DOU 17/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, quinta-feira, 17 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
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MAPA ESTRATÉGICO MCTI 2020-2023 
MISSÃO: Produzir conhecimento, produzir riqueza para o Brasil e contribuir 
para a qualidade de vida dos brasileiros. 
VISÃO: Ser protagonista do desenvolvimento sustentável do país por 
meio da ciência, da tecnologia e da inovação. 
VALORES: Ética, Transparência, Conhecimento, Integração, Efetividade, Compaixão, Valorização das pessoas, Responsabilidade socioambiental e Inovação 
Ampliar e fortalecer a capacidade 
científica e a infraestrutura de 
pesquisa e desenvolvimento do país. 
Impulsionar a 
Pesquisa&Desenvolvimento&inovação 
nuclear e suas aplicações, observando as 
ações de proteção, segurança e controle 
de materiais. 
Promover a educação científica e 
tecnológica, a divulgação e a 
popularização da ciência 
Estimular o desenvolvimento das 
atividades espaciais no país. 
Estimular a inovação e o 
empreendedorismo de base 
tecnológica no país. 
Ampliar a P&D na fronteira do 
conhecimento e disponibilizar produtos 
e serviços técnico-científicos 
relacionados ao meio ambiente. 
Promover o desenvolvimento de 
tecnologias sociais e aplicadas visando ao 
desenvolvimento sustentável. 
Promover alternativas ao orçamento 
público para o fomento de CT&I 
Aperfeiçoar a governança e a gestão 
corporativa. 
Potencializar a atuação integrada dos 
atores de CTIC 
Fortalecer parcerias nacionais e 
internacionais 
Desenvolver competências, 
integrar e valorizar pessoas 
e captar novos talentos. 
Promover a inovação de 
processos, produtos e 
serviços. 
Adequar infraestrutura física 
e de tecnologia da 
informação e comunicação. 
Otimizar os recursos orçamentários. 
Art. 13. Compete às unidades organizacionais e aos responsáveis pelas
iniciativas estratégicas:
I - observar, na sua gestão institucional, a aderência às diretrizes expressas no
Mapa Estratégico do Ministério;
II - manter atualizado o registro da execução das iniciativas estratégicas;
III - elaborar, quando solicitados, relatórios gerenciais de desempenho das
iniciativas estratégicas;
IV - dar ampla publicidade ao Planejamento Estratégico, no âmbito de suas
unidades.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Mapa Estratégico contendo a Missão, a Visão, os Valores e os
Objetivos Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, com
vigência prevista de 2020 a 2023, consta no Anexo I desta Portaria.
Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto
nesta Portaria serão dirimidos pelo Departamento de Governança Institucional - DGI.
Art. 16. Regulamentos
e normas necessárias para
a implementação,
monitoramento e avaliação do Planejamento Estratégico serão tratados em atos
específicos do Diretor do Departamento de Governança Institucional - DGI.
Art. 17. Fica revogada a Portaria nº 7.204, de 13 de dezembro de 2017, do
Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Art. 18. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA MCTI Nº 5.668, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº
13.969, de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e
o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da
Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e considerando o que consta no Processo MCTI
nº 01245.008552/2020-16, de 6 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, a habilitação à fruição
dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991,
e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, de titularidade da
empresa Karitec Sistemas Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº 74.422.759/0001-07, concedida pelas Portarias
Interministeriais MCTI/MDIC/MF nº 238, de 13 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial
da União - Seção 1 de 14 de maio de 2003 e nº 108, de 30 de janeiro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União - Seção 1 de 1º de fevereiro de 2013:
Parágrafo único. O cancelamento não desobriga a pessoa jurídica interessada
quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação até a data em que se
manteve habilitada aos incentivos.
Art. 2º Fica revogada as Portarias Interministeriais MCTI/MDIC/MF nº 238, de
13 de maio de 2003 e nº 108, de 30 de janeiro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 787, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016;
Considerando a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada
pelo Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais
a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão;
Considerando a Portaria nº 5.120, de 18 de agosto de 2021, publicada pelo
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que autoriza a implementação do Programa
de Gestão no âmbito do CNPq;
Considerando o disposto no art. 32 da Portaria nº 738, de 18 de janeiro de
2022, que institui o Programa de Gestão no âmbito do CNPq e adotando a motivação
constante do processo nº 01300.004661/2020-44, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao previsto no § 1º do art. 10 da Instrução Normativa
nº 65, de 2020, divulgar a tabela de atividades do Programa de Gestão do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq disponibilizada no endereço eletrônico:
h t t p : / / p o r t a l - a d m . c n p q . b r / d o c u m e n t s / 1 0 1 5 7 / 2 0 4 5 2 4 2 1 / T a b e l a + d e + At i vidades/ea1024c7-
99c3-4d7c-ae0d-e745db68a6ed.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
EVALDO FERREIRA VILELA
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE MARÇO DE 2022
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 793ª RELAÇÃO DE
REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Fundação Centro Tecnológico De Hidráulica-FCTH
900.0963/2005
14/03/2027
. Fundação Universidade Federal de São Carlos
900.0004/1990
14/03/2027
. Fundação De Apoio A Pesquisa E A Extensão - FAPEX
900.0372/1992
14/03/2027
. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia- IFBA
900.1100/2009
14/03/2027
. Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI
900.0846/2002
14/03/2027
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº 041/2018,
torna pública a 11ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para importação
para pesquisa.
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. HION SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
30.084.190/0001-33
14/03/2027
. IMUNOVA ANALISES BIOLOGICAS LTDA
13.933.224/0001-06
14/03/2027
. VIAFAUNA ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA
20.765.263/0001-07
14/03/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
ANEXO I
1_MCTI_14347963_001

                            

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