DOU 11/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 48-B
Brasília - DF, sexta-feira, 11 de março de 2022
ISSN 1677-7042
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Ministério da Educação............................................................................................................. 1
Ministério de Minas e Energia................................................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA Nº 526, DE 10 DE MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em cumprimento à decisão judicial
proferida pela Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Souza Prudente, expedido no
bojo do agravo de instrumento nº 014886- 84.2021.4.01.0000, nos autos do Processo nº
1010091-88.2020.4.01.4100, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de
acordo com a COTA nº 00798/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU, constante do Processo SEI nº
23000.005564/2022-58, considerando o processo e-MEC nº 202114988, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, em cumprimento de decisão judicial, o curso
superior de graduação em Medicina, bacharelado, com 33 (trinta e três) vagas totais
anuais, a ser ofertado pela FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE JARU (1699), mantida pela
SOCIEDADE RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES
LTDA (1121), a ser ministrado na Avenida Vereador Otaviano Pereira Neto, s/nº, Gleba
53A, Setor 02, Município de Jaru, Estado do Rondônia.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 624/GM/MME, DE 10 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 31, § 1º, da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de
junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48330.000188/2020-32, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 618/GM/MME, de 9 de fevereiro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da
proposta de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia
por meio do citado Portal, até o dia 18 de março de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
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