DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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204
Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Município de Lagoa do Mato - MA integrantes do Plano da Federação dos Trabalhadores
Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão e da Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RATIF I C AÇ ÃO
DE FUNDAÇÃO E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA a ser realizada no dia 30 (trinta) de março de
2022, na Sede do Sindicato no endereço acima citado às 09:30 (nove horas, trinta
minutos) em primeira convocação e em segunda convocação, às 10:00 (dez) horas,
observando o quórum estatutário, para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Ratificar a
fundação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Lagoa do Mato/MA ,
que foi realizada em 10 (dez) de setembro de 1999; 2) Alterar o Estatuto para: a) alterar
a sua representação sindical profissional para a categoria dos trabalhadores rurais
agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que
exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia
familiar, em área igual ou inferior a (02) dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, no Município de Lagoa do Mato - MA; b) alterar a denominação do Sindicato
para Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lagoa do
Mato - MA; 3) Ratificar a eleição e posse da diretoria, conselho fiscal e suplentes; 4)
Outras alterações estatutárias: a) implantar paridade de gênero nos cargos da Diretoria,
Conselho Fiscal, Comissão Eleitoral e suas respectivas suplências; b) Distribuição, unificação
dos cargos e atribuições da Diretoria; c) composição do Conselho Fiscal e Comissão
Eleitoral; d) Regras do Processo de criação de Delegacias Sindicais; e) Critérios para
realização do Processo Eleitoral; f) Adequação das Assembleias Gerais e Eleitorais.
Lagoa do Mato - MA, 9 de março de 2022.
EVA PINHEIRO DA SILVA
Presidente do Sindicato - CPF: 604.710.913-67 - NIT:
20179166454, Endereço: Rua Sucupira do Riachão, SN,
Bairro Centro, CEP. 65.683-000 Lagoa do Mato/MA.
SINDICATO PATRONAL DO COMÉRCIO DE JAGUARIAIVA PR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO
O Sindicato do Comércio de Jaguariaíva - PR convoca todos os membros da
categoria das Empresas do Comércio de Jaguariaíva, para ASSEMBLÉIA GERAL DE
RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO, a realizar-se no dia 27 de abril de 2022, às 17h30min em
primeira convocação e 18h em segunda convocação, na Rua Valdemar Pereira de Loyola,
nº 47, Centro, Jaguariaíva - Paraná, com a seguinte ordem do dia: 1-Ratificação da
Fundação do Sindicato do Comércio de Jaguariaíva; 2-Ratificação do Estatuto Social do
Sindicato do Comércio de Jaguariaíva; 3-Ratificação da Autorização de Registro da Entidade
Sindical; 4-Redação, leitura e assinatura da Ata de Assembléia de Ratificação de
Fundação.
Jaguariaíva, 2 de março de 2022.
JONES CAVA GUIMARÃES
Presidente do Sindicato
SISTEMA FIERGS
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI-RS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
O SENAI/RS, torna público para os interessados, o seguinte processo: Pregão
Eletrônico PE000512022DR.
Objeto: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE
TRADUÇÃO E
CONVERSAÇÕES SIMULTÂNEAS DE PORTUGUÊS-FRANCÊS/FRANCÊS-PORTUGUÊS, COM A
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E EQUIPE TÉCNICA DE APOIO PARA A
TRANSMISSÃO WEBCONFERÊNCIAS, BEM COMO A GRAVAÇÃO E EDIÇÃO EM VÍDEOS]. Data
e hora de encerramento propostas: 18/03/2022 às 10h 00min. O Edital e demais
informações estão disponíveis no site http://compras.sistemafiergs.org.br/
Porto Alegre,9 de março de 2022.
Comissão de Licitações
TECSAN INGENIERIA AMBIENTAL S/A
3_INED_14326041_001
A Sociedade está devidamente autorizada a funcionar no país, conforme portaria do SCS nº 09 de 16/09/2009, e consoante parágrafo único do artigo 1.140 do Código Civil, faz a seguinte publicação: Peças contábeis referentes às atividades no Brasil pelo exercício econômico findo em 
31/12/2021. João Carlos Mingrone Bruno, CPF 126.578.808-19 - Representante Legal no Brasil.
Demonstração do Resultado
31/12/2021 31/12/2020
(Despesas) receitas operacionais
Despesas gerais e administrativas
(28.973)
(4.653)
Receitas/despesas financeiras, líquidas
(98)
–
Prejuízo antes do IR e da CS
(29.071)
(4.653)
Prejuízo do exercício
(29.071)
(4.653)
Demonstração da Mutação do 
Patrimônio Líquido
Capital destinado 
às operações no país
Prejuízos 
acumulados
Total
Saldos em 31/12/2019
9.000.000
(773.585) 8.226.415
Prejuízo do exercício
–
(4.653)
(4.653)
Saldos em 31/12/2020
9.000.000
(778.238) 8.221.762
Prejuízo do exercício
–
(29.071)
(29.071)
Saldos em 31/12/2021
9.000.000
(807.310) 8.192.690
Demonstração do Fluxo de Caixa
31/12/2021 31/12/2020
Fluxo de caixa de atividades operacionais:
Prejuízo do exercício
(29.071)
(4.653)
(Aumento) redução nos ativos operacionais:
Adiantamentos
500
–
Partes relacionadas
3.110
–
Outros créditos
(992)
Aumento (redução) nos passivos operacionais:
 Obrigações sociais e fiscais
(1.357)
758
 Outras contas a pagar
1.523
(2.875)
 Partes relacionadas
41.648
6.770
Caixa oriundo das (aplicado nas) Atividades operacionais
15.360
–
Aumento de caixa e equivalentes de caixa
15.360
–
Caixa e equivalentes de caixa - no início do período
–
–
Caixa e equivalentes de caixa - no fim do período
15.360
–
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
1. Contexto Operacional: Tecsan Ingeniería Ambiental S.A., com sede em Buenos Aires, 
República Argentina, é sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos do 
artigo 1.134 e seguintes do Código Civil, tendo recebido essa autorização mediante Portaria SCS 
n° 9, de 16.09.2009. As atividades da Sociedade no Brasil são as relacionadas com a engenharia 
ambiental. 2. Apresentação das Demonstrações Contábeis: Em atendimento às normas 
brasileiras - principalmente as de natureza contábil e tributária - as atividades no Brasil são 
conduzidas por estabelecimento subordinado, intitulado sucursal, o qual matém registros 
contábeis em reais, e contabiliza as operações realizadas no território nacional, de modo a 
apurar o resultado das mesmas, de maneira segregada em relação às atividades da Sociedade 
no exterior. As demonstrações contábeis ora apresentadas surgem desses registros e foram 
elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Por deliberação da Diretoria 
da Sociedade, devidamente registrada na JUCESP, o exercício econômico da Sucursal, para fins 
de levantamento de balanço, se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano. 3. Principais 
Práticas Contábeis: Ativos circulante e não circulante: São apresentados ao valor de custo ou 
de realização, dos dois o menor. Passivos circulante e não circulante: São demonstrados por 
valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos 
Ato de Deliberação do Representante Legal: Em 04/03/2022, o Representante Legal no Brasil, nomeado na forma do artigo 1.138 do Código Civil, delibera a aprovação para todos os fins de direito, das peças contábeis referentes às atividades no Brasil, levantadas para atendimento ao disposto 
no parágrafo único do artigo 1.140 do Código Civil, referentes ao exercício encerrado em 31/12/2021. São Paulo, SP. João Carlos Mingrone Bruno, CPF 126.578.808-19 - Representante Legal no Brasil.
João Carlos Mingrone Bruno - Representante Legal - CPF 126.578.808-19
Rodney Monteiro Meles - Contador - 01SP132.178/O-5
Tecsan Ingeniería Ambiental S.A.
CNPJ nº 11.453.538/0001-78 - NIRE nº 35500067146
Demonstrações Contábeis - Exercícios Findos em 31/12/2021 e 2020 (Em reais)
incorridos. Apuração do Resultado: As receitas e despesas são apropriadas no resultado, de 
acordo com o regime de competência, e estão estritamente associadas com a atividade 
desenvolvida no Brasil. 4. Partes Relacionadas: Essa conta refere-se aos saldos mantidos com a 
Casa Matriz, no exterior, e com outras sociedades vinculadas, no país. 5. Patrimônio Líquido: O 
capital destinado às operações no País foi aprovado pela Portaria SCS nº 9, de 25.05.2011.
Balanço Patrimonial
Ativo
31/12/2021
31/12/2020
Circulante
Caixa e equivalentes de caixa
15.360
–
Adiantamentos
–
500
Partes Relacionadas
–
30.619
Total do ativo circulante
15.360
31.119
Não Circulante
Partes Relacionadas
8.424.010
8.396.501
Outros Créditos
992
–
Total do Ativo Não Circulante
8.425.002
8.396.501
Total do Ativo
8.440.363
8.427.620
Balanço Patrimonial
Passivo
31/12/2021
31/12/2020
Circulante
Obrigações Sociais e Fiscais
190
1.547
Outras contas a pagar
1.737
215
Partes Relacionadas
–
5.420
Total do passivo circulante
1.928
7.182
Não Circulante
Partes Relacionadas
245.744
198.676
Total do Passivo Não Circulante
245.744
198.676
Patrimônio Líquido
Capital destinado as operações no país
9.000.000
9.000.000
Prejuízos acumulados
(807.310)
(778.238)
Total do Patrimônio Líquido
8.192.690
8.221.762
Total do Passivo e Patrimônio Líquido
8.440.363
8.427.620
TRANSPORTES LUFT LTDA
ATO Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Sede: NIRE: 43.200.201.293 - CNPJ/MF: 87.689.402/0001-23. Av. Severo Dullius, 1395, 4º
andar, sala 404, Anchieta, Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP:
90200-310. Armazém Filial: NIRE: 29.901.217.349 - CNPJ/MF: 87.689.402/0093-41. Via de
Ligação, S/N, módulos 09 e 10, Pólo Industrial de Camaçari, Cidade de Camaçari - BA, CEP:
42816-220.
O Srs Ademar Elói Luft - Fernando Luft - Luciano Luft, Tornam público o
Regulamento Interno, Memorial Descritivo e Tarifas Oficiais em Anexo
ADEMAR ELÓI LUFT
Sócio Administrador
FERNANDO LUFT
Sócio
LUCIANO LUFT
Sócio Administrador
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO - MEMORIAL DESCRITIVO - TARIFAS OFICIAIS
REGULAMENTO INTERNO - Transportes Luft Ltda., localizada à Av. Severo
Dullius, 1395, 4º andar, sala 404, Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP: 90200-310, registrada na
JUCISRS sob o NIRE 43.200.201.293, CNPJ nº 87.689.402/0001-23, por seus representantes,
Ademar Elói Luft, brasileiro, casado, empresário, RG nº 508.562.654-6 SSP/RS, CPF/MF nº
200.562.810-72, residente e domiciliado à Av. Severo Dullius, 1395, 4º andar, sala 404,
Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP: 90200-310, sócio administrador, Fernando Luft, brasileiro,
casado, empresário, RG nº 57.398.937-0 SSP/SP, CPF/MF nº 693.764.760-34, residente e
domiciliado à Alameda Mamoré, 535, 13º andar, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP:
06454-040, sócio, Luciano Luft, brasileiro, separado judicialmente, empresário, RG nº
34.484.099-2 SSP/SP, CPF/MF nº 594.007.140-68, residente e domiciliado Alameda
Mamoré, 535, 13º andar, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP: 06454-040, sócio
administrador e Luft Participações S.A., localizada à Alameda Mamoré, 535, sala 1309,
Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP: 06454-040, registrada na JUCESP sob o NIRE
35.300.465.032, CNPJ/MF nº 20.182.540/0001-40, representada por seus Diretores Ademar
Elói Luft, Fernando Luft e Luciano Luft, já qualificados, estabelecem o seu regulamento
interno nos seguintes termos: Artigo 1º - O presente regulamento interno é aplicado ao
armazém geral filial da Transportes Luft Ltda., localizada à Via de Ligação, S/N, módulos 09
e 10, Pólo Industrial de Camaçari, Camaçari/BA, CEP: 42816-220, registrada na JUCEB sob
o NIRE 29.901.217.349 e CNPJ/MF nº 87.689.402/0093-41, que funcionará dentro das
peculiaridades específicas de armazém geral. Artigo 2º - A empresa, de acordo com o
Decreto 1.102/1903 e IN 17/2013 DREI, tem por finalidade a prestação de serviços de
armazenamento de mercadorias e produtos nacionais e importados já nacionalizados.
Artigo 3º - Mediante a aplicação e imediato ressarcimento por parte dos usuários das
tarifas oficiais, a mesma se obrigará, no serviço de depósito, a guardar e conservar as
mercadorias recebidas em seus armazéns, entregando-as contra a apresentação dos
documentos que emitir. Artigo 4º - A empresa será responsável em relação às mercadorias
recebidas em depósito: a) Pela guarda e conservação, bem como por ocorrências
motivadas por culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos, e, pelos furtos que
por ventura vierem a ocorrer no interior do armazém; b) Pela pronta e fiel entrega das
mercadorias que tiver recebido em depósito, salvo as quebras de peso, alteração de cor
inerente à natureza própria da mercadoria ou produto, e consequentes; c) Tempo de
armazenagem, sob pena de sofrerem os responsáveis, as sanções previstas em lei. § único
- Quando ocorrer recepção para estocagem de mercadoria da mesma natureza e
qualidade, de propriedade diversa, para ser armazenada em conjunto, a empresa não se
obriga a devolver a mesma mercadoria recebida, devendo, no entanto, ser entregue
mercadorias da mesma qualidade, de conformidade com o Artigo 12º, § 1º, item I e II do
Decreto 1.102/1903 e também da IN 17/2013 DREI. Artigo 5º - A empresa poderá recusar
mercadorias para depósito em seus armazéns: a) Quando não houver espaço suficiente
para estocagem e conservação normal e perfeita; b) Quando se tratar de inflamáveis,
explosivos e demais produtos perigosos. § único - A empresa não poderá dar preferência
à determinados depositantes à respeito de qualquer serviço, e atenderá as requisições de
serviços na ordem cronológica de sua apresentação. Artigo 6º - O armazém estará aberto,
todos os dias úteis durante todo o horário comercial. Artigo 7º - O Administrador do
Armazém poderá abrir os invólucros na presença do interessado ou de quem o represente,
para verificar as mercadorias, recusando prontamente aquelas em cujo exame se
constatou falsidade, simulação ou dolo. Na ausência do depositante ou de seu preposto, a
conferência ou exame será executada na presença de duas testemunhas, as quais
assinarão o termo de conferência. § 1º - A empresa, no recebimento das mercadorias fará
pesar, medir, ou contar as que forem susceptíveis de serem pesadas, medidas ou
contadas, constando em documento específico a quantidade, peso, invólucro, condições e
serviços a serem efetuados para perfeito armazenamento das mercadorias recebidas. § 2º
- No caso de retirada da mercadoria, a empresa emitirá uma nota fiscal de saída de
mercadorias, total ou parcial. Artigo 8º - As mercadorias recebidas na empresa, nas
condições previstas para seu perfeito armazenamento, constituirão um ou mais lotes, e
cada lote receberá um número ou marca e serão declarados em documentos referentes.
Artigo 9º - A entrega da mercadoria depositada ao depositante será feita mediante nota
fiscal de saída, contra entrega à empresa do conhecimento de Depósito e respectivo
"Warrant", caso tenha sido emitido, desde que todas as despesas de armazenagem e
serviços, adiantamento, juros, seguros ou quaisquer outras despesas, tenham sido todas

                            

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