DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000136
136
Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
na forma do art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (correção monetária e juros
pela variação da Selic e multa moratória de 0,33% ao dia).
. I N T E R ES S A D O
Nº CPF
Nº PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
. EDMILSON 
FAUSTO
DA
S I LV A
729.703.594-72
02003.001738/2020-41
M9MZ20JC
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, junto
à Superintendência do IBAMA em Alagoas por meio do protocolo eletrônico no Sistema
SEI-IBAMA seguindo os procedimentos disponíveis de acesso a processos no Sistema SEI-
IBAMA para Peticionamento eletrônico no SEI Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-
br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-
usuarios-externos-cadastrados) sendo
necessário ter Cadastro de
usuário externo
(https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-
processoseletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei) e requerer a solicitação de
cópia de processo / acesso externo ao sistema SEI (https://www.gov.br/ibama/pt-
br/acesso-a-informacao/lei-de-acesso-a-informacao/normas-do-ibama-parapedido-de-vista-
e-copia-de-documentos). Caso haja dificuldade ou não haver disponibilidade de acesso à
internet pelo usuário o mesmo poderá requisitar excepcionalmente o acesso a partir de
envio 
de
e-mail 
para 
SUPES/IBAMA/AL
no 
seguinte
endereço 
eletrônico:
supes.al@ibama.gov.br.
ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO
Superintendente Substituta do Ibama/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2022
Processo nº 02003.000805/2021-91
A Superintendente Substituta do IBAMA no Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA / TORNA PÚBLICO o processo administrativo
que visa dar ciência da lavratura do auto de infração, com base no disposto no Parágrafo único
do Art. 9º da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de Abril de
2021, V. Sª. está notificado para, no prazo de 30 dias, optar: (a) pelo agendamento de
audiência de conciliação ambiental (presencial ou por videoconferência); ou (b) aderir,
independentemente da realização de audiência, a uma das soluções legais possíveis para
encerrar o processo, previstas na alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto nº
6.514, de 22 de julho de 2008, cuja opção deverá ser indicada pelo autuado (a) em sua
manifestação. Na manifestação de interesse pela audiência em meio eletrônico, deve constar
requerimento expresso do(a) autuado(a) por essa forma de audiência, bem como os
endereços eletrônicos do(a) autuado(a) e de seus representantes que participarão da sessão.
Caso ocorra o transcurso do prazo de trinta dias sem manifestação de interesse do autuado,
inicia-se o prazo para apresentação de defesa. No caso da opção pela realização de audiência
de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até à data
da audiência.
Após o prazo de apresentação da defesa e antes da constituição definitiva do
débito relativo ao valor da multa aplicada, o autuado poderá requerer, a qualquer momento,
o pagamento da multa ambiental com 30% de desconto, inclusive para fins de parcelamento.
O pagamento da multa só poderá ocorrer após a consolidação desta sanção pela Equipe de
Análise Preliminar, que compõe o Núcleo de Conciliação Ambiental. Superado o prazo de
defesa, incidirão acréscimos legais sobre o valor do débito, calculados na forma do art. 37-A da
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (correção monetária e juros pela variação da Selic e
multa moratória de 0,33% ao dia).
. I N T E R ES S A D O
Nº CPF
Nº PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
. GERALDO RAMOS CEDRIM
007.896.824-00
02003.000805/2021-91
Z 3 G A P W LO
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, junto à
Superintendência do IBAMA em Alagoas por meio do protocolo eletrônico no Sistema SEI-
IBAMA seguindo os procedimentos disponíveis de acesso a processos no Sistema SEI-IBAMA
para 
Peticionamento
eletrônico 
no
SEI 
Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-
br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-
usuarios-externos-cadastrados)
sendo necessário
ter
Cadastro
de usuário externo
(https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processoseletronicos-
sistema-eletronico-de-informacoes-sei) e requerer a solicitação de cópia de processo / acesso
externo ao sistema SEI (https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/lei-de-acesso-
a-informacao/normas-do-ibama-parapedido-de-vista-e-copia-de-documentos). 
Caso 
haja
dificuldade ou não haver disponibilidade de acesso à internet pelo usuário o mesmo poderá
requisitar excepcionalmente o acesso a partir de envio de e-mail para SUPES/IBAMA/AL no
seguinte endereço eletrônico: supes.al@ibama.gov.br.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2022
Processo nº 02003.000806/2021-36
A Superintendente Substituta do IBAMA no Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA / TORNA PÚBLICO o processo administrativo
que visa dar ciência da lavratura do auto de infração, com base no disposto no Parágrafo único
do Art. 9º da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1, de 12 de Abril de
2021, V. Sª. está notificado para, no prazo de 30 dias, optar: (a) pelo agendamento de
audiência de conciliação ambiental (presencial ou por videoconferência); ou (b) aderir,
independentemente da realização de audiência, a uma das soluções legais possíveis para
encerrar o processo, previstas na alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto nº
6.514, de 22 de julho de 2008, cuja opção deverá ser indicada pelo autuado (a) em sua
manifestação. Na manifestação de interesse pela audiência em meio eletrônico, deve constar
requerimento expresso do(a) autuado(a) por essa forma de audiência, bem como os
endereços eletrônicos do(a) autuado(a) e de seus representantes que participarão da sessão.
Caso ocorra o transcurso do prazo de trinta dias sem manifestação de interesse do autuado,
inicia-se o prazo para apresentação de defesa. No caso da opção pela realização de audiência
de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até à data
da audiência.
Após o prazo de apresentação da defesa e antes da constituição definitiva do
débito relativo ao valor da multa aplicada, o autuado poderá requerer, a qualquer momento,
o pagamento da multa ambiental com 30% de desconto, inclusive para fins de parcelamento.
O pagamento da multa só poderá ocorrer após a consolidação desta sanção pela Equipe de
Análise Preliminar, que compõe o Núcleo de Conciliação Ambiental. Superado o prazo de
defesa, incidirão acréscimos legais sobre o valor do débito, calculados na forma do art. 37-A da
Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (correção monetária e juros pela variação da Selic e
multa moratória de 0,33% ao dia).
. I N T E R ES S A D O
Nº CPF
Nº PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
. GERALDO RAMOS CEDRIM
007.896.824-00
02003.000806/2021-36
3 9 DZ N G Q 0
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, junto à
Superintendência do IBAMA em Alagoas por meio do protocolo eletrônico no Sistema SEI-
IBAMA seguindo os procedimentos disponíveis de acesso a processos no Sistema SEI-IBAMA
para 
Peticionamento
eletrônico 
no
SEI 
Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-
br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-
usuarios-externos-cadastrados)
sendo necessário
ter
Cadastro
de usuário externo
(https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processoseletronicos-
sistema-eletronico-de-informacoes-sei) e requerer a solicitação de cópia de processo / acesso
externo ao sistema SEI (https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/lei-de-acesso-
a-informacao/normas-do-ibama-parapedido-de-vista-e-copia-de-documentos). 
Caso 
haja
dificuldade ou não haver disponibilidade de acesso à internet pelo usuário o mesmo poderá
requisitar excepcionalmente o acesso a partir de envio de e-mail para SUPES/IBAMA/AL no
seguinte endereço eletrônico: supes.al@ibama.gov.br.
ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO
Superintendente Substituta do Ibama/AL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2022
Processo nº 02003.000460/2014-47
A Superintendente Substituta do IBAMA no Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA / TORNA PÚBLICO o processo
administrativo que visa dar ciência da lavratura do auto de infração, com base no disposto
no Parágrafo único do Art. 9º da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 1,
de 12 de Abril de 2021, V. Sª. está notificado para, no prazo de 30 dias, optar: (a) pelo
agendamento de audiência de conciliação ambiental (presencial ou por videoconferência);
ou (b) aderir, independentemente da realização de audiência, a uma das soluções legais
possíveis para encerrar o processo, previstas na alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 98-
A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, cuja opção deverá ser indicada pelo
autuado (a) em sua manifestação. Na manifestação de interesse pela audiência em meio
eletrônico, deve constar requerimento expresso do(a) autuado(a) por essa forma de
audiência, bem como os endereços eletrônicos do(a) autuado(a) e de seus representantes
que participarão da sessão. Caso ocorra o transcurso do prazo de trinta dias sem
manifestação de interesse do autuado, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. No
caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de
defesa administrativa ficará suspenso até à data da audiência.
Após o prazo de apresentação da defesa e antes da constituição definitiva do
débito relativo ao valor da multa aplicada, o autuado poderá requerer, a qualquer
momento, o pagamento da multa ambiental com 30% de desconto, inclusive para fins de
parcelamento. O pagamento da multa só poderá ocorrer após a consolidação desta sanção
pela Equipe de Análise Preliminar, que compõe o Núcleo de Conciliação Ambiental.
Superado o prazo de defesa, incidirão acréscimos legais sobre o valor do débito, calculados
na forma do art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (correção monetária e juros
pela variação da Selic e multa moratória de 0,33% ao dia).
. I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
. L 
M 
S 
DA 
SILVA
CO M B U S T Í V E I S
13.436.838/0001-74
02003.000460/2014-47
9061429/E
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, junto
à Superintendência do IBAMA em Alagoas por meio do protocolo eletrônico no Sistema
SEI-IBAMA seguindo os procedimentos disponíveis de acesso a processos no Sistema SEI-
IBAMA para Peticionamento eletrônico no SEI Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-
br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-
usuarios-externos-cadastrados) sendo
necessário ter Cadastro de
usuário externo
(https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-
processoseletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei) e requerer a solicitação de
cópia de processo / acesso externo ao sistema SEI (https://www.gov.br/ibama/pt-
br/acesso-a-informacao/lei-de-acesso-a-informacao/normas-do-ibama-parapedido-de-vista-
e-copia-de-documentos). Caso haja dificuldade ou não haver disponibilidade de acesso à
internet pelo usuário o mesmo poderá requisitar excepcionalmente o acesso a partir de
envio 
de
e-mail 
para 
SUPES/IBAMA/AL
no 
seguinte
endereço 
eletrônico:
supes.al@ibama.gov.br.
ISABEL CRISTINA TAVARES BRANCO
Superintendente Substituta do Ibama/AL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 13/2022
Processo nº 02005.000408/2022-81
O Superintendente do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso
Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL NOTIFICA os interessados abaixo relacionados por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, e ou sem acesso pelos correios, para
apresentação do Projeto de Reparação de Dano Ambiental-PRAD, nos termos da IN
04/2011 , e parágrafo 1º do artigo 92 da IN 10/2012. Ficando V.Sª intimadas a
apresentarem no prazo de 10 (dez) dias a contar dessa publicação.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI
.
DELMO MARINHO DA SILVA
201.861.182-83
02005.003091/2001-66
007282-D
.
ERINEU ALVES DA SILVA
610.722.732-68
02005.004691/2001-79
004611-D
. ASSOCIAÇÃO 
DOS
MADEIREIROS 
E
REFLORESTADORES 
DO 
ALTO
S O L I M Õ ES
34.546.283/0001-93
02005.000802/2010-85
677801-D
.
DOMINGOS DE SOUZA LEITE
076.843.122-00
02005.002847/2000-14
006093-D
. REGINALDO ARAUJO DE LIMA
869.910.192-91
02005.000206/2008-81
28201-D
O processo administrativo encontra-se disponível para vista via Sistema
Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário
externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado
ou Procurador responsável, com seus respectivos e-mails, bem como solicitação junto
ao IBAMA. Demais informações no endereço: www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama.
Solicitações 
ou 
informações 
adicionais 
poderão
ser 
requeridas 
via 
e-mail:
coad.am@ibama.gov.br.
Quando do retorno das atividades presenciais, o interessado poderá se
dirigir a sede da Superintendência localizada na Av. Ministro Mario Andreazza s/n-
BR-319 Km 01- Distrito Industrial- Manaus-Am, no horário de 08:00 às 12:00 horas
e das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis ou em qualquer outra unidade do
IBAMA .
EDITAL Nº 14/2022
O Superintendente do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso
naturais renováveis - IBAMA, no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente EDITAL NOTIFICA o interessado abaixo por se encontrarem em
lugar incerto e não sabido, e ou sem acesso pelos correios, da Notificação de
Cancelamento do auto de infração nº 028869-D, em face a prescrição estabelecida,
na
formado
art. 
21
do
Decreto
6.514/2008
e 
NOTA
JURÍDICA
n.
02218/2021/NUCONF-T-1/ECOJUD-PRF1/PGF/AGU -
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI
. PROMAP - PRODUTOS DE
MADEIRAS 
DO
PARÁ
LT DA
83.383.133/0004-64
02005.000740/2009-78
028869-D
O processo administrativo encontra-se disponível para vista via Sistema
Eletrônico de Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário
externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado
ou Procurador responsável, com seus respectivos e-mails, bem como solicitação junto
ao IBAMA. Demais informações no endereço: www.ibama.gov.br/sistemas/sei-ibama.
Solicitações 
ou 
informações 
adicionais 
poderão
ser 
requeridas 
via 
e-mail:
coad.am@ibama.gov.br.
Quando do retorno das atividades presenciais, o interessado poderá se
dirigir a sede da Superintendência localizada na Av. Ministro Mario Andreazza s/n-
BR-319 Km 01- Distrito Industrial- Manaus-Am, no horário de 08:00 às 12:00 horas
e das 13:00 às 17:00 horas, em dias úteis ou em qualquer outra unidade do
IBAMA .
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
Superintendente do Ibama/AM

                            

Fechar