DOU 18/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 53, sexta-feira, 18 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.141, DE 3 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESP EC I A L
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.104991/2022-23,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ALICE CHAGAS PEREIRA, benefício INSS
21/199.516.895.2, à percepção do benefício da complementação de pensão equivalente
à complementação de pensão correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor
de pensão, FERNANDO CHAGAS PEREIRA, no cargo de Advogado, Nível 325, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 34% (trinta e quatro
por cento) de anuênios, com vigência a partir de 18 de janeiro de 2022, data do óbito do
instituidor de pensão. A pensionista é representada por seu procurador FERNANDO CHAGAS
PEREIRA FILHO.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.142, DE 3 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESP EC I A L
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.104989/2022-54,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de TANIA MARIA MARTINS GOUVEIA, benefício INSS
21/202.978.538.0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à
remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOAO ALVES GOUVEIA, no cargo de
Artífice de Manutenção, Nível 226, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados
aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal
especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da
Lei nº 10.233/2001, acrescido de 26% (vinte e seis por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 5 de agosto de 2019, data de vigência do benefício previdenciário, observada a prescrição
quinquenal, tendo como referência a data do requerimento em 22 de fevereiro de 2022.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.259, DE 8 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESP EC I A L
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.105125/2022-50,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA CONCEIÇÃO DE SIQUEIRA MACIEL ,
benefício INSS 21/202.770.954.6, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOVELINO ALVES
MACIEL, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 224, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no
§1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios,
com vigência a partir de 3 de dezembro de 2021, data do óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.322, DE 9 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESP EC I A L
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 10134.100017/2022-18,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de LUIZETE DA PAIXÃO SANTANA, benefício INSS
21/170.564.439-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à
remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, GRIMALDO LIMA SANTANA, no cargo
de Agente de Estação, Nível 229, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos
empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial
da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 28
de janeiro de 2022, data de entrada do requerimento da pensionista no Protocolo Digital/ME.
A pensionista é representada por seu procurador RODOLFO FERREIRA SLUJALKOVSKY.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.363, DE 9 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESP EC I A L
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.128208/2022-62,
resolve:
Art. 1º Reconhecer
o direito de ANA LEONILDA
LABA, benefício INSS
21/199.329.605.8,
à
percepção
do
benefício
da complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOELI LABA, no
cargo de Agente de Estação, Nível 224, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA,
aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do
art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com
vigência a partir de 24 de dezembro de 2021, data do óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 2.487, DE 12 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.106466/2022-42, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de VERA LÚCIA ALMADA DE OLIVEIRA, benefício
INSS 21/203.507.440-6, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, CLÁUDIO DE
OLIVEIRA, no cargo de Assistente de Estação, Nível 234, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e
um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 27 de janeiro de 2022, data do óbito
do instituidor de pensão. A pensionista é representada por sua procuradora JOSANIA DA
CUNHA DE JESUS.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.515, DE 14 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.106461/2022-10, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de THEREZINHA MARIA DE LIMA MOURA,
benefício INSS 21/197.821.480-1, à percepção do benefício da complementação de
pensão correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSE
CARLOS DE ALVARENGA MOURA, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano
de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 19% (dezenove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 10 de março
de 2022, data do requerimento da pensionista. A pensionista é representada por seu
procurador ROMEU LUIZ DIAS.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/ME Nº 2.549, DE 15 DE MARÇO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.106097/2022-98, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de SANDRA COUTINHO DE ALBUQUERQUE,
benefício INSS 21/191.671.125.9, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ACYR DE SOUZA
FRANCA, cargo de Assistente de Manutenção, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do
previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por
cento) de anuênios, com vigência a partir de 7 de março de 2022, data do requerimento
da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E
MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 1.931, DE 4 DE MARÇO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO
PATRIMÔNIO, DA SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS,
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 104 do
Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no art. 21
do Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020 e o § 3º do art. 2º da Portaria
SPU/ME nº 1931, de 04 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Conselho de
Demarcadores do Patrimônio da União:
I - Unidade Central - Titular: Antonio Afonso Cordeiro Júnior, Geógrafo CGIPA ,
SIAPE 1278732;
II - Unidade Central - Suplente: Nicollas Milani Simões Silva, Geólogo CGIPA,
SIAPE 135536;
III - NORTE - Titular: Carlos Roberto Libonati Machado, Geógrafo SPU-PA, SIAPE 1278889;
IV - NORTE - Suplente: Diego Pinheiro de Menezes, Geógrafo SPU-AC, SIAPE 1405961;
V - NORDESTE - Titular: Gustavo Henrique Damasceno da Silva Oliveira,
Geógrafo SPU-PE, SIAPE 1904189;
VI - NORDESTE - Suplente: Walter Tadeu Nogueira Godinho, Analista de
Infraestrutura SPU-CE, SIAPE 1660915;
VII - CENTRO-OESTE - Titular: Osmar Samir Serrão Baxe, Geólogo SPU-GO, SIAPE
12354691;
VIII - CENTRO-OESTE - Suplente: Ildette Soares França, Engenheira SPU-MT,
SIAPE 2214494;
IX - SUDESTE - Titular: Daniel Fonseca e Silva, Geógrafo SPU-ES, SIAPE 1279211;
X - SUDESTE - Suplente: Ícaro Azevedo da Silva, Geógrafo SPU-RJ, SIAPE 2278145;
XI - SUL - Titular: Luiz Carlos da Costa, Geólogo SPU-PR, SIAPE 1278889;
XII - SUL - Suplente: Josiane Aline da Silva, Analista de Infraestrutura SPU-PR,
SIAPE n°1692187.
Art. 2º Ficam os servidores designados incluídos no teletrabalho em regime de
execução integral na forma da Portaria SPU/ME n° 10.784, de 31 de agosto de 2021, e do
§6º do art. 2º da Portaria SPU/ME nº 1.931, de 04 de março de 2022, se assim optarem
a qualquer tempo e enquanto membros do Conselho.
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