Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000205 205 Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 pagas à empresa. Artigo 10º - O prazo de depósito para efeitos do presente artigo começará a contar da data de entrega da mercadoria no armazém e será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes, desde que a mercadoria, pelo seu estado físico suporte perfeitamente a prorrogação. § 1º - Serão consideradas abandonadas as mercadorias que, vencido o prazo de depósito, este não tiver prorrogado. Neste caso, o depositante será avisado para no prazo improrrogável de 08 (oito) dias proceder a sua retirada imediata, sob pena de serem as mesmas mercadorias vendidas em leilão público. § 2º - A empresa fará uso do direito de retenção e mercadorias que lhe é facultado pela legislação vigente para garantia dos débitos do respectivo depositante, desde que os referidos débitos, também, tenham relação direta com os depósitos. § 3º - Para retirada de qualquer mercadoria é absolutamente indispensável a apresentação da Ordem de Entrega ou Recibo de Depósito ou Warrant. Artigo 11º - As mercadorias depositadas no armazém da empresa, e que servirem de bens à emissão dos títulos de Conhecimento de Depósito e Warrant, serão obrigatoriamente seguradas contra risco de incêndio, caso fortuito ou força maior, de conformidade com as previsões das Tarifas Oficiais pelo prazo e valor fornecido pelo depositante, o qual não poderá exceder do valor do mercado. § 1º - A empresa poderá manter apólices ajustáveis para o seguro das mercadorias recebidas em depósito, cobrindo outras além do incêndio. § 2º - No caso de sinistro a empresa é competente para receber a indenização devida pela seguradora, respondendo os direitos perante os depositantes ou portadores de Warrant. Artigo 12º - A empresa fornecerá à escolha do depositante, simples recibo de depósito ou conhecimento de depósitos ou Warrant. Artigo 13º - Emitidos os conhecimentos de depósitos e Warrant a mercadoria representada não poderá ser objeto de embargo, penhora, seqüestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, nos termos do Artigo 17 do Decreto 1.102/1903 e IN 17/2013 DREI. Artigo 14º - O Administrador do Armazém terá sob sua guarda, fiscalização, inspeção e limpeza, as instalações armazenadoras da empresa, competindo-lhe dirigir os serviços auxiliares do armazém. § único - Os casos omissos ou não previstos neste regulamento interno serão regulados pelo Decreto 1.102/1903 e IN 17/2013 DREI, e demais leis vigentes no país sobre o assunto. Camaçari, 10.02.2020. Ademar Elói Luft - Sócio Administrador; Fernando Luft - Sócio; Luciano Luft - Sócio Administrador. Luft Participações S.A. Por seus Diretores: Ademar Elói Luft / Fernando Luft / Luciano Luft. JUCEB Registro sob o nº 98163337 em 22/02/2022. Tiana Regila M G de Araújo - Secretária Geral. - MEMORIAL DESCRITIVO - A empresa Transportes Luft Ltda., tendo em vista o que trata os itens 1º e 4º do Artigo 1º do decreto 1.102/1903 e Artigo 1º, §1º, Inciso I da IN 17/2013 DREI, por seus representantes abaixo, declara o seguinte: Denominação Social: Transportes Luft Ltda., localizada à Via de Ligação, S/N, módulos 09 e 10, Pólo Industrial de Camaçari, Camaçari/BA, CEP: 42816-220, registrada na JUCEB sob o NIRE 29.901.217.349 e CNPJ/MF nº 87.689.402/0093-41. Prazo de Duração: Indetermidado. Armazém de Depósitos: O armazém possui formato de galpão industrial com Sistema de cobertura metálica, marquise metálica e fechamento lateral em estrutura metálica e telhas a partir de 2,20m. Estrutura principal em treliças tipo grande apoiadas nos pilares de concreto pelo banzo superior, com altura de 1571mm e vãos de 24,00m. Piso em concreto protendido de alta resistência com capacidade de peso de 6 tf/m2, área total de 27.800 m2 e capacidade para armazenagem de 24.600 m2. O armazenamento será feito blocado e a movimentação das cargas realizada através de empilhadeira. O imóvel conta com pátio para manobras e estacionamento para caminhões e movimentação das cargas em piso intertravado com 19.000 m2. Todas as áreas possuem sistema contra incêndio conforme legislação vigente e projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, possuindo vigilância 24 horas por dia e iluminação de emergência. Natureza das Mercadorias: A empresa se propõe a receber em seu depósito mercadorias diversas para armazenagem e serviços correlatos em informa que está apta a receber qualuqer tipo de mercadoria inflamável ou que necessite de precauções especiais. Operações e Serviços: Armazenagem e demais serviços inerentes à guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito, e na forma prevista no Regulamento Interno, sendo cobrado na forma prevista nas Tarifas Oficiais remuneratórias. Equipamentos: O armazém trabalhará com os seguintes equipamentos: 01 Empilhadeira GLP - capacidade 2.500 kg. Camaçari, 10 de fevereiro de 2020. Ademar Elói Luft - Sócio Administrador; Fernando Luft - Sócio; Luciano Luft - Sócio Administrador. Luft Participações S.A. Por seus Diretores: Ademar Elói Luft / Fernando Luft / Luciano Luft. JUCEB Registro sob o nº 98163337 em 22/02/2022. Tiana Regila M G de Araújo - Secretária Geral. - TARIFAS OFICIAIS - 1. Taxa de Estocagem de Produtos - Armazenagem Mensal por palete estocado: R$ 38,00. Armazenagem Mensal por m²: R$ 45,00. 2. Seguros - Percentual Cobrado sobre o pico mensal de estoques: R$ 0,45% sobre o valor da mercadoria. 3. Taxas Ad Valorem - Percentual Cobrado sobre o pico mensal de estoques: R$ 0,23% sobre o valor da mercadoria. Camaçari, 10 de fevereiro de 2020. Ademar Elói Luft - Sócio Administrador; Fernando Luft - Sócio; Luciano Luft - Sócio Administrador. Luft Participações S.A. Por seus Diretores: Ademar Elói Luft / Fernando Luft / Luciano Luft. JUCEB Registro sob o nº 98163337 em 22/02/2022. Tiana Regila M G de Araújo - Secretária Geral. Armazém Filial: NIRE: 29.901.217.349 - CNPJ/MF: 87.689.402/0093-41. Via de Ligação, S/N, módulos 09 e 10, Pólo Industrial de Camaçari, Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, CEP: 42816-220. ATO Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O Sr Francisco Amado Bahia Tourinho Filho - Fiel Depositário, Torna público o Edital em Anexo FRANCISCO AMADO BAHIA TOURINHO FILHO ANEXO EDITAL. A Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB em cumprimento ao art. 2º, da Instrução Normativa nº 72 de 19/12/2019 do DREI, autoriza a empresa de Armazéns Gerais TRANSPORTES LUFT LTDA., estabelecida à Via de Ligação, S/N, módulos 09 e 10, Pólo Industrial de Camaçari, Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, CEP: 42816-220, com registro arquivado na JUCEB sob o Nire: 29901217349, em 29/11/2016., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.689.402/0093-41, a publicação do presente Edital, em decorrência da aprovação da matrícula de seu Fiel Depositário o Sr. Francisco Amado Bahia Tourinho Filho, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 0049072641 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o nº 020.637.945-53, residente e domiciliado à Rua Banco dos Ingleses, 175, apto. 904, Campo Grande, Cidade Salvador, Estado da Bahia, CEP: 40080-040, informando, para conhecimento dos interessados, que a empresa acima, tem capacidade de armazenamento para mercadorias diversas e demais serviços inerentes á guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito, tudo de acordo com o regulamento interno, laudo técnico e tabela de remuneração devidamente arquivados na JUCEB sob nº 98163337. Tiana Régila M. Goés Araújo - Secretário Geral - Em 22/02/2022 ABS SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA. ATO Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 O Sr. Bryan Philip Avelar Lima, Sócio Administrador, torna público o requerimento ao presidente da Jucesp, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, Memorial Descritivo, Laudo Técnico Armazém Geral, Nomeação do Fiel Depositário Armazém Geral, conforme anexo abaixo. BRYAN PHILIP AVELAR LIMA ANEXO IImo. Sr. Presidente da JUCESP, a sociedade empresária ABS SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35238338729, inscrita no CNPJ nº 44.658.620/0001-98, localizada na Avenida Carmela Dutra, nº 180, galpão 33, Jardim Presidente Dutra, Guarulhos-SP, CEP 07170-150, REQUER, por meios de seus sócios devidamente qualificados, Bryan Philip Avelar Lima, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 48.259.045-2 - SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 407.451.428-18, residente e domiciliado na Rua Teixeira de Melo, nº 127, bloco B, apto. 113, Tatuapé, São Paulo - SP, CEP 03067-000, e o arquivamento dos documentos necessários para o estabelecimento da empresa como armazém geral. REGULAMENTO INTERNO - Armazém Geral. A sociedade empresária ABS SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35238338729, inscrita no CNPJ nº 44.658.620/0001-98, localizada no endereço Avenida Carmela Dutra, nº 180, galpão 33, Jardim Presidente Dutra, Guarulhos - SP, CEP 07170-150, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviço acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafo do Decreto nº 1.102/1903 da IN nº 72/2019. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903 da IN nº 72/2019. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Guarulhos, 11 de fevereiro de 2022. ABS SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA TARIFA REMUNERATÓRIA. Armazém Geral. A sociedade empresária ABS SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35238338729, inscrita no CNPJ nº 44.658.620/0001-98, localizada no endereço Avenida Carmela Dutra, nº 180, galpão 33, Jardim Presidente Dutra, Guarulhos - SP, CEP 07170-150. Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral: . Serviço Valor Forma de Cálculo Período . Armazenagem R$ 8,00 Por pallet Quinzenal . Ad Valorem 0,10% Sobre o valor do inventário Quinzenal . Gris 0,05% Sobre o valor do inventário Quinzenal . In por Pallet R$ 7,00 Por pallet, entrada Por entrada . Separação por período R$ 4,00 Por pedido Por saída . Separação Caixa Fracionado R$ 2,50 Por caixa Por saída . Separação Caixa Master R$ 0,50 Por caixa Por saída . Valor por linha de pedido R$ 0,50 Por linha Por evento . Et i q u e t a g e m R$ 0,50 Por etiqueta Por evento . Out por Pallet R$ 8,00 Por pallet Por saída . Desova R$ 350,00 Por container Por evento Guarulhos, 11 de fevereiro de 2022. ABS SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES ART. 1° ITENS 1° a 4° DO DECRETO N° 1.102/1903 DA IN 72/2019. Armazém Geral. A empresa ABS SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA, registrada sob nº 44.658.620/0001-98, na Avenida Carmela Dutra, nº 180, galpão 33, Jardim Presidente Dutra, Guarulhos-SP, CEP 07170-150: neste ato representada pelos sócios Bryan Philip Avelar Lima, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 482590452 - SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 407.451.428-18, residente e domiciliado na Rua Teixeira de Melo, nº 127, bloco B, apto. 113, Tatuapé, São Paulo - SP, CEP 03067-000, e atendendo ao disposto no parágrafo 1° do art. 1° da Lei n° 1.102, de 21 de novembro de 1.903 da IN 72/2019 do DREI, torna público: CAPITAL: O capital social será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), divididos em 100.000 (cem mil) quotas, no valor unitário de R$1,00 (um real) cada, totalmente subscrita e integralizadas neste ato em moeda corrente do País. C A P AC I DA D E : A área de armazenagem do galpão é de 1.737m² (metro quadrado) e área construída 108154,02m³ (metro cúbico). SEGURANÇA: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS: serão recebidas em deposito, mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, TAIS COMO: Artigos de cama, mesa e banho; Artigo de papelaria; Móveis; Artigo de iluminação; ferragens e ferramentas; Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; Bicicletas e triciclos; peças e acessórios; Artigos de caça, pesca e camping; Bolsas, malas e artigos de viagem; Joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas, Brinquedos e artigos recreativos; Aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; Acessórios novos para veículos automotores; Fios e fibras beneficiados; DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM: Para realização dos trabalhos o Armazém conta com os equipamentos: 1 (uma) empilhadeira elétrica com capacidade mínima de 2 (duas) toneladas com torre de elevação mínima de 8 (oito) metros; 75 (setenta e cinco) módulos de sistema de armazenagem tipo Porta Pallets, desmontável nas dimensões 2.300 x 1.000 x 10.080 mm de altura com capacidade máxima de 1.500 (um mil e quinhentos) kg; 1 (uma balança de precisão eletrônica com capacidade máxima para 50 (cinquenta) quilogramas. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE O ARMAZÉM GERAL: Além dos serviços de armazenagem geral propriamente ditos, a empresa prestará os serviços abaixo discriminados, observando as normas especificas e as condições estabelecidas neste Regulamento quanto ao recebimento, armazenamento, movimentações, expedições, conservação, processamento e transporte de mercadorias. A entrada e saída das mercadorias nas Unidades Armazenadores somente será admitida se acompanhada de Nota Fiscal e elas referentes, Serviços: Recepção, armazenagem comum estocagem, estivagem, movimentação interna e expedição de mercadorias, armazenagem "in house" cross docking; locação de escritórios; filial virtual, inventariação, gestão e controle de estoque, controle do prazo de validade das mercadorias, controle de ponto de pedido programação, negociação, contratação e administração de empresas de transportes para distribuição das mercadorias; consolidação e desconsolidação; unitização com filme plástico (stretch); paletização; embalagem ou reembalagem; etiquetagem ou rotulagem; identificação com código de barras; selagem (sealing) e lacração; picking (separação), roteirização e despacho; preparação e montagem de kits comerciais; locação de rampas e plataformas para ova/desova de containers e transferência de cargas para caminhões; locação de empilhadeiras, paleteiras, pallets e outros equipamentos para movimentação de cargas pesadas e indivisíveis e execução de serviços com o uso desses equipamentos; logística reversa; passagem; rastreamento de mercadorias e cargas; redespacho; transbordo; carga e descarga. A empresa poderá prestar outros serviços além dos acima mencionados mediante acordo e contrato mercantil. Guarulhos, 03 de fevereiro de 2022. ABS SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA LAUDO TÉCNICO ARMAZÉM GERAL. A sociedade empresária ABS SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35238338729, inscrita no CNPJ nº 44.658.620/0001-98, localizada na Avenida Carmela Dutra, nº 180,Fechar