DOU 18/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, sexta-feira, 18 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÕES DE 17 DE MARÇO DE 2022
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da
Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a):
Nº 20 - o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de crisântemo
(Chrysanthemum
×
morifolium
Ramat.)
denominada
DLFMORA4,
protocolo
nº
21806.000261/2021-67, apresentado por Deliflor Royalties B.V., da Holanda, com base no
disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 21 - o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de phalaenopsis
(Phalaenopsis Blume) denominada Phalhoch, protocolo nº 21806.000217/2021-57,
apresentado por Anthura B.V., da Holanda, com base no disposto no §5º, do art. 18, da
Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 22 - o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de melão (Cucumis melo
L.) denominada Lille 098, protocolo nº 21806.000054/2020-21, apresentado por Nunhems
B.V., da Holanda, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de
1997.
Nº 23 - o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de melão (Cucumis melo
L.) denominada Kicaya, protocolo nº 21806.000055/2020-76, apresentado por Nunhems
B.V., da Holanda, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de
1997.
Nº 24 - o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de melancia (Citrullus
lanatus (Thunb.) Matsum. & Nakai) denominada SP7, protocolo nº 21806.000014/2020-
80, apresentado por Syngenta Crop Protection AG, da Suíça, com base no disposto no
§5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
PORTARIA Nº 260, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O
SECRETÁRIO
DE
INOVAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
E
IRRIGAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 41 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de
2021,
e tendo
em
vista o
que consta
do
Processo nº
21000.015424/2022-62,
resolve:
Art. 1° Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data
de publicação desta Portaria, proposta de ato normativo cujo objetivo é estabelecer
Norma Técnica Específica para produção e contabilização de carbono verde seguindo as
diretrizes
do Plano
Nacional de
Carbono Verde
na Agropecuária
na captura
e
estocagem de carbono pelo processamento de produtos agropecuários.
Art. 2° A presente consulta pública intenciona permitir a ampla divulgação
da proposta de ato normativo, em anexo, de forma a possibilitar a manifestação de
órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema.
Art. 3° A manifestação de que trata o artigo 2° desta Portaria deve ser
apresentada no formato de planilha editável, conforme exemplo abaixo, devendo ser
enviada para o e-mail: cgpa.decap@agro.gov.br.
. Identificação do
artigo,
parágrafo,
inciso
e
alínea
Texto atual
Proposta de alteração ou
inclusão
Justificativa técnica e legal
para a alteração
Dados do Contribuinte
. XXXXXXXXXXX
XXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX
§ 1° Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou
exclusão nos textos levarão em conta a observância aos demais ditames legais e
acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
§ 2° A inobservância do formato proposta implicará na recusa automática
das sugestões encaminhadas.
Art.
4° Findo
o
prazo estabelecido
no artigo
1°
desta Portaria,
a
Coordenação-Geral de Produção Animal - CGPA/DECAP/SDI-MAPA avaliará as sugestões
recebidas.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 259, de 10 de março de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SILVEIRA CAMARGO
ANEXO I
MINUTA DE PORTARIA MAPA Nº XX , DE XX DE XX DE 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das
atribuições que
lhe confere o
art. 87, parágrafo
único, inciso
II, da
Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de
1934, e o que consta do Processo nº 21000.015424/2022-62, resolve:
Art. 1º Estabelecer a Norma
Técnica Específica para produção e
contabilização de carbono verde, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Carbono
Verde na Agropecuária na captura e estocagem de carbono pelo processamento de
produtos agropecuários, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
ANEXO
São requisitos mínimos para qualificação da captura e estocagem de
carbono pelo processamento de produtos agropecuários:
.
Requisitos por área temática/prática agropecuária
.
Obrigatório
1
Garantia da origem do produto agropecuário.
.
1.1. Registro da propriedade no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
.
1.2. Propriedade de origem com implantação de projeto de intensificação sustentável.
.
2
Cálculo da captura e estocagem de carbono, realizado a partir da mensuração da quantidade de
CO2 líquido ou gasoso capturado pela tecnologia de bioenergia com captura e estocagem de
carbono.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-06/Nº 967 de 11 DE DEZEMBRO DE 1986, que cria o
Projeto de Assentamento Fruta D'anta, situado no município de João Pinheiro/MG, código
SIPRA MG0006000, publicada no DOU de 12/12/1986, onde se lê: ... "221 (duzentos e vinte
um) unidades agrícolas familiares"..., leia-se: "219 (duzentos e dezenove) unidades
agrícolas familiares".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria/Incra/SR09/PR/Nº 103, de 8 de outubro de 1999, publicada no
Diário Oficial da União nº 198, de 15 de outubro de 1999, Seção 1, pág. 5, que criou
o Projeto de Assentamento Novo Mundo, Sipra PR0242000, no município de Mauá da
Serra/PR, com retificação publicada no Diário Oficial da União nº 205, de 22 de
outubro de 2008, Seção 1, pág. 89, Onde se lê: "área de 321,2792 ha (trezentos e
vinte e um hectares, vinte e sete ares e noventa e dois centiares), [...] que prevê a
criação de 63 (sessenta e três) unidades agrícolas familiares", Leia-se: "área de
345,7368 ha (trezentos e quarenta e cinco hectares, setenta e três ares e sessenta e
oito
centiares), com
capacidade de
64
(sessenta e
quatro) unidades
agrícolas
familiares".
Na Portaria/Incra/SR09/PR/Nº 44, de 26 de setembro de 2007, publicada no
Diário Oficial da União nº 217, de 12 de novembro de 2007, Seção 1, pág. 80, que
criou o Projeto de Assentamento Terra e Vida, Sipra PR0307000, no município de
Cândido de Abreu/PR, com retificação publicada no Diário Oficial da União nº 166, de
29 de agosto de 2011, Seção 1, pág. 129; Onde se lê: "área de 1586,8862 ha (hum
mil quinhentos e oitenta e seis hectares, oitenta e oito ares e sessenta e dois
centiares), [...] prevê a criação de 50 (cinquenta) unidades agrícolas familiares"; Leia-
se: "área de 1581,8176 ha (um mil, quinhentos e oitenta e um hectares, oitenta e um
ares e setenta e seis centiares), com capacidade para 50 (cinquenta) unidades agrícolas
familiares".
Na Portaria/Incra/SR09/PR/Nº 4, de 17 de abril de 2008, publicada no Diário
Oficial da União nº 82, de 30 de abril de 2008, Seção 1, pág. 190, que criou o Projeto
de Assentamento Conquista Camponesa, Sipra PR0311000, no município de Laranjal/PR,
com retificação publicada no Diário Oficial da União nº 166, de 29 de agosto de 2011,
Seção 1, pág. 129, Onde se lê: "área de 557,2161 ha (quinhentos e cinquenta e sete
hectares, vinte e um ares e sessenta e um centiares), [...] que prevê a criação de 23
(vinte e três) unidades agrícolas familiares"; Leia-se: "área de 527,7034 ha (quinhentos
e vinte e sete hectares, setenta ares e trinta e quatro centiares), com capacidade de
23 (vinte e três) unidades agrícolas familiares".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1.085, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SR(08)SP, Órgão colegiado criado de acordo
com a alínea "b", do inciso "V", do artigo 2º c/c o artigo 5º da estrutura Regimental
do INCRA, aprovado pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no
Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020 que aprova a sua Estrutura Regimental,
combinado com o Regimento Interno, aprovado pela Portaria INCRA nº 531, de 23 de
março de 2020, publicado no D.O.U., do dia 24 de março de 2020, tendo em vista a
decisão adotada na sua reunião realizada em 14 de março de 2022;
Considerando a proposta da Divisão
Operacional da SR(08)SP e as
manifestações dos Setores Técnicos e Jurídicos desta Regional, nos autos do processo
nº 54000.021113/2019-96 e nos documentos que subsidiaram a decisão adotada por
este CDR, presente a demonstração de zelo pelos bens públicos e interesse maior
desta instituição, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Senhor Superintendente Regional do INCRA no Estado de
São Paulo, Edson Alves Fernandes, a proceder a doação de bens móveis (materiais diversos
e informática) num total de 1130 itens no valor total de R$ 956.668,83 (novecentos e
cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) e 03 (três)
itens de bens móveis (veículos) no valor total de R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e
oitocentos reais), passíveis de alienação à luz das normas pertinentes e regulamentares, e
assinar os Termos de Doação de bens móveis (materiais e veículos) constantes do processo
INCRA/SEI nº 54000.021113/2019-96, tendo como donatária a Prefeitura Municipal de
Borebi CNPJ nº 54.724.802/0001-73.
EDSON ALVES FERNANDES
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO SUL DO PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA INCRA/SR(27)E N.º 100/98, de 29 de dezembro de 1998,
publicada no Diário Oficial da União nº 07, de 12/01/1999, seção 1, pág. 30, que criou
o projeto de assentamento denominado PA BARRO PRETO, localizado no município de
Marabá, no Estado do Pará, Código SIPRA MB0173000, onde se lê:"...com área de
2.499,8203 ha (Dois mil, quatrocentos e noventa e nove hectares, oitenta e dois ares
e três centiares)... leia-se: "...com área de 2.574,4881 ha (Dois mil, quinhentos e
setenta e quatro hectares, quarenta e oito ares e oitenta e um centiares)..."
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