DOU 11/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 48-A, sexta-feira, 11 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Art. 11. O CONFERT será composto pelas seguintes Câmaras Técnicas:
I - Câmara Técnica de Fertilizantes Nitrogenados, Fosfáticos e Potássicos;
II - Câmara Técnica de Cadeias Emergentes;
III - Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovação e Sustentabilidade
Ambiental; e
IV - Câmara Técnica de Assuntos Regulatórios, Econômicos, de Infraestrutura e Logística.
§ 1º As Câmaras Técnicas de que trata o caput têm caráter permanente.
§ 2º Os membros das Câmaras Técnicas de que trata o caput serão indicados
pelos membros do CONFERT.
Art. 12. O Plenário do CONFERT poderá instituir grupos de trabalho com o
objetivo de analisar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.
§ 1º Os grupos de trabalho de que trata o caput terão caráter temporário.
§ 2º Os grupos de trabalho de que trata o caput:
I - serão instituídos e compostos na forma de ato do CONFERT;
II - serão compostos por, no máximo, dez membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.
Art. 13. Os membros do CONFERT e dos grupos de trabalho que se
encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos
termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se
encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de
videoconferência.
Art. 14. A participação dos membros do CONFERT e nas Câmaras Técnicas será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 15. O regimento interno do CONFERT disporá sobre as competências e o
funcionamento das Câmaras Técnicas de que trata o art. 11.
Art. 16. A fundamentação teórica, a metodologia de elaboração, as metas
específicas e as ações do PNF 2022-2050 serão aprovadas e publicadas em resolução do
CO N F E R T .
Art. 17. As despesas decorrentes da implementação do PNF 2022-2050 correrão
à conta das dotações consignadas aos Ministérios responsáveis pela execução das ações
previstas neste Decreto e nas resoluções do CONFERT, respeitada a disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Bento Albuquerque
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