DOU 14/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, segunda-feira, 14 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 9, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão à Celebração
FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada no Município de
Ouroeste, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 362, de 17 de agosto de 2011, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à
Celebração FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ouroeste, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 10, DE 2022
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
TV Stúdios de Jaú S.A. para explorar serviço de
radiodifusão de sons e imagens no Município de Jaú,
Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto de 2 de dezembro de 2016, do
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 15 (quinze)
anos, a partir de 11 de janeiro de 2010, a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A.
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no
Município de Jaú, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa
Universidade para Todos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos
do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.076, de 7 de dezembro de
2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano,
que "Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa
Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021",
tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 9, DE 2022
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos
do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que
"Institui o Programa Internet Brasil", tem sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias.
Congresso Nacional, em 11 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA NORMATIVA Nº 13, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Altera a Portaria PGF n. 916, de 31 de outubro de
2011, alterada pela Portaria PGF nº 276, de 19 de
março de 2019, que disciplina a Portaria AGU nº
377, de 25 de agosto de 2011, alterada pela
Portaria AGU nº 349, de 4 de novembro de 2018,
no âmbito da Procuradoria-Geral Federal.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e VIII do § 2º do art. 11, da Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002,
considerando o disposto no Art. 12, da Portaria AGU nº 377, de 25 de agosto de 2011,
e o que consta no processo administrativo n. 00407.021461/2017-08, resolve:
Art. 1º A Portaria n. 916 PGF/AGU, de 31 de outubro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
§ 1° Poderão ser inscritos em dívida ativa créditos abaixo dos limites
previstos no artigo 3° da Portaria AGU nº 377, de 2011, para que sejam
submetidos a protesto ou outras medidas de cobrança extrajudicial. (NR)
.......................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 4º Fica dispensada a remessa, pela entidade credora, dos processos de
constituição dos créditos abaixo dos limites previstos no artigo 3° da Portaria
AGU nº 377, de 2011, à Procuradoria-Geral Federal (PGF), enquanto esta não
implementar a metodologia prevista no Art. 20-C, da Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002." (NR)
Art. 2º Esta Portaria normativa entra em vigor em 4 de abril de 2022.
MIGUEL CABRERA KAUAM
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA GSI-PR Nº 99, DE 3 DE MARÇO DE 2022
Aprova
o Regulamento
que
dispõe sobre
a
Medalha da Segurança Presidencial, o Patrono da
Segurança Presidencial e o
Dia da Segurança
Presidencial.
O 
MINISTRO
DE 
ESTADO 
CHEFE
DO 
GABINETE
DE 
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, caput, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.502, de 12 de setembro de 2018, e
no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento que dispõe sobre a Medalha da Segurança
Presidencial, o Patrono da Segurança Presidencial e o Dia da Segurança Presidencial, na
forma do Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A forma, as dimensões e as cores da Medalha, da barreta,
do botão de lapela e da insígnia de bandeira, assim como o modelo do diploma, são
os constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Instituir, como Patrono da Segurança Presidencial, o Marechal Carlos
Machado Bitencourt, em reconhecimento ao ato heroico de ter salvado de um
atentado o Presidente da República, Prudente de Morais, com o ônus da própria vida,
em 5 de novembro de 1897.
Art. 3º O Dia da Segurança Presidencial será comemorado no âmbito do
Gabinete de Segurança Institucional, anualmente, no dia 5 de novembro.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria GSI/PR nº 101, de 4 de dezembro de 2018; e
II - Portaria GSI/PR nº 76, de 16 de agosto de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 1º de abril de 2022.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
1_PRE_14_001
1_PRE_14_002
1_PRE_14_003
1_PRE_14_004
1_PRE_14_005
1_PRE_14_006
1_PRE_14_007
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 7, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de
Desenvolvimento Cultural da Rádio Difusão de Mataraca
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Mataraca, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 57, de 21 de fevereiro de 2014,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação de Desenvolvimento Cultural da Rádio Difusão de Mataraca para executar, por 10
(dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Mataraca, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 8, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Braçonortense para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Braço do Norte,
Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 738, de 6 de maio de 2015, do Ministério
da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de
setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Braçonortense para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Braço do Norte, Estado de
Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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