DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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135
Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.28. Os bens a serem leiloados encontram-se no Anexo I do presente Edital, contendo a descrição sucinta dos bens, o valor mínimo de arrematação (lance mínimo), eventuais
débitos e multas incidentes apurados e porventura informados pelos órgãos de trânsito respectivos (nesse último caso, excetuados os lotes de "sucata sem direito a documentação", que
estão impedidos de voltar a circular e não estão vinculados a quaisquer débitos).
5. EMISSÃO DA NOTA DE VENDA E ENTREFA DO VEM ARREMATADO
5.1. A entrega dos bens arrematados e da Nota de Venda com o carimbo de "LIBERAÇÃO", será realizada a partir do dia 14 de abril de 2022 até 29 de abril de 2022, no respectivo
local de visitação, mediante agendamento prévio no telefone (31 - 3555-6149), de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
5.2. Findo o prazo acima mencionado e permanecendo os bens no local, o comprador ficará sujeito ao pagamento da taxa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado
sobre o valor da arrematação, até o limite de 30 (trinta) dias, quando perderá o direito aos bens adquiridos e a venda será cancelada com reversão dos bens ao patrimônio do Ibama, sem
que caiba ao arrematante inadimplente direito a restituição dos valores pagos, inclusive à comissão do Leiloeiro.
5.3. O arrematante, ao retirar os bens arrematados, deverá comparecer munido de documento de identidade.
6. ADVERTÊNCIAS
6.1. Os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas nos arts. 87 a 99 da lei 8.666/93 e no art. 335 do Código Penal.
6.2. À Comissão de Desfazimento do Ibama fica reservado o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente Licitação, levando em consideração exclusivamente o interesse
público, assegurado aos Licitante(s) o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.3. Fica reservado ao Ibama o direito de alterar a composição, retirada e/ou agrupamento do lote do leilão antes ou durante a sua realização, sem que gere direitos à
terceiros.
7. DO ICMS
7.1. Fica o Arrematante obrigado a calcular e a recolher o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) correspondente, consoante legislação em vigor
(notadamente o Decreto Distrital n.º 18.955/1997), considerando os bens arrematados e obedecendo aos percentuais aplicáveis.
7.1.1. O IBAMA e Leiloeiro Oficial não respondem pelo ICMS em razão da alienação dos bens leiloados, se aplicável, sendo este de responsabilidade exclusiva do Arrematante
a emissão, se for o caso, de nota fiscal de entrada e/ou guia de transporte junto ao Fisco do DF e/ou de outro(s) estado(s).
8.FORO COMPETENTE
8.1. Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial, os participantes elegem o foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir quaisquer dúvidas e
pendências.
8.2. O arrematante obriga-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as condições estabelecidas neste instrumento, as quais são de conhecimento público.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I - RELAÇÃO DE BENS:
.
ITEM
BEM
LICENCIAMENTO
M U LT A S
AV A L I AÇ ÃO
.
1
MERCEDES BENZ/L-1516, ano 1984/1984, cor amarela, diesel, placa GMF-
0837, chassi 34530512647878, RENAVAM 239872835
2019
N ÃO
R$ 16.000,00
.
2
MERCEDES BENZ/310D SPRINTERC, ano 1998/1998, cor branca, diesel, placa
JFP-4031, chassi 8AC690341WA524857, RENAVAM 709894104
2018
N ÃO
R$ 8.000,00
.
3
NISSAN/FRONTIER 4X4 XE, ano 2005/2006, cor branca, diesel, placa GMF-
4782, chassi 94DCEUD226J647358, RENAVAM 876358130
2021
N ÃO
R$ 19.000,00
.
4
MITSUBISHI/L-200 4X4, ano 2006/2007, cor branca, diesel, placa GMF-4961,
chassi 93XJNK3407C646317, RENAVAM 899819354
2021
N ÃO
R$ 18.000,00
.
5
MITSUBISHI/L-200 4X4, ano 2001/2002, cor branca, diesel, placa GMF-3981,
chassi 93XLNK3402C117563, RENAVAM 775095796
2021
N ÃO
R$ 11.000,00
.
6
TRAILER KARMANN CARAVAN, ano 1984/1984, cor branca , placa GMF-0924,
chassi KC380055084, RENAVAM 242236987
2021
N ÃO
R$ 1.200,00
.
7
CHEVROLET/S10 4X4, ano 2006/2006, cor branca, diesel, placa HAR-2524,
chassi 9BG138JJ06C425188, RENAVAM 883692635
2021
N ÃO
R$ 19.000,00
.
8
NISSAN/FRONTIER 4X4 XE, ano 2005/2006, cor branca, diesel, placa GMF-
4783, chassi 94DCEUD226J646991, RENAVAM 876361718
2021
N ÃO
R$ 20.000,00
.
9
VOLKSWAGEN/GOL POWER 1.6, ano 2006/2006, cor branca, flex, placa JHO-
0135, chassi 9BWCB05W16P079611, RENAVAM 888515430
2021
N ÃO
R$ 8.000,00
.
10
VOLKSWAGEN/SANTANA, ano 2004/2005 ,cor prata, gasolina, placa GMF-
4559, chassi 9BWAC03X95P001656, RENAVAM 848548558
2021
N ÃO
R$ 7.000,00
.
11
FIAT/DUCATO MAXICARGO, ano 2008/2008, cor branca, diesel, placa JHP-
9194, chassi 93W245G3382024696, RENAVAM 962485969
2021
N ÃO
R$ 5.000,00
.
12
VOLKSWAGEN/GOL 1.8, ano 2001/2001, cor branca, gasolina, placa GMF-
3978, chassi 9BWCC05X32T008689, RENAVAM 775090581
2021
02 AUTUAÇÕES: TRANSITAR EM VELOCIDADE
SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM ATÉ 20
Km / h
R$ 5.000,00
.
13
VOLKSWAGEN/PARATI TOUR, ano 2002/2002 , cor branca, gasolina, placa
KHH-9977, chassi 9BWDA05X32T138465, RENAVAM 784657092
2021
N ÃO
R$ 5.000,00
.
14
TRAILER KARMANN CARAVAN , ano 1983/1983, cor branca, placa GMF-2533,
chassi KC330056683, RENAVAM 239891864
2019
N ÃO
R$ 1.200,00
.
15
FIAT/UNO MILLE FIRE, ano 2001/2002, cor branca, gasolina, placa GMF-3975,
chassi 9BD15802524310481, RENAVAM 775079278
2021
N ÃO
R$ 2.500,00
.
16
MITSUBISHI/L-200 4X4, ano 2001/2002, cor branca, diesel, placa GMF-3986,
chassi 93XLNK3402C117648, RENAVAM 775101508
2021
N ÃO
R$ 6.500,00
EDUARDO FORTUNATO BIM
Presidente do Ibama
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Reajuste para o período de 01 de janeiro a 06 de março de 2022..
(COMPRASNET 4.0 - 09/03/2022).'
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2022
Processo nº 02003.000168/2013-43
A Superintendente Substituta do IBAMA no Estado de Alagoas, no uso de
suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA / TORNA PÚBLICO o processo
administrativo que visa dar ciência da lavratura do auto de infração, com base no
disposto
no 
Parágrafo
único
do 
Art.
9º
da
Instrução 
Normativa
Conjunta
MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de Abril de 2021, V. Sª. está notificado para, no
prazo de 30 dias, optar: (a) pelo agendamento de audiência de conciliação ambiental
(presencial ou por videoconferência); ou (b) aderir, independentemente da realização
de audiência, a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas
na alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho
de 2008, cuja opção deverá ser indicada pelo autuado (a) em sua manifestação. Na
manifestação de interesse pela audiência em meio eletrônico, deve constar
requerimento expresso do(a) autuado(a) por essa forma de audiência, bem como os
endereços eletrônicos do(a) autuado(a) e de seus representantes que participarão da
sessão. Caso ocorra o transcurso do prazo de trinta dias sem manifestação de interesse
do autuado, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. No caso da opção pela
realização
de
audiência
de
conciliação, o
prazo
para
apresentação
de
defesa
administrativa ficará suspenso até à data da audiência.
Após o prazo de apresentação da defesa e antes da constituição definitiva
do débito relativo ao valor da multa aplicada, o autuado poderá requerer, a qualquer
momento, o pagamento da multa ambiental com 30% de desconto, inclusive para fins
de parcelamento. O pagamento da multa só poderá ocorrer após a consolidação desta
sanção pela Equipe de Análise Preliminar, que compõe o Núcleo de Conciliação
Ambiental. Superado o prazo de defesa, incidirão acréscimos legais sobre o valor do
débito, calculados na forma do art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
(correção monetária e juros pela variação da Selic e multa moratória de 0,33% ao
dia).
. I N T E R ES S A D O
Nº CPF
Nº PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
. NILSON ESPINDOLA LUCAS
074.960.094-23
02003.000168/2013-43
674921/D
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado,
junto à Superintendência do IBAMA em Alagoas por meio do protocolo eletrônico no
Sistema SEI-IBAMA seguindo os procedimentos disponíveis de acesso a processos no
Sistema
SEI-IBAMA 
para
Peticionamento
eletrônico
no 
SEI
Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-
peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados) 
sendo
necessário ter Cadastro de usuário externo (https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-
informacao/documentos-e-processoseletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei) e
requerer a solicitação de cópia de processo / acesso externo ao sistema SEI
(https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/lei-de-acesso-a-
informacao/normas-do-ibama-parapedido-de-vista-e-copia-de-documentos). 
Caso
haja
dificuldade ou não haver disponibilidade de acesso à internet pelo usuário o mesmo
poderá requisitar excepcionalmente o acesso a partir de envio de e-mail para
SUPES/IBAMA/AL no seguinte endereço eletrônico: supes.al@ibama.gov.br.
ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO
Superintendente Substituta do Ibama/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2022
Processo nº 02003.001738/2020-41
A Superintendente Substituta do IBAMA no Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA / TORNA PÚBLICO o processo
administrativo que visa dar ciência da lavratura do auto de infração, com base no disposto
no Parágrafo único do Art. 9º da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1,
de 12 de Abril de 2021, V. Sª. está notificado para, no prazo de 30 dias, optar: (a) pelo
agendamento de audiência de conciliação ambiental (presencial ou por videoconferência);
ou (b) aderir, independentemente da realização de audiência, a uma das soluções legais
possíveis para encerrar o processo, previstas na alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 98-
A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, cuja opção deverá ser indicada pelo
autuado (a) em sua manifestação. Na manifestação de interesse pela audiência em meio
eletrônico, deve constar requerimento expresso do(a) autuado(a) por essa forma de
audiência, bem como os endereços eletrônicos do(a) autuado(a) e de seus representantes
que participarão da sessão. Caso ocorra o transcurso do prazo de trinta dias sem
manifestação de interesse do autuado, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. No
caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de
defesa administrativa ficará suspenso até à data da audiência.
Após o prazo de apresentação da defesa e antes da constituição definitiva do
débito relativo ao valor da multa aplicada, o autuado poderá requerer, a qualquer
momento, o pagamento da multa ambiental com 30% de desconto, inclusive para fins de
parcelamento. O pagamento da multa só poderá ocorrer após a consolidação desta sanção
pela Equipe de Análise Preliminar, que compõe o Núcleo de Conciliação Ambiental.
Superado o prazo de defesa, incidirão acréscimos legais sobre o valor do débito, calculados

                            

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