DOU 14/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, segunda-feira, 14 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I 
REGULAMENTO DA MEDALHA DA SEGURANÇA PRESIDENCIAL 
 
CAPÍTULO I 
DA DESTINAÇÃO DA MEDALHA 
Art. 1º  A Medalha da Segurança Presidencial destina-se a condecorar militares ou 
civis e organizações militares ou instituições civis, nacionais ou estrangeiros, 
merecedores do reconhecimento público por terem prestado relevantes serviços à 
Segurança Presidencial. 
 
CAPÍTULO II 
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDALHA 
Art. 2º  A Medalha da Segurança Presidencial poderá ser concedida: 
I - aos servidores civis e militares da Secretaria de Segurança e Coordenação 
Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República que 
tenham prestado destacados serviços à Segurança Presidencial, por mais de dois anos 
consecutivos; e 
II - aos militares e civis, organizações militares e instituições civis, nacionais ou 
estrangeiros, que tenham prestado serviços relevantes à Segurança Presidencial no 
cumprimento de suas missões institucionais. 
Parágrafo único.  A Medalha da Segurança Presidencial poderá ser concedida post 
mortem, para expressar o justo reconhecimento pela dedicação e pelo profissionalismo 
do agraciado. 
Art. 3º  São condições para ser agraciado: 
I - possuir idoneidade moral, conduta pessoal ilibada e elevado conceito na classe 
e na comunidade a que pertencer; e 
II - no caso de militares da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Força 
Aérea Brasileira, possuir a Medalha Militar de Bronze na data de sua indicação. 
 
CAPÍTULO III 
DAS ESPECIFICAÇÕES 
Art. 4º  A Medalha da Segurança Presidencial obedecerá às especificações abaixo: 
I – medalha - confeccionada em bronze oxidado, em forma circular, com 35 
milímetros de diâmetro, 3 milímetros de espessura e com orifício de 5 milímetros de 
diâmetro e 3 milímetros de espessura soldado na parte superior da medalha, e contém: 
a) no anverso - em alto relevo, a imagem do monumento "Os Guerreiros" ao 
centro, circundada pela inscrição em alto relevo "PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA",  em 
fonte Arial, corpo 10, grafada em letra maiúscula, no semicírculo superior e pela 
inscrição em alto relevo "SEGURANÇA PRESIDENCIAL", em caixa alta, na fonte 10, tipo 
de letra: Arial no semicírculo inferior; 
b) no reverso - Brasão da República ao centro, em alto relevo; 
c) fita - confeccionada em seda chamalotada, de 35 milímetros de largura por 45 
milímetros de altura, na cor predominantemente verde, com faixas verticais, sendo 
assim orlada: ao centro por uma faixa branca de 1,7 milímetro de largura, sobreposta a 

                            

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