DOU 17/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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12
Nº 52, quinta-feira, 17 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 4.366, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art.
1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21
de setembro de 2016, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo
do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo
nº 01250.034362/2018-52, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA COITÉ LIVRE
FM, inscrita no CNPJ sob nº 02.448.873/0001-97, cuja sede se situa na Rua Castelo Branco,
85 - Mansão da Paz, na localidade de Conceição do Coité, estado da Bahia, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTELLA DANTAS
PORTARIA MCOM Nº 4.485, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o
disposto no artigo 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União
em 24/07/2020, bem como
o que consta do
Processo nº
53115.025417/2021-97, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (trinta e quatro), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Bonito, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78190,
de 3 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 1976, para
execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art.24 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 4.769, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.009794/2014-01, invocando as razões
presentes
nas
Notas
Técnicas nºs
125/2022/SEI-MCOM
e
1402/2022/SEI-MCOM,
chanceladas pelo Parecer Jurídico nº 00063/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 2 de dezembro de 2014, a permissão outorgada à
TORRES & CAMARGO LTDA (CNPJ nº 03.736.059/0001-30), nos termos da Portaria nº 1999,
datada de 8 de outubro de 2002, publicada em 10 de outubro de 2002, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 540, de 2004, publicado em 18 de agosto de 2004, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Hortolândia, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 4.920, DE 11 DE MARÇO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, em
conformidade com os termos da Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2021, e, tendo
em vista o que consta do Processo nº 53115.020360/2021-30, resolve:
Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A., CNPJ nº
09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço
de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital (RTVD), com caráter primário.
Art. 2º O funcionamento das estações está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO
. UF
Município
Canal Digital
. ES
Afonso Cláudio
48
. ES
Alfredo Chaves
44
. ES
Anchieta
15
. ES
Apiacá
45
. ES
Aracruz
10
. ES
Atilio Vivacqua
51
. ES
Baixo Guandu
50
. ES
Bom Jesus do Norte
40
. ES
Conceição da Barra
48
. ES
Conceição do Castelo
50
. ES
Ec o p o r a n g a
48
. ES
Ibiraçu
48
. ES
Iconha
45
. ES
Itapemirim
50
. ES
Itarana
48
. ES
Jerônimo Monteiro
48
. ES
Muqui
48
. ES
Pancas
48
. ES
Pinheiros
47
. ES
Piúma
50
. ES
Presidente Kennedy
50
. ES
Rio Bananal
48
. ES
Santa Leopoldina
47
. ES
Santa Teresa
48
. ES
São Gabriel da Palha
48
. PR
Alto Paraná
40
. PR
Ampére
17
. PR
Andirá
38
. PR
Antonina
14
. PR
Arapoti
51
. PR
Barracão
50
. PR
Cafelândia
51
. PR
Cambará
49
. PR
Campina da Lagoa
50
. PR
Campo do Tenente
15
. PR
Cândido de Abreu
16
. PR
Candói
16
. PR
Cantagalo
17
. PR
Capanema
17
. PR
Capitão Leônidas Marques
48
. PR
Carlópolis
22
. PR
Centenário do Sul
48
. PR
Cerro Azul
48
. PR
Chopinzinho
48
. PR
Cidade Gaúcha
48
. PR
Figueira
51
. PR
Goioxim
22
. PR
Guaraqueçaba
51
. PR
Icaraíma
17
. PR
Imbaú
48
. PR
Inácio Martins
22
. PR
Ipiranga
28
. PR
Iretama
16
. PR
Ivaí
22
. PR
Jaguariaíva
51
. PR
Joaquim Távora
51
. PR
Juranda
35
. PR
Mamborê
35
. PR
Mangueirinha
38
. PR
Manoel Ribas
49
. PR
Morretes
50
. PR
Nova Laranjeiras
50
. PR
Nova Londrina
17
. PR
Ortigueira
12
. PR
Paraíso do Norte
51
. PR
Paranacity
28
. PR
Piên
10
. PR
Pinhão
47
. PR
Piraí do Sul
51
. PR
Planalto
17
. PR
Quatiguá
25
. PR
Quedas do Iguaçu
46
. PR
Querência do Norte
29
. PR
Rebouças
46
. PR
Reserva
47
. PR
Ribeirão Claro
11
. PR
Ribeirão do Pinhal
51
. PR
Rio Azul
44
. PR
Rio Bonito do Iguaçu
48
. PR
Roncador
50
. PR
Salto do Lontra
43
. PR
Santa Fé
45
. PR
Santa Maria do Oeste
27
. PR
Sengés
50
. PR
Siqueira Campos
47
. PR
Tibagi
8
. PR
Turvo
22
. PR
Ventania
44
. PR
Wenceslau Braz
51
. RJ
Bom Jardim
50
. RJ
Bom Jesus do Itabapoana
51
. RJ
Casimiro de Abreu
40
. RJ
Conceição de Macabu
17
. RJ
Duas Barras
9
. RJ
Itaocara
29
. RJ
Natividade
29
. RJ
Porciúncula
29
. RJ
Sumidouro
46
. RJ
Trajano de Morais
51
. RS
Ajuricaba
43
. RS
Antônio Prado
50
. RS
Barros Cassal
44
. RS
Boqueirão do Leão
41
. RS
Casca
51
. RS
Catuípe
14
. RS
Constantina
49
. RS
Coronel Bicaco
49
. RS
Cristal
48
. RS
Dom Feliciano
51
. RS
Encantado
14
. RS
Encruzilhada do Sul
48
. RS
Erval Seco
29
. RS
Espumoso
15
. RS
Giruá
18
. RS
Ibiraiaras
15
. RS
Manoel Viana
15
. RS
Nova Bassano
15
. RS
Palmitinho
36
. RS
Paraí
15
. RS
Piratini
43
. RS
Redentora
36
. RS
Restinga Seca
36
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