Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000197 197 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 SICOOB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – SICOOB DTVM CNPJ:07.397.614/0001-06 - SIG - Qd 6 - LOTE 2080 - SaLa 201 - BraSíLIa - dF prudenciais e negociais, entre outros, além das ações de entidades reguladoras e governamentais, para promoção da segurança das pessoas e das organizações. Entre as ações adotadas destacam-se: • Criação de Comitê de Crise do Sicoob e Grupo de Crise para tratar do assunto de forma efetiva, garantindo unicidade e tempestividade na disseminação de informações para os públicos interno e externo. • Priorização do trabalho remoto (home office). • Constante orientação aos funcionários, específicas para o trabalho remoto, a condução das operações e o atendimento aos cooperados. • Suspensão de todas as viagens. • Substituição de reuniões físicas por videoconferências. • Reforço da higienização dos ambientes e espaços. • Manutenção dos serviços bancários essenciais à população. • Estímulo ao uso de ferramentas e canais digitais para serviços e relacionamento pela internet ou celular. Diretoria Ricardo de Almeida Horta Barbosa – Diretor de Administração Fiduciária Mário Sérgio Mourão Dornas – Diretor de Gestão de Recursos de Terceiros ContaDor Primo João Cracco CRC-SP 149.703/O-2 Aos Administradores e Quotistas Sicoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Sicoob DTVM opinião Examinamos as demonstrações contábeis do Sicoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Sicoob DTVM (“Instituição”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2021 e as respecti- vas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre e exercício findos nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os as- pectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Sicoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Sicoob DTVM em 31 de dezembro de 2021, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o semestre e exercício findos nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas respon- sabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Instituição, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor A Administração da Instituição é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demons- trações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A Administração da Instituição é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a fun- relatório Do auDitor inDepenDente soBre as Demonstrações ContáBeis cionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Instituição continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a Adminis- tração pretenda liquidar a Instituição ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Instituição são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a audi- toria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exer- cemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Instituição. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respec- tivas divulgações feitas pela Administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Instituição. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divul- gações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Instituição a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulga- ções e se essas demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Brasília, 4 de março de 2022 PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. Carlos Augusto da Silva CRC 2SP000160/O-5 Contador CRC 1SP197007/O-2 CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS - CEESP AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins dos dispostos no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 21 (vinte e um) diplomas no período de 10/01/2022 a 27/01/2022, no seguinte livro de registro: B-2, sequência numérica: 135434 a 135454. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço https://unifip.edu.br/documentos Patos - PB, 4 de março de 2022. JOÃO LEUSON PALMEIRA GOMES ALVES Reitor AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins dos dispostos no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 24 (vinte e quatro) diplomas no período de 16/02/2022 a 18/02/2022, no seguinte livro de registro: B-2, sequência numérica: 135455 a 135479. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço https://unifip.edu.br/documentos Patos, 8 de março de 2022 JOÃO LEUSON PALMEIRA GOMES ALVES Reitor CENTRO NACIONAL DE PESQUISA EM ENERGIA E MATERIAIS CNPJ 01.576.817/0001-75 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° SCs 089929; Favorecido: WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. Objeto: Serviços Manutenção Corretiva. Valor Global: R$ 8.394,72. Fonte de Recurso: Convênio nº 01.20.0003.00. Amparo Legal: Art. 24 XXI e 25 inciso I, da Lei 8.666/93. Data da Ratificação: 08 de março de 2021, assinado pelo Diretor Geral do CNPEM, Antonio José Roque da Silva. CODENI - CIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA De acordo como art. 124, § 1°, da Lei 6.404/76 e do Estatuto da CODENI, ficam os Srs. Acionistas convocados para a AGE - Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 18/03/2022, em sua sede à Av. Governador Portela, 812, Centro, Nova Iguaçu/RJ, em 1ª convocação às 09:00h e em 2ª convocação às 09:30h, com qualquer número de Acionistas, para examinar, discutir e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Alteração dos Conselhos de Administração e Fiscal; 2) Assuntos Gerais. Nova Iguaçu, 9 de março de 2022. DENIS ANDERSON VISNADI Diretor Presidente COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA. AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Mantida: Centro Universitário Autônomo do Brasil UniBrasil Mantenedora: Complexo de Ensino Superior do Brasil LTDA - CNPJ 02.741.457/0001-82 Recredenciamento: Portaria Ministerial nº 1.903, de 31/10/2019, DOU nº 213, Seção 1, pág. 136, de 04/11/2019. Quantidade de diplomas registrados no período: 380 (Trezentos e oitenta). Intervalo dos números de registro dos diplomas:10762 a 11158. Identificação do número do livro de registro: 03. Identificação do sítio eletrônico da IES no qual poderá ser consultada a relação de diplomas registrados: www.unibrasil.com.br/diploma. Em 7 de março de 2022. LUCIANA MARA DE JESUS GNATTA PEREIRA Supervisora do Setor de Diplomas CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METÁLURGICOS EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Pelo presente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM, entidade sindical de Grau Superior, representativa da categoria profissional do 19º Grupo, faz saber aos senhores empregadores das indústrias de ferro (siderúrgicas), indústria de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústria de fundição, indústria de artefatos de ferro e metais em geral, indústria de serralheria, indústria mecânica, indústria de proteção, tratamento e transformação de superfícies, indústria de máquinas, indústrias de balanças, pesos e medidas, indústria de cutelaria, indústria de estamparia de metais, indústria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústria de materiais e equipamentos rodoviários e ferroviários (compreensiva das empresas industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi- reboques, locomotivas, vagões, carros e equipamentos ferroviários, motocicletas, motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos, indústria de geradores de vapores (caldeiras e acessórios), indústria de parafusos, porcas, rebites e similares, indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos similares, indústria de lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, indústria de condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos e similares, indústria de aparelhos de radiotransmissão, indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores e similares, indústria de construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar, indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústria de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria de rolhas metálicas, ou quaisquer similares das indústrias aqui referidas, ou ainda, os que, direta ou indiretamente ou contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas abrangidas por esta Confederação e que, correspondem ao segmento econômico das INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA, conforme dispõe o artigo 578/610 da Consolidação das Leis de Trabalho e inciso IV do art. 8º, da CF, o desconto equivalente a 1\30 avos da Contribuição Sindical de seus empregados, referente ao exercício de 2022, deve ser efetuado até o dia 31 de março do corrente ano e recolhido em favor do SistemaFechar