DOU 17/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, quinta-feira, 17 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 5.694, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Cria,
no
âmbito
do
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia e Inovações e de sua Política de Gestão
baseada em redes, o
Comitê de Especialistas
"Rede SoloFértil Brasil - MCTI".
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18
de junho de 2019, e nos arts. 18 e 20 do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de
agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e
de sua Política de Gestão baseada em redes, o Comitê de Especialistas "Rede So l o Fé r t i l
Brasil - MCTI", com objetivo de apoiar a instituição de políticas públicas de pesquisa,
desenvolvimento científico, tecnológico e inovação para o desenvolvimento de novas
tecnologias, produtos, processos e serviços para os segmentos de ciências do solo,
fertilizantes e nutrição de plantas.
Parágrafo único. O Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI"
restringe-se às ações de competência deste Ministério e será estruturado para
possibilitar a participação social, por meio da colaboração de especialistas, a fim de
subsidiar a tomada de decisão assentada em evidências, em avaliação de políticas e em
cenários prospectivos.
Art. 2º O Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" é um fórum
de
assessoramento
científico
e
tecnológico de
caráter
consultivo
e
tem
por
competência subsidiar este Ministério:
I
-
na
promoção
da integração
dos
esforços
de
pesquisa
científica,
desenvolvimento tecnológico e inovação para ciências do solo, fertilizantes e nutrição
de plantas;
II - na definição de prioridades de pesquisa nas áreas de ciências do solo,
fertilizantes e nutrição de plantas;
III - na articulação e integração de iniciativas de pesquisa, desenvolvimento
científico, tecnológico e inovação relacionadas a políticas desenvolvidas neste Ministério
e demais entes do Governo Federal nas áreas de ciências do solo, fertilizantes e
nutrição de plantas;
IV - na promoção do desenvolvimento de tecnologias para auxiliar o
desenvolvimento social e econômico do País; e
V - no diagnóstico e concepção de soluções para os desafios nacionais
referentes às ciências do solo, fertilizantes e nutrição de plantas.
Art. 3º O Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" terá a
seguinte composição:
I - o Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações, que o coordenará;
II - um representante da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
III - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq;
IV - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e
V - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação
Industrial - EMBRAPII.
§ 1º O representante de que trata o inciso II do caput deste artigo, e seu
suplente, serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia
e Inovações.
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos de III a V do caput deste
artigo, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades que
representam
e
designados pelo
Ministro
de
Estado
da Ciência,
Tecnologia
e
Inovações.
§ 3º O Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da
Ciência, Tecnologia, Inovações indicará o seu suplente, a ser designado pelo Ministro
de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 4º Poderão participar do Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil
- MCTI", na qualidade de convidados e sem direito a voto, cientistas e especialistas de
notório saber, com experiência no tema e em áreas correlatas.
Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput deste artigo serão
indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 5º O Coordenador do Comitê poderá convidar, em caráter excepcional,
representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade e do governo para
participarem de reuniões específicas, sem direito a voto.
Art. 6º O Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" se reunirá,
em caráter ordinário, semestralmente ou, em caráter extraordinário, sempre que
necessário, mediante convocação do seu Coordenador, por meio de correspondência
eletrônica oficial.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá
com antecedência de, no mínimo, dez dias.
§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação
é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do
Comitê terá o voto de qualidade.
§ 4º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto
nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem
em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º A Secretaria Executiva do Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil
Brasil
-
MCTI" será
exercida
pela
Coordenação-Geral
de Ciências
da
Saúde,
Biotecnológicas
e Agrárias
da Secretaria
de
Pesquisa e
Formação Científica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a quem compete prestar o apoio
administrativo à execução dos trabalhos, competindo-lhe, inclusive:
I - articular e integrar os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do
Comitê;
II - atuar na gestão do Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil -
MCTI", acompanhando e avaliando, periodicamente, a execução dos trabalhos; e
III - solucionar as dúvidas de aplicação desta Portaria nas atividades do
Comitê.
Art. 8º É vedado aos membros e convidados do Comitê de Especialistas
"Rede SoloFértil Brasil - MCTI" divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do
Comitê,
sem prévia
anuência
do
Ministro de
Estado
da
Ciência, Tecnologia
e
Inovações.
Art. 9º A participação no Comitê de Especialistas "Rede SoloFértil Brasil -
MCTI" será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. As matérias tratadas
e discutidas no Comitê de
Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI" deverão ser comunicadas pelo respectivo
Coordenador à Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações, para fins de integração da comunicação.
Art. 10. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de
Especialistas "Rede SoloFértil Brasil - MCTI".
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
PORTARIA MCTI Nº 5.695, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Instituir o Planejamento Estratégico do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI para o
período de 2020 a 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único incisos I e II da Constituição Federal
de 1988, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020,
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovações - MCTI para o período de 2020 a 2023.
Art. 2º O Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações - MCTI está pautado nos princípios da eficiência, responsabilidade,
transparência, comunicação, flexibilidade, segurança jurídica e cultura de resultados.
Art. 3º As Secretarias, Unidades de Pesquisa e as Unidades supervisionadas por
este Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI promoverão a execução do
planejamento estratégico por meio da definição de indicadores, metas e iniciativas
estratégicas.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 4º O Planejamento Estratégico do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações - MCTI é constituído pelos seguintes componentes:
I - Missão: produzir conhecimento, produzir riqueza para o Brasil e contribuir
para a qualidade de vida dos brasileiros;
II - Visão: ser protagonista do desenvolvimento sustentável do país por meio da
ciência, da tecnologia e da inovação;
III - Valores: ética, transparência, conhecimento, integração, efetividade,
compaixão, valorização das pessoas, responsabilidade socioambiental e inovação;
IV - Objetivos estratégicos.
Art. 5º Os objetivos estratégicos estão distribuídos em quatro perspectivas,
conforme elencado abaixo:
I - Perspectiva de Resultado:
a) Objetivo 1: Ampliar e fortalecer a capacidade científica, tecnológica e a
infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento do país;
b) Objetivo 2: Promover a educação científica e tecnológica, a divulgação e
popularização da ciência;
c) Objetivo 3: Estimular a inovação e o empreendedorismo de base tecnológica
no país;
d) Objetivo 4: Promover o desenvolvimento de tecnologias sociais e aplicadas
visando ao desenvolvimento sustentável;
e) Objetivo 5: Impulsionar a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Nuclear e
suas aplicações, observando as ações de proteção, segurança e controle de materiais;
f) Objetivo 6: Estimular o desenvolvimento das atividades espaciais no país;
g) Objetivo 7: Ampliar a P&D na fronteira do conhecimento e disponibilizar
produtos e serviços técnico-científicos relacionados ao meio ambiente;
h) Objetivo 8: Promover alternativas ao orçamento público para o fomento de
C T&I.
II - Perspectiva de Processos Internos:
a) Objetivo 9: Aperfeiçoar a governança e a gestão corporativa;
b) Objetivo 10: Potencializar a atuação integrada dos atores de CT&I;
c) Objetivo 11: Fortalecer parcerias nacionais e internacionais.
III - Perspectiva de Pessoas e Infraestrutura:
a) Objetivo 12: Desenvolver competências, integrar e valorizar pessoas e captar
novos talentos;
b) Objetivo 13: Promover a inovação de processos, produtos e serviços;
c) Objetivo 14: Adequar infraestrutura física e de tecnologia da informação e
comunicação.
IV - Perspectiva de Orçamento:
a) Objetivo 15: Otimizar os recursos orçamentários;
Art. 6º As ações, os projetos, os planos, os indicadores e as metas do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI deverão estar alinhados às diretrizes estratégicas
estabelecidas nesta Portaria.
Art. 7º O Planejamento Estratégico é o instrumento de priorização de atuação
e orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.
Parágrafo único. Sempre que possível a Mensagem Presidencial, o Relatório de
Gestão e a Prestação de Contas do Presidente da República deverão ser orientados pelos
resultados alcançados no Planejamento Estratégico.
CAPÍTULO III
DO SUPORTE AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 8º A coordenação dos trabalhos para estruturação do Planejamento
Estratégico é de responsabilidade da Secretaria Executiva - SEXEC, com suporte e
assessoramento do Departamento de Governança Institucional - DGI.
Art. 9º O Planejamento Estratégico, indicadores, metas, iniciativas, e demais
ações dele decorrentes, serão monitorados, avaliados e revistos por meio da emissão
trimestral de relatórios de monitoramento, o qual será submetido à aprovação das
reuniões semestrais do Comitê Interno de Governança -CIG, instituído pela Portaria nº
4.301, de 12 de Janeiro de 2021, dada a competência privativa do Ministro em estabelecer
e revisar o planejamento estratégico da Pasta.
§ 1º A inclusão do Planejamento Estratégico na pauta da reuniões do Comitê
Interno de Governança - CIG objetiva monitorar, avaliar e propor ações corretivas para
garantir o alcance dos compromissos firmados e incorporar eventuais mudanças no
contexto do ambiente.
§ 2º Previamente às reuniões com o Comitê Interno de Governança - CIG, em
que o Planejamento Estratégico seja pauta, será enviado ao Comitê, o relatório de
monitoramento dos indicadores e iniciativas estratégicas.
Art. 11. O plano estratégico institucional poderá ser revisado e, sendo
necessário, atualizado pelo menos uma vez por ano, por ato do Ministro, na condição de
presidente do CIG, a contar da publicação da presente portaria.
Art. 12. Compete ao Departamento de Governança Institucional - DGI:
I - subsidiar as reuniões do Comitê Interno de Governança - CIG que tratem da
execução do Planejamento Estratégico Institucional do Ministério;
II - elaborar relatórios trimestrais, os quais subsidiarão a revisão do PEI;
III - propor o ajuste de indicadores e metas estratégicas definidos no
Planejamento Estratégico Institucional do Ministério;
IV - acompanhar os resultados e ações vinculadas às iniciativas estratégicas.
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