DOU 21/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, segunda-feira, 21 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - pelo decurso de prazo de participação no programa de gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;
V - pela superveniência de hipóteses de vedação à modalidade na norma de procedimentos gerais da Auditoria Interna; e
VI - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 14.
§ 1º O participante continuará em regular exercício da modalidade teletrabalho até que seja notificado de ato de desligamento, devendo retomar o controle de frequência
em até 30 (trinta) dias após a notificação.
CAPÍTULO VI
DOS RESULTADOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS
Art. 17. Com a implantação do PGD-AUD são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
II - contribuir com a redução de custos, tanto do poder público quanto dos servidores;
III - atrair e manter talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Anatel;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - melhorar a saúde e qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos;
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e
IX - contribuir com o meio ambiente e com o trânsito.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O Chefe da Auditoria Interna poderá, a qualquer tempo, suspender o PG D - AU D.
Art. 19. Casos não contemplados neste normativo, em matéria de procedimentos gerais do PGD-AUD, serão resolvidos pelo Chefe da Auditoria Interna, observadas as
disposições constantes da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL ANDRADE FONSECA
Chefe da Auditoria Interna
ANEXO I
TABELA 1 - TEMPOS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO PGD
.
AT I V I DA D E
TEMPO DE EXECUÇÃO (min)
TEMPO DE EXECUÇÃO (hora)
.
Triagem
15
0,25
.
Av a l i a ç ã o
(registro de aferição das entregas)
15
0,25
TABELA 2 - PARÂMETROS PARA DEFINIÇÃO DAS FAIXAS DE COMPLEXIDADE DAS ATIVIDAD ES
.
FAIXA DE COMPLEXIDADE
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
.
Tempos de Execução
Horas
0,5
1
2
4
8
12
16
20
24
32
40
.
Minutos
30
60
120
240
480
720
960
1200
1440
1920
2400
.
Tempos de Execução com
acréscimo de
produtividade1
Horas
0,43
0,85
1,7
3,4
6,8
10,2
13,6
17
20,4
27,2
34
.
Minutos
22
43
87
173
347
520
694
867
1040
1387
1734
.
Natureza dos
conhecimentos e
habilidades necessários
Conhecimento técnico, estudo ou novo aprendizado
necessário
Muito Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Médio
Médio
Médio
Alto
Alto
Alto
Muito Alto
.
Habilidade
redacional
e
de
análise
quantitativa,
qualitativa ou pesquisa analítica
Muito Baixo
Muito
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Médio
Médio
Médio
Alto
Alto
Muito Alto
.
Habilidade
para
trabalhar
com
equipe.
realizar
interações
com outras
partes
ou necessidade
de
concentração para trabalho individual
Muito Baixo
Muito
Baixo
Muito
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Médio
Médio
Médio
Alto
Muito Alto
.
Atividade rotineira
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
1 Aplicado o acréscimo de produtividade de 15% previsto na Portaria ANATEL n.º 1868, de 2020, para a modalidade Teletrabalho.
Observações:
- Os serviços de auditoria previstos no Plano Anual da Auditoria Interna com prazo superior a 40 horas demandarão o reporte do esforço (entregas intermediárias) na
solução tecnológica institucional de suporte ao PGD com frequência, no mínimo, semanal.
- Em casos excepcionais e de maneira justificada, o Chefe da Auditoria Interna poderá estabelecer um tempo de execução diferente daqueles definidos nas tabelas.
TABELA 3 - TABELA DE ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA
.
AT I V I DA D E
D ES C R I Ç ÃO
CO M P L E X I DA D ES
A P L I C ÁV E I S
ENTREGAS ESPERADAS
.
1
Atividades
Comuns
e
Assessoria
-
Demandar
e
acompanhar
desenvolvimento de Solução de TI
Demandar, conceber, planejar, discutir, acompanhar, avaliar, testar e
homologar desenvolvimento.
B C D E I J
Produto homologado
.
Produto testado
.
Requisitos definidos
.
Solicitação realizada
.
Ata/registro de reunião
.
Estória de usuário incluída no SGDTI
.
Estória de usuário homologada
.
Sprint definida
.
Documento
de
Oficialização de
Demanda
de
TI
(DOD)
.
2
Atividades Comuns e Assessoria - Gerir Soluções de TI
Gerir, manter, operar, configurar, conceder acesso e executar ações em
ativos, soluções e ferramentas próprias de TI.
A B C D E H
Acompanhamento realizado
.
Solicitação realizada
.
Ata/registro de reunião
.
Estória de usuário incluída no SGDTI
.
Acesso gerenciado
.
3
Atividades Comuns e Assessoria - Gerir Indicadores
Gerir bancos de dados de
indicadores de desempenho, validar
indicadores,
atualizar
indicadores,
comunicar
resultados
dos
indicadores
B D E H J K
Despacho
.
Informe
.
Portaria
.
Reporte
.
Catálogo de Indicadores
.
Atualização de banco de dados
.
Indicadores de desempenho gerenciados
.
4
Atividades Comuns e Assessoria - Gerir Programa de Gestão e Melhoria
da Qualidade
Propor e executar projetos e ações para melhoria da qualidade,
acompanhar e reportar resultados.
B C D E I J
Acompanhamento realizado
.
Arquivo
.
Benchmarking realizado
.
Despacho
.
Informe
.
Memorando
.
Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato
.
Ofício
.
Portaria
.
Reporte
.
Ata/registro de reunião
.
Estudo realizado
.
Plano de Gerenciamento de Projeto (PGP)
.
Termo de Abertura de Projeto (TAP)
.
Termo de Encerramento de Projeto (TEP)
.
Termo de Mudança de Projeto (TMP)
.
5
Atividades Comuns e Assessoria - Atuar na proposição e aprovação de
normas
Planejar, elaborar, apresentar e obter aprovação de políticas, diretrizes
e outros normativos relacionados à atividade de auditoria interna
governamental
B D E H J K
Arquivo
.
Benchmarking realizado
.
Despacho
Fechar