DOU 15/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, terça-feira, 15 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - avaliar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e o
efetivo funcionamento dos controles internos da gestão;
III - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do INSS e
as tomadas de contas especiais;
IV - supervisionar, orientar e avaliar a execução de auditorias pelas Auditorias
Regionais;
V - acompanhar o cumprimento das recomendações de auditoria interna e de
órgãos de controle;
VI - estabelecer diretrizes de funcionamento e promover a padronização e a
racionalização dos procedimentos administrativos e operacionais no âmbito da Auditoria-
Geral e de suas projeções regionais; e
VII - elaborar normas, procedimentos, ajustes ou outros instrumentos congêneres,
no âmbito de sua competência.
Art. 15. À Corregedoria-Geral compete:
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de
correição no âmbito do INSS;
II
- instaurar
ou requisitar
a instauração,
de
ofício ou
a partir
de
representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos
administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar
responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das
propostas de arquivamento de denúncias e representações;
III - encaminhar ao Presidente do INSS, para julgamento, os processos administrativos
disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
IV - avocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos
administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no INSS e
determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao
Presidente do INSS a avocação ou o reexame do feito; e
V - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 2005.
Seção III
Do órgão específico singular
Art.
16.
À Diretoria
de
Benefícios
e
Relacionamento com
o
Cidadão
compete:
I -
editar atos
normativos relativos
aos benefícios
e aos
serviços
previdenciários vinculados ao RGPS;
II - gerenciar, coordenar, uniformizar, supervisionar e elaborar planos, programas
e metas das atividades sobre os procedimentos:
a) de cadastro de dados pessoais dos beneficiários, de eventos, de recolhimentos
e de contribuições previdenciárias e dos demais assuntos relativos ao Cadastro Nacional de
Informações Sociais - CNIS;
b) para o reconhecimento de direito aos benefícios assistenciais e previdenciários
do RGPS;
c) de compensação previdenciária e de consignação em benefícios do
RGPS;
d) para a implementação dos acordos internacionais de previdência;
e) para a manutenção e o pagamento dos benefícios assistenciais e previdenciários
do RGPS;
f) de operacionalização do seguro defeso do pescador artesanal;
g) de prestação de serviço social;
h) de habilitação e reabilitação profissional;
i) de revisão de benefícios assistenciais e previdenciários do RGPS;
j) de apuração de indícios de irregularidades detectados em benefícios
assistenciais e previdenciários do RGPS e de retroalimentação do valor apreendido para
fins de conformidade;
k) de cobrança administrativa de valores indevidos pagos em benefícios assistenciais
e previdenciários do RGPS; e
l) para os demais serviços e benefícios do RGPS operacionalizados pelo
INSS;
III - planejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, uniformizar, executar e
avaliar as ações:
a) de melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados e de relacionamento
com os usuários;
b) de atendimento presencial e remoto aos usuários dos serviços e de autoatendimento;
c) para localização, alteração e instalação das Agências da Previdência
Social;
d) para utilização e modernização dos sistemas corporativos de atendimento,
em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação;
e) referentes ao atendimento do público externo, das entidades e dos
sindicatos 
relativos
a 
benefícios,
serviços 
previdenciários,
cumprimento 
das
determinações judiciais e referentes aos acordos de cooperação técnica para desconto
de mensalidades associativas em benefícios previdenciários; e
f) para o desenvolvimento de planos, programas, procedimentos e metas das
atividades para o atendimento e para a análise de benefícios;
IV - padronizar os procedimentos de atendimento e funcionamento das unidades
de atendimento;
V - elaborar estudos técnicos e executar ações para a gestão, a classificação,
a adequação e a diversificação da topologia e da tipologia da rede de atendimento;
VI - supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção da
rede de atendimento do INSS, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da
Informação;
VII - monitorar o desempenho da rede de atendimento e de seus gestores,
em articulação com a Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação;
VIII - coordenar a gestão da operacionalização de parcerias e dos convênios
e acordos relacionados com o atendimento ao usuário;
IX - adotar instrumentos para visibilidade e transparência dos serviços, dos
canais de atendimento e dos critérios de acesso aos benefícios e serviços
operacionalizados pelo INSS;
X - gerir e expandir canais de interação com o usuário para atendimento
presencial e remoto; e
XI - definir as regras e os requisitos dos sistemas informatizados de atendimento
e benefício e de automação, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social
Art. 17. Ao Presidente do INSS incumbe:
I - exercer a direção superior e o comando hierárquico no âmbito do
INSS;
II - representar o INSS, no País e no exterior, ou indicar representante ou
suplente, nos casos permitidos em lei;
III - exercer o poder disciplinar nos termos da legislação;
IV - julgar processos administrativos disciplinares de servidores vinculados ao
INSS e aplicar-lhes penalidades, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de
aposentadoria ou disponibilidade;
V - encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência propostas de instrumentos
legais, documentos e relatórios para submissão ao Conselho Nacional de Previdência Social;
VI - aprovar os relatórios semestrais de que trata o inciso IX do caput do art.
9º e remetê-los ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência e ao Conselho Nacional
de Previdência Social, sem prejuízo do encaminhamento de outros relatórios
e
informações por eles solicitados;
VII - encaminhar ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência as
propostas de estrutura organizacional do INSS;
VIII - remeter a prestação de contas do INSS ao Ministro de Estado do
Trabalho e Previdência para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;
IX - celebrar e rescindir contratos, convênios, acordos e ajustes e ordenar despesas;
X - alterar as competências das Coordenações-Gerais e níveis inferiores e das
unidades descentralizadas; e
XI - decidir sobre:
a) o Plano Anual de Ação do INSS, a proposta orçamentária anual e as suas
alterações;
b) a alienação e a aquisição de bens imóveis;
c) a contratação de auditorias externas para análise e emissão de parecer
sobre
demonstrativos econômico-financeiros
e contábeis
e
sobre pagamento de
benefícios, com submissão dos resultados obtidos à apreciação do Ministro de Estado do
Trabalho e Previdência e ao Conselho Nacional de Previdência Social;
d) a localização, a alteração e a instalação de unidades descentralizadas; e
e) a criação de comissões de ética no âmbito do INSS.
Seção II
Dos demais dirigentes
Art. 18. Aos Diretores, ao Procurador-Geral, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe
da Assessoria de Comunicação Social, ao Auditor-Geral, ao Corregedor-Geral, aos
Superintendentes Regionais, aos Gerentes-Executivos, aos Gerentes de Agências da
Previdência 
Social,
aos 
Auditores-Regionais,
aos 
Corregedores-Regionais, 
aos
Procuradores-Regionais e aos Procuradores
Seccionais incumbe planejar, dirigir,
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas às suas
unidades e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Presidente do
INSS.
Art. 19. Aos Diretores, ao Procurador-Geral, ao Auditor-Geral, ao Corregedor-
Geral, aos Superintendentes Regionais e aos demais gestores das unidades descentralizadas
incumbe ordenar despesas, autorizar pagamentos e aprovar projetos básicos, planos de
trabalho e termos de referência do INSS, do Fundo do Regime Geral da Previdência Social e
dos demais benefícios e serviços operacionalizados pelo INSS, em suas áreas de atuação.
Art. 20. Aos Diretores e aos Superintendentes Regionais incumbe firmar e
rescindir contratos, convênios, ajustes, acordos ou instrumentos congêneres do INSS, do
Fundo do Regime Geral da Previdência Social e dos demais benefícios e serviços
operacionalizados pelo INSS, em suas áreas de atuação.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS:
.
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
1
Presidente
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.11
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.11
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
2
Chefe
CCE 1.06
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
.
4
Assessor
CCE 2.13
.
2
Gerente de Projetos
FCE 3.13
.
3
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
7
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.06
.
4
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. DIRETORIA DE GOVERNANÇA,
PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
. Ouvidoria
1
Ouvidor
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
10
Coordenador
FCE 1.11
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
9
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.07
.
2
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.06
.
. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
8
Coordenador
FCE 1.11
. Divisão
16
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
2
Chefe
FCE 1.05
. Serviço
3
Chefe
CCE 1.05
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
7
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.05
.
. DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS
E LOGÍSTICA
1
Diretor
FCE 1.16
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.14
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
9
Coordenador
FCE 1.11
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
26
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.06
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
3
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.06
.
2
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.05
.
. DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.11
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05

                            

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