Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000204 204 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 Município de Lagoa do Mato - MA integrantes do Plano da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RATIF I C AÇ ÃO DE FUNDAÇÃO E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA a ser realizada no dia 30 (trinta) de março de 2022, na Sede do Sindicato no endereço acima citado às 09:30 (nove horas, trinta minutos) em primeira convocação e em segunda convocação, às 10:00 (dez) horas, observando o quórum estatutário, para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Ratificar a fundação do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Lagoa do Mato/MA , que foi realizada em 10 (dez) de setembro de 1999; 2) Alterar o Estatuto para: a) alterar a sua representação sindical profissional para a categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a (02) dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, no Município de Lagoa do Mato - MA; b) alterar a denominação do Sindicato para Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Lagoa do Mato - MA; 3) Ratificar a eleição e posse da diretoria, conselho fiscal e suplentes; 4) Outras alterações estatutárias: a) implantar paridade de gênero nos cargos da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão Eleitoral e suas respectivas suplências; b) Distribuição, unificação dos cargos e atribuições da Diretoria; c) composição do Conselho Fiscal e Comissão Eleitoral; d) Regras do Processo de criação de Delegacias Sindicais; e) Critérios para realização do Processo Eleitoral; f) Adequação das Assembleias Gerais e Eleitorais. Lagoa do Mato - MA, 9 de março de 2022. EVA PINHEIRO DA SILVA Presidente do Sindicato - CPF: 604.710.913-67 - NIT: 20179166454, Endereço: Rua Sucupira do Riachão, SN, Bairro Centro, CEP. 65.683-000 Lagoa do Mato/MA. SINDICATO PATRONAL DO COMÉRCIO DE JAGUARIAIVA PR EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO O Sindicato do Comércio de Jaguariaíva - PR convoca todos os membros da categoria das Empresas do Comércio de Jaguariaíva, para ASSEMBLÉIA GERAL DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO, a realizar-se no dia 27 de abril de 2022, às 17h30min em primeira convocação e 18h em segunda convocação, na Rua Valdemar Pereira de Loyola, nº 47, Centro, Jaguariaíva - Paraná, com a seguinte ordem do dia: 1-Ratificação da Fundação do Sindicato do Comércio de Jaguariaíva; 2-Ratificação do Estatuto Social do Sindicato do Comércio de Jaguariaíva; 3-Ratificação da Autorização de Registro da Entidade Sindical; 4-Redação, leitura e assinatura da Ata de Assembléia de Ratificação de Fundação. Jaguariaíva, 2 de março de 2022. JONES CAVA GUIMARÃES Presidente do Sindicato SISTEMA FIERGS SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI-RS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO O SENAI/RS, torna público para os interessados, o seguinte processo: Pregão Eletrônico PE000512022DR. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E CONVERSAÇÕES SIMULTÂNEAS DE PORTUGUÊS-FRANCÊS/FRANCÊS-PORTUGUÊS, COM A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E EQUIPE TÉCNICA DE APOIO PARA A TRANSMISSÃO WEBCONFERÊNCIAS, BEM COMO A GRAVAÇÃO E EDIÇÃO EM VÍDEOS]. Data e hora de encerramento propostas: 18/03/2022 às 10h 00min. O Edital e demais informações estão disponíveis no site http://compras.sistemafiergs.org.br/ Porto Alegre,9 de março de 2022. Comissão de Licitações TECSAN INGENIERIA AMBIENTAL S/A 3_INED_14326041_001 A Sociedade está devidamente autorizada a funcionar no país, conforme portaria do SCS nº 09 de 16/09/2009, e consoante parágrafo único do artigo 1.140 do Código Civil, faz a seguinte publicação: Peças contábeis referentes às atividades no Brasil pelo exercício econômico findo em 31/12/2021. João Carlos Mingrone Bruno, CPF 126.578.808-19 - Representante Legal no Brasil. Demonstração do Resultado 31/12/2021 31/12/2020 (Despesas) receitas operacionais Despesas gerais e administrativas (28.973) (4.653) Receitas/despesas financeiras, líquidas (98) – Prejuízo antes do IR e da CS (29.071) (4.653) Prejuízo do exercício (29.071) (4.653) Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido Capital destinado às operações no país Prejuízos acumulados Total Saldos em 31/12/2019 9.000.000 (773.585) 8.226.415 Prejuízo do exercício – (4.653) (4.653) Saldos em 31/12/2020 9.000.000 (778.238) 8.221.762 Prejuízo do exercício – (29.071) (29.071) Saldos em 31/12/2021 9.000.000 (807.310) 8.192.690 Demonstração do Fluxo de Caixa 31/12/2021 31/12/2020 Fluxo de caixa de atividades operacionais: Prejuízo do exercício (29.071) (4.653) (Aumento) redução nos ativos operacionais: Adiantamentos 500 – Partes relacionadas 3.110 – Outros créditos (992) Aumento (redução) nos passivos operacionais: Obrigações sociais e fiscais (1.357) 758 Outras contas a pagar 1.523 (2.875) Partes relacionadas 41.648 6.770 Caixa oriundo das (aplicado nas) Atividades operacionais 15.360 – Aumento de caixa e equivalentes de caixa 15.360 – Caixa e equivalentes de caixa - no início do período – – Caixa e equivalentes de caixa - no fim do período 15.360 – Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis 1. Contexto Operacional: Tecsan Ingeniería Ambiental S.A., com sede em Buenos Aires, República Argentina, é sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 e seguintes do Código Civil, tendo recebido essa autorização mediante Portaria SCS n° 9, de 16.09.2009. As atividades da Sociedade no Brasil são as relacionadas com a engenharia ambiental. 2. Apresentação das Demonstrações Contábeis: Em atendimento às normas brasileiras - principalmente as de natureza contábil e tributária - as atividades no Brasil são conduzidas por estabelecimento subordinado, intitulado sucursal, o qual matém registros contábeis em reais, e contabiliza as operações realizadas no território nacional, de modo a apurar o resultado das mesmas, de maneira segregada em relação às atividades da Sociedade no exterior. As demonstrações contábeis ora apresentadas surgem desses registros e foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Por deliberação da Diretoria da Sociedade, devidamente registrada na JUCESP, o exercício econômico da Sucursal, para fins de levantamento de balanço, se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano. 3. Principais Práticas Contábeis: Ativos circulante e não circulante: São apresentados ao valor de custo ou de realização, dos dois o menor. Passivos circulante e não circulante: São demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos Ato de Deliberação do Representante Legal: Em 04/03/2022, o Representante Legal no Brasil, nomeado na forma do artigo 1.138 do Código Civil, delibera a aprovação para todos os fins de direito, das peças contábeis referentes às atividades no Brasil, levantadas para atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 1.140 do Código Civil, referentes ao exercício encerrado em 31/12/2021. São Paulo, SP. João Carlos Mingrone Bruno, CPF 126.578.808-19 - Representante Legal no Brasil. João Carlos Mingrone Bruno - Representante Legal - CPF 126.578.808-19 Rodney Monteiro Meles - Contador - 01SP132.178/O-5 Tecsan Ingeniería Ambiental S.A. CNPJ nº 11.453.538/0001-78 - NIRE nº 35500067146 Demonstrações Contábeis - Exercícios Findos em 31/12/2021 e 2020 (Em reais) incorridos. Apuração do Resultado: As receitas e despesas são apropriadas no resultado, de acordo com o regime de competência, e estão estritamente associadas com a atividade desenvolvida no Brasil. 4. Partes Relacionadas: Essa conta refere-se aos saldos mantidos com a Casa Matriz, no exterior, e com outras sociedades vinculadas, no país. 5. Patrimônio Líquido: O capital destinado às operações no País foi aprovado pela Portaria SCS nº 9, de 25.05.2011. Balanço Patrimonial Ativo 31/12/2021 31/12/2020 Circulante Caixa e equivalentes de caixa 15.360 – Adiantamentos – 500 Partes Relacionadas – 30.619 Total do ativo circulante 15.360 31.119 Não Circulante Partes Relacionadas 8.424.010 8.396.501 Outros Créditos 992 – Total do Ativo Não Circulante 8.425.002 8.396.501 Total do Ativo 8.440.363 8.427.620 Balanço Patrimonial Passivo 31/12/2021 31/12/2020 Circulante Obrigações Sociais e Fiscais 190 1.547 Outras contas a pagar 1.737 215 Partes Relacionadas – 5.420 Total do passivo circulante 1.928 7.182 Não Circulante Partes Relacionadas 245.744 198.676 Total do Passivo Não Circulante 245.744 198.676 Patrimônio Líquido Capital destinado as operações no país 9.000.000 9.000.000 Prejuízos acumulados (807.310) (778.238) Total do Patrimônio Líquido 8.192.690 8.221.762 Total do Passivo e Patrimônio Líquido 8.440.363 8.427.620 TRANSPORTES LUFT LTDA ATO Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 Sede: NIRE: 43.200.201.293 - CNPJ/MF: 87.689.402/0001-23. Av. Severo Dullius, 1395, 4º andar, sala 404, Anchieta, Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 90200-310. Armazém Filial: NIRE: 29.901.217.349 - CNPJ/MF: 87.689.402/0093-41. Via de Ligação, S/N, módulos 09 e 10, Pólo Industrial de Camaçari, Cidade de Camaçari - BA, CEP: 42816-220. O Srs Ademar Elói Luft - Fernando Luft - Luciano Luft, Tornam público o Regulamento Interno, Memorial Descritivo e Tarifas Oficiais em Anexo ADEMAR ELÓI LUFT Sócio Administrador FERNANDO LUFT Sócio LUCIANO LUFT Sócio Administrador ANEXO REGULAMENTO INTERNO - MEMORIAL DESCRITIVO - TARIFAS OFICIAIS REGULAMENTO INTERNO - Transportes Luft Ltda., localizada à Av. Severo Dullius, 1395, 4º andar, sala 404, Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP: 90200-310, registrada na JUCISRS sob o NIRE 43.200.201.293, CNPJ nº 87.689.402/0001-23, por seus representantes, Ademar Elói Luft, brasileiro, casado, empresário, RG nº 508.562.654-6 SSP/RS, CPF/MF nº 200.562.810-72, residente e domiciliado à Av. Severo Dullius, 1395, 4º andar, sala 404, Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP: 90200-310, sócio administrador, Fernando Luft, brasileiro, casado, empresário, RG nº 57.398.937-0 SSP/SP, CPF/MF nº 693.764.760-34, residente e domiciliado à Alameda Mamoré, 535, 13º andar, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP: 06454-040, sócio, Luciano Luft, brasileiro, separado judicialmente, empresário, RG nº 34.484.099-2 SSP/SP, CPF/MF nº 594.007.140-68, residente e domiciliado Alameda Mamoré, 535, 13º andar, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP: 06454-040, sócio administrador e Luft Participações S.A., localizada à Alameda Mamoré, 535, sala 1309, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP: 06454-040, registrada na JUCESP sob o NIRE 35.300.465.032, CNPJ/MF nº 20.182.540/0001-40, representada por seus Diretores Ademar Elói Luft, Fernando Luft e Luciano Luft, já qualificados, estabelecem o seu regulamento interno nos seguintes termos: Artigo 1º - O presente regulamento interno é aplicado ao armazém geral filial da Transportes Luft Ltda., localizada à Via de Ligação, S/N, módulos 09 e 10, Pólo Industrial de Camaçari, Camaçari/BA, CEP: 42816-220, registrada na JUCEB sob o NIRE 29.901.217.349 e CNPJ/MF nº 87.689.402/0093-41, que funcionará dentro das peculiaridades específicas de armazém geral. Artigo 2º - A empresa, de acordo com o Decreto 1.102/1903 e IN 17/2013 DREI, tem por finalidade a prestação de serviços de armazenamento de mercadorias e produtos nacionais e importados já nacionalizados. Artigo 3º - Mediante a aplicação e imediato ressarcimento por parte dos usuários das tarifas oficiais, a mesma se obrigará, no serviço de depósito, a guardar e conservar as mercadorias recebidas em seus armazéns, entregando-as contra a apresentação dos documentos que emitir. Artigo 4º - A empresa será responsável em relação às mercadorias recebidas em depósito: a) Pela guarda e conservação, bem como por ocorrências motivadas por culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos, e, pelos furtos que por ventura vierem a ocorrer no interior do armazém; b) Pela pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito, salvo as quebras de peso, alteração de cor inerente à natureza própria da mercadoria ou produto, e consequentes; c) Tempo de armazenagem, sob pena de sofrerem os responsáveis, as sanções previstas em lei. § único - Quando ocorrer recepção para estocagem de mercadoria da mesma natureza e qualidade, de propriedade diversa, para ser armazenada em conjunto, a empresa não se obriga a devolver a mesma mercadoria recebida, devendo, no entanto, ser entregue mercadorias da mesma qualidade, de conformidade com o Artigo 12º, § 1º, item I e II do Decreto 1.102/1903 e também da IN 17/2013 DREI. Artigo 5º - A empresa poderá recusar mercadorias para depósito em seus armazéns: a) Quando não houver espaço suficiente para estocagem e conservação normal e perfeita; b) Quando se tratar de inflamáveis, explosivos e demais produtos perigosos. § único - A empresa não poderá dar preferência à determinados depositantes à respeito de qualquer serviço, e atenderá as requisições de serviços na ordem cronológica de sua apresentação. Artigo 6º - O armazém estará aberto, todos os dias úteis durante todo o horário comercial. Artigo 7º - O Administrador do Armazém poderá abrir os invólucros na presença do interessado ou de quem o represente, para verificar as mercadorias, recusando prontamente aquelas em cujo exame se constatou falsidade, simulação ou dolo. Na ausência do depositante ou de seu preposto, a conferência ou exame será executada na presença de duas testemunhas, as quais assinarão o termo de conferência. § 1º - A empresa, no recebimento das mercadorias fará pesar, medir, ou contar as que forem susceptíveis de serem pesadas, medidas ou contadas, constando em documento específico a quantidade, peso, invólucro, condições e serviços a serem efetuados para perfeito armazenamento das mercadorias recebidas. § 2º - No caso de retirada da mercadoria, a empresa emitirá uma nota fiscal de saída de mercadorias, total ou parcial. Artigo 8º - As mercadorias recebidas na empresa, nas condições previstas para seu perfeito armazenamento, constituirão um ou mais lotes, e cada lote receberá um número ou marca e serão declarados em documentos referentes. Artigo 9º - A entrega da mercadoria depositada ao depositante será feita mediante nota fiscal de saída, contra entrega à empresa do conhecimento de Depósito e respectivo "Warrant", caso tenha sido emitido, desde que todas as despesas de armazenagem e serviços, adiantamento, juros, seguros ou quaisquer outras despesas, tenham sido todasFechar