Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000136 136 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 na forma do art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (correção monetária e juros pela variação da Selic e multa moratória de 0,33% ao dia). . I N T E R ES S A D O Nº CPF Nº PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO . EDMILSON FAUSTO DA S I LV A 729.703.594-72 02003.001738/2020-41 M9MZ20JC Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, junto à Superintendência do IBAMA em Alagoas por meio do protocolo eletrônico no Sistema SEI-IBAMA seguindo os procedimentos disponíveis de acesso a processos no Sistema SEI- IBAMA para Peticionamento eletrônico no SEI Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt- br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para- usuarios-externos-cadastrados) sendo necessário ter Cadastro de usuário externo (https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e- processoseletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei) e requerer a solicitação de cópia de processo / acesso externo ao sistema SEI (https://www.gov.br/ibama/pt- br/acesso-a-informacao/lei-de-acesso-a-informacao/normas-do-ibama-parapedido-de-vista- e-copia-de-documentos). Caso haja dificuldade ou não haver disponibilidade de acesso à internet pelo usuário o mesmo poderá requisitar excepcionalmente o acesso a partir de envio de e-mail para SUPES/IBAMA/AL no seguinte endereço eletrônico: supes.al@ibama.gov.br. ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO Superintendente Substituta do Ibama/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2022 Processo nº 02003.000805/2021-91 A Superintendente Substituta do IBAMA no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA / TORNA PÚBLICO o processo administrativo que visa dar ciência da lavratura do auto de infração, com base no disposto no Parágrafo único do Art. 9º da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de Abril de 2021, V. Sª. está notificado para, no prazo de 30 dias, optar: (a) pelo agendamento de audiência de conciliação ambiental (presencial ou por videoconferência); ou (b) aderir, independentemente da realização de audiência, a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas na alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, cuja opção deverá ser indicada pelo autuado (a) em sua manifestação. Na manifestação de interesse pela audiência em meio eletrônico, deve constar requerimento expresso do(a) autuado(a) por essa forma de audiência, bem como os endereços eletrônicos do(a) autuado(a) e de seus representantes que participarão da sessão. Caso ocorra o transcurso do prazo de trinta dias sem manifestação de interesse do autuado, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até à data da audiência. Após o prazo de apresentação da defesa e antes da constituição definitiva do débito relativo ao valor da multa aplicada, o autuado poderá requerer, a qualquer momento, o pagamento da multa ambiental com 30% de desconto, inclusive para fins de parcelamento. O pagamento da multa só poderá ocorrer após a consolidação desta sanção pela Equipe de Análise Preliminar, que compõe o Núcleo de Conciliação Ambiental. Superado o prazo de defesa, incidirão acréscimos legais sobre o valor do débito, calculados na forma do art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (correção monetária e juros pela variação da Selic e multa moratória de 0,33% ao dia). . I N T E R ES S A D O Nº CPF Nº PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO . GERALDO RAMOS CEDRIM 007.896.824-00 02003.000805/2021-91 Z 3 G A P W LO Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, junto à Superintendência do IBAMA em Alagoas por meio do protocolo eletrônico no Sistema SEI- IBAMA seguindo os procedimentos disponíveis de acesso a processos no Sistema SEI-IBAMA para Peticionamento eletrônico no SEI Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt- br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para- usuarios-externos-cadastrados) sendo necessário ter Cadastro de usuário externo (https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processoseletronicos- sistema-eletronico-de-informacoes-sei) e requerer a solicitação de cópia de processo / acesso externo ao sistema SEI (https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/lei-de-acesso- a-informacao/normas-do-ibama-parapedido-de-vista-e-copia-de-documentos). Caso haja dificuldade ou não haver disponibilidade de acesso à internet pelo usuário o mesmo poderá requisitar excepcionalmente o acesso a partir de envio de e-mail para SUPES/IBAMA/AL no seguinte endereço eletrônico: supes.al@ibama.gov.br. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2022 Processo nº 02003.000806/2021-36 A Superintendente Substituta do IBAMA no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA / TORNA PÚBLICO o processo administrativo que visa dar ciência da lavratura do auto de infração, com base no disposto no Parágrafo único do Art. 9º da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de Abril de 2021, V. Sª. está notificado para, no prazo de 30 dias, optar: (a) pelo agendamento de audiência de conciliação ambiental (presencial ou por videoconferência); ou (b) aderir, independentemente da realização de audiência, a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas na alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, cuja opção deverá ser indicada pelo autuado (a) em sua manifestação. Na manifestação de interesse pela audiência em meio eletrônico, deve constar requerimento expresso do(a) autuado(a) por essa forma de audiência, bem como os endereços eletrônicos do(a) autuado(a) e de seus representantes que participarão da sessão. Caso ocorra o transcurso do prazo de trinta dias sem manifestação de interesse do autuado, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até à data da audiência. Após o prazo de apresentação da defesa e antes da constituição definitiva do débito relativo ao valor da multa aplicada, o autuado poderá requerer, a qualquer momento, o pagamento da multa ambiental com 30% de desconto, inclusive para fins de parcelamento. O pagamento da multa só poderá ocorrer após a consolidação desta sanção pela Equipe de Análise Preliminar, que compõe o Núcleo de Conciliação Ambiental. Superado o prazo de defesa, incidirão acréscimos legais sobre o valor do débito, calculados na forma do art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (correção monetária e juros pela variação da Selic e multa moratória de 0,33% ao dia). . I N T E R ES S A D O Nº CPF Nº PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO . GERALDO RAMOS CEDRIM 007.896.824-00 02003.000806/2021-36 3 9 DZ N G Q 0 Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, junto à Superintendência do IBAMA em Alagoas por meio do protocolo eletrônico no Sistema SEI- IBAMA seguindo os procedimentos disponíveis de acesso a processos no Sistema SEI-IBAMA para Peticionamento eletrônico no SEI Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt- br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para- usuarios-externos-cadastrados) sendo necessário ter Cadastro de usuário externo (https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processoseletronicos- sistema-eletronico-de-informacoes-sei) e requerer a solicitação de cópia de processo / acesso externo ao sistema SEI (https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/lei-de-acesso- a-informacao/normas-do-ibama-parapedido-de-vista-e-copia-de-documentos). Caso haja dificuldade ou não haver disponibilidade de acesso à internet pelo usuário o mesmo poderá requisitar excepcionalmente o acesso a partir de envio de e-mail para SUPES/IBAMA/AL no seguinte endereço eletrônico: supes.al@ibama.gov.br. ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO Superintendente Substituta do Ibama/AL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2022 Processo nº 02003.000460/2014-47 A Superintendente Substituta do IBAMA no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA / TORNA PÚBLICO o processo administrativo que visa dar ciência da lavratura do auto de infração, com base no disposto no Parágrafo único do Art. 9º da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de Abril de 2021, V. Sª. está notificado para, no prazo de 30 dias, optar: (a) pelo agendamento de audiência de conciliação ambiental (presencial ou por videoconferência); ou (b) aderir, independentemente da realização de audiência, a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas na alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 98- A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, cuja opção deverá ser indicada pelo autuado (a) em sua manifestação. Na manifestação de interesse pela audiência em meio eletrônico, deve constar requerimento expresso do(a) autuado(a) por essa forma de audiência, bem como os endereços eletrônicos do(a) autuado(a) e de seus representantes que participarão da sessão. Caso ocorra o transcurso do prazo de trinta dias sem manifestação de interesse do autuado, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até à data da audiência. Após o prazo de apresentação da defesa e antes da constituição definitiva do débito relativo ao valor da multa aplicada, o autuado poderá requerer, a qualquer momento, o pagamento da multa ambiental com 30% de desconto, inclusive para fins de parcelamento. O pagamento da multa só poderá ocorrer após a consolidação desta sanção pela Equipe de Análise Preliminar, que compõe o Núcleo de Conciliação Ambiental. Superado o prazo de defesa, incidirão acréscimos legais sobre o valor do débito, calculados na forma do art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (correção monetária e juros pela variação da Selic e multa moratória de 0,33% ao dia). . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO . L M S DA SILVA CO M B U S T Í V E I S 13.436.838/0001-74 02003.000460/2014-47 9061429/E Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, junto à Superintendência do IBAMA em Alagoas por meio do protocolo eletrônico no Sistema SEI-IBAMA seguindo os procedimentos disponíveis de acesso a processos no Sistema SEI- IBAMA para Peticionamento eletrônico no SEI Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt- br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para- usuarios-externos-cadastrados) sendo necessário ter Cadastro de usuário externo (https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e- processoseletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei) e requerer a solicitação de cópia de processo / acesso externo ao sistema SEI (https://www.gov.br/ibama/pt- br/acesso-a-informacao/lei-de-acesso-a-informacao/normas-do-ibama-parapedido-de-vista- e-copia-de-documentos). Caso haja dificuldade ou não haver disponibilidade de acesso à internet pelo usuário o mesmo poderá requisitar excepcionalmente o acesso a partir de envio de e-mail para SUPES/IBAMA/AL no seguinte endereço eletrônico: supes.al@ibama.gov.br. ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO Superintendente Substituta do Ibama/AL SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS EDITAL Nº 13/2022 Processo nº 02005.000408/2022-81 O Superintendente do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL NOTIFICA os interessados abaixo relacionados por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e ou sem acesso pelos correios, para apresentação do Projeto de Reparação de Dano Ambiental-PRAD, nos termos da IN 04/2011 , e parágrafo 1º do artigo 92 da IN 10/2012. Ficando V.Sª intimadas a apresentarem no prazo de 10 (dez) dias a contar dessa publicação. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI . DELMO MARINHO DA SILVA 201.861.182-83 02005.003091/2001-66 007282-D . ERINEU ALVES DA SILVA 610.722.732-68 02005.004691/2001-79 004611-D . ASSOCIAÇÃO DOS MADEIREIROS E REFLORESTADORES DO ALTO S O L I M Õ ES 34.546.283/0001-93 02005.000802/2010-85 677801-D . DOMINGOS DE SOUZA LEITE 076.843.122-00 02005.002847/2000-14 006093-D . REGINALDO ARAUJO DE LIMA 869.910.192-91 02005.000206/2008-81 28201-D O processo administrativo encontra-se disponível para vista via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou Procurador responsável, com seus respectivos e-mails, bem como solicitação junto ao IBAMA. Demais informações no endereço: www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama. Solicitações ou informações adicionais poderão ser requeridas via e-mail: coad.am@ibama.gov.br. Quando do retorno das atividades presenciais, o interessado poderá se dirigir a sede da Superintendência localizada na Av. Ministro Mario Andreazza s/n- BR-319 Km 01- Distrito Industrial- Manaus-Am, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis ou em qualquer outra unidade do IBAMA . EDITAL Nº 14/2022 O Superintendente do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso naturais renováveis - IBAMA, no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL NOTIFICA o interessado abaixo por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, e ou sem acesso pelos correios, da Notificação de Cancelamento do auto de infração nº 028869-D, em face a prescrição estabelecida, na formado art. 21 do Decreto 6.514/2008 e NOTA JURÍDICA n. 02218/2021/NUCONF-T-1/ECOJUD-PRF1/PGF/AGU - . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI . PROMAP - PRODUTOS DE MADEIRAS DO PARÁ LT DA 83.383.133/0004-64 02005.000740/2009-78 028869-D O processo administrativo encontra-se disponível para vista via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou Procurador responsável, com seus respectivos e-mails, bem como solicitação junto ao IBAMA. Demais informações no endereço: www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama. Solicitações ou informações adicionais poderão ser requeridas via e-mail: coad.am@ibama.gov.br. Quando do retorno das atividades presenciais, o interessado poderá se dirigir a sede da Superintendência localizada na Av. Ministro Mario Andreazza s/n- BR-319 Km 01- Distrito Industrial- Manaus-Am, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis ou em qualquer outra unidade do IBAMA . CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA Superintendente do Ibama/AMFechar