DOU 10/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 47-A, quinta-feira, 10 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
12 368
5011 00SS 6500
Assistência Financeira da União aos Estados e ao Distrito Federal
para a Garantia de Acesso à Internet, com Fins Educacionais, aos
Alunos e aos Professores da Educação Básica Pública - Lei nº
14.172,
de
10
de
Junho
de
2021
-
Nacional
(Crédito
Extraordinário)
3.501.597.083
F
3
1
90
8
344
1.911.121.796
F
4
1
90
8
344
1.590.475.287
TOTAL - FISCAL
3.501.597.083
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.501.597.083
PORTARIA SETO/ME Nº 2.152, DE 10 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, inciso I, alínea "a", do Decreto
nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar, mediante antecipação, os limites até março constantes do Anexo I do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais Despesas Discricionárias
Individuais
Bancada
Emendas
de
Comissão
Emendas
de
Relator-Geral
Demais
Total
I - LIMITES ATÉ MARÇO
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade (*)
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**)
44000 Ministério do Meio Ambiente
52000 Ministério da Defesa
55000 Ministério da Cidadania
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
91.733.708
1.425.661
2.640.252
25.964.572
383.028.892
150.000.000
91.733.708
1.425.661
2.640.252
25.964.572
383.028.892
150.000.000
TOTAL DE ANTECIPAÇÃO ATÉ MARÇO
0
0
0
0
654.793.085
654.793.085
( * ) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º e o art. 51 da Lei nº 13.848, de 2019.
( ** ) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 623/GM/MME, DE 10 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei nº 9.847, de 26 de outubro
de 1999, na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 9.675, de 2 de
janeiro de 2019, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e o que consta no
Processo nº 48380.000048/2022-31, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Setorial de Monitoramento do Suprimento
Nacional de Combustíveis e Biocombustíveis, de caráter executivo, no âmbito do
Ministério de Minas e Energia, com os objetivos de gerenciar as questões inerentes ao
suprimento nacional de combustíveis e biocombustíveis, relacionados aos mercados
interno e externo de petróleo, gás natural e derivados; e intensificar o monitoramento
da conjuntura energética corrente, em face da situação geopolítica mundial, com
impacto nos fluxos e nas cotações desses energéticos, bem como o disposto no Ofício
nº 33/2022/SPG-MME, de 3 de março de 2022.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I - a Secretária-Executiva, que o Presidirá;
II - o Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
III - o Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP);
IV - o Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
V - o Secretário de Energia Elétrica;
VI - o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado;
VII - o Chefe da Assessoria Especial de Acompanhamento de Políticas,
Estratégias e Desempenho Setoriais;
VIII - o Chefe da Assessoria Especial em Assuntos Regulatórios;
IX - o Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos;
X - o Chefe da Assessoria Especial de Relações Internacionais;
XI - o
Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico,
Supervisão e
Avaliação da Gestão;
XII - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE); e
XIII - o Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
§ 1º Os membros do Comitê poderão indicar representantes para que
atuem perante o Comitê.
§ 2º A Presidente do Comitê, por meio da Secretaria-Executiva, poderá
convidar especialistas, autoridades e representantes de outros órgãos, associações e
entidades, públicos ou privados, para participarem de suas reuniões.
§ 3º O Comitê reunir-se-á sempre que for convocado pela Presidente.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Secretário de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º Ao Comitê compete:
I - aprovar os Planos de Trabalho, bem como suas eventuais revisões;
II - recomendar a adoção de medidas e ações para preservar o suprimento
nacional de combustíveis e biocombustíveis, observadas as competências institucionais
dos órgãos e entidades com membros participantes do Comitê;
III - acompanhar a execução das medidas e ações propostas e avaliar a
necessidade de revisão das mesmas;
IV - prestar informações tempestivamente e subsidiar o Ministro de Estado
de Minas e Energia nas tomadas de decisão; e
V - avaliar e recomendar a extinção do Comitê quando exaurida sua
finalidade expressa no art. 1º.
Art. 4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
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