio (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=16804). O candidato poderá obter informações adicionais através do e-mail:
concursos.progep@ufma.br.
15.5 O candidato, se classificado fora do limite de vagas, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal
do Maranhão, situada no Campus Universitário Dom Delgado, Avenida dos Portugueses, 1966, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.080-805, São Luís/MA.
15.6 A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado e contendo: nome completo do candidato; número do
documento de identidade; número do CPF; número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação, em que consta a sua classificação; a Subunidade Acadêmica
que promoveu o Concurso para a vaga à qual concorreu; endereço completo; e telefone.
15.7 São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
15.8 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o
determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no subitem
6.18.
A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 60 (sessenta) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste
Concurso; ou, no mesmo prazo, entregue aos interessados, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente
habilitado.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA, ÁREA DE CONHECIMENTO DOS CONCURSOS E EXIGÊNCIAS DE TITULAÇÃO.
1. Centro de Ciências Exatas e Tecnologias - CCET - Campus de São Luís - 01 (uma) vaga
. Subunidade
Acadêmica
Área / Subárea de Conhecimento
Classe
Nº de Vaga(s)
REQUISITO / TITULAÇÃO
Regime 
de
Trabalho
. Departamento 
de
Física
Física da Matéria Condensada / Magnetismo e
síntese, propriedades magnéticas e aplicações de
nanopartículas em terapias direcionadas
TITULAR LIVRE
Ampla concorrência: 01
Total:
01
Formação: Graduação em Física
E
Titulação: Doutorado em Física.
Dedicação
Exclusiva
MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA

                            

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