DOU 18/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 53, sexta-feira, 18 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 2.514, DE 17 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi conferida pelo art. 17 da Portaria GM/ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, com
suas alterações, e com fundamento no art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, observadas as disposições constantes do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de
2019, com suas alterações e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de
fevereiro de 2021, bem como o contido no Processo nº 19973.103251/2021-17, resolve:
Art. 1º Suspender, no período de 1º/9/2021 a 30/6/2022, os efeitos da Portaria
de Pessoal SEDGG/ME nº 9.571, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de agosto de 2021, Seção 2, pág. 8, relativos ao afastamento da servidora
ANA PAULA CUNHA MACHADO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula Siape nº 1458957, para Participação
em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, com ônus limitado, com vistas à elaboração
da tese do "Doutorado em Relações Internacionais" ministrado pela Universidade de
Brasília - UnB, na cidade de Brasília/DF.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 2.627, DE 16 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações
que constam do Processo nº 19973.102113/2022-93, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LUCIANA GILL BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1799404,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão
no Ministério do Desenvolvimento Regional, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 2.538, DE 14 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.106191/2022-47, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública DANIELLE MARIA BEZERRA DE
CASTRO, matrícula SIAPE nº 3041236, ocupante do cargo de Farmacêutico, oriunda do ex-
Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia, por prazo
indeterminado. 
Art. 2º Cabe à Superintendência Estadual
do Ministério da Saúde em
Rondônia, assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem,
Ministério da Economia, ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 2.595, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho
de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.113417/2022-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Gelson Antônio
Berbigier, matrícula nº 0020325, Profissional de Nível Médio Suporte I - Assistente de
Suprimentos, do quadro de pessoal da Companhia de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica do Sul do Brasil - CGT - Eletrosul, para composição da força de trabalho da Fundação
Nacional do Índio - FUNAI, ao custo mensal de R$ 5.654,51 (cinco mil seiscentos e cinquenta
e quatro reais e cinquenta e um centavos), e anual de R$ 73.378,17 (setenta e três
mil trezentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), para o órgão cessionário, por
tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à FUNAI, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador de
despesas, zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da
composição da força
de trabalho do empregado para
o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 2.642, DE 16 DE MARÇO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art. 4º,
inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no processo SEI nº
19975.106889/2022-62, resolve:
Dispensar da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, concedida à servidora
 LAICE IVONE MARTINS, matrícula SIAPE nº 0220967, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, a partir de 02 de março de 2022, em virtude de sua aposentadoria.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 1.777, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10983.100057/2022-69, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora CLAIR BARBOSA DE CAMPOS, na condição
de companheira do ex-servidor ALTAIR JOSÉ WILLMS, matrícula SIAPE nº 1175632,
aposentado no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, do quadro de pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 217, inciso III da Lei nº 8.112, de 1990, e no art.1º,
inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 24 de dezembro de 2021, data do falecimento
do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.170, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.123868/2022-57, resolve:
Art.
1º Conceder pensão à senhora TEREZA
ELIZA
CANCIO DE
FREITAS, na
condição de cônjuge do ex-servidor AFRANIO XAVIER FREITAS, matrícula SIAPE nº 0781761,
aposentado no cargo de Mecânico Operador, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com
fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990 e art. 1º, inciso VI da Portaria ME
nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada na DOU de 30 de dezembro de 2020,
combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a
contar de 31 de janeiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.447, DE 11 DE MARÇO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.146360/2021-46, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão ao senhor JOSUÉ MATIAS DE OLIVEIRA SOBRINHO, na
condição de cônjuge da ex-servidora VERGINIA DE AZEVEDO GUIMARÃES, matrícula SIAPE
nº 0696406, aposentada no cargo de Professora de Ensino Básico Ex Território, oriundo do
extinto Território de Rondônia, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei 8.112, de 1990,
e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no
DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 27 de setembro de 2021, data do
falecimento da ex-servidora.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.462, DE 11 DE MARÇO DE 2022
O 
COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.105034/2022-60, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à senhora SEBASTIANA  ANGELA, na condição de
cônjuge do ex-servidor JOÃO LUIZ ALVES, matrícula SIAPE nº 0854410, aposentado no cargo
de
Auxiliar
Operacional de
Serviços
de
Engenharia,
oriundo do 
Ministério
da
Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 14 de janeiro de 2022, data do requerimento.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.503, DE 14 DE MARÇO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.117011/2022-06, resolve:
Art.
1º  Conceder pensão
à senhora IVONILCE
FERREIRA GASPAR
DAS
MERCES, na condição de cônjuge do ex-servidor REGINALDO BARBOSA DAS MERC ES ,
matrícula SIAPE nº 0807777, aposentado no cargo de Artífice de Mecânica, oriundo do
Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de
1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada
no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 20 de novembro de 2021, data do
falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.517, DE 14 DE MARÇO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.120095/2022-57, resolve:

                            

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