DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022031000205
205
Nº 47, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
pagas à empresa. Artigo 10º - O prazo de depósito para efeitos do presente artigo
começará a contar da data de entrega da mercadoria no armazém e será de 06 (seis)
meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das partes, desde que a
mercadoria, pelo seu estado físico suporte perfeitamente a prorrogação. § 1º - Serão
consideradas abandonadas as mercadorias que, vencido o prazo de depósito, este não
tiver prorrogado. Neste caso, o depositante será avisado para no prazo improrrogável de
08 (oito) dias proceder a sua retirada imediata, sob pena de serem as mesmas mercadorias
vendidas em leilão público. § 2º - A empresa fará uso do direito de retenção e mercadorias
que lhe é facultado pela legislação vigente para garantia dos débitos do respectivo
depositante, desde que os referidos débitos, também, tenham relação direta com os
depósitos. § 3º - Para retirada de qualquer mercadoria é absolutamente indispensável a
apresentação da Ordem de Entrega ou Recibo de Depósito ou Warrant. Artigo 11º - As
mercadorias depositadas no armazém da empresa, e que servirem de bens à emissão dos
títulos de Conhecimento de Depósito e Warrant, serão obrigatoriamente seguradas contra
risco de incêndio, caso fortuito ou força maior, de conformidade com as previsões das
Tarifas Oficiais pelo prazo e valor fornecido pelo depositante, o qual não poderá exceder
do valor do mercado. § 1º - A empresa poderá manter apólices ajustáveis para o seguro
das mercadorias recebidas em depósito, cobrindo outras além do incêndio. § 2º - No caso
de sinistro a empresa é competente para receber a indenização devida pela seguradora,
respondendo os direitos perante os depositantes ou portadores de Warrant. Artigo 12º -
A empresa fornecerá à escolha do depositante, simples recibo de depósito ou
conhecimento de depósitos ou Warrant. Artigo 13º - Emitidos os conhecimentos de
depósitos e Warrant a mercadoria representada não poderá ser objeto de embargo,
penhora, seqüestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena
disposição, nos termos do Artigo 17 do Decreto 1.102/1903 e IN 17/2013 DREI. Artigo 14º
- O Administrador do Armazém terá sob sua guarda, fiscalização, inspeção e limpeza, as
instalações armazenadoras da empresa, competindo-lhe dirigir os serviços auxiliares do
armazém. § único - Os casos omissos ou não previstos neste regulamento interno serão
regulados pelo Decreto 1.102/1903 e IN 17/2013 DREI, e demais leis vigentes no país sobre
o assunto. Camaçari, 10.02.2020. Ademar Elói Luft - Sócio Administrador; Fernando Luft -
Sócio; Luciano Luft - Sócio Administrador. Luft Participações S.A. Por seus Diretores:
Ademar Elói Luft / Fernando Luft / Luciano Luft. JUCEB Registro sob o nº 98163337 em
22/02/2022. Tiana Regila M G de Araújo - Secretária Geral.
- MEMORIAL DESCRITIVO - A empresa Transportes Luft Ltda., tendo em vista o
que trata os itens 1º e 4º do Artigo 1º do decreto 1.102/1903 e Artigo 1º, §1º, Inciso I da
IN 17/2013 DREI, por seus representantes abaixo, declara o seguinte: Denominação Social:
Transportes Luft Ltda., localizada à Via de Ligação, S/N, módulos 09 e 10, Pólo Industrial
de Camaçari,
Camaçari/BA, CEP: 42816-220, registrada
na JUCEB sob
o NIRE
29.901.217.349 e CNPJ/MF nº 87.689.402/0093-41. Prazo de Duração: Indetermidado.
Armazém de Depósitos: O armazém possui formato de galpão industrial com Sistema de
cobertura metálica, marquise metálica e fechamento lateral em estrutura metálica e telhas
a partir de 2,20m. Estrutura principal em treliças tipo grande apoiadas nos pilares de
concreto pelo banzo superior, com altura de 1571mm e vãos de 24,00m. Piso em concreto
protendido de alta resistência com capacidade de peso de 6 tf/m2, área total de 27.800 m2
e capacidade para armazenagem de 24.600 m2. O armazenamento será feito blocado e a
movimentação das cargas realizada através de empilhadeira. O imóvel conta com pátio
para manobras e estacionamento para caminhões e movimentação das cargas em piso
intertravado com 19.000 m2. Todas as áreas possuem sistema contra incêndio conforme
legislação vigente e projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, possuindo vigilância 24
horas por dia e iluminação de emergência. Natureza das Mercadorias: A empresa se
propõe a receber em seu depósito mercadorias diversas para armazenagem e serviços
correlatos em informa que está apta a receber qualuqer tipo de mercadoria inflamável ou
que necessite de precauções especiais. Operações e Serviços: Armazenagem e demais
serviços inerentes à guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito, e na
forma prevista no Regulamento Interno, sendo cobrado na forma prevista nas Tarifas
Oficiais
remuneratórias. Equipamentos:
O
armazém
trabalhará com
os
seguintes
equipamentos: 01 Empilhadeira GLP - capacidade 2.500 kg. Camaçari, 10 de fevereiro de
2020. Ademar Elói Luft - Sócio Administrador; Fernando Luft - Sócio; Luciano Luft - Sócio
Administrador. Luft Participações S.A. Por seus Diretores: Ademar Elói Luft / Fernando Luft
/ Luciano Luft. JUCEB Registro sob o nº 98163337 em 22/02/2022. Tiana Regila M G de
Araújo - Secretária Geral.
- TARIFAS OFICIAIS - 1. Taxa de Estocagem de Produtos - Armazenagem Mensal
por palete estocado: R$ 38,00. Armazenagem Mensal por m²: R$ 45,00. 2. Seguros -
Percentual Cobrado sobre o pico mensal de estoques: R$ 0,45% sobre o valor da
mercadoria. 3. Taxas Ad Valorem - Percentual Cobrado sobre o pico mensal de estoques:
R$ 0,23% sobre o valor da mercadoria. Camaçari, 10 de fevereiro de 2020. Ademar Elói
Luft - Sócio Administrador; Fernando Luft - Sócio; Luciano Luft - Sócio Administrador. Luft
Participações S.A. Por seus Diretores: Ademar Elói Luft / Fernando Luft / Luciano Luft.
JUCEB Registro sob o nº 98163337 em 22/02/2022. Tiana Regila M G de Araújo - Secretária
Geral.
Armazém Filial: NIRE: 29.901.217.349 - CNPJ/MF: 87.689.402/0093-41.
Via de Ligação, S/N, módulos 09 e 10, Pólo Industrial de Camaçari, Cidade de Camaçari,
Estado da Bahia, CEP: 42816-220.
ATO Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O Sr Francisco Amado Bahia Tourinho Filho - Fiel Depositário, Torna público
o Edital em Anexo
FRANCISCO AMADO BAHIA TOURINHO FILHO
ANEXO
EDITAL. A Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB em cumprimento ao
art. 2º, da Instrução Normativa nº 72 de 19/12/2019 do DREI, autoriza a empresa de
Armazéns Gerais TRANSPORTES LUFT LTDA., estabelecida à Via de Ligação, S/N,
módulos 09 e 10, Pólo Industrial de Camaçari, Cidade de Camaçari, Estado da Bahia,
CEP: 42816-220, com registro arquivado na JUCEB sob o Nire: 29901217349, em
29/11/2016., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.689.402/0093-41, a publicação do
presente Edital, em decorrência da aprovação da matrícula de seu Fiel Depositário o Sr.
Francisco Amado Bahia Tourinho Filho, brasileiro, casado, administrador, portador da
Cédula de Identidade RG nº 0049072641 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o nº
020.637.945-53, residente e domiciliado à Rua Banco dos Ingleses, 175, apto. 904,
Campo Grande, Cidade Salvador, Estado da Bahia, CEP: 40080-040, informando, para
conhecimento 
dos 
interessados, 
que 
a 
empresa 
acima, 
tem 
capacidade 
de
armazenamento para mercadorias diversas e demais serviços inerentes á guarda e
conservação
das mercadorias
recebidas em
depósito,
tudo de
acordo com
o
regulamento interno, laudo técnico e tabela de remuneração devidamente arquivados
na JUCEB sob nº 98163337. Tiana Régila M. Goés Araújo - Secretário Geral - Em
22/02/2022
ABS SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA.
ATO Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
O Sr.
Bryan Philip
Avelar Lima,
Sócio Administrador,
torna público
o
requerimento ao presidente da Jucesp, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória,
Memorial Descritivo, Laudo Técnico Armazém Geral, Nomeação do Fiel Depositário
Armazém Geral, conforme anexo abaixo.
BRYAN PHILIP AVELAR LIMA
ANEXO
IImo. Sr. Presidente da JUCESP, a sociedade empresária ABS SOLUÇÕES
LOGISTICAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº
35238338729, inscrita no CNPJ nº 44.658.620/0001-98, localizada na Avenida Carmela
Dutra, nº 180, galpão 33, Jardim Presidente Dutra, Guarulhos-SP, CEP 07170-150, REQUER,
por meios de seus sócios devidamente qualificados, Bryan Philip Avelar Lima, brasileiro,
solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 48.259.045-2 - SSP/SP, inscrito no CPF sob
nº 407.451.428-18, residente e domiciliado na Rua Teixeira de Melo, nº 127, bloco B, apto.
113, Tatuapé, São Paulo - SP, CEP 03067-000, e o arquivamento dos documentos
necessários para o estabelecimento da empresa como armazém geral.
REGULAMENTO INTERNO - Armazém Geral. A sociedade empresária ABS
SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob
NIRE nº 35238338729, inscrita no CNPJ nº 44.658.620/0001-98, localizada no endereço
Avenida Carmela Dutra, nº 180, galpão 33, Jardim Presidente Dutra, Guarulhos - SP, CEP
07170-150, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de
Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias
diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviço acessórios
serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições
legais. Artigo 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes
casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se em
virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já
depositadas. Artigo 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos
casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento
daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser
feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à
empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo
quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias.
Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as
mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das
mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem
acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento
previsto no artigo 10 e parágrafo do Decreto nº 1.102/1903 da IN nº 72/2019. Condições
Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto
nº 1.102/1903 da IN nº 72/2019. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como horário
de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e
costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Guarulhos, 11
de fevereiro de 2022.
ABS SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA
TARIFA REMUNERATÓRIA. Armazém Geral. A sociedade empresária ABS
SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob
NIRE nº 35238338729, inscrita no CNPJ nº 44.658.620/0001-98, localizada no endereço
Avenida Carmela Dutra, nº 180, galpão 33, Jardim Presidente Dutra, Guarulhos - SP, CEP
07170-150.
Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral:
. Serviço
Valor
Forma de Cálculo
Período
. Armazenagem
R$ 8,00
Por pallet
Quinzenal
. Ad Valorem
0,10%
Sobre o valor do inventário
Quinzenal
. Gris
0,05%
Sobre o valor do inventário
Quinzenal
. In por Pallet
R$ 7,00
Por pallet, entrada
Por entrada
. Separação por período
R$ 4,00
Por pedido
Por saída
. Separação Caixa Fracionado
R$ 2,50
Por caixa
Por saída
. Separação Caixa Master
R$ 0,50
Por caixa
Por saída
. Valor por linha de pedido
R$ 0,50
Por linha
Por evento
. Et i q u e t a g e m
R$ 0,50
Por etiqueta
Por evento
. Out por Pallet
R$ 8,00
Por pallet
Por saída
. Desova
R$ 350,00
Por container
Por evento
Guarulhos, 11 de fevereiro de 2022.
ABS SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA
MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES ART. 1° ITENS 1° a 4° DO DECRETO N° 1.102/1903
DA IN 72/2019. Armazém Geral. A empresa ABS SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA, registrada
sob nº 44.658.620/0001-98, na Avenida Carmela Dutra, nº 180, galpão 33, Jardim
Presidente Dutra, Guarulhos-SP, CEP 07170-150: neste ato representada pelos sócios Bryan
Philip Avelar Lima, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 482590452
- SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 407.451.428-18, residente e domiciliado na Rua Teixeira de
Melo, nº 127, bloco B, apto. 113, Tatuapé, São Paulo - SP, CEP 03067-000, e atendendo ao
disposto no parágrafo 1° do art. 1° da Lei n° 1.102, de 21 de novembro de 1.903 da IN
72/2019 do DREI, torna público: CAPITAL: O capital social será de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), divididos em 100.000 (cem mil) quotas, no valor unitário de R$1,00 (um real) cada,
totalmente subscrita e integralizadas neste ato em moeda corrente do País. C A P AC I DA D E :
A área de armazenagem do galpão é de 1.737m² (metro quadrado) e área construída
108154,02m³ (metro cúbico). SEGURANÇA: de acordo com as normas técnicas do armazém,
consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços
propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico.
NATUREZA E
DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS:
serão recebidas
em deposito,
mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, TAIS COMO: Artigos de cama, mesa
e banho; Artigo de papelaria; Móveis; Artigo de iluminação; ferragens e ferramentas;
Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; Bicicletas e triciclos; peças e acessórios; Artigos
de caça, pesca e camping; Bolsas, malas e artigos de viagem; Joias, relógios e bijuterias,
inclusive pedras preciosas e semipreciosas, Brinquedos e artigos recreativos; Aparelhos
eletrônicos de uso pessoal e doméstico; Acessórios novos para veículos automotores; Fios
e fibras beneficiados; DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO ARMAZÉM: Para realização dos
trabalhos o Armazém conta com os equipamentos: 1 (uma) empilhadeira elétrica com
capacidade mínima de 2 (duas) toneladas com torre de elevação mínima de 8 (oito)
metros; 75 (setenta e cinco) módulos de sistema de armazenagem tipo Porta Pallets,
desmontável nas dimensões 2.300 x 1.000 x 10.080 mm de altura com capacidade máxima
de 1.500 (um mil e quinhentos) kg; 1 (uma balança de precisão eletrônica com capacidade
máxima para 50 (cinquenta) quilogramas. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE O
ARMAZÉM GERAL: Além dos serviços de armazenagem geral propriamente ditos, a
empresa prestará os serviços abaixo discriminados, observando as normas especificas e as
condições estabelecidas neste Regulamento quanto ao recebimento, armazenamento,
movimentações, expedições, conservação, processamento e transporte de mercadorias. A
entrada e saída das mercadorias nas Unidades Armazenadores somente será admitida se
acompanhada de Nota Fiscal e elas referentes, Serviços: Recepção, armazenagem comum
estocagem, estivagem, movimentação interna e expedição de mercadorias, armazenagem
"in house" cross docking; locação de escritórios; filial virtual, inventariação, gestão e
controle de estoque, controle do prazo de validade das mercadorias, controle de ponto de
pedido programação, negociação, contratação e administração de empresas de transportes
para distribuição das mercadorias; consolidação e desconsolidação; unitização com filme
plástico (stretch); paletização; embalagem ou reembalagem; etiquetagem ou rotulagem;
identificação com código de barras; selagem (sealing) e lacração; picking (separação),
roteirização e despacho; preparação e montagem de kits comerciais; locação de rampas e
plataformas para ova/desova de containers e transferência de cargas para caminhões;
locação de empilhadeiras, paleteiras, pallets e outros equipamentos para movimentação de
cargas pesadas e indivisíveis e execução de serviços com o uso desses equipamentos;
logística
reversa; passagem;
rastreamento
de
mercadorias e
cargas;
redespacho;
transbordo; carga e descarga. A empresa poderá prestar outros serviços além dos acima
mencionados mediante acordo e contrato mercantil. Guarulhos, 03 de fevereiro de
2022.
ABS SOLUÇÕES LOGISTICAS LTDA
LAUDO TÉCNICO ARMAZÉM GERAL. A sociedade empresária ABS SOLUÇÕES LOGISTICAS
LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35238338729,
inscrita no CNPJ nº 44.658.620/0001-98, localizada na Avenida Carmela Dutra, nº 180,

                            

Fechar