DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.DAS VAGAS
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 2 (duas) vagas imediatas, no
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS, Departamento de Filosofia, conforme quadro
abaixo:
. Área/Disciplina
Exigência
. Filosofia/ Filosofia da Ciência e da
Tecnologia; Tecnologia do Conhecimento
Graduação: Filosofia ou Áreas Afins
Mestrado: Filosofia ou Áreas Afins
Doutorado: Filosofia
. Filosofia/ Lógica e Epistemologia
Graduação: Filosofia ou Áreas Afins
Mestrado: Filosofia ou Áreas Afins
Doutorado: Filosofia
.
2.2. Classe: Professor Adjunto A
Reg.Trab.: 40 horas semanais
Vencimento Básico: R$ 3.130,85
Retribuição por Titulação (Doutorado): R$ 2.700,36
Valor da taxa de inscrição: R$ 60,00
2.3. O candidato aprovado deverá completar a carga horária, ministrando outras
disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Filosofia em cada semestre, nos
turnos da manhã, tarde e noite.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.1.Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em
conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem
em uma das situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde;
3.1.2.O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no
período compreendido 8 horas do dia 28 de março de 2022 até às 16 horas do dia 01 de abril
de 2022, por meio do endereço de e-mail dfil.cch@unirio.br, registrando no Assunto da
mensagem: Edital nº 25/2022, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção;
3.1.3.O candidato deverá anexar, ao e-mail, comprovante de inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de doador de
medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
3.1.4.Será de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e
envio da mensagem eletrônica com os devidos anexos;
3.1.5.As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato,
podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar
sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art.
10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso
Público, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais;
3.1.6.O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção
do pagamento da taxa de inscrição em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período do
pedido de isenção e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou
indeferimento dos pedidos de isenção para publicação no site da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
3.1.7.Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção;
3.1.8.Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo;
3.1.9.O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 16 horas do dia 13 de
abril de 2022 (último dia de inscrição)
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pelo e-mail
dfil.cch@unirio.br, no período compreendido entre às 8 horas do dia 04 de abril de 2022 até às
16h do dia 13 de abril de 2022.
4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil,
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no guichê do caixa ou no sítio
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
que
deverá 
ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.
4.3. Documentos exigidos: I- Formulário de inscrição, disponível no sítio
h t t p : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / N OV O FO R M U L R I O F I C H A D E I N C R I O D O C A N D I DATOPSS.pdf,
devidamente preenchido, datado e assinado; II- Currículo Lattes devidamente comprovado,
acompanhado com o Histórico Escolar; III- Documento oficial de identidade e CPF originais em
formato PDF; IV- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição; V- No ato da inscrição, o
candidato deverá declarar que conhece e aceita as instruções vigentes para o processo seletivo;
VI- Não serão aceitos requerimentos de inscrição com documentação incompleta, nem com
cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Outros
documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,
responsável pela contratação.
4.4.Para fins de comprovação da formação exigida neste edital, será aceito o
diploma de conclusão ou, no mínimo, a ata de aprovação da tese de doutorado, com o selo da
instituição e devidamente datada e assinada pelos membros da banca da tese, com a condição
de que o original do diploma de doutorado seja expedido até a data de divulgação do resultado
final do processo seletivo.
4.5. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão Julgadora em até 5
(cinco) dias úteis após o término do prazo das inscrições, mediante exame preliminar da
documentação apresentada.
4.6. O Chefe do Departamento de Ensino publicará o resultado da homologação
das 
inscrições 
na
página 
http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-
substituto.
4.7. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer
pelo e-mail dfil.cch@unirio.br, no prazo de 2 (dois) úteis após a publicação da listagem de
deferimento das inscrições, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 25/2022, (Nome
Candidato) - Recurso indeferimento inscrição.
4.8. O julgamento dos recursos caberá à Comissão de Recursos, no prazo de 2 (dois)
dias úteis.
4.9. O candidato indicará, obrigatoriamente, no ato da inscrição dirigida ao e-mail
supracitado, a qual das duas vagas solicita sua inscrição. Em todo caso, a inscrição dar-se-á por
vaga e cada qual deverá conter no título do assunto do e-mail os termos "LÓGICA" ou
"FILOSOFIA DA C&T".
5.DA SELEÇÃO
5.1. A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este edital, devendo o candidato
se submeter às seguintes etapas de avaliação:
5.1.1. Prova de Títulos: de caráter eliminatório e classificatório, na qual consistirá
na análise do Currículo Lattes dos candidatos, sendo eliminado do certame o candidato que
não obtiver nota mínima 7 (sete). A Comissão Julgadora realizará a apreciação dos títulos
conforme critérios previamente estabelecidos pelo Colegiado de Departamento (vide
BA R E M A ) ;
5.1.1.1. O julgamento dos títulos realizar-se-á no prazo máximo de 8 (oito) dias
úteis a partir da divulgação do resultado dos recursos relativos ao processo de inscrição,
conforme definido no item 4.8 acima. Cabe ressaltar que a avaliação de títulos será aplicada de
modo independente para os dois processos seletivos relativos às duas vagas individuais em
tela, uma para cada área, a saber, Lógica e Filosofia da C&T.
5.1.2.A comissão examinadora, após a apuração obtida mediante a avaliação de
títulos e currículos, publicará o resultado final no site http://www.unirio.br/progepe/processo-
seletivo-professor-substituto, a ata com o quadro geral das notas e a indicação dos aprovados,
sendo classificados os candidatos que obtiverem média aritmética final igual ou superior a 7,0
(sete), sendo a média aritmética observada até décimos, sem arredondamento. O cálculo dar-
se-á segundo o critério estabelecido no BAREMA do concurso;
5.1.3.O resultado final da prova de títulos deverá ser enviado por e-mail ao
dfil.cch@unirio.br, imediatamente após o encerramento da apuração final.
5.1.4.Caberá recurso fundamentado ao resultado final dentro do prazo de 3 (três)
dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação;
5.1.4.1.O
recurso
ao resultado
final
deverá
ser
enviado por
e-mail
à
dfil.cch@unirio.br, tendo a Comissão de Recursos o prazo de 2 (dois) dias úteis para a
resposta;
5.1.5.Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº.
10.741, de 01 de outubro de 2003.
5.1.6.O resultado final, após os recursos à apuração do item 5.1.2 e do eventual
desempate
referido
no 
item
5.1.5
acima,
será 
publicado
no
site
http://www.unirio.br/progepe/processo-seletivo-professor-substituto e deverá ser enviado
igualmente por e-mail ao dfil.cch@unirio.br.
6.DA CONTRATAÇÃO
6.1. Poderá ser contratado o servidor da administração direta ou indireta da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias
e controladas, desde que não sejam ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de
magistério de que trata a Lei n° 7.596/87 e, que se comprove, formalmente, a compatibilidade
de horários.
6.2. Não poderá ser contratado o candidato:
a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de
acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);
b) já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato
anterior;
c) servidor público federal que esteja usufruindo licença incentivada sem
remuneração prevista no art. 8° da Medida Provisória 2.174-28/2001.
6.3.O candidato será convocado por meio de Diário Oficial da União para
apresentação de documentos e para realização do exame pericial, em data a ser agendada
individualmente para cada candidato.
6.4. Para fins de contratação somente será aceito o Certificado/Diploma.
6.5. O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão,
devendo, 
para 
isso, 
formalizar 
sua
desistência 
por 
meio 
do 
e-mail
progepe.concursos@unirio.br
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O prazo de validade do Processo Seletivo para Professor Substituto será de 12
(doze) meses, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação do Departamento
de Ensino.
7.2. O período de contratação inicial será de até 12 (doze) meses, podendo o
contrato de trabalho ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos,
conforme prevê o Art. 4º da Lei 8.745/93.
7.3. A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino
e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.
7.4.
O
presente
Edital 
está
disponível
no
site
http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes.
7.5. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento da homologação
do resultado e das convocações pelo Diário Oficial da União e pelo site da PROGEPE/UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
RICARDO SILVA CARDOSO
REITOR
EDITAL Nº 22 DE 8 DE MARÇO DE 2022
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Simplificado para
Professor Substituto, através do Edital nº 75, de 16 de novembro de 2021, publicado no DOU
em 17 de novembro de 2021 convoca o candidato aprovado e classificado abaixo relacionado
para entrega de documentos e exame pericial.
EDITAL DE ABERTURA Nº 25/2021
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 75/2021 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
PROFESSOR SUBSTITUTO - ADJUNTO A / 40 HORAS SEMANAIS - DISCIPLINA:
CIÊNCIAS 
SOCIAIS/INTRODUÇÃO 
À
SOCIOLOGIA/ 
CIÊNCIAS 
SOCIAIS/ANTROPOLOGIA
CULTURAL/ CIÊNCIAS SOCIAIS/INTRODUÇÃO ÀS CIÊNCIAS SOCIAIS
. Candidato Aprovado
. 4º lugar - Vinícius Esperança Lopes
O candidato ao cargo de Professor Substituto convocado pelo presente Edital
deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo e-mail do candidato,
na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente Vargas, 446,
21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo:
1. Entrega dos documentos: documentos (Anexo I);
2. Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II);
O candidato deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do
exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II.
Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não
comparecer no dia e no horário agendados para entrega dos documentos e realização do
exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em
Saúde, quando for o caso.
Em caso de dúvida o candidato poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico
progepe.concursos@unirio.br
RICARDO SILVA CARDOSO
REITOR
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Atenção: Todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, na ordem
abaixo relacionada, uma em cada folha por tipo de documento, com o original, não sendo
necessário trazer cópia autenticada.
.VISTO PARA TRABALHO NO BRASIL (Exclusivo para candidatos estrangeiros);
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIRO (Exclusivo
para candidatos estrangeiros)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO PASSAPORTE (Exclusivo para candidatos
estrangeiros)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CPF e COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO
CPF, IMPRESSO DO SITE DA RECEITA FEDERAL COM VALIDADE DE NO MÁXIMO 30 DIAS;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA INSCRIÇÃO NO PIS OU NO PASEP; OBS: Não será
aceito o NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO TÍTULO DE ELEITOR;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO -
1º e 2º TURNOS (ONDE TENHA HAVIDO);
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO CERTIFICADO RESERVISTA (SE HOMEM)
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DE CASAMENTO.
OBS: SE DIVORCIADO, APRESENTAR CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO DO MESMO.
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE MAIS O
PAGAMEMENTO DA ANUIDADE;
. 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTAS DE LUZ,
ÁGUA, TELEFONE OU GÁS) EM NOME DO SERVIDOR;
.1 CÓPIA FRENTE E VERSO DO DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO
NO EDITAL; (Diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa
devem constar como revalidados no Brasil)

                            

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