DOU 17/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022031700003
3
Nº 52, quinta-feira, 17 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 94, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 2º da Portaria nº 66, de 1º de
julho de 2019, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve:
DISPENSAR
o S Ten CBMDF ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS da Gratificação de Representação de
SUPERVISOR, código GR V, na Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República, a contar de 11 de março de 2022.
GLADSTONE BARREIRA JÚNIOR
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 21, § 2º, do
Anexo I ao Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Nº 115 - Dispensar matrícula nº 910581, do encargo de substituto(a) eventual do(a)
Coordenador(a)-Geral, código FCPE 101.4.
Nº 116 - Designar matrícula nº 913014, para o encargo de substituto(a) eventual do(a)
Coordenador(a)-Geral, código FCPE 101.4.
Nº 117 - Dispensar matrícula nº 913082, do encargo de substituto(a) eventual do(a)
Coordenador(a), código FCPE 101.3.
Nº 118 - Designar matrícula nº 910684, para o encargo de substituto(a) eventual do(a)
Coordenador(a), código FCPE 101.3.
Nº 119 - Dispensar matrícula nº 910670, do encargo de substituto(a) eventual do(a) Chefe,
código FCPE 101.2.
Nº 120 - Designar matrícula nº 913052, para o encargo de substituto(a) eventual do(a)
Chefe, código FCPE 101.2.
PAULO HENRIQUE PINHO SOUSA
PORTARIA Nº 121, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 21, § 2º, do
Anexo I do Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020, e da subdelegada pelo art. 4º,
inciso I, da Portaria GSI/PR nº 11, de 5 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 26, de 6 de fevereiro de 2020, resolve:
Dispensar matrícula nº 912316, a contar de 8 de março de 2022, de exercer a
função de Auxiliar, código RGA 1 (GR I).
PAULO HENRIQUE PINHO SOUSA
PORTARIA Nº 122, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 21, § 2º, do
Anexo I ao Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Dispensar matrícula nº 910277, a contar de 15 de março de 2022, do encargo
de substituto(a) eventual do(a) Superintendente, código FCPE 101.3.
PAULO HENRIQUE PINHO SOUSA
D ES P AC H O S
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 21, § 2º, do
Anexo I ao Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020, e da subdelegada pelo art. 4º, inciso
V, da Portaria GSI/PR nº 11, de 5 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União
nº 26, de 6 de fevereiro de 2020, resolve:
Autorizar o afastamento do País do(a) servidor(a) matrícula nº 909953, com
ônus, conforme consta no Processo nº 00091.003608/2022-38.
Autorizar o afastamento do País do(a) servidor(a) matrícula nº 912975, com
ônus, conforme consta no Processo nº 00091.003439/2022-36.
Autorizar o afastamento do País do(a) servidor(a) matrícula nº 912991, com
ônus, conforme consta no Processo nº 00091.003440/2022-61.
Publicados de acordo com o art. 9º da Lei nº 9.883/99.
PAULO HENRIQUE PINHO SOUSA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 103, DE 16 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição Federal, em cumprimento à decisão judicial proferida pela D. Juíza Federal
Substituta da 23ª Vara do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal, nos autos do Processo Judicial nº 0026126- 48.2016.4.01.3400, com força
executória atestada pelo PARECER nº 02879/2021/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU, e
tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00727.000272/2022-38 (NUP
00410.052760/2017-27), resolve:
Art. 1º Enquadrar o servidor LUIS SANDRI, matrícula SIAPE nº 13616, Nível
Intermediário, na categoria funcional de Assistente em Ciência e Tecnologia, Assistente
3, Classe R, Padrão III, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência
e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 104, DE 16 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição Federal, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial
nº 0074114-02. 2015.4.01.3400, em trâmite na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária
do Distrito Federal, com força executória atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº
00063/2022/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU, e tendo em vista a Portaria nº 4, de 9 de janeiro
de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, e o que consta do
Processo SEI nº 00727.000478/2022-68 (NUP: 00410.162436/2021-01), resolve:
Art. 1º Reconhecer a retroatividade dos efeitos jurídicos do ato administrativo
de nomeação e posse à data da intimação da autoridade, em 16 de dezembro de 2003,
apenas para fins de enquadramento de MARCIO GOMES SQUILASSI, Auditor Fiscal Federal
Agropecuário, matrícula SIAPE nº 1340622, no regime previdenciário anterior à Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, assegurando o direito à integralidade e
paridade remuneratória entre inativos e ativos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 105, DE 16 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição Federal, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo D. Juízo Federal da
25ª Vara do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos
do Processo Judicial nº 0044368- 21.2017.4.01.3400, com força executória atestada pelo
PARECER nº 00224/2022/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU, e tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 00727.001343/2017-52 (NUP: 00410.069861/2017-37), resolve:
Art. 1º Enquadrar MARCOS ROSIER ROCHA DE ALMEIDA REIS, matrícula SIAPE
nº 30548, Nível Intermediário, na categoria funcional de Assistente em Ciência e
Tecnologia, Assistente 3, Classe R, Padrão III, da Carreira de Gestão, Planejamento e
Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de
1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 106, DE 16 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição Federal, em cumprimento à decisão proferida pelo D. Juízo Federal da 24ª
Vara do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do
Processo Judicial nº 0014314-72.2017.4.01.3400, com força executória atestada pelo
PARECER nº 00352/2022/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU, e tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 00727.000431/2022-02 (NUP: 00410.026005/2017-97), resolve:
Art. 1º Enquadrar ALZINETE DA SILVA SANTOS, matrícula SIAPE nº 30068, Nível
Intermediário, na categoria funcional de Assistente em Ciência e Tecnologia, Código
407/002, Assistente 3, Classe R, Padrão III, da Carreira de Gestão, Planejamento e
Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de
1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 107, DE 16 DE MARÇO DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00350.001147/2015-31, em
especial na NOTA TÉCNICA nº 306/2021/CORREG/MAPA (SEI nº 18569452), e no PAR EC E R
nº 00047/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 20650655), de 09/03/2022, aprovado
pelo DESPACHO nº 00424/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 20650738) e pelo
DESPACHO nº 00465/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 20650749), os quais adota,
nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o
fundamento do art. 135 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO a
HENRIQUE ANTÔNIO DOS SANTOS NUNES, ex-ocupante de cargo em comissão, sem vínculo
com a Administração Pública, nos termos do inciso V do art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, por infringência ao art. 4º e incisos I e IV do art. 5º, todos da Lei nº
12.813, de 16 de maio de 2013, e incisos I, II e III do art. 116 e inciso IX do art. 132, todos
da Lei nº 8.112, de 1990, convertendo sua exoneração em destituição de cargo em
comissão, conforme disposto no art. 135, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990, em
razão da prática do FATO 02.
Art. 2º A presente penalidade deverá ser registrada no Sistema SIAPE como
Nota de Culpa, em razão da penalidade de destituição de cargo em comissão
anteriormente aplicada no bojo do Processo nº 21000.004728/2017-37, por meio da
Portaria MAPA nº 31, de 24 de janeiro de 2020, publicada em 28 de janeiro de 2020, no
Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
PORTARIA Nº 108, DE 16 DE MARÇO DE 2022
A
MINISTRA
DE
ESTADO 
DA
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso I do
art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, nos autos do Processo
Administrativo
Disciplinar nº
00350.001147/2015-31, em
especial na
NOTA
TÉCNICA nº 306/2021/CORREG/MAPA (SEI nº 18569452) e no PARECER nº
00047/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU
(SEI
nº 
20650655),
de
09/03/2022,
aprovado pelo DESPACHO nº
00424/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº
20650738) e pelo DESPACHO nº 00465/2022/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº
20650749), os quais adota, nos termos do § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, e sob o fundamento do art. 135 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
a HENRIQUE ANTÔNIO DOS SANTOS NUNES, ex-ocupante de cargo em comissão,
sem vínculo com a Administração Pública, nos termos do inciso V do art. 127 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por infringência ao art. 4º e inciso IV
do art. 5º, combinado com o art. 12, todos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de
2013, e incisos I, II e III do art. 116 e inciso IX do art. 117, este último
combinado com o inciso XIII do art. 132, todos da Lei nº 8.112, de 1990,
convertendo sua exoneração em destituição de cargo em comissão, conforme
disposto no art. 135, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 1990, em razão da
prática do FATO 01.
Art. 2º A presente penalidade deverá ser registrada no Sistema SIAPE
como Nota de Culpa, em razão da penalidade de destituição de cargo em
comissão anteriormente aplicada no bojo do Processo nº 21000.004728/2017-37,
por meio da Portaria MAPA nº 31, de 24 de janeiro de 2020, publicada em 28
de janeiro de 2020, no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

                            

Fechar