DOU 17/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, quinta-feira, 17 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Tabela
1: Critérios
microbiológicos
para
molusco cefalópode
fresco,
resfriado, congelado, tenderizado ou não.
. Requisito
Critério de aceitação
.
n
C
m
M
. Salmonella spp.
5
0
Ausência em 25g
-
. Estafilococos coagulase positiva/g
5
2
102
5x102
. Escherichia coli/g
5
3
102
5x102
. Mesófilos Aeróbios 30oC
5
3
5x105
106
Tabela 2: Critérios microbiológicos para molusco cefalópode cozido.
. Requisito
Critério de aceitação
.
n
C
m
M
. Salmonella spp.
5
0
Ausência em 25g
-
. Estafilococos coagulase positiva/g
5
1
10
102
. Escherichia coli/g
5
3
10
102
. Mesófilos Aeróbios 30oC
5
3
1x105
5x105
. Listeria monocytogenes
5
0
Ausência em 25g
-
ANEXO II
Tabela 3: Plano de amostragem Plano de amostragem NCA de 6.5% (AQL -
6,5), que indica o número de amostras (n) e o número de amostras defeituosas
toleráveis em um lote (c) de acordo o peso do produto, em níveis de inspeção I e
II.
Limite de Qualidade Aceitável (AQL) - 6,5.
.
TAMANHO DO LOTE
(unidade)
NÍVEIS DE INSPEÇÃO
.
I II
.
4.800 a menos
4.801 a 24.000
24.001 a 48.000
48.001 a 84.000
Peso líquido igual ou menor que 1 kg
.
n c
6 : 1
13 : 2
21 : 3
n c
13 : 2
21 : 3
29 : 4
. 84.001 a 144.000
144.001 a 240.000
Mais de 240.000
29 : 4
48 : 6
84 : 9
126 : 13
48 : 6
84 : 9
126 : 13
200 : 19
. 2.400 ou menos
2.401 a 15.000
15.001 a 24.000
Peso líquido acima de 1 kg até 4,5kg
.
n c
6 : 1
13 : 2
21 : 3
n c
13 : 2
21 : 3
29 : 4
.
29 : 4
48 : 6
84 : 9
126 : 13
48 : 6
84 : 9
126 : 13
200 : 19
. 24.001 a 42.000
42.001 a 72.000
72.001 a 120.000
Mais de 120.000
.
600 ou menos
601 a 2.000
2.001 a 7.200
7.201 a 15.000
Peso líquido maior que 4,5kg
.
n c
6 : 1
13 : 2
21 : 3
29 : 4
n c
13 : 2
21 : 3
29 : 4
48 : 6
. 15.001 a 24.000
24.001 a 42.000
Mais de 42.000
48 : 6
84 : 9
126 : 13
84 : 9
126 : 13
200 : 19
Legenda:
n = número de amostras.
c = número de amostras defeituosas toleráveis em um lote.
nível de inspeção I = amostragem de rotina.
nível de inspeção II = amostragem que deverá ser utilizada em casos de
Regime de Alerta de Importação, Regime Especial de Fiscalização, reincidências,
indícios de não conformidades e denúncias.
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