DOU 17/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, quinta-feira, 17 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - TECNOLOGIA DE APLICAÇÃO
1. Introdução a Tecnologia de Aplicação.
2. Leitura e compreensão de rótulo e bula de agrotóxicos e afins.
3. Preparo da calda.
4. Cuidados com o Pulverizador.
5. Pontas de pulverização e gotas.
6. Comportamento do Agrotóxico no Meio Ambiente.
7. Regulagem, calibração e manutenção dos pulverizadores.
8. Devolução e destino final de embalagens vazias ou com sobras pós-consumo.
9. Produtos impróprios para utilização ou em desuso.
Conteúdo:
Como
escolher
a
tecnologia
adequada,
considerando
as
características da cultura e do alvo. Entendendo as informações dos rótulos e bulas
referentes à classificação toxicológica e ambiental dos produtos, preparo a calda,
orientações de uso correto, manuseio. Cuidados com o pulverizador, seus componentes
e funções para regulagem e manutenção. Tipos de pontas e tamanho de gotas, suas
características, aplicabilidade e uniformidade de distribuição. Regulagem, calibração e
manutenção dos pulverizadores, bem como os cuidados que devem ser adotados antes,
durante e após a aplicação com o objetivo de evitar a contaminação de pessoas e do
meio ambiente (solo, água, animais e plantas). Cuidados para evitar a deriva da calda de
pulverização para locais indesejados. Introdução ao Manejo Integrado de pragas.
Cuidados com as abelhas e organismos não alvo. Condições meteorológicas: velocidade
e direção do vento, temperatura e umidade relativa do ar. Cuidados com a limpeza dos
equipamentos (lavagem e descontaminação) e o destino final de embalagens vazias ou
com sobras pós-consumo.
V - PREVENÇÃO E PRIMEIROS SOCORROS NO USO DE AGROTÓXICOS
1. Conceitos de intoxicação.
2. Primeiros socorros em caso de suspeita de intoxicação.
Conteúdo: Conceitos e sintomas de intoxicação. Procedimentos necessários
em casos de primeiros socorros na suspeita de intoxicação. Onde encontrar na bula as
informações de segurança.
VI - HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, PARA CADA TIPO DE EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO
1. Pulverizador costal.
2. Semi-estacionário/Tratorizado com mangueiras.
3. Tratorizado com barras.
4. Autopropelido.
5. Turbopulverizador.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 48, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11
de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução
Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018,
resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 82/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) TALES
LEONE ERLER, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 2850, para colheita de material
e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional
de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 5, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia
31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.017142/2018-26, resolve:
Art. 1° Alterar o endereço da sede da empresa EXPURGO PARANÁ
TRATAMENTO TÉRMICO LTDA , inscrita sob o CNPJ 33.325.650/0001-66, credenciada
sob o número BR-PR0713, para:
Rua França, nº 722, sala 02, Centro, CEP: 86181-040, Cambé-PR.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia
31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.015013/2017-12, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0618, a empresa MADEIREIRA
HENRIQUE LTDA, CNPJ 06.113.622/0001-02, localizada na Rua XV de Novembro, 1530,
Bairro
Rainha, CEP:
84.450-000,
Ipiranga
- PR,
para
na
qualidade de
empresa
cadastrada realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação de
serviço para
terceiros, em
atendimento aos
programas e
controles oficiais
de
competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s)
seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico:
a) por calor:
1. secagem em estufa.
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
PORTARIA SAF/MAPA Nº 277, DE 15 DE MARÇO DE 2022 (*)
Delega competência ao Diretor do Departamento
de
Estruturação
Produtiva
da
Secretaria
de
Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36 do Anexo I do Decreto nº
10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 53 da Portaria
SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
21000.006632/2022-71, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência
ao Diretor do Departamento de
Estruturação Produtiva, para, além de suas atribuições regimentais, autorizar as
entidades públicas e privadas representativas da agricultura familiar, que preencherem
os requisitos, para integrarem a Rede Cadastradora de Inscrição no Cadastro Nacional
da Agricultura Familiar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 16 de março de 2022.
NELSON DE ANDRADE JUNIOR
(*) Republicada, tendo em vista incorreção na ementa da Portaria original, publicada
no Diário Oficial da União nº 51, de 16 de março de 2022, Seção 1, Página 34.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 539, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Submete à Consulta Pública a proposta de revisão da Portaria
nº 52/2021, que estabelece o Regulamento Técnico para os
Sistemas Orgânicos de Produção e as listas de substâncias e
práticas para o uso nos Sistemas Orgânicos de Produção.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 24 e 68 do
Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na
Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de
2007, no artigo 143, da Portaria nº 52, de 15 de março de 2021, e o que consta do
Processo nº 21000.055260/2021-25, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
o anexo desta Portaria, contendo a proposta de revisão da Portaria nº 52/2021, que
estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção e as listas de
substâncias e práticas para o uso nos Sistemas Orgânicos de Produção.
Parágrafo único. O Projeto de Portaria encontra-se disponível na página
eletrônica
do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br, na seção de consultas públicas.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas
por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de
Defesa
Agropecuária,
por
acesso
eletrônico:
http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro
prévio
no
Sistema de
Solicitação
de
Acesso
-
SOLICITA, pelo
portal
eletrônico:
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º A inobservância do disposto no art. 2º desta Portaria implicará na recusa
automática da sugestão ou comentário encaminhado.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, o
Departamento de Serviços Técnicos (DTEC), por meio da Coordenação de Produção
Orgânica (CPOR) avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes
para posterior publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
ANEXO
MINUTA DE PORTARIA
Estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção e
as listas de substâncias e práticas para o uso nos Sistemas Orgânicos de Produção.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 24 e 68 do
Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na
Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de
2007, no artigo 143, da Portaria nº 52, de 15 de março de 2021, e o que consta do
Processo nº 21000.055260/2021-25, resolve:
Art. 1° Alterar os Anexos I, II, III. IV, V e VI, da Portaria nº 52, de 15 de março
de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá
ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
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