DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SICOOB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – SICOOB DTVM
CNPJ:07.397.614/0001-06 - SIG - Qd 6 - LOTE 2080 - SaLa 201 - BraSíLIa - dF
prudenciais e negociais, entre outros, além das ações de entidades reguladoras e governamentais, para 
promoção da segurança das pessoas e das organizações.
Entre as ações adotadas destacam-se:
• Criação de Comitê de Crise do Sicoob e Grupo de Crise para tratar do assunto de forma efetiva, garantindo 
unicidade e tempestividade na disseminação de informações para os públicos interno e externo.
• Priorização do trabalho remoto (home office).
• Constante orientação aos funcionários, específicas para o trabalho remoto, a condução das operações e 
o atendimento aos cooperados.
• Suspensão de todas as viagens.
• Substituição de reuniões físicas por videoconferências.
• Reforço da higienização dos ambientes e espaços.
• Manutenção dos serviços bancários essenciais à população. 
• Estímulo ao uso de ferramentas e canais digitais para serviços e relacionamento pela internet ou celular.
Diretoria
Ricardo de Almeida Horta Barbosa – Diretor de Administração Fiduciária
Mário Sérgio Mourão Dornas – Diretor de Gestão de Recursos de Terceiros
ContaDor
Primo João Cracco
CRC-SP 149.703/O-2
Aos Administradores e Quotistas
Sicoob Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda. - Sicoob DTVM
opinião
Examinamos as demonstrações contábeis do Sicoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Sicoob 
DTVM (“Instituição”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2021 e as respecti-
vas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o semestre e 
exercício findos nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis 
significativas e outras informações elucidativas.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os as-
pectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Sicoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários 
Ltda. - Sicoob DTVM em 31 de dezembro de 2021, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa 
para o semestre e exercício findos nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis 
às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas respon-
sabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades 
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Instituição, de 
acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas 
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades 
éticas conforme essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para 
fundamentar nossa opinião.
outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor
A Administração da Instituição é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da 
Administração. 
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos 
qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da 
Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demons-
trações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido 
de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da 
Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A Administração da Instituição é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações 
contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a fun-
relatório Do auDitor inDepenDente soBre 
as Demonstrações ContáBeis 
cionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pelos controles internos que ela determinou como necessários 
para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se 
causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a 
Instituição continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade 
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a Adminis-
tração pretenda liquidar a Instituição ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para 
evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Instituição são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo 
de elaboração das demonstrações contábeis.
responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão 
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria 
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a audi-
toria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais 
distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas 
relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, 
as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exer-
cemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente 
se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, 
bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de 
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude 
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas 
intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos 
de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia 
dos controles internos da Instituição.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respec-
tivas divulgações feitas pela Administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, 
com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições 
que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Instituição. 
Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para 
as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divul-
gações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a 
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Instituição a não mais se manter 
em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulga-
ções e se essas demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época 
dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências 
significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
Brasília, 4 de março de 2022
PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes Ltda. 
Carlos Augusto da Silva
CRC 2SP000160/O-5 
Contador CRC 1SP197007/O-2
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS - CEESP
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins dos dispostos no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 21 (vinte e um)
diplomas no período de 10/01/2022 a 27/01/2022, no seguinte livro de registro: B-2, sequência
numérica: 135434 a 135454.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no
endereço https://unifip.edu.br/documentos
Patos - PB, 4 de março de 2022.
JOÃO LEUSON PALMEIRA GOMES ALVES
Reitor
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins dos dispostos no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 24 (vinte e quatro)
diplomas no período de 16/02/2022 a 18/02/2022, no seguinte livro de registro: B-2, sequência
numérica: 135455 a 135479.
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no
endereço https://unifip.edu.br/documentos
Patos, 8 de março de 2022
JOÃO LEUSON PALMEIRA GOMES ALVES
Reitor
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA EM ENERGIA E MATERIAIS
CNPJ 01.576.817/0001-75
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo n° SCs 089929; Favorecido: WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. Objeto:
Serviços Manutenção Corretiva. Valor Global: R$ 8.394,72. Fonte de Recurso: Convênio nº
01.20.0003.00. Amparo Legal: Art. 24 XXI e 25 inciso I, da Lei 8.666/93. Data da Ratificação:
08 de março de 2021, assinado pelo Diretor Geral do CNPEM, Antonio José Roque da Silva.
CODENI - CIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUAÇU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
De acordo como art. 124, § 1°, da Lei 6.404/76 e do Estatuto da CODENI, ficam os
Srs. Acionistas convocados para a AGE - Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia
18/03/2022, em sua sede à Av. Governador Portela, 812, Centro, Nova Iguaçu/RJ, em 1ª
convocação às 09:00h e em 2ª convocação às 09:30h, com qualquer número de Acionistas,
para examinar, discutir e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Alteração dos Conselhos
de Administração e Fiscal; 2) Assuntos Gerais.
Nova Iguaçu, 9 de março de 2022.
DENIS ANDERSON VISNADI
Diretor Presidente
COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantida: Centro Universitário Autônomo do Brasil UniBrasil
Mantenedora: Complexo de Ensino Superior do Brasil LTDA - CNPJ 02.741.457/0001-82
Recredenciamento: Portaria Ministerial nº 1.903, de 31/10/2019, DOU nº 213, Seção 1,
pág. 136, de 04/11/2019. Quantidade de diplomas registrados no período: 380 (Trezentos
e oitenta). Intervalo dos números de registro dos diplomas:10762 a 11158.
Identificação do número do livro de registro: 03.
Identificação do sítio eletrônico da IES no qual poderá ser consultada a relação de diplomas
registrados: www.unibrasil.com.br/diploma.
Em 7 de março de 2022.
LUCIANA MARA DE JESUS GNATTA PEREIRA
Supervisora do Setor de Diplomas
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METÁLURGICOS
EDITAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Pelo presente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos -
CNTM, entidade sindical de Grau Superior, representativa da categoria profissional do 19º
Grupo, faz saber aos senhores empregadores das indústrias de ferro (siderúrgicas),
indústria de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústria de fundição, indústria de
artefatos de ferro e metais em geral, indústria de serralheria, indústria mecânica,
indústria de proteção, tratamento e transformação de superfícies, indústria de máquinas,
indústrias de balanças, pesos e medidas, indústria de cutelaria, indústria de estamparia de
metais, indústria de móveis de metal, indústria da construção naval, indústria de
materiais e
equipamentos rodoviários e
ferroviários (compreensiva
das empresas
industriais fabricantes de carrocerias de ônibus e caminhões, viaturas, reboques e semi-
reboques, locomotivas, vagões, carros
e equipamentos ferroviários, motocicletas,
motonetas e veículos semelhantes, indústrias de artefatos de metais não ferrosos,
indústria de geradores de vapores (caldeiras e acessórios), indústria de parafusos, porcas,
rebites e similares, indústria de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos
similares, indústria de lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação, indústria de
condutores elétricos, trefilação e laminação de metais não ferrosos, indústria de
aparelhos elétricos, eletrônicos e similares, indústria de aparelhos de radiotransmissão,
indústria de peças para automóveis, ônibus, caminhões, tratores e similares, indústria de
construção aeronáutica, indústria de reparação de veículos e acessórios, indústria de
funilaria, indústria de forjaria, indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar,
indústria de preparação de sucata ferrosa e não ferrosa, indústria de artigos e
equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares, indústria de informática, indústria
de rolhas metálicas, ou quaisquer similares das indústrias aqui referidas, ou ainda, os que,
direta ou indiretamente ou contribuam para a conclusão da atividade fim de empresas
abrangidas por esta Confederação e que, correspondem ao segmento econômico das
INDÚSTRIAS SIDERÚRGICAS, METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO,
ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA, conforme dispõe o artigo 578/610 da Consolidação das
Leis de Trabalho e inciso IV do art. 8º, da CF, o desconto equivalente a 1\30 avos da
Contribuição Sindical de seus empregados, referente ao exercício de 2022, deve ser
efetuado até o dia 31 de março do corrente ano e recolhido em favor do Sistema

                            

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