DOU 18/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 53, sexta-feira, 18 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Conceder pensão à senhora ADENIR MARINHO BORGES, na condição de
cônjuge do ex-servidor ARTHUR BORGES, matrícula SIAPE nº 0102416, aposentado no cargo
de Auditor Federal de Finanças e Controle, do quadro de Pessoal do Ministério da Economia,
com fundamento no art. 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso VI da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de dezembro de
2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 30 de janeiro de 2022, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.699, DE 15 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.102513/2021-43, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 78, Publicada na Seção 2, Página 31 do DOU nº
51, de 15/03/2006, que
aposentou do ex-servidor JORGE
ROSSI, matrícula
SIAPE nº
0921164, no então cargo de Perito Médico da Previdência Social, do quadro de pessoal do
Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no art. 186. inciso II da Lei 8112/90,
combinado com o artigo 1º da Emenda Constitucional º 20/98, amparado pelo artigo 3º da
EC/41/2003, para constar aposentadoria por idade com base no artigo 40, § 1º, inciso III,
Alínea "B" da Constituição Federal com redação dada pela emenda 20/98, combinado com
o artigo 3º da EC/41/2003, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 2.714, DE 17 DE MARÇO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento
à decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da SJAP, nos autos do
Processo nº 1016216-31.2021.4.01.3100, e considerando o disposto no Processo Sei nº
00745.000239/2022-90, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor JOAO MATHEUS DE AZEVEDO, na condição
de menor sob guarda da ex-servidora ANA MARIA GUEDES DE AZEVEDO, matrícula SIAPE nº
2363440, falecida em atividade no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos,
oriunda do Extinto Território do Amapá, com vigência a contar de 05 de agosto de 2021,
data do requerimento administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 1.864, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.100659/2022-35, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DO SOCORRO MACENA DA SILVA,
benefício INSS 21/203.054.530-3, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, SEVERINO
PEDRO DA SILVA, no cargo de Assistente de Via Permanente, Nível 221, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 26% (vinte e seis por cento) de anuênios, com vigência a partir de 4 de
janeiro de 2022, data do requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 1.867, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.104546/2022-63, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ANTÔNIO FABIANO VENTURELLI MAURÍCIO,
benefício INSS 21/202.486.188-6, à percepção do benefício da complementação de pensão,
cuja curadora é ANA LAURA VENTURELLI MAURÍCIO MARÔCO, CPF nº 026.184.496-22,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ CLÁUDIO
MAURÍCIO, no cargo de Agente Administrativo, Nível 220, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 32% (trinta e dois por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 12 de agosto de 2019, data do óbito
de TEREZINHA MARIA DA CONCEIÇÃO MAURÍCIO, CPF nº 983.147.346-91, que vinha
percebendo complementação de pensão, observada a prescrição quinquenal, tendo como
referência a data do requerimento do pensionista , em 11 de fevereiro de 2022.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 1.873, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.104804/2022-10, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de FRANCISCA LADIREIS NONATO DE SOUSA,
benefício INSS 21/199.615.384-3, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ANTÔNIO DE
SOUSA, no cargo de Auxiliar de Expediente, Nível 215, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e sete por
cento)
de anuênios,
com vigência
a partir
de 21 de fevereiro de
2022, data
do
requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 1.911, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.115646/2022-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ESTHER MARIA BARTINIKOWSKI, benefício INSS
21/203.073.300-2,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, CLÁU D I O
BARTINIKOWSKI, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 234, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 33% (trinta e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 30 de novembro de
2021, data do óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 1.922, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.113114/2022-99, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ISACARLA GOULART, benefício INSS
21/202.923.072-8, à percepção do benefício da complementação de pensão, equivalente
a uma cota-parte de complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria
devida ao instituidor
de pensão, LUIZ RONEY
BRAGA DE ABREU, no
cargo de
Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos
empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal
especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118
da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com vigência
a partir de 1º de fevereiro de 2022, data do requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 1.999, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 1995.104992/2022-78, resolve:
Art.
1º
Reconhecer
o
direito
de ALOYSA
PINHEIRO,
benefício
INSS
21/202.391.873-6,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, PEDRO IVO
PEREIRA CARVALHO, no cargo de Assistente de Portaria, Nível 217, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 28 de
maio de 2020, data do óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.003, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FOLHA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS
E
ÓRGÃOS
EXTINTOS,
DA
SECRETARIA
DE
GESTÃO
E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de
março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991
e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que
consta no Processo SEI nº 19975.105000/2022-20, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de DALTRO SILVA DE OLIVEIRA, benefício
INSS 21/197.362.522-6, à percepção do benefício da complementação de
pensão, correspondente à remuneração que seria devida à instituidora de
pensão, VERA BEATRIZ NEUKAMP, no cargo de Assistente Administrativo, Nível
235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados
cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal
especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º
do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 23% (vinte e três por cento) de
anuênios,
com vigência
a
partir
de 22
de
fevereiro
de 2022,
data
do requerimento
do pensionista. O pensionista
é
representado por
sua procuradora HELENA SCHYMICZEK LARANGEIRA DE ALMEIDA.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da
extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
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