DOU 11/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 48, sexta-feira, 11 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo Administrativo nº 25351.938439/2020-18
Interessado: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE ERIELI-ME. (CNPJ n° 20.918.668/0001-20).
Extrato da Decisão nº 29, de 10 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 750,41 (setecentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), em decorrência
da oferta do medicamento DIAMOX (ACETAZOLAMIDA) por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, no período da Pandemia de Covid-19, em
descumprimento ao previsto nos Arts. 2º e 8º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c
Resolução CMED nº 03/2011 e Resolução CMED n° 2/2018, inciso II, alínea "a"; bem como com
o Comunicado nº 11, de 19 de dezembro de 2019 e Comunicado nº 3, de 21 de maio de
2020.
Processo Administrativo nº 25351.920168/2021-17
Interessado: AMICI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS EIRELI. ( CNPJ n°
30.329.824/0001-70).
Extrato da Decisão nº 30, de 10 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 7.598,64 (sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro
centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II,
alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e "e" da Resolução CMED n° 2,
de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.938435/2020-21
Interessado: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI-ME. (CNPJ n° 20.918.668/0001-20).
Extrato da Decisão nº 31, de 14 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 750,41 (setecentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), em decorrência
da oferta do medicamento DIAMOX (ACETAZOLAMIDA) por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, no período da Pandemia de Covid-19, em
descumprimento ao previsto nos Arts. 2º e 8º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c
Resolução CMED nº 03/2011 e Resolução CMED n° 2/2018, inciso II, alínea "a"; bem como com
o Comunicado nº 11, de 19 de dezembro de 2019 e Comunicado nº 15, de 31 de agosto de
2017.
Processo Administrativo nº 25351.185422/2018-24
Interessado: COMERCIAL CIRÚRGICA BRAMED LTDA. (CNPJ n° 11.589.865/0001-51).
Extrato da Decisão nº 32, de 17 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 717.135,00 (setecentos e dezessete mil e cento e trinta e cinco reais), em
decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018;
Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.235567/2018-83
Interessado: CONCORD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 07.031.976/0001-70)
Extrato da Decisão nº 33, de 17 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 2.133.502,96 (dois milhões, cento e trinta e três mil e quinhentos e dois reais e
noventa e seis centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto na
Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução n° 2, de 05 de março de 2004; art. 5°, inciso
II, alínea "d" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.327855/2017-89
Interessado: GNOCCATO & GNOCCATO LTDA. (CNPJ n° 00.521.814/0001-71)
Extrato da Decisão nº 34, de 17 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.065,26 (mil e sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos), em decorrência da
oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à
Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 03/2011; e, mais recentemente,
capitulada no Art. 5°, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, bem
como dos Comunicado nº 9, de 28 de agosto de 2012 e Comunicado nº 03, de 16 de março de
2012.
Processo Administrativo nº 25351.933204/2020-21
Interessado: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
(CNPJ n° 11.896.538/0001-42).
Extrato da Decisão nº 35, de 18 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 45.503,51 (quarenta e cinco mil, quinhentos e três reais e cinquenta e um
centavos), em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, no período da Pandemia de Covid-19, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 02, de
13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.931356/2019-56
Interessado: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
(CNPJ n° 11.896.538/0001-42).
Extrato da Decisão nº 36, de 18 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 45.890,05 (quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais e cinco centavos),
em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput,
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018;
Orientação Interpretativa CMED n° 02, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.916439/2020-59
Interessado: MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME. (CNPJ n° 16.553.940/0001-48).
Extrato da Decisão nº 37, de 18 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 8.037,74 (oito mil e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), em
decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de
2018; Orientação Interpretativa CMED n° 02, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.922610/2020-69
Interessado: BASCEL SOLUÇÕES LTDA. (CNPJ n° 21.515.353/0001-02)
Extrato da Decisão nº 38, de 22 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 19.783,69 (dezenove mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove
centavos), em decorrência da venda do medicamento CITRATO DE FENTANILA por preço
superior ao Preço Fábrica (PF), no período da Pandemia de Covid-19, em descumprimento ao
previsto nos Arts. 2º e 8º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Resolução CMED n°
2/2018, inciso II, alínea "b".
Processo Administrativo nº 25351.920580/2021-37
Interessado: NORDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. (CNPJ n° 09.137.934/0002-25).
Extrato da Decisão nº 39, de 22 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 46.230,12 (quarenta e seis mil, duzentos e trinta reais e doze centavos), em
decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea
"a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e "e" da Resolução CMED n° 2, de 16 de
abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.905936/2021-11
Interessado: CLÍNICA DE VACINAS SANTA CLARA LTDA. (CNPJ n° 03.599.839/0001-86).
Extrato da Decisão nº 40, de 23 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 353.732,24 (trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e
vinte e quatro centavos), em decorrência de venda de medicamentos por preço superior ao
permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto no Art. 5º, inciso II, alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e
Orientação Interpretativa nº 1, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.931119/2019-95
Interessado: FAXINAL HOSPITALAR EIRELI- ME. (CNPJ n° 21.410.489/0001-40).
Extrato da Decisão nº 41, de 23 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 774,29 (setecentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), em
decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Orientações Interpretativas n° 1/2006
e n° 2/2006; e Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.938153/2020-24
Interessado: BROILO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ n°
25.321.906/0001-39).
Extrato da Decisão nº 42, de 24 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 4.190,32 (quatro mil, cento e noventa reais e trinta e dois centavos), em
decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, no período da Pandemia de Covid-19, em descumprimento
ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução
CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro
de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.932216/2019-03
Interessado: GNOCCATO & GNOCCATO LTDA - FARMA IN SERVICE. (CNPJ nº 00.521.814/0001-71).
Extrato da Decisão nº 43, de 24 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 17.361,85 (dezessete mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco
centavos), em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Arts. 2º
e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março
de 2011, e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.938417/2020-40
Interessado: BALSAMO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. (CNPJ n° 11.858.797/0001-89).
Extrato da Decisão nº 44, de 02 de março de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 701.912,10 (setecentos e um mil, novecentos e doze reais e dez centavos), em
decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, no período da Pandemia de Covid-19, em descumprimento
ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução
CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro
de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.909533/2020-51
Interessado: SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
(CNPJ n° 11.896.538/0001-42).
Extrato da Decisão nº 45, de 25 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 4.847,92 (quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e dois
centavos), em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 02, de 16 de abril
de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 02, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.938165/2020-59
Interessado: AVANTE BRASIL COMÉRCIO EIRELI. (CNPJ n° 22.706.161/0001-38).
Extrato da Decisão nº 46, de 25 de fevereiro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 774,29 (setecentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), em
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