DOU 14/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, segunda-feira, 14 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
REGULAMENTO DA MEDALHA DA SEGURANÇA PRESIDENCIAL
CAPÍTULO I
DA DESTINAÇÃO DA MEDALHA
Art. 1º A Medalha da Segurança Presidencial destina-se a condecorar militares ou
civis e organizações militares ou instituições civis, nacionais ou estrangeiros,
merecedores do reconhecimento público por terem prestado relevantes serviços à
Segurança Presidencial.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDALHA
Art. 2º A Medalha da Segurança Presidencial poderá ser concedida:
I - aos servidores civis e militares da Secretaria de Segurança e Coordenação
Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República que
tenham prestado destacados serviços à Segurança Presidencial, por mais de dois anos
consecutivos; e
II - aos militares e civis, organizações militares e instituições civis, nacionais ou
estrangeiros, que tenham prestado serviços relevantes à Segurança Presidencial no
cumprimento de suas missões institucionais.
Parágrafo único. A Medalha da Segurança Presidencial poderá ser concedida post
mortem, para expressar o justo reconhecimento pela dedicação e pelo profissionalismo
do agraciado.
Art. 3º São condições para ser agraciado:
I - possuir idoneidade moral, conduta pessoal ilibada e elevado conceito na classe
e na comunidade a que pertencer; e
II - no caso de militares da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Força
Aérea Brasileira, possuir a Medalha Militar de Bronze na data de sua indicação.
CAPÍTULO III
DAS ESPECIFICAÇÕES
Art. 4º A Medalha da Segurança Presidencial obedecerá às especificações abaixo:
I – medalha - confeccionada em bronze oxidado, em forma circular, com 35
milímetros de diâmetro, 3 milímetros de espessura e com orifício de 5 milímetros de
diâmetro e 3 milímetros de espessura soldado na parte superior da medalha, e contém:
a) no anverso - em alto relevo, a imagem do monumento "Os Guerreiros" ao
centro, circundada pela inscrição em alto relevo "PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA", em
fonte Arial, corpo 10, grafada em letra maiúscula, no semicírculo superior e pela
inscrição em alto relevo "SEGURANÇA PRESIDENCIAL", em caixa alta, na fonte 10, tipo
de letra: Arial no semicírculo inferior;
b) no reverso - Brasão da República ao centro, em alto relevo;
c) fita - confeccionada em seda chamalotada, de 35 milímetros de largura por 45
milímetros de altura, na cor predominantemente verde, com faixas verticais, sendo
assim orlada: ao centro por uma faixa branca de 1,7 milímetro de largura, sobreposta a
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