DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SICOOB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – SICOOB DTVM
CNPJ:07.397.614/0001-06 - SIG - Qd 6 - LOTE 2080 - SaLa 201 - BraSíLIa - dF
Notas Explicativas da admiNistração às dEmoNstraçõEs coNtábEis
Em 31 dE dEzEmbro dE 2021
(valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
Nota 1 - contexto operacional
Conforme comunicado Deorf/COFII-2011/00301 publicado no Diário Oficial da União em 13/01/2011, o 
Banco Central do Brasil (BACEN) concedeu autorização para o funcionamento do SICOOB Distribuidora de 
Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – SICOOB DTVM, (“Instituição” ou “SICOOB DTVM”), antes denominado 
Bancoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., localizado no SIG quadra 06 lotes 2080 sala 201 
Brasília – DF, constituído em 4 de maio de 2005 e com as operações iniciadas em 6 de setembro de 2005. 
É uma sociedade limitada unipessoal, controlada pelo Banco Cooperativo Sicoob S.A. – BANCO SICOOB, e 
sua atividade principal consiste na administração de fundos de investimento por contrato ou comissão.
O SICOOB DTVM tem por objeto subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, 
emissões de títulos e valores mobiliários para revenda; intermediar oferta pública e distribuição de títulos 
e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários, por conta própria e de 
terceiros, observada a regulamentação baixada pelo BACEN e pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM 
nas respectivas áreas de competência.
Os fundos de investimento administrados e geridos pelo SICOOB DTVM são:
fundos de investimentos 
2021 
2020
Minascoop Fundo de Investimento – RF – Crédito Privado 
X 
X
BANCOOB Centralização Fundo de Investimento – RF – Crédito Privado (i) 
- 
X
Sicoob ANS Fundo de Investimento Renda Fixa (ii) 
X 
X
Sicoob DI Fundo de Invest. RF Referenciado DI 
X 
X
Sicoob Previdenciário FI RF IMA-B 
X 
X
Sicoob Institucional FI RF CP 
X 
X
Unicred Long Term FI Multimercado CP 
X 
X
Sicoob ANS Fundo de Investimento Renda Fixa – Crédito Privado (iii) 
X 
X
Sicoob Agências FI Imobiliário 
X 
X
FGCoop Fundo de Investimento Renda Fixa 
X 
X
Sicoob Multimercado Fundo de Investimento (iv) 
- 
X
Sicoob Ações Fundo de Investimento 
X 
X
Sicoob Liquidez Master Fundo de Investimento RF – Crédito Privado (v) 
X 
X
Sicoob Cecresp Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado 
X 
X
VGBL Sicoob Seguradora Fundo de Investimento Renda Fixa 
X 
X
VGBL Sicoob Seguradora Fundo de Investimento RV 30 Multimercado 
X  
X 
VGBL Sicoob Seguradora Fundo de Investimento RV 65 Multimercado 
X 
X
(i) O fundo encerrou suas atividades em 02 de agosto de 2021;
(ii) A partir de 21 de setembro de 2021 o fundo BANCOOB Fundo de Investimento Ded. Setor de Saúde Sup. 
– ANS RF alterou a razão social para Sicoob ANS Fundo de Investimento Renda Fixa;
(iii) A partir de 21 de setembro de 2021 o fundo BANCOOB FI Ded. St. Saúde Sup. ANS RF Crédito Privado 
alterou a razão social para Sicoob ANS Fundo de Investimento Renda Fixa – Crédito Privado;
(iv) O fundo encerrou suas atividades em 20 de outubro de 2021;
(v) A partir de 30 de junho de 2021 o fundo Sicoob SP Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado 
alterou a razão social para Sicoob Liquidez Master Fundo de Investimento Renda Fixa – Crédito Privado.
nota 2 - apresentação das demonstrações contábeis - individuais
As demonstrações contábeis individuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2021 são de 
responsabilidade da Administração e estão sendo apresentadas a partir das diretrizes contábeis emanadas 
da Lei das S.A., associadas às normas e às instruções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco 
Central do Brasil, e evidenciam todas as informações relevantes próprias das demonstrações contábeis, e 
somente elas, as quais estão consistentes com as utilizadas pela Administração na sua gestão. O SICOOB 
DTVM atende ao disposto na Resolução CMN 4720/2019 e na Resolução BCB  2/2020.
A emissão dessas demonstrações contábeis foi autorizada pela Diretoria em 09 de fevereiro de 2022.
demonstração dos fluxos de caixa
(em milhares de reais)
 
 
2° semestre 
2° semestre         exercício findo em 31 de dezembro
 
  
de 2021 
de 2020 
2021 
2020
fluxos de caixa das atividades operacionais
Lucro antes do imposto de renda e da 
contribuição social 
 
2.323 
2.925 
4.680 
6.467
Depreciações e amortizações 
 
9 
10 
18 
19
mutações das contas patrimoniais
(Aumento) dos títulos e valores mobiliários  
(917) 
(1.320) 
(1.226) 
(526)
(Aumento)/ Redução de rendas a receber 
 
(188) 
(26) 
(112) 
569
(Aumento)/Redução de outros ativos 
 
(49) 
29 
2.329 
2.376
Aumento/(Redução) de outras obrigações 
 
17 
(378) 
(2.640) 
(2.818)
(Aumento) de outros valores e bens 
 
(46) 
(7) 
(40) 
(2)
Imposto de renda e contribuição social pagos 
(1.121) 
(1.233) 
(1.887) 
(2.412)
caixa líquido aplicado (gerado) nas 
atividades operacionais 
 
28 
- 
1.122 
3.673
fluxos de caixa das atividades de 
investimentos
Aquisição de imobilizado 
 
(27) 
- 
(27) 
(17)
caixa líquido aplicado nas atividades 
de investimentos 
 
(27) 
- 
(27) 
(17)
fluxos de caixa das atividades 
de financiamentos
Pagamento de dividendos 
 
- 
- 
(1.094) 
(3.657)
caixa líquido aplicado nas atividades 
de financiamentos 
 
- 
- 
(1.094) 
(3.657)
aumento/redução líquido de caixa 
e equivalentes de caixa 
 
1 
- 
1 
(1)
Caixa e equivalentes de caixa no início 
do semestre/exercício 
 
2 
2 
2 
3
Caixa e equivalentes de caixa no final 
do semestre/exercício 
 
3 
2 
3 
2
aumento/redução líquido de caixa 
e equivalentes de caixa 
 
1 
- 
1 
(1)
As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações contábeis.
nota 3 – resumo das principais práticas contábeis
a. estimativas contábeis 
A elaboração das demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis 
às instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, requer que a Administração use de julgamento na 
determinação e no registro das estimativas contábeis, quando aplicável. Os itens significativos sujeitos ao 
processo de aplicação de estimativas e premissas incluem a valorização de títulos e valores mobiliários e 
provisões para causas judiciais. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em 
valores diferentes dos apresentados nas demonstrações contábeis, em decorrência de imprecisões inerentes 
ao processo de sua determinação. O SICOOB DTVM revisa as estimativas e premissas semestralmente.
b. apuração do resultado
O resultado é apurado pelo regime de competência.
c. caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são representados por disponibilidades em moeda nacional e depósitos 
bancários, cujo vencimento das operações na data da efetiva aplicação seja igual ou inferior a 90 dias, 
apresentam risco insignificante de mudança de valor justo, que são utilizados para o gerenciamento dos 
compromissos de curto prazo.
d. ativos e passivos circulantes e não circulantes
Os direitos estão demonstrados pelos valores de realização, incluindo os rendimentos e as variações 
monetárias incorridos, calculadas “pro rata temporis”, líquidas das devidas provisões, quando aplicável. As 
obrigações estão registradas por valores conhecidos ou calculáveis, incluindo os encargos e as variações 
incorridos.
e. títulos e valores mobiliários
Os títulos e valores mobiliários são classificados com base em um conjunto de critérios para registro e 
avaliação da carteira de títulos, definidos pela Circular nº 3.068/01 do Banco Central do Brasil, de acordo 
com a intenção da Administração, em três categorias específicas, atendendo aos seguintes critérios de 
contabilização:
i. títulos para negociação - Títulos e valores mobiliários adquiridos com o objetivo de serem negociados 
frequentemente, de forma ativa, sendo ajustados a valor de mercado em contrapartida ao resultado do 
período.
ii. títulos disponíveis para venda - Títulos e valores mobiliários que não são classificados como “títulos para 
negociação” nem como “mantidos até o vencimento”. Esses títulos são ajustados a valor de mercado, sendo 
o resultado da valorização, líquido dos efeitos tributários, registrado em conta destacada do patrimônio 
líquido. Os ganhos e as perdas, quando realizados, são reconhecidos no resultado.
iii. títulos mantidos até o vencimento - Títulos e valores mobiliários para os quais a Administração possui a 
intenção e a capacidade financeira de manter até o vencimento, sendo contabilizados ao custo de aquisição, 
acrescidos dos rendimentos auferidos.
Quando da alienação dos títulos disponíveis para venda, a diferença apurada entre o valor da venda e o custo 
de aquisição atualizado pelos rendimentos é considerada como resultado da transação, sendo contabilizada 
na data da operação como lucros ou prejuízos com títulos e valores mobiliários.
f. imobilizado
O imobilizado está demonstrado pelo custo de aquisição, líquido de depreciações e amortizações acumuladas, 
calculadas pelo método linear, às seguintes taxas anuais:
• Mobiliário de uso – 10%
• Equipamentos de informática – 20%
• Outros – 10%
• Intangível – 20%
As taxas de depreciação e amortização estão avaliadas segundo a vida útil estimada dos bens.
Redução ao valor recuperável de ativos - Uma perda é reconhecida caso existam evidências claras de que os 
ativos estão avaliados por valor não recuperável. Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, 
não houve indicação de perda no valor recuperável de ativos.
g. imposto de renda, contribuição social e crédito tributário
A provisão para imposto de renda foi constituída à alíquota de 15%, acrescida do adicional de 10%. A 
contribuição, por sua vez, foi constituída à 15% entre janeiro e junho e à 20% entre julho e dezembro, 
conforme previsto na Medida Provisória nº 1.034/21, posteriormente convertida na Lei nº 14.183/21.
Ambos os tributos foram constituídos, tendo por base de cálculo o lucro real na forma dos dispositivos 
legais vigentes.
Os ativos fiscais diferidos são reconhecidos considerando-se a expectativa de geração de lucros tributáveis 
futuros, em um prazo de até dez anos, conforme a Resolução CMN nº 4.842/20. A referida expectativa de 
geração de lucros tributáveis futuros está fundamentada em estudo técnico elaborado pela Administração, 
atualizado semestralmente. O ativo fiscal diferido de imposto de renda foi calculado à alíquota descrita 
acima, enquanto o ativo fiscal diferido de contribuição social foi calculado à alíquota de 15% considerando 
a expectativa de realização dos valores somente após o final do exercício de 2021.
h. ativos e passivos contingentes e obrigações legais
As provisões são reconhecidas no balanço atendendo a uma obrigação legal do SICOOB DTVM ou são 
constituídas como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja 
requerido para saldar a obrigação. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas 
do risco envolvido.
ativos e passivos contingentes - O reconhecimento, a mensuração e a divulgação das provisões, das 
contingências ativas e das contingências passivas são efetuados de acordo com a Resolução CMN 3.823/09 que 
determina a observância do Pronunciamento Técnico 25 (CPC nº 25) emitido pelo Comitê de Pronunciamentos 
Contábeis (CPC) por parte das Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo 
Banco Central do Brasil, da seguinte forma:
• ativos contingentes - Não são reconhecidos contabilmente, exceto quando há garantias reais ou decisões 
judiciais favoráveis sobre as quais não cabem mais recursos contrários, caracterizando o ganho como 
praticamente certo. Os ativos contingentes cuja expectativa de êxito é provável são apenas divulgados nas 
notas explicativas às demonstrações contábeis.
• provisão para causas judiciais - São reconhecidas contabilmente, baseadas na opinião de assessores 
jurídicos, natureza das ações, similaridade com processos anteriores, complexidade das ações, e quando 
for considerado provável o risco de perda de uma ação judicial, gerando uma provável saída de recursos 
para a liquidação, e os montantes envolvidos forem mensuráveis com suficiente segurança. As ações com 
chance de perda possível são apenas divulgadas nas notas explicativas das demonstrações contábeis, quando 
individualmente relevantes.
• obrigações legais - São aquelas que decorrem de um contrato por meio de termos explícitos ou implícitos, 
de uma lei ou de outro instrumento fundamentado em lei, as quais o SICOOB DTVM tem por diretriz 
reconhecê-las contabilmente.
i. pronunciamentos técnicos contábeis - cpcs
O Banco Central do Brasil aprovou a adoção dos seguintes Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC, 
que estão contemplados nas demonstrações contábeis:
• CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro;
• CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
• CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa;
• CPC 04 (R1) – Ativo intangível;
• CPC 05 (R1) – Divulgação de Partes Relacionadas;
• CPC 10 (R1) – Pagamentos Baseado em Ações;
• CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
• CPC 24 – Evento Subsequente;
• CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes;
• CPC 27 – Ativo imobilizado;
• CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados;
• CPC 41 (R1) – Resultado por ação;
• CPC 46 (R1) – Mensuração do valor justo.
Os demais pronunciamentos técnicos contábeis publicados serão adotados quando aprovados pelo Banco 
Central do Brasil.

                            

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