Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000194 194 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 SICOOB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – SICOOB DTVM CNPJ:07.397.614/0001-06 - SIG - Qd 6 - LOTE 2080 - SaLa 201 - BraSíLIa - dF Notas Explicativas da admiNistração às dEmoNstraçõEs coNtábEis Em 31 dE dEzEmbro dE 2021 (valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma) Nota 1 - contexto operacional Conforme comunicado Deorf/COFII-2011/00301 publicado no Diário Oficial da União em 13/01/2011, o Banco Central do Brasil (BACEN) concedeu autorização para o funcionamento do SICOOB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – SICOOB DTVM, (“Instituição” ou “SICOOB DTVM”), antes denominado Bancoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., localizado no SIG quadra 06 lotes 2080 sala 201 Brasília – DF, constituído em 4 de maio de 2005 e com as operações iniciadas em 6 de setembro de 2005. É uma sociedade limitada unipessoal, controlada pelo Banco Cooperativo Sicoob S.A. – BANCO SICOOB, e sua atividade principal consiste na administração de fundos de investimento por contrato ou comissão. O SICOOB DTVM tem por objeto subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda; intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários, por conta própria e de terceiros, observada a regulamentação baixada pelo BACEN e pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM nas respectivas áreas de competência. Os fundos de investimento administrados e geridos pelo SICOOB DTVM são: fundos de investimentos 2021 2020 Minascoop Fundo de Investimento – RF – Crédito Privado X X BANCOOB Centralização Fundo de Investimento – RF – Crédito Privado (i) - X Sicoob ANS Fundo de Investimento Renda Fixa (ii) X X Sicoob DI Fundo de Invest. RF Referenciado DI X X Sicoob Previdenciário FI RF IMA-B X X Sicoob Institucional FI RF CP X X Unicred Long Term FI Multimercado CP X X Sicoob ANS Fundo de Investimento Renda Fixa – Crédito Privado (iii) X X Sicoob Agências FI Imobiliário X X FGCoop Fundo de Investimento Renda Fixa X X Sicoob Multimercado Fundo de Investimento (iv) - X Sicoob Ações Fundo de Investimento X X Sicoob Liquidez Master Fundo de Investimento RF – Crédito Privado (v) X X Sicoob Cecresp Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado X X VGBL Sicoob Seguradora Fundo de Investimento Renda Fixa X X VGBL Sicoob Seguradora Fundo de Investimento RV 30 Multimercado X X VGBL Sicoob Seguradora Fundo de Investimento RV 65 Multimercado X X (i) O fundo encerrou suas atividades em 02 de agosto de 2021; (ii) A partir de 21 de setembro de 2021 o fundo BANCOOB Fundo de Investimento Ded. Setor de Saúde Sup. – ANS RF alterou a razão social para Sicoob ANS Fundo de Investimento Renda Fixa; (iii) A partir de 21 de setembro de 2021 o fundo BANCOOB FI Ded. St. Saúde Sup. ANS RF Crédito Privado alterou a razão social para Sicoob ANS Fundo de Investimento Renda Fixa – Crédito Privado; (iv) O fundo encerrou suas atividades em 20 de outubro de 2021; (v) A partir de 30 de junho de 2021 o fundo Sicoob SP Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado alterou a razão social para Sicoob Liquidez Master Fundo de Investimento Renda Fixa – Crédito Privado. nota 2 - apresentação das demonstrações contábeis - individuais As demonstrações contábeis individuais para o exercício findo em 31 de dezembro de 2021 são de responsabilidade da Administração e estão sendo apresentadas a partir das diretrizes contábeis emanadas da Lei das S.A., associadas às normas e às instruções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil, e evidenciam todas as informações relevantes próprias das demonstrações contábeis, e somente elas, as quais estão consistentes com as utilizadas pela Administração na sua gestão. O SICOOB DTVM atende ao disposto na Resolução CMN 4720/2019 e na Resolução BCB 2/2020. A emissão dessas demonstrações contábeis foi autorizada pela Diretoria em 09 de fevereiro de 2022. demonstração dos fluxos de caixa (em milhares de reais) 2° semestre 2° semestre exercício findo em 31 de dezembro de 2021 de 2020 2021 2020 fluxos de caixa das atividades operacionais Lucro antes do imposto de renda e da contribuição social 2.323 2.925 4.680 6.467 Depreciações e amortizações 9 10 18 19 mutações das contas patrimoniais (Aumento) dos títulos e valores mobiliários (917) (1.320) (1.226) (526) (Aumento)/ Redução de rendas a receber (188) (26) (112) 569 (Aumento)/Redução de outros ativos (49) 29 2.329 2.376 Aumento/(Redução) de outras obrigações 17 (378) (2.640) (2.818) (Aumento) de outros valores e bens (46) (7) (40) (2) Imposto de renda e contribuição social pagos (1.121) (1.233) (1.887) (2.412) caixa líquido aplicado (gerado) nas atividades operacionais 28 - 1.122 3.673 fluxos de caixa das atividades de investimentos Aquisição de imobilizado (27) - (27) (17) caixa líquido aplicado nas atividades de investimentos (27) - (27) (17) fluxos de caixa das atividades de financiamentos Pagamento de dividendos - - (1.094) (3.657) caixa líquido aplicado nas atividades de financiamentos - - (1.094) (3.657) aumento/redução líquido de caixa e equivalentes de caixa 1 - 1 (1) Caixa e equivalentes de caixa no início do semestre/exercício 2 2 2 3 Caixa e equivalentes de caixa no final do semestre/exercício 3 2 3 2 aumento/redução líquido de caixa e equivalentes de caixa 1 - 1 (1) As notas explicativas da Administração são parte integrante das demonstrações contábeis. nota 3 – resumo das principais práticas contábeis a. estimativas contábeis A elaboração das demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, requer que a Administração use de julgamento na determinação e no registro das estimativas contábeis, quando aplicável. Os itens significativos sujeitos ao processo de aplicação de estimativas e premissas incluem a valorização de títulos e valores mobiliários e provisões para causas judiciais. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores diferentes dos apresentados nas demonstrações contábeis, em decorrência de imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. O SICOOB DTVM revisa as estimativas e premissas semestralmente. b. apuração do resultado O resultado é apurado pelo regime de competência. c. caixa e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa são representados por disponibilidades em moeda nacional e depósitos bancários, cujo vencimento das operações na data da efetiva aplicação seja igual ou inferior a 90 dias, apresentam risco insignificante de mudança de valor justo, que são utilizados para o gerenciamento dos compromissos de curto prazo. d. ativos e passivos circulantes e não circulantes Os direitos estão demonstrados pelos valores de realização, incluindo os rendimentos e as variações monetárias incorridos, calculadas “pro rata temporis”, líquidas das devidas provisões, quando aplicável. As obrigações estão registradas por valores conhecidos ou calculáveis, incluindo os encargos e as variações incorridos. e. títulos e valores mobiliários Os títulos e valores mobiliários são classificados com base em um conjunto de critérios para registro e avaliação da carteira de títulos, definidos pela Circular nº 3.068/01 do Banco Central do Brasil, de acordo com a intenção da Administração, em três categorias específicas, atendendo aos seguintes critérios de contabilização: i. títulos para negociação - Títulos e valores mobiliários adquiridos com o objetivo de serem negociados frequentemente, de forma ativa, sendo ajustados a valor de mercado em contrapartida ao resultado do período. ii. títulos disponíveis para venda - Títulos e valores mobiliários que não são classificados como “títulos para negociação” nem como “mantidos até o vencimento”. Esses títulos são ajustados a valor de mercado, sendo o resultado da valorização, líquido dos efeitos tributários, registrado em conta destacada do patrimônio líquido. Os ganhos e as perdas, quando realizados, são reconhecidos no resultado. iii. títulos mantidos até o vencimento - Títulos e valores mobiliários para os quais a Administração possui a intenção e a capacidade financeira de manter até o vencimento, sendo contabilizados ao custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos. Quando da alienação dos títulos disponíveis para venda, a diferença apurada entre o valor da venda e o custo de aquisição atualizado pelos rendimentos é considerada como resultado da transação, sendo contabilizada na data da operação como lucros ou prejuízos com títulos e valores mobiliários. f. imobilizado O imobilizado está demonstrado pelo custo de aquisição, líquido de depreciações e amortizações acumuladas, calculadas pelo método linear, às seguintes taxas anuais: • Mobiliário de uso – 10% • Equipamentos de informática – 20% • Outros – 10% • Intangível – 20% As taxas de depreciação e amortização estão avaliadas segundo a vida útil estimada dos bens. Redução ao valor recuperável de ativos - Uma perda é reconhecida caso existam evidências claras de que os ativos estão avaliados por valor não recuperável. Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, não houve indicação de perda no valor recuperável de ativos. g. imposto de renda, contribuição social e crédito tributário A provisão para imposto de renda foi constituída à alíquota de 15%, acrescida do adicional de 10%. A contribuição, por sua vez, foi constituída à 15% entre janeiro e junho e à 20% entre julho e dezembro, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.034/21, posteriormente convertida na Lei nº 14.183/21. Ambos os tributos foram constituídos, tendo por base de cálculo o lucro real na forma dos dispositivos legais vigentes. Os ativos fiscais diferidos são reconhecidos considerando-se a expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, em um prazo de até dez anos, conforme a Resolução CMN nº 4.842/20. A referida expectativa de geração de lucros tributáveis futuros está fundamentada em estudo técnico elaborado pela Administração, atualizado semestralmente. O ativo fiscal diferido de imposto de renda foi calculado à alíquota descrita acima, enquanto o ativo fiscal diferido de contribuição social foi calculado à alíquota de 15% considerando a expectativa de realização dos valores somente após o final do exercício de 2021. h. ativos e passivos contingentes e obrigações legais As provisões são reconhecidas no balanço atendendo a uma obrigação legal do SICOOB DTVM ou são constituídas como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para saldar a obrigação. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido. ativos e passivos contingentes - O reconhecimento, a mensuração e a divulgação das provisões, das contingências ativas e das contingências passivas são efetuados de acordo com a Resolução CMN 3.823/09 que determina a observância do Pronunciamento Técnico 25 (CPC nº 25) emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) por parte das Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, da seguinte forma: • ativos contingentes - Não são reconhecidos contabilmente, exceto quando há garantias reais ou decisões judiciais favoráveis sobre as quais não cabem mais recursos contrários, caracterizando o ganho como praticamente certo. Os ativos contingentes cuja expectativa de êxito é provável são apenas divulgados nas notas explicativas às demonstrações contábeis. • provisão para causas judiciais - São reconhecidas contabilmente, baseadas na opinião de assessores jurídicos, natureza das ações, similaridade com processos anteriores, complexidade das ações, e quando for considerado provável o risco de perda de uma ação judicial, gerando uma provável saída de recursos para a liquidação, e os montantes envolvidos forem mensuráveis com suficiente segurança. As ações com chance de perda possível são apenas divulgadas nas notas explicativas das demonstrações contábeis, quando individualmente relevantes. • obrigações legais - São aquelas que decorrem de um contrato por meio de termos explícitos ou implícitos, de uma lei ou de outro instrumento fundamentado em lei, as quais o SICOOB DTVM tem por diretriz reconhecê-las contabilmente. i. pronunciamentos técnicos contábeis - cpcs O Banco Central do Brasil aprovou a adoção dos seguintes Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC, que estão contemplados nas demonstrações contábeis: • CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro; • CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos; • CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa; • CPC 04 (R1) – Ativo intangível; • CPC 05 (R1) – Divulgação de Partes Relacionadas; • CPC 10 (R1) – Pagamentos Baseado em Ações; • CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro; • CPC 24 – Evento Subsequente; • CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes; • CPC 27 – Ativo imobilizado; • CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados; • CPC 41 (R1) – Resultado por ação; • CPC 46 (R1) – Mensuração do valor justo. Os demais pronunciamentos técnicos contábeis publicados serão adotados quando aprovados pelo Banco Central do Brasil.Fechar