DOU 14/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 49, segunda-feira, 14 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA Nº 383, DE 10 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL, DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
MATO GROSSO, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Estrutura Regimental
este Instituto, aprovada pelo Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no
Diário Oficial da União do dia 21 de fevereiro de 2020, combinado com o Art. 118 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria Nº 531, de 23 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de 2020;
Considerando
o
Acordo
de
Cooperação
nº
509/2019/CASACIVIL/INTERMAT/INCRA, de 10 dezembro de 2019, firmado entre o
Estado de Mato Grosso, por intermédio da Casa Civil e Instituto de Terras de Mato
Grosso - INTERMAT e o INCRA/MT para execução de várias ações no âmbito do
Programa Terra Limpo, em conformidade com Decreto Estadual nº 55/2019, publicado
no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 14 de março de 2019;
Considerando o projeto do Programa Terra Limpo denominado Diagnóstico,
organização, tratamento, digitalização e integração do acervo fundiário, com a
finalidade de estruturar e implementar Modelo de Gestão Documental, produzindo a
análise, tratamento, organização e digitalização do acervo, integrando os dados/
imagens aos processos de trabalho, serviços de atendimento ao cidadão e Sistema de
Informações dos órgãos envolvidos, conforme estabelecido no inciso VII, art. 1º, da
Portaria Conjunta nº 062/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso
em 06 de junho de 2020;
Considerando que a Casa Civil/INTERMAT/SEPLAG realizará contratação de
empresa especializada
para executar serviços
de digitalização
de documentos
finalísticos da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso -
SR(13)MT, resolve:
Art. 1° - Constituir Comissão para realizar levantamento de documentos
finalísticos a serem digitalizados bem como subsidiar equipe da Civil/INTE R M AT / S E P L AG
na elaboração do Termo de Referência para contratação de empresa especializada para
executar serviços de digitalização e ainda: propor Plano de Ação para organização,
logística e transporte dos documentos classificados para o objeto de digitalização e
indexação; definição do local de trabalho na SR(13)MT para a empresa executar sob
supervisão os serviços de digitalização, observados requisitos para instalação de
equipamentos e a massa documental a ser tratada; com base nos normativos e
legislação vigentes informar a classificação dos documentos a serem digitalizados e
respectivas quantidades.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão o servidor Sindolfo Moutinho
Leão Filho, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo, Matrícula SIAPE nº
1559897, lotado no Serviço de Desenvolvimento de Assentamentos, para responder
como coordenador dos trabalhos, o servidor Ronaldo Miguel Costa Leite Filho,
ocupante do cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário,
Matrícula SIAPE nº 1551338, lotado na Divisão de Governança Fundiária, o servidor
Carlos André Machado da Silva, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Agrônomo,
Matrícula SIAPE nº 1617475, lotado no Serviço de Regularização Fundiária, o servidor
Nelson Juvenal da Silva Filho, ocupante do cargo de Técnico em Reforma e
Desenvolvimento Agrário, Matrícula SIAPE nº 1548024, lotado no Serviço de
Administração e Serviços Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá
vigência de sessenta dias.
MARCOS VIEIRA DA CUNHA
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