DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2022 - UASG 193119 - IBAMA/RJ NÚMERO DO
CONTRATO: 2/2022. Nº PROCESSO: 02022.000014/2022-14
Dispensa de Licitação. Nº 2/2022. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO RIO DE
JANEIRO/RJ. Contratado: 29.686.096/0001-75 - STUDIO A2 - DESIGN E INTERIORES LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de
engenharia, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e
demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Termo de Referência (TR)..
Vigência: 10/03/2022 a 08/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: 90.550,00.
Data de Assinatura: 08/03/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 04/02/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 193099 - IBAMA - SEDE
Número do Contrato: 3/2021.
Nº Processo: 02001.019180/2020-71.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: IBAMA-INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS REC.NAT.REN.
Contratado: 13.498.257/0001-67 - CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVICO DE DES I N S E T I Z AC AO.
Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação da vigência do contrato administrativo
nº 03/2021, decorrente do pregão eletrônico nº 02/2021.. Vigência: 02/03/2021 a 02/03/2022.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.462,68. Data de Assinatura: 25/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/02/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 193099 - IBAMA - SEDE
Número do Contrato: 6/2020.
Nº Processo: 02001.001174/2019-23.
Pregão. Nº 11/2018. Contratante: IBAMA-INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS REC.NAT . R E N .
Contratado: 14.062.549/0001-15 - H3D SOLUCOES DE TELEINFORMATICA LTDA. Objeto: O
objeto do presente termo aditivo é a prorrogação da vigência do contrato administrativo
nº 03/2021, decorrente da adesão da ata de registro de preços do pregão eletrônico nº
11/2018, do comando militar do nordeste.. Vigência: 06/03/2022 a 06/03/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 108.964,80. Data de Assinatura: 25/02/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 25/02/2022).
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 1/2022
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, torna público que será realizada licitação, na modalidade LEILÃO, por intermédio
da Leiloeira Oficial, Senhora PATRÍCIA GRACIELE DE ANDRADE SOUZA, inscrita no CPF n.º 050.424.956-81, portadora da Carteira de Identidade nº MG -12.070.431 em conformidade com o
Contrato de Prestação de Serviços n.º 10/2021, oriundo do Processo n.º 02001.028705/2019-25, para alienação de veículos, no estado de conservação e condições em que se encontram,
tendo como amparo a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, o Decreto-Lei n.º 21.981/32, observados os termos constantes no presente edital.
1.DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO
1.1. Não haverá sessão presencial do leilão.
1.2.1. O leilão ocorrerá exclusivamente na forma virtual (online, via internet);
1.2.1. Os lances serão recebidos a partir do dia 28 de março de 2022, com encerramento previsto a partir das 14h00min (horário de Brasília/DF) do dia 11 de abril de 2022, com
fechamento randômico conforme normas do site.
1.2.2. A participação se dará por meio do portal: www.patricialeiloeira.com.br
1.2.3. O interessado deverá cadastrar-se com antecedência no site www.patricialeiloeira.com.br. Todos os procedimentos e normas impostas para o referido cadastro estão no
site. O interessado também poderá contar com suporte em horário comercial pelo tel (31) 3243-1107 / (31) 9 9235-2905 e/ou e-mail: contato@patricialeiloeira.com.br.
2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE VISITAÇÃO
2.1. Os bens a serem licitados constituem aqueles discriminados no Anexo I deste Edital.
2.1.1. Visando mitigar a proliferação de casos de Coronavírus (COVID-19), a visitação dos bens a serem leiloados será realizada somente nos dias 04/04/2022 a 08/04/2022 de
2022, mediante agendamento prévio no telefone (31) 3555-6149.
2.1.2. São obrigatórios, por parte dos visitantes, o uso de máscara individual e a preservação de distanciamento social entre os presentes, evitando-se aglomerações.
2.1.3. Não serão admitidas visitas fora dos dias e horários agendados.
2.1.4. Não haverá exposição dos bens no dia da hasta pública.
2.1.5. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual do lote, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças a título de
"amostra".
2.1.6. O acesso ao local de vistoria, para fins de visitação dos bens, somente será franqueado após a apresentação de identificação e mediante registro de entrada.
2.1.7. Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados, por medida de segurança.
2.2. Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, não cabendo, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas
ou extrínsecas.
2.3. Os catálogos serão fornecidos no local de visitação ou na página oficial do Leiloeiro na Internet (www.patricialeiloeira.com.br).
3. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DOS BENS
3.1. Ao efetuar o lance, o participante declara o pleno conhecimento das condições dos bens a serem arrematados e que teve acesso a todas as condições de interesse, além
de lhe ter sido amplamente facultada a vistoria por profissionais técnicos de sua confiança, tendo conhecimento de que os bens são usados, não foram revisados, não foram testados, sendo
apregoados e arrematados no estado em que se encontram, sem garantia (ad corpus).
3.2. Após a homologação do lance vencedor, a venda será considerada perfeita, acabada, irrevogável e irretratável para o arrematante.
3.3. O leiloeiro e o comitente não se enquadram na condição de fornecedores ou comerciantes, ficando eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos
que possam existir, não cabendo ao arrematante alegar o desconhecimento desta condição.
4. CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO
4.1. Os bens serão leiloados por lote/item, sendo um lote/item de cada vez, iniciando pela sequência do edital, ou seja, inicia-se pelo lote/item 01 e continuando na sequência,
podendo ser reiniciado o procedimento para o lote/item que não obtiver lances em primeira chamada.
4.2. Os bens serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer, não inferior à avaliação.
4.3. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.patricialeiloeira.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após
a finalização do cadastro, será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
4.4. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar do leilão na forma eletrônica.
4.5. Para participar do leilão eletrônico é necessário, após o cadastro, realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em "MEUS DADOS" e proceder
com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço.
4.6. A documentação necessária para participação do leilão (RG, CPF/CNPJ, Contrato Social e Comprovante de Endereço) deverá ser enviada com antecedência mínima de 24h
(vinte e quatro horas) da data designada para o leilão.
4.7. O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão.
4.8. Sobrevindo lance nos últimos 30 (trinta) segundos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, previsto para o dia 12 de abril de 2022, o horário de fechamento
do lote será prorrogado em 30 (trinta) segundos e assim sucessivamente a cada lance efetuado no último, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances,
sendo que passados 30 (trinta) segundos sem novo lance, o lote será encerrado.
4.9. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo
real das ofertas.
4.10. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
4.11. Na ocorrência de caso fortuito e/ou força maior que eventualmente impeça, de forma integral, o funcionamento do sistema informatizado para recebimento dos lances
virtuais, o encerramento da hasta pública será realizado no primeiro dia útil seguinte.
4.12. O pagamento do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro deverá ocorrer no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) do encerramento do leilão, através de
transferência bancária ou depósito diretamente na conta do Leiloeiro (Banco Bradesco - Agência 1218 - Conta Corrente 232301-0 - CPF 050.424.956-81), devendo o comprovante ser enviado
para o seguinte e-mail: contato@patricialeiloeira.com.br.
4.13. Não sendo efetuada a transferência ou o depósito do lance e da respectiva comissão no prazo estipulado, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato à COMITENTE,
informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação e, se for o caso, convocação dos demais colocados na disputa, sem prejuízo das sanções
de ordem civil e criminal contra o licitante faltoso.
4.14. O arrematante que porventura descumprir os prazos de pagamento estabelecidos estará sujeito a multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da arrematação e
mais R$ 100,00 (cem reais), devidos ao leiloeiro, por dia de atraso, até o montante de 30% (trinta por cento) e/ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4.15. Em caso de não pagamento da arrematação ou desistência do arrematante, o leiloeiro poderá cancelar a venda e declarar a inadimplência do arrematante devedor,
independentemente de sua comunicação, na forma do artigo 35 c/c o artigo 39 do Decreto n.º 21.981/35 e artigo 784, inciso XII do Código de Processo Civil, ficando desde já ciente de
que o leiloeiro emitirá a certidão de fé pública, configurando título executivo extrajudicial, nos valores correspondentes à multa de 20% (vinte por cento) sobre o lance final dado e
devidamente homologado, mais a comissão do leiloeiro e despesa administrativa, a qual instruirá a execução juntamente com o presente edital e o comprovante de participação no
certame.
4.16. Sobre os bens arrematados incidirá 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro, além do ICMS conforme legislação vigente.
4.17. Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao usuário/licitante em caso de quedas ou falhas no sistema ou na conexão da internet ou quaisquer outras
ocorrências, visto que a internet e o site do Leiloeiro são meras ferramentas de aproximação entre a parte vendedora e os licitantes.
4.18. Cabe ao arrematante as providências referentes à retirada e transporte dos bens arrematados, restando ao arrematante, ainda, a exclusiva atribuição de verificar o estado
de conservação dos bens e suas especificações.
4.19. Os débitos de IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório, Multas e Taxas porventura incidentes sobre os veículos, assim como as taxas e demais débitos em aberto incidentes,
serão de responsabilidade do arrematante, de modo que os valores mencionados neste catálogo são meramente enunciativos, podendo sofrer alterações posteriores, arcando o arrematante
com as diferenças eventualmente encontradas.
4.20. Correrão à custa do(a) arrematante todas as despesas com o registro e licenciamento dos veículos junto aos órgãos competentes.
4.21. Conforme determina o Artigo 9º, alínea III, da Lei n.º 8.666/93, os servidores do Quadro Permanente de Pessoal do Ibama não poderão participar, direta ou indiretamente,
na aquisição dos veículos objeto do presente Leilão.
4.22. Antes da retirada dos produtos, o Ordenador de Despesas do IBAMA poderá, no interesse público, e desde que em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado, revogar este Leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de oficio, quer mediante provocação
de terceiros, podendo, ainda, por mera conveniência, retirar qualquer um dos lotes a serem apregoados.
4.23. Na hipótese de anulação, resguardados o contraditório e a ampla defesa, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver de qualquer forma,
concorrido para a prática da ilegalidade.
4.24. Todas as providências com o carregamento e transporte dos bens arrematados, inclusive a utilização de recursos humanos e equipamentos, serão de inteira e única
responsabilidade do arrematante.
4.25. Serão declarados abandonados os produtos arrematados se não retirados do recinto armazenador no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia 14 de abril
de 2022, data limite para retirada dos bens arrematados, não cabendo ao arrematante inadimplente direitos à restituição dos valores pagos, inclusive a comissão do Leiloeiro.
4.26. A transferência de propriedade dos bens junto aos órgãos competentes, será efetuada, única e exclusivamente, para a pessoa do arrematante, sendo vedada a indicação
de qualquer outro nome para preenchimento do Documento Único de Transferência - DUT.
4.27. O Leiloeiro prestará contas ao Ibama, deste ato público, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a sua realização.

                            

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